Se formos classificar de maneira simples o que são folguistas, poderíamos dizer que é a pessoa que trabalha nos dias de folga de outra pessoa, fazendo o mesmo trabalho que ela.
Para as empresas que atuam em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório que seus funcionários tenham pelo menos um dia de descanso semanal remunerado.
Ele deve ser cumprido rigorosamente para que o colaborador possa recarregar as energias e para garantir que a organização se mantenha alinhada às leis trabalhistas.
Isso porque, existem funções de trabalho que não podem ficar sem um trabalhador, como é o caso de profissionais da saúde e cargos de segurança e vigilância. Para que os postos não fiquem vazios, nessas situações, é comum que profissionais folguistas sejam contratados para cobrir tais funções.
Para tirar todas as dúvidas que você possa ter sobre o tema, o Genyo preparou este artigo, que vai detalhar como funciona o trabalho do folguista, os direitos e deveres e o que a lei diz. Então, acompanhe a leitura até o final para não perder nada!
O que é um folguista?
Como mencionamos acima, o folguista é o trabalhador que é contratado para substituir um funcionário da empresa, tendo as mesmas atribuições.
Ou seja, podemos dizer que o folguista é o profissional que oferece seus serviços para as empresas cobrindo a ausência de seus funcionários, seja porque estejam de férias, gozando do descanso semanal remunerado, entre outros.
Geralmente, as empresas têm um banco de folguistas que estão à disposição para serem acionados sempre que seus serviços forem necessários.
O papel do folguista é fundamental para as empresas, afinal seus serviços permitem que as atividades organizacionais não sejam interrompidas por falta de profissional, mantendo assim, as rotinas de trabalho fluídas e harmônicas.
Um ponto importante a ser destacado, é que esse tipo de profissional não é freelancer ou está “fazendo um bico” quando seus serviços são solicitados, ele é um profissional contratado e com direitos.
A seguir, vamos te explicar como esse tipo de trabalho funciona e o que diz a lei sobre os direitos que um folguista tem. Veja!
Como funciona esse tipo de trabalho?
Infelizmente, na lei, não há nenhum ponto destinado especificamente para falar sobre o trabalhador folguista, mas, geralmente, a jornada de trabalho deste trabalhador segue as mesmas regras que qualquer outro profissional contratado pela CLT.
Isso quer dizer que, a carga horária máxima diária para o trabalhador folguista é de 8 horas, com possibilidade de acréscimo de 2 horas extras por dia e 44 horas semanais de trabalho.
Além disso, existem situações em que este profissional pode ter sua jornada de trabalho fixada de acordo com as folgas dos funcionários da empresa ou pode ter uma jornada variável para situações em que o trabalho é feito por revezamento.
É muito comum você encontrar folguistas cobrindo as 36 horas de descanso dos profissionais que trabalham na escala 12×36. Que, basicamente, é o que falamos anteriormente, o folguista é acionado para cobrir a ausência de um funcionário da empresa, principalmente em funções que não podem ficar vagas.
Até aqui, demos apenas alguns exemplos das dinâmicas que podem acontecer para a convocação de um profissional folguista. Mas, existem muitas outras formas de organizar a rotina desse profissional, até porque, dependendo da atividade que vai realizar, pode ser que ele seja convocado diariamente para prestar serviços em uma empresa.
O que a lei diz sobre os direitos dos folguistas?
Apesar da legislação trabalhista não mencionar os trabalhadores folguistas, existe um consenso de que a contratação desses profissionais deve funcionar da mesma forma que qualquer outro profissional contratado em regime de CLT, garantindo os mesmos direitos.
Abaixo listamos quais são esses direitos. Confira!
Salário
Todo folguista, ao ser contratado por uma empresa precisa ter o valor de seu salário determinado e o cálculo deve ser feito com base em horas, dias, semanas ou meses trabalhados.
Outro ponto importante é que o valor do salário do folguista não pode ser menor que um salário mínimo ou menor do que o piso salarial estabelecido para a categoria profissional do folguista.
Ou seja, caso o salário pago seja referente ao piso salarial da categoria, isso significa que se o folguista for um médico ou profissional da saúde, o piso salarial deve ser para a categoria profissional de médico ou o profissional da saúde em questão.
Além do salário, os trabalhadores folguistas, contratados no regime da CLT, também têm direito a receber diversas verbas trabalhistas, como férias, 13° salário, vale transporte, horas extras, FGTS, adicionais e descanso remunerado.
Jornada de trabalho
O trabalhador folguista deve seguir as mesmas regras para as jornadas de trabalho dos profissionais que atuam pela CLT. Isto significa que, o folguista deve trabalhar 8 horas diárias, com direito a 2 horas extras e 44 horas de trabalho semanais, se este for o tipo de escala de trabalho do cargo para o qual foi contratado.
É importante ressaltar, que caso o folguista trabalhe cobrindo as folgas dos profissionais de uma mesma empresa, e acabe tendo que atender chamados todos os dias, ele também tem direito ao descanso semanal remunerado.
Intervalo Intrajornada
O intervalo interjornada está regulamentado no artigo 66 da CLT. Basicamente, ele determina que entre duas jornadas de trabalho, é necessário ter um período mínimo de 11 horas consecutivas para o descanso do trabalhador.
É importante ressaltar que caso a empresa desobedeça esse tempo de descanso entre duas jornadas consecutivas, tentando negociar ou fracioná-lo, ela corre risco de ser multada e ter que pagar uma indenização ao funcionário.
Essa regra também vale para os folguistas, ou seja, eles também têm direito a ter um intervalo de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Horário de almoço
O horário de almoço dos folguistas também é um direito, como podemos ver no artigo 71 da CLT que determina que em todo trabalho contínuo que exceda o período de 6 horas é obrigatório que exista um intervalo para alimentação e repouso do trabalhador. Esse intervalo deve ter a duração de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas.
Isso quer dizer que, se o folguista for contratado para cobrir uma jornada de trabalho que tenha duração igual ou superior a 6 horas, ele terá que ter, obrigatoriamente, o seu intervalo para horário de almoço.
Mas, nos casos em que a jornada de trabalho tiver de 4 a 6 horas de duração, a lei determina que o intervalo concedido deve ser de 15 minutos. Já para os casos de jornadas de trabalho com tempo inferior a 4 horas, não há previsão legal de intervalo.
Formalizar vínculo empregatício
Por último e talvez o mais importante. Toda empresa que estabelece um vínculo trabalhista com um profissional folguista, deve assegurar este direito a ele. Até porque, o folguista é um trabalhador substituto que presta serviços à empresa de forma contínua e deve cumprir solicitações e horários, o que configura um vínculo de trabalho.
De acordo com o artigo 3° da CLT, é considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador e recebe um salário para isso.
Portanto, o profissional folguista também deve ter todos os seus direitos assegurados pela empresa que o contratar, tendo sua Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada, pagamento de salário, horas extras, etc.
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Como é feito o pagamento do folguista?
Acredito que esta é uma informação que você já deve ter aprendido caso tenha acompanhado a leitura até aqui. Mas, para não restar nenhuma dúvida, vamos reforçá-la.
Bom, é importante reforçar que como se trata de um trabalhador que está sempre à disposição do empregador, o folguista deve receber seu salário e remuneração como qualquer outro trabalhador.
Inclusive, caso ele cubra a função de um vigilante ou segurança que atue no turno da noite, por exemplo, sua remuneração deve incluir o pagamento de um adicional noturno.
Além disso, o folguista também tem direito a receber todas as verbas trabalhistas que incidem sobre a remuneração do funcionário que ele está cobrindo.
Também é de direito do folguista, o décimo terceiro salário, férias remuneradas acrescidas do 1/3 constitucional e outros adicionais, caso se apliquem, como o adicional de insalubridade e periculosidade.
Quais as diferenças entre folguista e trabalhador intermitente
Apesar de parecer que o folguista se encaixa na situação de trabalho intermitente, já que estamos falando de um trabalhador que é chamado para cobrir folgas e ausências. Isso não é verdade, visto que o folguista não cumpre apenas demandas pontuais, ele está o tempo todo à disposição do empregador.
Já no trabalho intermitente, o profissional é contratado para demandas pontuais. Ou seja, ele vai fazer uma função específica por um período de tempo determinado, não havendo a necessidade de estar a disposição da empresa sempre.
Por exemplo, imaginemos que uma empresa tem em seu corpo de funcionário um segurança, mas no final de semana haverá um evento e a empresa entende que talvez seja melhor ter, pelo menos, mais um profissional para dar conta da demanda.
Então, a empresa decide que vai precisar contratar um novo segurança para atuar em regime de trabalho intermitente.
Este profissional é chamado para atuar apenas durante o período do evento, que será de 2 dias e só será chamado de novo, caso exista uma nova demanda extra como esta.
Um ponto que podemos destacar é que foi a Reforma Trabalhista de 2017, que regularizou o “fazer bico”, oficializando essa prática como trabalho intermitente.
Quem pode ser um trabalhador folguista?
Essa costuma ser uma das principais dúvidas e além de não ter uma resposta exata, as possibilidades são muito amplas. Vamos entender porquê!
Existe uma variedade muito grande dos ramos de empresas e categorias profissionais que podem solicitar os trabalhos de um folguista, geralmente, são aquelas que têm escalas de revezamento e turnos de trabalho.
Na prática, qualquer pessoa pode trabalhar como folguista, desde que tenha as qualificações profissionais necessárias para atuar na posição de trabalho que está solicitando esse serviço. Há algumas categorias em que a atuação de folguistas é mais comum, como profissionais da saúde, vigias, seguranças, babás, porteiros, etc.
O trabalhador folguista pode trabalhar todos os domingos?
Em muitos casos, quem atua como folguista não possui uma jornada de trabalho fixa, pois sua responsabilidade é cobrir funcionários que não irão trabalhar. Por esse motivo, em muitos casos o folguista é contratado justamente para atuar aos domingos, quando os demais colaboradores folgam.
Desde que ele seja remunerado de forma correta e tenha os seus direitos assegurados, o folguista pode trabalhar qualquer dia. Mas, é importante lembrar que ele também tem direito a descanso.
O que fazer para ter controle da jornada de trabalho do folguista?
Já que o serviço dos folguistas pode ser solicitado a qualquer momento, visto que esses trabalhadores estão à disposição das empresas, é normal que os horários de trabalho variem bastante de acordo com os turnos e escalas para os quais eles são designados.
Mas vale destacar que, esse fato não exclui a necessidade de controlar as horas trabalhadas por esses profissionais, afinal, é preciso monitorar as jornadas de trabalho diária e as horas extras dos folguistas para garantir que sua remuneração seja feita da maneira correta.
E a melhor maneira de fazer o controle de ponto dos profissionais folguista, é fazendo uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital, como o do Genyo, que está entre os melhores do mercado.
Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja com ou sem internet. Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e maiores problemas.
Inclusive, é possível fazer um teste grátis. Ou seja, você não paga nada para experimentar e ver se realmente funciona. Quer experimentar? Clique aqui e conheça um pouco mais do Genyo!