Folga para votação em outro estado é legal? Veja como abordar o assunto com a sua empresa

Confira mais detalhes sobre uma das dúvidas mais frequentes durante as eleições, se é possível ter folga para votar em outro estado. Veja mais neste artigo!
Sumário
Folga para votação

No dia 2 de outubro de 2022 provavelmente os cidadãos irão exercer uma das ações mais significativas do ano em prol da democracia. Neste dia, mais de 150 milhões de brasileiros votarão em deputados estaduais, federais e locais, bem como no próximo presidente do país. Diante de uma situação tão importante, é bastante comum as pessoas terem dúvidas sobre o que é permitido ou não durante esse dia, como por exemplo, a possibilidade de haver folga para votação.

Muitas pessoas, durante os 4 anos de diferença de uma votação para a outra, mudam-se de cidade e até mesmo de estado. Essa situação faz com que o processo de votação possa parecer mais difícil quando não há a mudança da zona eleitoral, visto que a pessoa teria que se locomover até o local de origem. Isso fica ainda mais complexo, quando o cidadão teria que trabalhar no dia da votação. Sendo assim, continue lendo este artigo para saber mais sobre a possibilidade de folga para a votação em outro estado.

Importância de votar

Muitas pessoas não sabem que a Constituição Federal afirma que todo poder deriva do povo e é exercido pelo sofrimento universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Por isso, recusar-se a votar implica em aceitar o julgamento de quem vai representar e governar nosso país no plano político.

O direito de votar e ser votado constitui o sofrimento. É universal, pois não há barreiras baseadas em raça, gênero, cor ou nível educacional. Isso significa que todos no Brasil que satisfaçam determinados requisitos podem exercer esse direito. O sistema democrático semidireto é o que está em uso no Brasil. Dessa forma, o povo decide diretamente sobre questões políticas ou administrativas por meio de referendos, iniciativas populares e eleições para representantes, ou indiretamente por outros meios.

Por isso, os cidadãos podem exercer a soberania popular e participar da vida política de seu país. Soberania significa ter poder, mas não qualquer poder, mas um poder supremo e independente acima de todos os outros. Votar é uma forma de exercer o seu dever cívico, mas ser membro da assembleia também é um tipo de exercer a cidadania. Além de auxiliar na transparência do processo eleitoral, o trabalho dos mesários fortalece a democracia.

Votar é obrigatório?

No Brasil, o voto e a participação eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos. Essas regras estão previstas no artigo 14, incisos 1 e 2 da Constituição Federal.

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

  • 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

  1. a) os analfabetos;
  2. b) os maiores de setenta anos;
  3. c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” (BRASIL, 88)

Sendo assim, quem deixar de votar enquanto estiver obrigado a fazê-lo fica em débito com o tribunal eleitoral. Além disso, o seu título pode ser cancelado se você não votar ou não justificar seu voto em três eleições consecutivas. É importante ter em mente que cada rodada de votação conta como uma eleição.

Uma pessoa que teve seu título cancelado não pode mais se engajar em muitas atividades civis, incluindo candidatar-se a determinados empregos, trabalhar para o governo, renovar seu passaporte e se inscrever em concursos, entre outras consequências. Portanto, aconselha-se que o cidadão se mantenha sempre em conformidade com as regras eleitorais.

O eleitor pode faltar ao trabalho para votar?

Não é muito incomum, durante a escalada dos funcionários, alguém ter que trabalhar aos domingos. Contudo, esse fator gera dúvidas quando o trabalhador precisar comparecer ao ambiente de trabalho no dia das eleições.

De acordo com os artigos 234.º e 297.º do Código Eleitoral, os trabalhadores têm o direito de faltar ao trabalho aos domingos para poderem votar sem perder qualquer remuneração. Assim, o empregador não pode impedir o empregado de exercer esse direito, ainda que isso resulte em condenação criminal que pode resultar em pena de prisão de seis meses e multa, a menos que o empregado possa demonstrar que algo de força maior ocorreu no trabalho de desenvolvimento da empresa.

Portanto, tendo em vista a situação no qual o trabalhador foi escalado ao serviço da empresa no dia da eleição, justifica-se esta ausência ao trabalho para cumprimento do voto. Dessa forma, o empregador não pode exigir que o empregado compense o tempo em outro dia.

E se for para votar em outro estado?

Muitas vezes o cidadão que se mudou para outro estado não alterou o local da sua zona eleitoral para o novo local de residência. Isso faz com que ele tenha que ir até a cidade em que está registrado para poder exercer o seu direito de votar.

Por isso, o tempo concedido a um funcionário que esteja trabalhando para a empresa no dia da eleição para cumprir sua obrigação de voto deve ser suficiente para sua viagem (ida e volta), levando em consideração eventuais filas na cabine de votação que devem ser igualmente concedidas.

O voto por viagem pode interferir na jornada de trabalho do eleitor se seu endereço residencial for muito distante do local de trabalho. Ainda assim, a entidade patronal não consegue impedir o eleitor de votar. Quem residir longe do local de votação e estiver impossibilitado de deslocar-se para votar pode também justificar a sua ausência de votação no dia da eleição em qualquer Seção Eleitoral.

Qual a melhor forma de comunicar a empresa sobre a situação?

Da mesma forma que o cidadão tem o direito de ir votar, mesmo que esteja escalado para trabalhar, ele também tem a obrigatoriedade de avisar o empregador sobre a situação com 48 de antecedência do dia da eleição.

Além disso, o empregador não pode descontar a falta no salário do empregado segundo garantia prevista no artigo 48.º do Código Eleitoral. Um certificado de comparecimento deve ser solicitado ao prestador de serviços do tribunal eleitoral pelo eleitor que se atrase com o seu trabalho para a revisão da eleição.

O ideal é que as empresas escolham pessoas para trabalhar aos domingos que não precisam viajar para exercer seu direito de cidadão de votar. Assim, além de facilitar o fluxo de trabalho, não haverá muito prejuízo na produção do ambiente de trabalho.

Justificativa de ausência na votação

Além da possibilidade de folga para ir viajar para votar, o eleitor ou eleitora que se abster de votar no dia das eleições (primeiro e segundo turnos, se houver) também deverá justificar sua ausência ao pleito.

Se o cidadão não estiver presente em sua residência eleitoral no dia da eleição, a justificativa poderá ser apresentada 60 (sessenta) dias após a votação. O prazo de 60 (sessenta) dias é calculado a partir do dia em que cada turno (primeiro e segundo, se houver) foi concluído.

O eleitor ou eleitora que se ausentar da residência eleitoral no dia das eleições deve justificar a sua ausência às urnas no dia das eleições, preferencialmente através da aplicação e-Título. A funcionalidade de justificação do app estará disponível durante as eleições deste ano para quem precisar.

Para quem desejar seguir essa opção, é possível ter acesso ao formulário “Requisito de Justificativa Eleitoral (RJE)” de forma gratuita nos cartórios eleitorais, locais de votação e centros de atendimento ao eleitor, bem como nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais eleitorais regionais de cada estado. Só é preciso que seja disponibilizado pela justiça eleitoral no período que antecede as eleições. Além disso, no dia da eleição, o RJE também estará disponível nos locais de votação.

O cidadão poderá deslocar-se a qualquer local de votação fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições para verificar a sua identidade e apresentar ao RJE a documentação exigida, tal como documento de identificação oficial com fotografia (o que é obrigatório).

O mesário possui direito de folgar para comparecer ao cartório eleitoral?

Devido ao fato de o dia das eleições ser feriado nacional, algumas pessoas trabalharam, como vimos anteriormente neste artigo, enquanto muitas outras o fizeram porque foram chamadas pela Justiça Eleitoral para auxiliar no processo. Os participantes desse processo também trabalharão no dia 30 de outubro se houver um segundo turno para o presidente ou governos estaduais.

Uma série de benefícios, incluindo o direito de ser dispensado do serviço pela maioria dos dias trabalhados no serviço da Justiça Eleitoral, serão considerados para o eleitor que aceitar convocação ou se voluntariar para trabalhar como mesária. O benefício se estende às demais funções auxiliares do sistema de justiça eleitoral.

O eleitor terá direito a quatro dias de afastamento se tiver trabalhado mais um dia de trabalho e um dia de treinamento no dia da eleição. A seguinte disposição legal consta do artigo 98 da Lei das Eleições (Lei 9.504 /97):

“Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.” (BRASIL, 88)

Além disso, vale ressaltar que não há prazo definido para que o trabalhador retire sua folga, porém a Justiça Eleitoral orienta que isso ocorra imediatamente após o dia da eleição. Os dias da semana devem ser acordados entre empregador e empregado mediante apresentação de documento da Justiça Eleitoral.

Outras informações sobre os benefícios dos mesários

Folga para votação

Além do direito de tirar os dias de folga ao seu mesário à disposição da Justiça Eleitoral, as ações dos mesários podem ser usadas como barômetro do desempenho em concursos públicos. Quando se tratar de servidores públicos, o desempenho de suas funções subalternas será considerado como fator de promoção (Lei nº 4.373/65-Cód. Eleitoral, Art. 379, 1º e 2º).

Além disso, alguns municípios têm leis que garantem benefícios às pessoas comuns, como isenções fiscais para concursos públicos patrocinados pelo município. Por fim, vale ressaltar que o serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, de acordo com a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R $35,00.

Quais os documentos necessários para a eleição?

Agora que você sabe que é possível ter folga para ir votar, mesmo que seja em outro estado, chegou a hora de saber quais são os documentos necessários para serem apresentados na hora de votar.

De forma geral, tudo o que você vai precisar levar é um documento oficial de identificação com foto. Para isso, pode ser uma carteira de identidade, um certificado de reservista, uma carteira de trabalho, uma carteira de motorista, um passaporte ou uma carteira profissional reconhecida por lei. Ter o título de eleitor é preferível, mas não obrigatório (embora qualquer pessoa que tenha perdido o título ainda seja elegível para votar).

Desde 2018, é possível usar o aplicativo móvel e-título desenvolvido pelo TSE para smartphones e tablets. Caso o eleitor já tivesse concluído o processo de registro biométrico, o título eletrônico aparecia junto com a foto do eleitor, dispensando a necessidade de levar qualquer documentação adicional ao votar.

Como baixar o e-título?

O aplicativo e-Title pode ser baixado nas principais plataformas dos sistemas iOS e Android, o App Store e Google Play, respectivamente. O aplicativo permite ainda a emissão de certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais. Também é possível justificar o seu voto e obter o comprovativo do seu voto através de um documento digital, bem como a consulta e emissão do Guia de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por faltas injustificadas às urnas ou a trabalhos eleitorais.

O uso de um nome de mídia social no título de eleitor também é permitido pela Justiça Eleitoral desde 2018, e 9.985 pessoas farão uso desse direito nas eleições atuais.

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