Indisciplina no trabalho: Veja como agir nesses casos, de acordo com a legislação trabalhista.

Veja que maneira agir em casos de indisciplina no trabalho, o que a lei diz sobre isso e quais estratégias podem ser utilizadas para prevenir. Veja mais neste artigo!
Sumário
Indisciplina no trabalho

A indisciplina no trabalho é um dos principais problemas enfrentados pela equipe de gestão de pessoas e RH. O que fazer com aquele funcionário que passa a descumprir demandas ou ter um comportamento inadequado?

A gestão de uma empresa é muitas vezes uma demanda desafiadora, pois é preciso lidar de maneira organizada com os problemas que porventura venham a surgir. Essa dificuldade está muito relacionada com a gestão de pessoas, uma vez que lidar diretamente com diferentes personalidades é um desafio.

Pensando em auxiliar nisso, criamos um artigo que explicará o que fazer em casos de indisciplina no trabalho. Vale salientar que as orientações apresentadas aqui são baseadas na legislação trabalhista brasileira, e por isso, estão respaldadas legalmente.

Ficou curioso para entender como lidar com situações de indisciplina no dia a dia da empresa? Então confira o conteúdo a seguir.

O que significa indisciplina no trabalho?

O significado da palavra indisciplina na língua portuguesa está relacionado com atos de desobediência ou insubordinação. Ou seja, no dicionário a indisciplina é caracterizada como o ato de não obedecer às normas, regras ou orientações que foram designadas.

No contexto das empresas, sabe-se que uma corporação pressupõe um conjunto de regras e normas, sejam elas de condutas éticas ou até mesmo de designação de atividades. Por exemplo, em algumas empresas o uso de uniforme é uma norma que precisa ser seguida pelos funcionários.

Entendendo essas duas informações, fica fácil compreender o significado de indisciplina no trabalho. Portanto, a indisciplina no trabalho é o descumprimento de ordens, regras ou orientações designadas pela empresa, por parte do colaborador.

Assim, no exemplo mencionado anteriormente, o trabalhador que não utilize o uniforme de trabalho no ambiente laboral estará cometendo um ato de indisciplina no trabalho. Isso acontece exatamente pela desobediência de uma norma estabelecida pelo empregador, que nesse exemplo seria o uso de uniforme no trabalho.

Entretanto, é importante lembrar que para ser considerado uma indisciplina no trabalho, as normas estabelecidas pela empresa precisam ser ditas claramente ao trabalhador. Assim, o trabalhador deverá estar ciente das suas atribuições, bem como das normas de ética, vestimenta, comportamento, dentre outras que a empresa gostaria de estabelecer.

Quais são os principais exemplos de atos de indisciplina no trabalho?

Existem diversos exemplos que podem ser considerados como um ato de indisciplina no trabalho. Esses exemplos, inclusive, podem estar presentes no dia a dia das empresas, e possivelmente um gestor já precisou lidar com esse tipo de situação.

Sendo assim, separamos uma lista com os exemplos mais frequentes de indisciplina no trabalho, para que em seguida se possa refletir em maneiras de agir perante elas.

1- Desobedecer instruções

Todo empregado está sob subordinação de seu empregador, e portanto, deve obedecer às instruções fornecidas por ele. Dessa maneira, o empregador é responsável por designar as atividades e orientar o funcionário sobre as normas da empresa. O papel do empregado é, portanto, cumprir essas orientações designadas pelo empregador ou gestor da empresa.

Nos casos em que o funcionário desobedeça às instruções que foram claramente instruídas pelo seu responsável na empresa, ocorre o ato de indisciplina no trabalho. Assim, se por exemplo uma atividade é designada pelo chefe, e o funcionário se recusa a realizá-la, ele estará cometendo um ato de insubordinação e indisciplina.

2- Desrespeitar ou ofender colegas

Toda empresa possui princípios éticos que as orientam, e esses pressupostos vão variar a depender do tipo de empresa. Entretanto, há princípios éticos que são universais, e por isso, precisam estar presentes em qualquer ambiente de trabalho ou outra esfera da vida.

Dessa maneira, o respeito e a cordialidade com os demais membros da empresa é um princípio ético universal, que obedece os pressupostos da dignidade humana. Portanto, toda empresa deve fomentar e instaurar normas que preconizam o respeito e a cordialidade entre os colaboradores.

No momento em que no ambiente de trabalho um funcionário passa a desrespeitar outro membro, de qualquer que seja a hierarquia, ele estará cometendo um ato de indisciplina no trabalho.

Sendo assim, insultos, ofensas, xingamentos, agressões verbais ou físicas são alguns dos exemplos de desrespeito, e podem ser considerados como indisciplina no trabalho. É importante, portanto, uma ação disciplinar por parte da empresa ao vislumbrar esse tipo de comportamento no ambiente de trabalho.

3- Problemas de assiduidade e pontualidade

A assiduidade e a pontualidade são atribuições de todos os colaboradores da empresa, e precisam ser cumpridas, ou quando não são, justificadas.

Em primeiro lugar, a assiduidade diz respeito à frequência do trabalhador no ambiente de trabalho ou no local designado pela empresa para a realização das suas funções. Em caso de faltas no trabalho, o empregado precisa justificar o motivo da ausência, e comprovar essa justificativa.

Por outro lado, a pontualidade é o cumprimento do horário de trabalho acordado com o empregador, portanto, é descumprida em casos de atraso no trabalho. Sendo assim, caso o trabalhador precise se atrasar para o início da jornada de trabalho, ele deverá justificar à equipe de gestão de pessoas o motivo do atraso.

O exemplo claro de uma situação que pode ser justificada em casos de faltas0e atrasos é devido ao comprometimento da saúde do trabalhador. Em casos de doenças, ou necessidade de comparecimento ao médico, o trabalhador poderá justificar sua ausência ou atraso sem prejuízos maiores.

Entretanto, quando a pontualidade e a assiduidade não são justificadas, e por vezes, são regulares no ambiente de trabalho, há o ato de indisciplina por parte do trabalhador. É importante lembrar que o horário e o cumprimento da jornada de trabalho fazem parte da atribuição do trabalhador, e se ele descumpre isso, comete uma indisciplina no trabalho.

4- Falta de cumprimento de prazos

Por último, a empresa e os gestores podem estabelecer metas e objetivos a serem alcançados pela equipe de trabalho, ou até mesmo por um trabalhador em questão. Portanto, se um trabalhador constantemente perde os prazos estabelecidos previamente pela empresa, ele estará cometendo um ato de indisciplina no trabalho.

Vale ressaltar que as metas estipuladas pela empresa precisam ser realistas, ou seja, o tempo estipulado para entrega de uma atividade precisa ser adequado. Geralmente casos de indisciplina são verificados quando apenas um colaborador perde o prazo estabelecido, enquanto outros funcionários encarregados da mesma função entregam os resultados.

O que a CLT diz sobre a indisciplina no trabalho?

É preciso entender quais casos de indisciplina no trabalho estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a legislação trabalhista do Brasil. Isso é necessário para que a empresa esteja respaldada legalmente, antes de tomar qualquer tipo de atitude em relação ao ato de indisciplina no trabalho.

Tendo em vista elucidar os casos de infrações graves, a CLT preconiza no artigo 482 algumas das motivações que podem ser consideradas nesse quesito. Entre essas infrações, destacam-se atos que incluem conduta inadequada, mau comportamento, negociação não autorizada, condenações criminais e negligência no trabalho.

No mesmo artigo ainda é previsto como motivações a embriaguez no serviço, violação do sigilo empresarial, desobediência ou insubordinação, abandono do emprego, prejudicar a reputação de alguém no ambiente de trabalho, envolvimento frequente em jogos de azar e perda de habilitação profissional devido a ações intencionais.

Dessa forma, é preciso ficar atento à conduta dos funcionários, observando se os atos indisciplinados estão classificados em algumas dessas motivações previstas na CLT.  Entretanto, é importante ressaltar que o empregador precisa provar que esses atos ocorrem, e por isso, precisam registrar as advertências nos casos de indisciplina.

Portanto, em casos de desobediência, por exemplo, há uma previsão acerca disso na CLT, e por isso, o empregador poderá tomar medidas respaldadas na lei para a correção da indisciplina no trabalho.

Existem situações em que o trabalhador poderá realizar a recusa de atividades?

É preciso ficar atento a algumas exceções citadas na CLT sobre a desobediência e o descumprimento de ordens, estando o trabalhador respaldado por lei nesses casos. Sendo assim, existem algumas situações em que o trabalhador não é obrigado a cumprir a atividade que lhe foi designada, e essa recusa não pode ser interpretada como indisciplina.

Assim, a CLT preconiza no artigo 483 algumas situações em que a realização de atividades são consideradas antiéticas ou inseguras. Nesses casos, o trabalhador poderá se recusar a realizar essa atividade, por ser considerada como risco à sua integridade ou ferir sua moralidade.

Indisciplina no trabalho

O que fazer em casos de indisciplina no trabalho segundo a CLT?

Se constatado caso de indisciplina no trabalho, sendo enquadrado como uma motivação preconizada no texto da CLT, medidas disciplinares podem ser tomadas pela empresa. Assim, a empresa poderá realizar a rescisão contratual por justa causa, ou emitir uma advertência e afastamento disciplinar.

Veremos a seguir as considerações importantes sobre cada uma dessas situações, e de que maneira o gestor poderá agir.

1- Advertência como medida disciplinar

Caso o trabalhador cometa alguma infração grave, com motivações previstas na CLT, o empregador poderá emitir uma advertência disciplinar. Essa advertência no trabalho é, na verdade, uma espécie de aviso formalizado sobre a conduta inadequada que o funcionário tenha realizado.

Assim, caso o funcionário, por exemplo, tenha desrespeitado um colega no trabalho, a empresa poderá emitir uma advertência alertando o descumprimento dessa conduta. De outra maneira, caso o funcionário não utilize o fardamento adequado, a empresa também poderá emitir uma advertência disciplinar.

Vale ressaltar que cabe à empresa decidir se apenas irá advertir o empregado, ou se deseja realizar já no primeiro momento a rescisão contratual. Isso porque a CLT afirma que o empregador poderá rescindir o contrato em  casos de infração grave, sem que antes seja necessária uma advertência.

Essa tomada de decisão vai depender de cada caso na prática, e geralmente as empresas preferem rescindir o contrato naqueles casos em que não há possibilidade de manter o funcionário, como em situações que envolvem agressão física.

É importante também lembrar de registrar essas advertências, pois em caso de continuidade da indisciplina no trabalho, a empresa poderá provar que o funcionário foi advertido.

2- Suspensão no trabalho como medida disciplinar

Outra medida disciplinar para os casos de indisciplina é a suspensão no trabalho, que é o período de afastamento do funcionário de suas atividades laborais. Ou seja, durante essa medida disciplinar o colaborador é afastado, mas ainda mantém o vínculo empregatício.

Vale salientar que esse afastamento não é remunerado, e portanto, deverá haver o desconto dos dias não trabalhados na folha de pagamento do trabalhador. Isso serve para alertar o trabalhador acerca dos atos de indisciplina no trabalho.

O período de suspensão fica a cargo do empregador, mas a CLT preconiza um limite máximo de até 30 dias de afastamento. Portanto, caso o afastamento seja por um período maior de 30 dias, o empregador estará agindo fora do que prevê a legislação trabalhista.

A suspensão do trabalhador ocorre após 3 advertências disciplinares, ou seja, antes de afastar o funcionário é preciso que ele seja advertido sobre a conduta inadequada. Se após a emissão de 3 advertências o funcionário continuar mantendo a conduta inadequada, ele poderá ser suspenso das suas atividades por um período de até 30 dias.

3- Demissão por justa causa

A ação mais grave a ser tomada pelo empregador é a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Como dito anteriormente, caso o funcionário realize uma infração grave prevista no artigo 482 da CLT a empresa poderá demiti-lo por justa causa a qualquer tempo.

Sendo assim, fica a cargo do empregador decidir por outras medidas disciplinares antes de realizar a rescisão do contrato de trabalho, caso o empregado cometa uma das infrações. Lembrando que em casos de demissão por justa causa o empregado perde direito a diversos benefícios rescisórios, como pagamento da multa FGTS e o seguro-desemprego.

Como é possível registrar os atos de indisciplina no trabalho?

Como mencionado anteriormente, é preciso comunicar e registrar as advertências para validá-las como uma medida disciplinar em casos de indisciplina no trabalho. Assim, o trabalhador precisará ser comunicado sobre a má conduta, e esse aviso precisa estar registrado para que a empresa possa se respaldar legalmente.

A melhor maneira de realizar a comunicação e o registro das advertências disciplinares é utilizando um software de ponto eletrônico. Com a ferramenta do genyo é possível utilizar o chat com os funcionários para emitir advertências, garantindo que o colaborador tenha acesso ao mesmo tempo em que isso é registrado pela empresa.

Como prevenir casos de indisciplina no trabalho?

Existem algumas estratégias utilizadas na prática para prevenir a indisciplina no trabalho, e garantir o funcionamento adequado das atividades da empresa. Essa é uma atribuição muito importante da equipe de gestão de pessoas, que deverá atuar para garantir o bom funcionamento dos processos.

Em primeiro lugar é preciso garantir uma boa comunicação com todos os funcionários e colaboradores, elucidando o que a empresa espera de cada um. Ou seja, é necessário deixar claro as normas da empresa, e reforçar quais as atitudes que não serão toleradas.

A utilização das medidas disciplinares mencionadas anteriormente é uma excelente estratégia para quando ocorrem os casos de indisciplina no trabalho. Através de advertências e suspensões é possível deixar claro que a empresa está atenta e atuante sobre as condutas que não são consideradas adequadas em seu ambiente de trabalho.

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