Estagiário precisa bater o ponto? Veja o que diz a legislação sobre o assunto!

Chegou a hora de fazer o controle de ponto, mas uma dúvida paira no ar “será que o estagiário precisa bater o ponto?”. Veja mais neste artigo!
Sumário
estagiário precisa bater o ponto

O estagiário é toda aquela pessoa que necessita aplicar na prática alguma atividade profissional, mas que não possui formação para isso. Ele não é um empregador comum, e como tal, possui um contrato de trabalho diferente do tradicional. Por esse motivo, muitas pessoas ainda possuem dúvidas se o estagiário precisa bater o ponto ou não. Confira.

O estágio é na maioria das vezes o primeiro contato de um indivíduo ao mercado de trabalho, ainda no período de ensino. Essa prática visa fazer com que o estudante construa uma base sólida desde cedo.

Entenda abaixo tudo sobre as leis que regem o estágio, e se é ou não obrigatório ocorrer o controle de ponto para essa modalidade.

O que é considerado um estágio?

Durante um período de ensino, é comum nos limitarmos apenas ao conhecimento teórico. Nesse sentido, para colocarmos em prática tudo o que aprendemos durante as aulas, é preciso ir para o campo de trabalho.

Assim, qualquer emprego que ocorra no intuito de ser o primeiro passo para o início em uma área de trabalho, ocorrendo no período anterior a finalização dos estudos, pode ser considerado um estágio.

Dessa forma, ele pode ocorre durante o Ensino Fundamental e Médio, ou também durante uma especialização do Ensino Superior ou Técnico. Cada um deles irá possuir suas especificidades e nível de exigência diferentes.

Além do mais, durante a realização de um estágio, é comum que o aluno tenha um professor responsável para sanar dúvidas e auxiliar durante sua trajetória, sendo necessário apresentar um trabalho final para a sua conclusão.

Tipos de estágios

No Brasil, podemos dividir os estágios em 2 tipos básicos e 2 formas de remuneração, podendo a empresa ofertar vagas de todos os tipos, são eles:

Estágio opcional

É definido como aquele estágio que é desenvolvido de forma não obrigatória pelo aluno, devendo seguir as recomendações de carga horária máxima, não sendo uma etapa obrigatória para conseguir grau/formação em uma instituição de ensino.

Estágio obrigatório

Esse é o modelo de estágio no qual é obrigatório ser feito para aprovação de um determinado curso em uma instituição de ensino. Sem ele o estudante não consegue exercer a sua profissão. Normalmente é acompanhado de perto por um professor orientador e necessita de um relatório final.

Estágio não remunerado

Dentre as formas de remuneração, o estágio não remunerado é aquele no qual o estudante desenvolve as competências profissionais na empresa, em busca de conhecimentos e experiência, sem receber nenhum valor por isso.

A maioria dos estágios obrigatórios também são do tipo não remunerados, visto que o intuito é de cumprimento da grade curricular para formação, entretanto podem existir exceções.

Estágio remunerado

É o estágio pago. O valor pode variar a depender da empresa, assim como demais benefícios. Os estágios do tipo opcional são em sua maioria também remunerados.

Quem pode estagiar?

De forma geral, a obrigatoriedade para todo estagiário é que ele esteja vinculado a alguma instituição de ensino como:

  • Ensino Fundamental II (apenas nos últimos anos);
  • Ensino Médio;
  • Ensino Profissional Técnico de Nível Médio;
  • Ensino Superior.

Além disso, por ser uma extensão do ensino, é cobrada a frequência de no mínimo 75% das aulas, visto que o estágio em nenhuma hipótese pode comprometer a qualidade do ensino.

O que diz a Lei do Estágio?

Para saber se o estagiário precisa bater o ponto, é preciso conhecer a Lei 11.788, nomeada de Lei do Estágio, ela foi publicada em de 25 de setembro de 2008 e dispõe sobre as principais questões relacionadas ao direitos e deveres dos estagiários, empresas concedentes e instituições de ensino.

Nela, dentre suas principais disposições, está a jornada de trabalho destes estagiários. Por funcionar através de um termo de compromisso, e não como um trabalhador pertencente às Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária é diferente do comum (sendo inferior) devido ao fato de os estagiários necessitarem comparecer as atividades educativas.

A carga horária máxima para os estudantes dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade EJA (educação de jovens e adultos) ou que faça parte da educação especial, deve ser de 4 horas por dia, totalizando 20 horas semanais (segunda a sexta apenas).

No caso de estudantes do ensino superior, ensino médio regular ou educação profissional de nível médio, a carga horária se estende por até 6 horas por dia, o que totaliza 30 horas por semana.

Ainda se tratando sobre os direitos dos estagiários, ele poderá exercer sua função por até 2 anos seguidos, com exceção nos casos em que ele seja portador de alguma deficiência, podendo ocorrer um prolongamento.

Se tratando das obrigações da instituição de ensino, ela deve:

Avaliar se as instalações da empresa concedente estão de acordo com o desejado para a formação profissional do educando.

Além disso, a instituição deve responsabilizar um professor orientador para acompanhamento das atividades que são realizados no estágio e elaborar as normas e instrumentos para avaliação.

Por fim, por parte das empresas que recebem os estagiários, chamadas de concedentes, elas têm por obrigação ofertar:

Instalações com condições para proporcionar um bom desenvolvimento social, cultural e profissional através das atividades dos estudantes.

Junto a isso, a empresa deve indicar 1 funcionário experiente na área, para supervisionar até 10 estagiários. Devendo este orientar e auxiliar em suas atividades.

Em caso de desligamento, a concedente tem por obrigação entrega um termo exemplificando todas as atividades que foram desenvolvidas durante o período de estágio, junto de uma breve avaliação de desempenho.

O que acontece caso essa Lei não seja respeitada?

De acordo com o Art. 3o e 15°, nos casos de descumprimento de qualquer um dos incisos ou obrigações presentes na Lei do Estágio, o estudante passa a ser caracterizado como vínculo empregatício, recaindo toda a legislação trabalhista e previdenciária sobre os responsáveis.

Portanto, caso o estagiário de Ensino Superior esteja trabalhando além do limite máximo permitido de 6 horas por dia (uma das obrigações da Lei do estagiário) ele será enquadrado como um funcionário comum da empresa, devendo receber todo o ônus referente.

Entretanto, caso seja um estudante nos últimos anos do Ensino Fundamental ll, e a empresa passe a descumprir o horário máximo de 4 horas diárias de estágio, ela poderá ser penalizada por promover trabalho infantil, como rege o Art. 60 do Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA).

Estagiário precisa bater ponto

O estagiário precisa bater o ponto?

Como você pôde perceber, a empresa concedente possui diversas obrigações com o estudante. Mas será que o estagiário precisa bater o ponto?

Bom, de acordo com a Lei do Estágio, Cap. 1, Art. 3°, esse tipo de trabalho “não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”.

Portanto, não existe a obrigação de seguir parte das regras estipuladas pela CLT, que são destinada para aqueles funcionários com real vínculo empregatício (lembre-se que o estagiário é regido por um contrato de trabalho).

Além disso, a Legislação 13.874 de 2019, chamada de Lei de Liberdade Econômica, determina que o controle de ponto deve ser obrigatório apenas para as empresas com mais de 20 funcionários. Porém, como mencionado, estagiários não são considerados funcionários de uma instituição.

Nesses casos, fica a critério da empresa inclui-lo ou não no controle de pontos. Vale lembrar, que muitas instituições de ensino solicitam que o próprio estudante faça seu controle de entrada e saída através de uma folha de ponto, para avaliar a sua frequência e assiduidade.

No entanto, esse método possui diversas falhas, já que por ser auto preenchido, o estudante pode manipular as horas que mais lhe convém.

Nestes casos, um controle de ponto moderno e prático, que vai de acordo com a legislação mais nova, é o controle de ponto eletrônico digital do Genyo! Com ele é possível realizar uma análise automática de inconsistências, marcar o ponto mesmo sem internet, e ainda personalizar lembretes para o registro. Clique aqui para consultar os planos disponíveis!

Ademais, outras questões como direito a férias, transporte e 13° salário, são de caráter obrigatório para todos estagiários, mesmo estes não possuindo carteira assinada e vínculo empregatício.

Desejo fazer o controle de ponto para os estagiários, e agora?

De forma geral, não há nenhum impedimento legal para ser feito esse controle, ficando a cargo de cada empresa avaliar a melhor forma para ser utilizada (manual, mecânico ou eletrônico).

Além disso, vale lembrar que pensando no papel de aprendizado e inserção no mercado de trabalho, é uma atitude louvável incluir o estagiário no controle de ponto, visto que ele estará se habituando ao que irá encontrar “mais na frente”, prezando pela pontualidade e compromisso na chegada e saída da empresa.

Qual controle de ponto utilizar?

Caso você determine que o estagiário precisa bater o ponto em sua empresa, é preciso conhecer as principais formas de registro existentes.

O registro manual foi um dos primeiros a ser inventado, necessitando que o trabalhador assine manualmente em um livro de ponto o horário no qual ele entrou e saiu da empresa diariamente. Esse sistema já vem entrado em desuso pelo alto índice de rasuras e dificuldade nos cálculos pelo Recursos Humanos (RH).

Em seguida, outro registro de ponto ainda utilizado por algumas empresas é o registro mecânico, no qual se utiliza um cartão de ponto de papel ou plástico e um relógio mecânico. Ao inserir o cartão no aparelho, ele marca as horas em sua folha. No entanto, ainda é preciso que o setor de RH faça todos os cálculos manualmente, o que demanda tempo.

Pensando nisso, a solução mais vantajosa, atual e tecnológica para as empresas fazerem o controle de ponto é o do tipo digital. Com ele, basta utilizar um aparelho eletrônico, como um smartphone, computador ou tablet, para realizar o registro de ponto de forma rápida e prática.

O público jovem, que é o perfil dos estagiários, é bastante familiarizado com as tecnologias mais modernas, portanto a utilização do meio digital para registro de ponto é uma excelente rota para o controle da jornada de trabalho destes estudantes.

Nesse sentido, o Genyo é a opção que traz mais conforto para o empregador e praticidade para o estagiário, já que conta com um sistema de inteligência artificial que calcula automaticamente todas as horas trabalhadas além das horas extras e horas noturnas.

Além disso, seu sistema fácil de ser utilizado pelo RH, possibilita saber quais estagiários são mais pontuais, quais são os que mais chegam atrasados e quais deles não estão cumprindo a carga horária estipulada!

Dentro todos os benefícios, o Genyo ainda permite saber a localização exata dos estagiários, para avaliar naqueles casos em que esteja sendo feito algum trabalho externo, se de fato estão no local programado. Ficou curioso? Visite nosso site!

Por que contratar um estagiário?

Muitas empresas acreditam que um estágio é vantajoso apenas para a instituição, por ter uma “mão de obra” barata, no entanto todas as partes envolvidas podem se beneficiar com essa modalidade.

Pensando do ponto de vista do estudante, um estágio é excelente para:

  • Poder aplicar seus conhecimentos teóricos;
  • Qualificar e aperfeiçoar sua mão de obra antes de partir para o mercado de trabalho;
  • Construir um networking através de contatos e figuras relevantes na sua área de atuação;
  • Poder aperfeiçoar precocemente sua relação interpessoal com colegas de trabalho;
  • Se moldar profissionalmente conforme a necessidade das empresas do ramo.

Se tratando das instituições de ensino, promover um estágio permite:

  • Trazer para as aulas uma visão mais aguçada da prática vivenciada no estágio;
  • Contribuir com discussões de assuntos relacionados a exigências do mercado;
  • Poder criar um vínculo de instituição de ensino com empresa privada, servindo como uma troca justa entre as partes.

Por fim, para a empresa concedente, receber os estagiários traz uma série de benefícios, dentre eles:

  • Recrutar novos profissionais talentosos, já com experiência na empresa;
  • Renovar quadro de funcionários usufruindo de uma visão mais jovem e moderna;
  • Possuir um bom aporte de cadastro reserva;
  • Economia de custos por não necessitar pagar aviso prévio, contribuição sindical e outras obrigatoriedades.

Estagiário pode fazer hora extra?

Para finalizar o assunto, uma dúvida recorrente entre empresas que realizam o controle de ponto para os estagiários é se eles podem fazer horas extras na instituição, visto seria um gasto a mais com esses funcionários.

No entanto, a Lei do Estágio determina que nenhum estagiário (independentemente do tipo) possa fazer horas extras ou adicionais noturnos nas empresas! Cabendo a empresa concedente exercer um controle efetivo pelas horas trabalhadas para evitar problemas.

Por esse motivo, fica claro a necessidade de um controle de ponto digital, visando se proteger contra a não conformidade da legislação.

Por possuir um sistema eletrônico com cálculos automáticos de horas trabalhadas, produzindo dezenas de relatórios de folha de ponto e banco de horas, o sistema e aplicativo do Genyo se torna indispensável para as empresas que possuam estagiários no seu quadro de funcionários! Confira em nosso site!

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