Hora in itinere: Conheça as novas regras

A hora in itinere é bastante útil para quem está há muitas horas do trabalho, mas é preciso entender como elas funcionam. Veja mais neste artigo!
Sumário
Hora in itinere

É um pouco raro uma pessoa morar muito próximo ao trabalho, a maioria dos trabalhadores dependem de transporte público e a depender do local são gastas mais de 1 hora e meia para o translado. Por isso, a hora in itinere foi pensada.

No entanto, houveram algumas mudanças em relação a esse assunto com as alterações da reforma trabalhista. Sendo assim, passou-se a existir a necessidade de um melhor esclarecimento quanto a esse assunto.

Por isso,  o Genyo identificou essa demanda e criou um artigo voltado para esse assunto. Por meio dele, será possível entender um pouco mais sobre hora in itinere, fazer uma comparação com o intervalo interjornada e hora extra, além de trazer as mudanças enxergadas com a reforma trabalhista.

O que é a hora in itinere

Em primeiro plano, vale trazer uma introdução a respeito do que é a hora in itinere. Sendo assim, a hora in itinere pode ser entendida como aquelas horas de itinerário, translado ou horas de estrada. De forma mais simples, é aquele período de tempo em que o funcionário já saiu de sua casa e está indo em direção à empresa.

Além disso, vale ressaltar que não se considera hora in itinere apenas o momento de saída de casa até o trabalho. Diferente do que muitos pensam, o inverso também faz parte desse tempo, ou seja, quando a pessoa está no caminho de volta para casa a hora in itinere também está acontecendo.

No momento de assinatura de contrato, o funcionário recebe a sua jornada de trabalho ou organiza ela juntamente com o seu gestor. Dessa forma, existe um horário para entrada e saída, mas o trajeto até chegar na empresa já pode ser entendido como um tempo em que o funcionário está à disposição da empresa em alguns casos.

Anteriormente, esse tempo de deslocamento já era computado como jornada de trabalho, ou seja, o colaborador já deveria atender para a sua função. No entanto, ao decorrer deste artigo, veremos que a Reforma Trabalhista alterou algumas redações e as suas formas de interpretação.

Esse assunto sempre causou um certo desconforto entre as classes pois é um “tempo morto”, ou seja, ele não está fisicamente no trabalho, mas também não pode utilizar esse período para lazer, descanso ou qualquer outra coisa. Ademais, isso se intensifica quando o funcionário mora há bastante tempo do local onde trabalha.

Diferença entre hora in itinere e intervalo interjornada

Se nós pararmos para pensar, o momento em que o funcionário sai da empresa e vai para sua residência, assim como o inverso, é considerado como intervalo interjornada. Tal intervalo precisa ter uma duração de horas mínimas, no caso da CLT foi estipulado 11 horas para que o funcionário possa descansar e cuidar da saúde física e mental.

Diferente do intervalo intrajornada, como já vimos em artigos anteriores, este se caracteriza como pausas dentro da jornada de trabalho, como almoço e lanches. No entanto, a comparação de hoje está sendo restrita ao intervalo interjornada, já que este inclui o tempo em que o profissional utiliza transportes para ir e voltar do trabalho para casa.

No entanto, como fica a hora in itinere? Elas acabam sendo frações de tempo dentro das horas demandadas para o intervalo interjornada.

A partir disso, nós podemos dizer que a hora in itinere é uma parte do intervalo interjornada, mas este período é muito mais extenso que isso. Com esse horário comprometido e voltado para deslocamentos, muitos trabalhadores passaram a questionar esse formato de desempenho.

Pensar que parte do seu tempo tem que ser gasto com a ida ao trabalho é algo que nunca agradou os funcionários. Afinal, em situações em que uma pessoa demora 1 hora e meia para chegar ao trabalho, no fim das contas ela “perderia” no trajeto 3 horas por dia.

Imagine registrar o ponto no fim do expediente e ainda ter que passar horas dentro de um ônibus até que seja possível chegar em casa e descansar.

Dessa forma, o colaborador já está a serviço da empresa, já que ele está se deslocando até ela, no entanto, isso não pode ser considerado jornada de trabalho.

Uma vez que o funcionário possui contrato de trabalho em que sua prestação de serviço deve ser feita de maneira presencial, não tem como afirmar que o período longe da empresa faz parte da sua jornada, salvo os intervalos intrajornada.

A Reforma Trabalhista proporcionou quais mudanças?

A Reforma Trabalhista se mostrou como uma grande reformulação de regras, sobretudo  de leis que respaldam os direitos trabalhistas. Com ela, diversas grandes mudanças foram trazidas para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto da nova Reforma Trabalhista foi aprovado em 2017, e isso permitiu a criação de 43 novos artigos, 54 foram reformulados e 9 deixaram de vigorar e passaram a compor a lista dos revogados. Entre eles, houve alterações nos seguintes assuntos:

  • Parcelamento das férias;
  • Acordos coletivos;
  • Trabalho intermitente;
  • Limitação dos valores relativos a danos morais em ações trabalhistas;
  • Capacidade de implementação da jornada flexível;
  • Home office;
  • Encerramento da contribuição sindical obrigatória;
  • Legalização da demissão por acordo, caso essa seja a desejada;
  • Entre outros.

E, finalmente, além de todos os pontos citados anteriormente, a Reforma Trabalhista também modificou a redação sobre as horas in itinere, como veremos a seguir:

A hora in itinere faz parte da jornada de trabalho?

Não! Anterior a reforma trabalhista, essa pergunta poderia ser respondida com sim ou depende, mas o período pós Reforma Trabalhista deixou bem claro que as duas situações devem ser distintas. Por isso, quem recebia por essa justificativa hoje não recebe mais.

O funcionário passa a dar início na sua jornada de trabalho quando este registra o ponto no momento de chegada. Da mesma forma, o tempo de jornada daquele dia se encerra quando o funcionário registra o ponto na saída.

Por isso, é extremamente importante possuir um sistema de ponto eletrônico eficiente, já que a contabilidade de horas trabalhadas é a referência que o gestor possui do trabalho desempenhado pelo funcionário, se este está cumprindo da forma correta.

Voltando ao foco do tópico, a jornada de trabalho não é sinônimo de hora in itinere. Paralelo a isso, existem alguns casos cujo a interpretação é dada de maneira diferente:

Incisos da Súmula nº 90 do TST

Neste momento a pauta gira em torno do parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, este fala sobre o empregado residente ou também o empregador estabelecido em local de difícil acesso e/ou não não possui serviço de transporte público regular.

Em situações como esta, a legislação determina que a empresa deve fornecer condução própria e o tempo de deslocamento é considerado parte da jornada de trabalho. Anteriormente, as horas in itinere eram consideradas benefícios dados aos funcionários, mas como citamos no início deste tópico, elas deixam de ser.

Além disso, o mesmo artigo 58 desobriga a empresa de fazer esse pagamento se não for de sua vontade. Por isso, ainda se torna mais restrito ainda o público trabalhador que possui o valor destinado a hora in itinere.

Lei nº 13.467, de 2017

Com isso, a lei nº 13.467 traz justamente esse ponto: não será computado como jornada de trabalho uma vez que esse tempo não é revestido como tempo à disposição do empregador. Ainda que, para os casos de transporte disponibilizado, o gestor forneça meios de transporte para que o empregado possa ir à empresa.

Dessa forma, foi completamente excluída a ideia de que o tempo de deslocamento do funcionário para a empresa fosse algo voltado para a própria corporação, independente se for por meio de transporte público, pessoal ou transporte fornecido pela empresa.

Portanto, quando o funcionário não tem condições de se transportar para a empresa por meio de condução pública, a empresa deve fornecer esse transporte e então isso passa a contar contar como parte da jornada de trabalho e recebe a hora in itinere. No entanto, as pessoas que utilizam o coletivo da maneira tradicional perderam totalmente este direito.

Apesar disso, a ineficiência ou ausência de transporte público não é fator gerador para que a empresa forneça transporte privado e por fim a hora in itinere.

No inciso IV, é determinado que, caso haja transporte público regular em parte do trajeto percorrido pela condução fornecida pela empresa, a remuneração das horas in itinere será limitada ao trecho que não for alcançado pelo transporte público.

Vale ressaltar que o transporte alternativo, comumente realizado por vans ou motos, não é considerado transporte público regular, portanto, afasta qualquer direito a receber as horas in itinere.

Hora in itinere é contada como hora extra?

Hora in itinere

Não! É muito importante ter as diferenças entre as duas muito claras para que não haja más interpretações.

Diferenças entre hora extra e hora in itinere

Dessa forma, as horas extra são aquelas destinadas aos funcionários que ficam dentro da empresa após a sua jornada de trabalho. Com isso, os colaboradores têm direito a receber por esse tempo a mais de trabalho que foi feito. No entanto, não é toda empresa que paga por hora extra.

Vale ressaltar que algumas corporações trabalham com o que chamamos de banco de horas, sendo proporcionado folga ao invés de valor adicional no salário. Com isso, é somado todo o tempo que o funcionário possui na casa, e com isso é revertido em dia de folga.

No entanto, é importante que a empresa esteja em dia com o banco de horas dos funcionários, ou seja, é importante que essa folga seja realmente ofertada ao colaborador para que seja evitado processos judiciais envolvendo essa temática.

Paralelo a isso temos a hora in itinere, que já abordamos acima como funciona para que o colaborador tenha direito. Dessa forma, esse tipo de hora se refere ao funcionário fora da empresa no seu trajeto para casa, fora do expediente e sem fornecer nenhum tipo de serviço para o empregador.

Semelhanças entre hora extra e hora in itinere

Apesar do que foi citado acima, ainda é possível identificar semelhanças nesse entre as duas horas. Para isso, podemos relacionar a questão do pagamento, afinal esses dois tipos de horas permitem que o colaborador receba valores a mais do que aquele acertado para o salário mensal.

No entanto, vale lembrar que para receber a hora in itinere é necessário atingir um dos dois requisitos: utilizar o transporte fretado pela empresa ou residir em local de difícil acesso/ acesso não servido de transporte público regular.

Ainda assim, ambas as horas possuem diferenças da forma em que são calculadas. Veja o próximo tópico para entender um pouco mais sobre isso:

Como calcular a hora in itinere?

Diferente do que muitos acreditam ou imaginam, a maneira de se calcular a hora in itinere se difere totalmente das horas extra. Na realidade, como falamos no artigo 58, tal obrigatoriedade foi revogada, então poucas empresas costumam fazer esse cálculo.

Por um lado, as horas extras não são “previstas”, em um dia o colaborador pode registrar o ponto após 10 minutos do fim do expediente e no outro ele demorar 30 minutos para realmente encerrar a sua função. Por isso, é muito importante ter um sistema de registro de ponto que forneça automaticamente os relatórios de horas extras computadas.

Por outro, temos a hora in itinere que passa a ser mais previsível. Vamos pensar que o funcionário deve entrar na van disponibilizada pela empresa às 7 horas da manhã para que sua jornada se inicie às 8 horas. O mesmo acontece na volta, ele deve sair às 17 horas e chega em casa às 18 horas.

Levando em consideração que essa é uma média de tempo, fica fácil saber que o colaborador possui 2 horas in itinere por dia.

Dessa forma, as últimas informações em relação a este pagamento, para aquelas empresas que adotam esse sistema, se fere a 50% da hora salário.

Dessa forma, se o colaborador recebe 1 salário mínimo, isso quer dizer que a sua hora salário é de 6 reais. Nesse sentido, o colaborador recebe metade disso para a hora in itinere, caso o colaborador demande mais horas in itinere para chegar a empresa e voltar para casa, mais ele receberá proporcionalmente.

Conclusão

Por meio do artigo, o entendimento a respeito das horas in itinere foi ampliado . Além disso, a gestão de qualidade garante muito mais facilidade nesse processo. Dessa forma, o Genyo proporciona ainda mais vantagens para o RH da sua empresa,  agregando mais tecnologia e avanços para uma jornada de trabalho com qualidade.

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog