Exame admissional: tudo que a sua empresa precisa saber [GUIA ATUALIZADO]

Confira tudo que a sua empresa precisa saber sobre o exame admissional em %currentyear% e porque seus funcionários não podem deixar de fazê-lo! Veja mais neste artigo!
Sumário
exame admissional

O exame admissional deve ser feito por todo trabalhador celetista, durante o seu processo de admissão em uma empresa. Ele está previsto nas leis trabalhistas, sendo exigido no decorrer da contratação do novo funcionário.

Pensando nisso, no artigo de hoje, o Genyo preparou este material para mostrar tudo que a sua empresa precisa saber sobre o exame admissional e as suas normas. Então, acompanhe-nos nessa leitura até o final para conferir. Vamos lá!

O que é o exame admissional?

O exame admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consiste em uma avaliação feita por um médico do trabalho, com o objetivo de avaliar se o colaborador está apto para exercer as atividades do cargo em que ele será contratado.

Para isso, o médico avalia a saúde física e mental do trabalhador, em pró de atestar se ele está ou não capacitado para realizar as tarefas da ocupação em questão. Como, por exemplo, em um cargo de telemarketing, a empresa precisa saber se o funcionário tem uma boa capacidade de audição e, por isso, é indicado o exame de audiometria.

Sendo assim, o exame admissional deve ser solicitado, preferencialmente, durante o processo de contratação do colaborador, ou seja, antes de ele começar a exercer as suas funções na empresa.

Como funciona o exame admissional?

O exame admissional é feito através de procedimentos simples, que buscam avaliar as condições gerais de saúde do trabalhador.

Com isso, no primeiro momento, o médico faz uma entrevista para conhecer as possíveis licenças ou doenças que o futuro contratado pode ter tido em seus empregos anteriores, além dos agentes nocivos que ele pode ter ficado exposto no passado.

Depois, o médico avalia os batimentos cardíacos, a condição atual de determinada doença (caso haja) e a pressão arterial. Em seguida, caso a atividade que o colaborador vá exercer exija uma avaliação específica, o médico também solicita um exame complementar. Alguns exemplos desses exames são:

  • audiometria;
  • eletrocardiograma;
  • eletroencefalograma;
  • hemograma;
  • glicemia;
  • raio-x;
  • espirometria;
  • acuidade visual.

Desse modo, se tudo estiver conforme o desejado, ele emite um atestado médico de capacidade funcional, que mostra que o trabalhador está apto para exercer as tarefas do cargo.

Quais são os tipos de exame admissional?

No geral, o exame admissional é feito em etapas bastante simples e objetivas. Logo, geralmente, são solicitados os mesmos exames, como uma espécie de padrão, onde os exames específicos são requeridos apenas quando há necessidade. Em vista disso, os principais exames admissionais realizados são:

Anamnese médica

A anamnese médica é o primeiro passo do exame admissional. Nela, o médico faz diversas perguntas ao trabalhador, a fim de conhecer o seu histórico de saúde familiar, bem como as doenças ou exposição a agentes nocivos que ele teve em seus trabalhos anteriores.

Avaliação física e psicológica

A avaliação física e psicológica é feita logo após a anamnese médica. Nesta etapa, o médico busca identificar se há incidentes de doenças pré-existentes e ocupacionais. Com isso, ele faz a medição dos batimentos cardíacos e da pressão arterial.

Exames complementares

Por fim, os exames complementares são solicitados quando as atividades que serão exercidas pelo colaborador exigem avaliações mais específicas, como é o caso de profissionais que vão trabalhar com construção civil ou como motoristas, por exemplo.

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O que diz a lei sobre o exame admissional?

A Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, é a responsável por regulamentar as normas referentes ao exame admissional. Logo, conforme dispõe a lei, os empregadores são obrigados a oferecer aos empregados o acesso à Medicina do Trabalho.

Caso contrário, a empresa pode sofrer com penalizações sucessivas de pagamentos de indenizações aos colaboradores. Portanto, para que o funcionário seja contratado de forma regular, durante o exame admissional, o médico deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para certificar que ele está apto para exercer as suas funções.

Além disso, o exame admissional também é regido na CLT, através do Art. 168 e 169, que dizem:

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – a admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente.

  • 1º – O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:
  1. a) por ocasião da demissão;
  2. b) complementares.
  • 2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
  • 3º – O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos
  • 4º – O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
  • 5º – O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica
  • 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
  • 7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.

Art. 169 – Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.”

Quais são os benefícios do exame admissional?

Em suma, o exame admissional é uma forma de certificar que o colaborador tem condições físicas e psicológicas de exercer as tarefas do trabalho em que foi designado. Dessa maneira, é possível assegurar tanto a saúde do funcionário como garantir a segurança da empresa.

Pensando nisso, logo abaixo, nós separamos as principais vantagens que a empresa e o trabalhador têm ao realizar o exame admissional. Confira!

Para a empresa

A verdade é que contratar um colaborador para uma certa função, sem que ele seja capaz de exercê-la, pode gerar uma grande dor de cabeça para a contratante. Isso porque, o funcionário pode entrar com um processo trabalhista contra a empresa e ela ficará suscetível a pagar por danos indenizatórios.

Por isso, o exame admissional traz, sobretudo, maior segurança para a organização, protegendo-a de problemas eventuais.

Mas não só isso! Com o exame, a empresa também pode certificar se o trabalhador terá condições necessárias para exercer as suas atividades com excelência. Além do mais, mesmo que a avaliação médica aponte alguma enfermidade, é possível redirecionar o funcionário para uma outra vaga, conforme as suas condições de saúde.

Assim, a empresa não precisa perder tempo e dinheiro com um novo processo admissional, ganhando a vantagem de minimizar os custos gerados em uma nova contratação.

Para o trabalhador

O exame admissional não traz benefícios apenas para as contratantes. Muito pelo contrário, o trabalhador também tem acesso a diversos benefícios e garantias. A começar que a lei prevê vários direitos ao colaborador que desenvolver uma doença ocupacional, por exemplo.

Sendo assim, caso ele desenvolva algum problema de saúde devido às suas tarefas exercidas no trabalho, através do exame admissional, o trabalhador pode atestar as suas condições de saúde antes de iniciar o seu cargo e, assim, comprovar que a enfermidade foi gerada por causa das suas atividades profissionais.

Posto isso, além de receber a permissão para ser afastado do seu trabalho, ele ainda pode receber uma indenização devido aos danos.

Todavia, além disso, o exame admissional também é uma maneira de incentivar o funcionário a cuidar de sua saúde e manter um estilo de vida saudável.

Quais são os outros exames obrigatórios?

Além do exame admissional, a lei prevê outros exames obrigatórios, a fim de determinar que as empresas realizem o monitoramento constante das condições de saúde dos seus funcionários. Por essa razão, são necessários:

Exame periódico

Como o próprio nome já diz, o exame periódico deve ser feito para acompanhar o estado de saúde dos trabalhadores, com o propósito de verificar se as suas tarefas estão levando a algum problema de saúde.

Desse modo, a CLT estabelece que ele seja feito a cada dois, para colaboradores entre 18 e 45 anos, e todo ano, para os que têm mais de 45 anos ou para quem atua como menor aprendiz.

Exame de retorno ao trabalho

O exame de retorno ao trabalho deve ser feito nas situações em que o funcionário precisou se afastar das suas atividades por um período igual ou superior a 30 dias. Ele serve para atestar se não há nenhum impedimento para que o colaborador retorne ao seu trabalho.

Exame de mudança de função

O exame de mudança de função deve ser solicitado quando um colaborador vai mudar de cargo. Ele é importante para que a empresa avalie a sua saúde ocupacional, a fim de verificar se o funcionário está apto a exercer as suas novas tarefas, especialmente quando as novas funções podem apresentar riscos diferentes.

Exame demissional

Por fim, diferente do exame admissional, o exame demissional é feito quando um trabalhador é demitido. Ele serve para mostrar se houve ou não prejuízos à saúde do colaborador ao decorrer dos seus serviços prestados à empresa, bem como a sua aptidão para retornar ao mercado de trabalho.

Além disso, o exame admissional é um meio de garantir os direitos do trabalhador e proteger a empresa de processos judiciais.

Dúvidas frequentes sobre o exame admissional

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Separamos, neste tópico, as principais dúvidas a respeito do exame admissional. Portanto, confira abaixo para ficar por dentro de mais detalhes sobre o assunto!

1 – O que não pode ser solicitado no exame admissional?

A função do exame admissional é avaliar as condições de saúde gerais do trabalhador, mas ele não deve ter caráter discriminatório. Por essa razão, não pode ser solicitado:

  • teste de HIV;
  • teste de esterilização;
  • teste de gravidez;
  • exame toxicológico, exceto em casos de motoristas profissionais, de acordo com o Inciso 6, Art. 168, da CLT.

2 – O colaborador pode deixar de ser contratado por causa do exame admissional?

Sim! Caso o médico identifique riscos para o trabalhador, como a piora de um quadro notificado no exame admissional, ele pode deixar de ser contratado pela empresa.

No entanto, para isso, o médico deve emitir um relatório explicando os motivos que levaram a não contratação do colaborador. Uma vez que, a empresa não deve admitir funcionários que não estão aptos para exercer as funções esperadas.

Por outro lado, em alguns casos, a equipe de RH pode avaliar a possibilidade de direcionar o trabalhador para outra vaga, considerando o seu estado de saúde.

3 – Quem deve arcar com os custos do exame admissional?

Conforme dispõe as leis trabalhistas, a empresa deve arcar com todos os custos referentes ao exame admissional.

4 – Qual é o prazo para o trabalhador realizar o exame?

De modo geral, o ideal é que o exame admissional seja realizado durante o processo de contratação, ou seja, antes mesmo do trabalhador começar a exercer as suas atividades na empresa.

Contudo, a legislação permite que o exame seja feito em até 15 dias após a contratação do funcionário. Porém, devemos lembrar que o objetivo do exame é atestar se o colaborador está apto para exercer as suas tarefas. Logo, fazê-lo após a contratação não anula a possibilidade de ele ser demitido, caso não esteja apto para o cargo.

E aí, o que achou deste artigo? Nós do Genyo, esperamos que você tenha tirado todas as suas dúvidas referente ao exame admissional e que, a partir de agora, esse procedimento seja mais leve e simples na rotina da sua empresa.

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