Neste artigo, o Genyo vai trazer o guia definitivo da folha de pagamento para que você tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Então, se você quer conferir tudo que preparamos neste material, é só acompanhar-nos nesta leitura. Vamos lá!
O que é a folha de pagamento?
Também conhecida como holerite, a folha de pagamento é um documento que expõe todas as informações referentes à remuneração mensal de um colaborador. Por isso, ela é caracterizada como um documento obrigatório, conforme dispõe o artigo 225, do Decreto nº 3.048/99, e deve ser preparada por toda empresa.
Embora não exista um modelo oficial, a folha de pagamento deve abranger todas as informações previstas nas legislações trabalhistas e precisa estar de acordo com as particularidades de cada organização. Em suma, a folha deve ter:
- Nome do funcionário;
- Função, cargo ou serviços prestados;
- Descontos de encargos;
- Afastamentos, atrasos e faltos (caso houver);
- Salário líquido;
- Forma e data de pagamento.
Guia definitivo da folha de pagamento: quais pagamentos devem constar?
Antes de tudo, a primeira coisa que deve ser feita para fechar a folha de pagamento é a classificação dos funcionários por cada ocupação. Isso porque, o seu cargo ou função é uma das primeiras informações que devem constar no documento.
Logo, classificar os colaboradores é importante para agilizar o trabalho dos gestores na hora de fechar a folha. Além de que, isso é essencial para que a empresa cumpra devidamente com as regras estabelecidas pela convenção que regulamenta o cálculo da folha de pagamento.
Feito isso, o segundo passo é observar a frequência dos trabalhadores e certificar que eles cumpriram corretamente com as suas jornadas de trabalho no mês do pagamento. Isso é primordial para que a empresa saiba se houve atrasos, faltas e afastamentos, bem como a realização de horas extras.
Sendo assim, adotar um sistema de controle de ponto, como o Genyo, se faz necessário para que o monitoramento da jornada de trabalho dos colaboradores seja mais prático e ágil. Com o nosso sistema, tanto os registros feitos pelos funcionários como a gestão do RH podem ser feitos de forma computadorizada.
Para isso, basta ter acesso a um celular, tablet ou computador, que o controle de ponto da sua empresa já será muito mais fácil e eficiente. Clique aqui para conhecer mais das funcionalidades que o Genyo oferece!
Agora, confira abaixo quais são os pagamentos que devem constar na folha. Veja!
Salário
O salário é um valor fixo, acordado em contrato fixado entre as partes, o qual deve estar de acordo com as leis trabalhistas e é pago pelo empregador ao funcionário devido às atividades que ele exerce em sua empresa.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um valor que a empresa deve colocar todos os meses na conta vinculada ao trabalhador. Ele corresponde a 8% do seu salário-base e serve para amparar o funcionário caso ele seja demitido.
Adicional noturno
O adicional noturno é uma remuneração extra destinada aos empregados que realizam o seu trabalho entre 22h e 05h. Dessa forma, a lei prevê um adicional de, pelo menos, 20% sobre o valor da sua hora.
Além disso, vale destacar que, diferente da hora diurna, que é de 60 minutos, a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com o inciso 1º, artigo 73, da CLT.
Férias
As férias também devem estar discriminadas na folha de pagamento, embora o colaborador não tenha trabalhado durante um certo período. Isso é importante para certificar que a empresa fez o devido pagamento das férias para o empregado.
Horas extras
As horas extras são aquelas trabalhadas pelos colaboradores, além da jornada de trabalho estabelecida em seus contratos. Com isso, a legislação prevê que os funcionários façam um limite máximo de duas horas extras diárias, com o direito de pagamento, que deve ser um acréscimo de, pelo menos:
- 50% sobre o valor da hora normal do trabalhador para horas extras diurnas;
- 20% sobre o valor da hora diurna para horas extras noturnas;
- 20% sobre o valor da hora normal para horas extras intrajornadas;
- 100% sobre o valor da hora normal para horas extras em folgas e feriados.
13º salário
O 13º salário é um valor pago todos os anos aos colaboradores, que corresponde a 1/12 do salário-base dos funcionários. Ele pode ser pago tanto em uma parcela única no dia 20 de dezembro de cada ano, como em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda em dezembro.
Auxílio-creche
As empresas que contam com mais de 30 colaboradores e com idade superior a 16 anos, são obrigadas a fornecer um espaço para que as mães deixem os seus filhos enquanto trabalham.
Para isso, as crianças devem ter a idade entre 0 a 6 meses e, se o local não for disponibilizado pela própria empresa, fica a cargo da organização oferecer um auxílio-creche.
Quanto ao valor, isso pode variar conforme as normas da empresa, sendo determinado mediante convenção coletiva ou acordo individual.
Salário-família
O Decreto nº 53.153/63 é o responsável por regulamentar o salário-família do trabalhador. Esse pagamento é classificado como um benefício previdenciário atribuído ao funcionário vinculado ao INSS.
Nele, o empregado recebe, da empresa, um determinado valor por cada filho de até 14 anos de idade ou invalidado sem limite de idade. No entanto, é preciso comprovar a dependência financeira para ter direito ao provento.
Assim, de acordo com o artigo 12, do Decreto nº 53.153/63, o percentual a ser pago por cada filho deve ser de 5% do salário-mínimo. Caso tenha direito, o empregado deve solicitar o benefício ao empregador.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um pagamento previsto no artigo 192, da CLT. Ele deve ser pago ao colaborador que realiza o seu trabalho em ambientes com agentes nocivos, definidos pelo Ministério do Trabalho.
Em suma, o cálculo desse adicional é realizado sobre o valor do salário-mínimo ou de acordo com o piso da categoria, podendo ser de:
- 40% para grau máximo;
- 20% para grau médio;
- 10% para grau mínimo.
Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado é um direito de todo trabalhador, o qual se refere a um descanso semanal de, no mínimo, 24 horas a cada 7 dias. Com isso, as leis trabalhistas sugerem que essa folga aconteça, de preferência, aos domingos, mas ela pode ocorrer em qualquer outro dia da semana.
Todavia, vale destacar que, caso o colaborador não cumpra com a sua jornada de trabalho de forma integral, ele pode perder esse repouso para compensar as horas que restam.
Adicional de periculosidade
Todo funcionário que exerce as suas tarefas em contato frequente com eletricidade, inflamáveis ou explosivos, deve receber o adicional de periculosidade. Ele deve ser de 30% sobre o valor do salário do colaborador.
Diárias para viagens
As diárias para viagens são designadas para os funcionários que precisam viajar para exercerem os seus trabalhos. Desse modo, a empresa deve pagar as despesas necessárias dos empregados, como passagens, alimentação, hotel, transporte para se deslocar no local, entre outros.
Adicional por tempo de serviço
Por fim, embora não haja uma obrigatoriedade prevista em legislação, as empresas podem optar por oferecer o adicional por tempo de serviço aos funcionários, a cada cinco anos em efetivo exercício. Ele pode ser utilizado como uma forma de reter talentos e aumentar a produtividade e o engajamento dos empregados.
No entanto, é importante lembrar que uma vez pago, ele passa a ser um direito do trabalhador e não poderá mais ser excluído. Por essa razão, o valor a ser pago deve ser definido mediante acordo individual ou convenção coletiva.
O que é descontado na folha de pagamento?
Agora, neste tópico, você saberá o que é descontado na folha de pagamento do colaborador. Confira a seguir!
Atrasos e faltas
Decerto, uma das principais informações que deve constar na folha de pagamento é a jornada de trabalho do funcionário. Com isso, os atrasos e faltas não justificadas podem ser descontados do seu salário, uma vez que, o colaborador não cumpriu integralmente com a jornada estabelecida em seu contrato de trabalho.
Vale-refeição ou alimentação
Caso a empresa forneça vale-refeição ou vale-alimentação, esse benefício também deve ser descontado na folha de pagamento. Nesse caso, o funcionário pode arcar com até 20% do valor do auxílio.
Vale-transporte
De acordo com as leis trabalhistas, o empregador pode descontar até 6% do salário-base do funcionário para o vale-transporte. Lembrando que esse benefício é um direito de todo trabalhador, independente da distância da sua casa para o local de trabalho.
IRPF
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um desconto obrigatórioonde o trabalhador deve pagar um percentual da sua renda ao governo. No entanto, o desconto é feito conforme o salário do funcionário, sendo descontado apenas de trabalhadores que recebem acima de R$: 28.559,70 ao ano.
Contribuição sindical
Conforme dispõe as leis trabalhistas, todos os trabalhadores são pertencentes a uma determinada categoria profissional e, por isso, devem contribuir todo ano com o sindicato que o representa.
Em suma, a contribuição sindical serve para que o funcionário tenha direito a todos os benefícios definidos em convenção coletiva. Contudo, há dois tipos de contribuição sindical: a anual e a mensal. Veja abaixo quais são as diferenças entre as duas!
Anual
A anual deve ser feita por todo colaborador, sendo descontada, geralmente, no mês de março e corresponde a um valor de 3,33% do salário. Todavia, depois da reforma trabalhista de 2017, ela passou a ser opcional.
Mensal
A mensal deve ser paga todos os meses pelos trabalhadores que optam em filiar-se ao sindicado, tornando-se sócios sindicalizados.
INSS
Por fim, a contribuição com o INSS também é um dos encargos a serem descontados na folha de pagamento. Esse valor é necessário para garantir alguns direitos aos colaboradores, como auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade ou pensão por morte.
Por que o controle de ponto é crucial para a folha de pagamento?
O controle de ponto é uma peça-chave para a assertividade na folha de pagamento. Isso porque, através dele, a empresa pode monitorar a jornada de trabalho dos seus empregados com muito mais eficácia e agilidade, fazendo, então, os descontos por atrasos e faltas ou o devido pagamento das horas extras, por exemplo.
Com isso, é possível evitar os problemas e ações trabalhistas que podem ocorrer devido a supressão de horas extras. Logo, é melhor ficar longe dessas complicações!
Além disso, a empresa também fica menos suscetível aos prejuízos financeiros. Uma vez que, o controle de ponto possibilita que os gestores identifiquem as faltas e os atrasos o quanto antes e, assim, as medidas cabíveis podem ser tomadas a tempo.
Sendo assim, podemos afirmar que o controle de ponto traz mais segurança para a folha de pagamento dos trabalhadores. Bem como, a empresa consegue cumprir com as exigências das leis trabalhistas com mais exatidão e facilidade.
Atualmente, existem várias formas de fazer o controle de ponto dos seus funcionários, mas, sem sombra de dúvidas, a maneira mais prática, segura e eficaz é por meio de um sistema de controle de ponto eletrônico digital, como o Genyo.
Imagina só o trabalho que a sua empresa teria ao monitorar os registros de todos os seus colaboradores de forma manual? Por esse motivo, um sistema eletrônico digital serve para tornar esse processo mais simples e ágil.
Isso acontece porque, com o Genyo, os seus funcionários poderão registrar os seus horários tanto pelo próprio celular como pelo computador ou tablet. E o melhor: tanto de forma online quanto offline. Tudo isso com garantias de segurança através de fotos e localização do colaborador no momento dos registros.
Além disso, o aplicativo também faz os lembretes para que os colaboradores não deixem de registar o ponto na hora certa, o que é um dos grandes terrores de qualquer RH. Sem contar que o Genyo conta com cálculos automáticos, o que garante zero esforço aos gestores na hora de fechar a folha de pagamento.
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