Equiparação salarial: o que é, como funciona e o que diz a lei – Entenda!

A sua empresa executa a equiparação salarial entre os funcionários? Veja o que a lei diz sobre o assunto clicando aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
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A igualdade salarial dentro do ambiente de trabalho é um tema que já é bastante discutido há muitos anos. Isso porque, não é raro encontrar empresas que oferecem salários diferentes para colaboradores que exercem a mesma função. Em razão disso, surgiu-se a necessidade da criação de normas para a equiparação salarial.

O termo está presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo um dos direitos dos trabalhadores e deveres da empresa. Logo, a instituição que não pratica a equiparação salarial entre os seus empregados, está suscetível a responder por processos judiciais e ao pagamento de multas e indenizações.

Diante disso, neste artigo, o Genyo vai mostrar tudo que você precisa saber sobre a equiparação salarial para que a sua empresa fique livre de qualquer um desses riscos. Sendo assim, continue conosco até o final para conferir!

O que é a equiparação salarial?

A equiparação salarial é um dos direitos do trabalhador, a qual certifica que todos os funcionários que exercem a mesma função, devem receber o mesmo salário e precisam ser tratados de forma igualitária e digna.

Logo, isso significa que deve ser disposta uma remuneração igual por trabalho igual, independente da diferença de idade, gênero, etnia ou nacionalidade. Com isso, a empresa que não praticar a equiparação salarial, estará cometendo um tipo de discriminação e pode responder judicialmente pelos seus atos.

Infelizmente, no Brasil, a desigualdade salarial ainda é muito grande, especialmente quando se trata entre homens e mulheres. De acordo com os dados divulgados pelo IBGE, em 2019, as mulheres estavam ganhando em torno de 20% a menos que os homens.

Por esse motivo, a equiparação salarial se faz ainda mais necessária e as suas normas estão presentes na CLT, onde dispõe das garantias dos colaboradores do mesmo cargo dentro de uma empresa.

Por que a equiparação salarial é importante?

O principal objetivo da equiparação salarial é evitar a discriminação entre os empregados que exercem as mesmas tarefas. Desse modo, é possível gerar um ambiente de trabalho mais saudável, justo e harmônico. O que pode aumentar a motivação, o engajamento e a produtividade dos funcionários.

Sendo assim, a equiparação salarial é muito importante dentro da empresa, uma vez que, cria-se uma valorização igualitária e digna, onde todos os trabalhadores se sentem iguais e pertencentes a um grupo, em que todos são tratados com integridade e nobreza.

Tipos de equiparação salarial

A equiparação salarial é subdivida em três tipos diferentes: por identidade, por analogia e por equivalência. Veja abaixo quais são as principais diferenças entre elas!

Equiparação salarial por identidade

A equiparação salarial por identidade é caracterizada pela igualdade de salário sem diferenciação de gênero, etnia, nacionalidade ou idade. Ela está definida no artigo 461, da CLT, e assegura os empregados contra ações discriminatórias dentro do ambiente de trabalho.

Equiparação salarial por analogia

Já a equiparação salarial por analogia está prevista no artigo 358, da CLT, e estabelece que os funcionários brasileiros que exercem as mesmas atividades ou equivalentes às de empregados estrangeiros devem receber o mesmo salário.

Equiparação salarial por equivalência

Por fim, a equiparação salarial por equivalência está prevista no artigo 460, da CLT, e é utilizada nos casos em que não há determinação do salário ou de prova sobre a importância ajustada.

Assim, o colaborador pode comparar o valor do seu salário com o do profissional que exerce a mesma função e solicitar o reajuste. Lembrando que esse tipo de equiparação salarial acontece quando o contrato de trabalho é feito de forma velada ou oralmente. Com isso, o funcionário está exercendo as suas tarefas, mas não existe um contrato incisivo.

O que diz a lei sobre a equiparação salarial?

A equiparação salarial está prevista em diversos artigos da CLT, a começar pelo artigo 5, que diz: “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

Todavia, o artigo 461 traz diversas regras para a implantação da equiparação salarial dentro de uma empresa. Confira abaixo!

“Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

  • 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
  • 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
  • 3o No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.
  • 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
  • 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
  • 6o No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

O que mudou com a reforma da previdência?

Com a reforma da previdência, que ocorreu em 2019, alguns temas da equiparação salarial sofreram modificações, a fim de tornar menos burocrático a assessoria às organizações e, consequentemente, aos seus empregados.

Desse modo, alguns planos, como de salários e cargos, passaram a ter permissão de serem desenvolvidos dentro das empresas, ficando a critério das normas internas, sem a necessidade da aprovação do Ministério do Trabalho.

No entanto, as mudanças devem estar de acordo com a legislação e, por isso, não podem ter nenhum tipo de discriminação. Todavia, tornou-se mais difícil reivindicar pela equiparação salarial, uma vez que, os planos de salário e cargo agora podem ser estabelecidos internamente dentro das empresas.

Além disso, não pode haver reivindicação nos casos em que o tempo de atuação entre o equiparando (empregado que solicita a equiparação salarial) e o paradigma (empregado que está sendo utilizado para a comparação) seja inferior a 2 anos. Bem como, quando o tempo de prestação de serviços não for superior a 4 anos.

Tal como, a equiparação salarial também só é procedente perante o mesmo empregado, o mesmo estabelecimento e o mesmo município de atuação.

Como elaborar um plano de carreira eficiente para efetuar a equiparação salarial dentro de uma empresa?

equiparação salarialA melhor forma de ficar longe dos problemas por desigualdade salarial é desenvolvendo um bom plano de carreira em sua empresa. Dessa maneira, é possível direcionar e monitorar o crescimento dos empregados e, assim, dispor de salários iguais para funções de mesmo valor.

Logo abaixo, você verá 5 dicas para criar um plano de carreira prático e eficaz dentro do seu negócio. Confira!

1 – Planeje o futuro em conjunto com os colaboradores

Antes de tudo, pense em todas as metas que você deseja alcançar em sua empresa e planeje o percurso para o cumprimento delas junto aos colaboradores.

Nesse caso, vale a pena escutar sobre os sonhos e ideais de cada um deles para, assim, analisar quais são as competências profissionais e quais são as funções que mais se enquadram para cada empregado. Sendo também uma maneira de identificar os pontos fortes e fracos da sua equipe.

2 – Promova treinamentos

Os treinamentos são importantes para aperfeiçoar as habilidades e competências dos funcionários, bem como incentivar a produtividade, autonomia, satisfação e engajamento com as suas funções. Para isso, você pode promover tanto treinamentos técnicos, como treinamentos comportamentais.

3 – Faça o acompanhamento constante dos funcionários

Acompanhar cada trabalhador é um passo crucial para monitorar todas as suas ações dentro da empresa. Com isso, o ideal é aderir por sistemas automatizados para que esse acompanhamento seja mais prático, ágil e organizado.

Dentre esses sistemas, um dos mais emergentes é o de controle de ponto, visto que, é fundamental que a empresa faça o controle da jornada de trabalho dos colaboradores para evitar problemas por descumprimento das leis trabalhistas, bem como prejuízos financeiros por atrasos e faltas.

Logo, o Genyo é uma excelente opção de sistema de controle de ponto eletrônico digital, pois ele permite que os seus funcionários façam os registros dos pontos de forma facilitada tanto pelo celular como pelo computador ou tablet.

Tudo isso de forma online ou offline e você ainda pode contar com anotações seguras e autênticas, porque o sistema possibilita que os colaboradores tirem fotos e compartilhem a sua localização no momento do registro.

Então, se você ficou interessado e deseja saber mais informações para contratar o Genyo para a sua empresa, clique aqui e conheça todas as funcionalidades que você terá acesso!

4 – Defina metas

As metas são indispensáveis para que os empregados alcancem os seus objetivos pessoais e os da empresa. Sendo assim, você pode definir metas a curto, médio e longo prazo. As quais irão compor o plano de carreira e serão baseados no progresso dos funcionários dentro da empresa.

5 – Dê feedbacks

Por fim, os feedbacks são importantes para que os colaboradores saibam se as suas ações estão sendo positivas ou negativas para os objetivos da empresa. Com isso, é importante fazer esse retorno de forma clara, empática e direta. Além de propôr as melhorias ou parabenizar pelos resultados das atividades executadas.

Quando um colaborador tem direito a equiparação salarial?

Para fazer valer a equiparação salarial, não basta apenas ter dois ou mais empregados com o mesmo tipo de registro e com salários diferentes. Isso porque, a equiparação é válida diante dos requisitos descritos na CLT. Dessa forma, os colaboradores têm direito a equiparação salarial nas seguintes situações:

  • Identidade de funções: quando o equiparando e o paradigma exercem funções semelhantes, com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, mesmo que os cargos não tenham a mesma designação;
  • Trabalho com o mesmo valor: os empregados entregam o mesmo valor com as suas tarefas e isso é medido através da perfeição técnica, tempo de serviço e produtividade;
  • O equiparando e o paradigma devem trabalhar para o mesmo empregador e mesma localidade.

Qual é o valor da indenização que a empresa pode pagar em caso de desigualdade salarial?

As empresas que praticam discriminação salarial devem indenizar os seus funcionários por danos morais, onde o valor será definido através de decisão judicial. Além disso, deve-se também pagar a diferença salarial existente entre os empregados.

Conclusão

Como você pode ver, a equiparação salarial exige maior transparência e tratamento igualitário dentro das empresas. No entanto, mesmo com tantas normas e regras estabelecidas em legislação, infelizmente ainda há muitos casos de discriminação por gênero, etnia, idade, orientação sexual ou nacionalidade dentro de ambientes de trabalho.

Diante disso, fica o alerta sobre os efeitos que a desigualdade salarial pode causar. Uma vez que, além das ações trabalhistas e os pagamentos de indenizações e multas que a empresa pode se submeter, os empregados também podem desenvolver traumas que podem perdurar por toda a vida.

Logo, a equiparação salarial não apenas surgiu para propor igualdade de salário, como também gerar a sensação de pertencimento, dignidade, respeitabilidade e seriedade dentro das empresas.

Além do mais, não podemos esquecer que os funcionários são uma das partes mais importantes para um negócio. Afinal de contas, eles são uns dos principais responsáveis pelo sucesso da empresa e o seu destaque perante a concorrência.

Portanto, a empresa que preza pelos seus colaboradores, está mais sujeita a colher bons frutos no futuro e permanecer por um longo tempo no mercado.

Agora, chegamos ao fim deste artigo! Nós do Genyo, esperamos que você tenha entendido tudo sobre a equiparação salarial e as considerações descritas neste texto. E se você quiser continuar aprendendo sobre tudo que envolve o mundo corporativo, clique aqui e confira o nosso blog!

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