Nesse momento, uma série de cálculos são realizados para que o empregador realize o pagamento das verbas rescisórias do funcionário, por isso é necessário entender perfeitamente como calcular acerto trabalhista.
O desligamento é conhecido como o momento em que um empregado e empregador encerram um contrato de trabalho. Nesse momento o empregador precisa ficar atento a uma série de medidas previstas na legislação trabalhista do Brasil, obedecendo às regras oriundas da CLT.
No entanto, o pagamento das verbas rescisórias para cada tipo de demissão pode parecer confuso, dificultando o processo de calcular acerto trabalhista.
Para facilitar esse momento, criamos um artigo que aborda tudo sobre o cálculo do acerto trabalhista, explicando de maneira simplificada como ocorre esse pagamento. Assim, será possível entender o que deve ser pago em cada caso de rescisão, e como isso pode ser calculado.
O que é preciso ter em um acerto trabalhista?
Durante a rescisão do contrato de trabalho, empregado e empregador formalizam a desvinculação da relação laboral. Assim, nesse momento se perde o vínculo empregatício, e o funcionário passa a não estar mais à disposição de seu empregador.
No entanto, a lei N°5452 o texto da CLT garante ao trabalhador o pagamento de algumas verbas rescisórias após o seu desligamento.
Mas afinal de contas, o que é preciso ser feito durante o desligamento e qual a maneira correta de calcular acerto trabalhista? Essa pergunta vai variar de acordo com o processo no qual ocorreu o desligamento, ou seja, de acordo com o tipo de rescisão contratual.
Isso acontece porque em cada caso há o pagamento de alguns tipos de verbas rescisórias, sejam elas integralmente ou parcialmente.
Entretanto, antes de entender sobre as verbas rescisórias é importante salientar que é preciso formalizar o encerramento do contrato de trabalho.
Para isso, o empregado deverá esclarecer o motivo da demissão, solicitar um exame demissional e fazer o termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT).
É papel do empregador também notificar o eSocial sobre o encerramento do contrato de trabalho, e ficar atento ao cumprimento do aviso prévio, quando necessário.
Como funciona o aviso prévio?
Antes de entender sobre o funcionamento do aviso prévio é importante estar atento à sua definição mais formal. Assim, o aviso prévio se refere à notificação prévia da finalização de um acordo de emprego, quando o referido acordo não possui uma duração previamente determinada.
Em outras palavras, o aviso prévio é a antecipação formal do processo de desligamento, e deve ser respeitado tanto pelo empregador quanto pelo funcionário.
Mas de que maneira exata funciona o aviso prévio, e como ele é executado na prática das empresas no momento da demissão?
O aviso prévio possui um prazo estabelecido pela CLT de 30 dias que antecede o desligamento. Ou seja, antes mesmo de calcular acerto trabalhista é preciso que o funcionário cumpra os 30 dias de trabalho previstos na legislação trabalhista.
Entretanto, a lei 12506, sancionada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff, atualizou as regras para o cálculo do aviso prévio.
Essa lei criou o que ficou entendido como aviso prévio proporcional, que traz em consideração no cálculo dos dias de aviso a quantidade de anos de serviço. Assim, segundo a lei, é acrescentado 3 dias por ano de serviço aos 30 dias de aviso prévio, podendo atingir o total máximo de 90 dias.
Mas você sabe o que aconteceria em casos de descumprimento do aviso prévio, seja por parte do empregador ou do funcionário?
Antes de responder a pergunta, vale ressaltar que em alguns tipos de demissão o aviso prévio não é necessário. Mas quando necessário, em casos de descumprimento é necessário realizar o pagamento do aviso prévio indenizado, realizado pela parte que violou a regra.
Assim, isso corresponde ao valor dos dias de aviso prévio não trabalhados, levando em consideração o ganho diário (salário dividido por quantidade de dias do mês).
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias ou verbas indenizatórias são os direitos previstos na CLT para o pagamento durante a demissão de um funcionário.
Assim, para calcular acerto trabalhista é necessário antes de tudo entender como é realizado o pagamento dessas verbas em cada tipo de demissão. Isso acontece porque o pagamento das verbas rescisórias podem variar a depender de como a rescisão de contrato foi realizada.
Por exemplo, em casos de demissão sem justa causa há o pagamento integral de todas as verbas rescisórias, enquanto em uma demissão por justa causa esse pagamento é parcial.
Assim, é importante em primeiro lugar entender quais são as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, para depois verificar como elas são pagas em cada rescisão contratual.
Quais são os tipos de verbas rescisórias?
Existem diversos tipos de verbas rescisórias que precisam estar presentes no momento de calcular acerto trabalhista, pois fazem parte do conjunto que formam o pagamento total. A CLT trata sobre as verbas rescisórias, mas outras leis também implementaram outros direitos ao pagamento demissional.
A primeira verba rescisória a ser comentada é o saldo-salário, que corresponde ao valor a ser pago pelos dias em que o funcionário realizou o serviço dentro do mês anterior.
Ou seja, o saldo-salário corresponde ao pagamento pelos dias trabalhados, e deve ser calculado proporcionalmente. Por exemplo, caso o funcionário finalize o contrato no dia 15 do mês, esses 15 dias de trabalho devem ser pagos proporcionalmente como o saldo-salário.
É importante também esclarecer acerca da multa do FGTS, que é uma outra verba paga ao funcionário após a efetivação de seus desligamentos da empresa. O FGTS é uma conta vinculada ao trabalhador com o objetivo de garantir a sua segurança social.
Nessa conta é realizado o depósito mensal por parte do empregador, correspondente a 8% do salário recebido.É importante saber nesse momento que na demissão a multa de 40% do FGTS é uma das verbas rescisórias incluídas para calcular acerto trabalhista em alguns tipos de demissão.
Ou seja, em alguns tipos de demissão o funcionário terá direito a uma multa com o valor que corresponde a 40% de tudo que foi depositado na conta do FGTS desde o dia do contrato.
Vale ressaltar que em alguns casos de rescisão contratual a multa do FGTS passa a ser de 20%, enquanto em outras situações essa multa nem sequer é paga.
Outra verba rescisória que precisa ser levada em consideração no momento e calcular acerto trabalhista é o décimo terceiro salário proporcional. Como estabelecido na legislação trabalhista, o trabalhador em regime CLT tem direito ao 13º salário.
Por isso, esse direito precisa ser incluído como verbas rescisórias. Assim, criou-se o conceito de 13º salário proporcional, que depende da quantidade de meses trabalhados para o seu pagamento.
Além disso, outro direito primordial é o de férias remuneradas, ou seja, o momento de descanso e afastamento das atividades laborais.
Caso essas férias não tenham sido gozadas pelo funcionário, deverá haver o pagamento da verba rescisória denominada de férias vencidas.
Caso o funcionário ainda não tenha completado os 12 meses requeridos para o descanso, ele terá direito ao pagamento das férias proporcionais. Vale ressaltar que o pagamento das férias devem ser realizados com o valor do salário acrescido de ⅓.
Como calcular o acerto trabalhista em demissões por justa causa
Para calcular acerto trabalhista é preciso antes de tudo saber como se deu o desligamento do funcionário, já que esse pagamento vai depender do tipo de rescisão contratual.
Em demissões por justa causa ocorre o encerramento do contrato de trabalho devido a uma infração grave cometida pelo funcionário. Por esse motivo, as verbas rescisórias são pagar parcialmente, entrando no cálculo apenas alguns dos direitos rescisórios.
A CLT regulamenta as causas para as infrações graves, abrangendo atos de má conduta, comportamento inadequado e insubordinado, agressões físicas e assédio sexual.
Além disso, outra motivação que pode servir como exemplo é a divulgação não autorizada de informações confidenciais da empresa. Ou seja, a demissão por justa causa é a punição mais grave prevista na legislação, que pode anteceder ou não uma advertência prévia.
Assim, para calcular acerto trabalhista em casos de demissão de justa causa deve ser incluído no somatório de verbas rescisórias apenas o saldo salário e as férias vencidas. Dessa maneira o cálculo se dá da seguinte forma: [Salário/30 x dias do mês (saldo salário)] + [⅔ salário (férias vencidas acrescidas de ⅓)].
Como comprovar a legitimidade em casos de demissão por justa causa?
Deve-se ter muita atenção ao comprovar a legitimidade do motivo da demissão por justa causa, uma vez que a infração grave deve estar bem elucidada. Por isso, em casos de advertência prévia é necessário possuir o registro dessa penalização, de maneira a respaldar a justa causa.
Por isso, a melhor maneira de garantir a legitimidade em casos de demissão de justa causa é utilizando de um software de controle de ponto.
Com a ferramenta do Genyo gestor poderá emitir aos seus funcionários uma advertência eletrônica, registrando um documento que comprova o comportamento inadequado. Dessa forma, utilizando a plataforma do Genyo será possível se respaldar juridicamente de maneira facilitada, evitando problemas e processos trabalhistas.
Como calcular o acerto trabalhista em pedidos de demissão
Como o próprio nome sugere, esse tipo de rescisão contratual se dá quando o próprio funcionário decide encerrar o vínculo com a empresa por um pedido de demissão tendo todos os direitosdo trabalhor ao pedir demissão.
Em pedidos de demissão as verbas rescisórias também são pagas parcialmente, mas diferente de uma demissão por justa causa, o trabalhador possui direito a outros pagamentos.
Assim, além de receber o saldo salário e as férias vencidas, o trabalhador terá direito às férias proporcionais e ao décimo terceiro proporcional. Logo, calcular acerto trabalhista se dá da seguinte forma:
[Salário/30 x dias do mês (saldo salário)] + [⅔ salário (férias vencidas acrescidas de ⅓)] + [salário/12 x meses trabalhados (décimo terceiro proporcional)] + [meses trabalhados/12 x ⅔ (férias proporcionais acrescidas de 1/3)..
Como calcular o acerto trabalhista em demissões sem justa causa
Em casos de demissão sem justa causa, o desligamento do funcionário acontece por vontade da empresa, seja por insatisfação, corte de verbas ou qualquer outra demanda.
Nesse tipo de rescisão o funcionário possui direito integral das verbas rescisórias, ou seja, o pagamento de todos os direitos rescisórios são realizados pela empresa.
Por esse motivo, é realizado o pagamento do saldo salário, férias vencidas e proporcionais , multa do FGTS em 40% e 13º salário proporcional. Assim, calcular acerto trabalhista em demissões sem justa causa se dá com a fórmula a seguir:
[Salário/30 x dias do mês (saldo salário)] + [⅔ salário (férias vencidas acrescidas de ⅓)] + [salário/12 x meses trabalhados (décimo terceiro proporcional)] + [meses trabalhados/12 x ⅔ (férias proporcionais acrescidas de 1/3) + [0,4 x Valor total da conta ativa do FGTS (multa FGTS)].
Como calcular o acerto trabalhista em demissões por comum acordo
A lei da reforma trabalhista trouxe atualizações à legislação, permitindo a celebração de acordos entre empresa e funcionário para encerrar contratos de trabalho. Isso resultou na viabilidade de pagamento parcial dos direitos trabalhistas, estabelecendo assim um ponto de equilíbrio entre ambas as partes.
Assim, todas as verbas rescisórias são pagas, assim como na demissão sem justa causa, mas diferente dela, o pagamento da multa do FGTS é em 20%. Em casos de aviso prévio indenizado, o pagamento é realizado na metade do valor dos dias não cumpridos. Logo, o cálculo se dá da seguinte maneira:
[Salário/30 x dias do mês (saldo salário)] + [⅔ salário (férias vencidas acrescidas de ⅓)] + [salário/12 x meses trabalhados (décimo terceiro proporcional)] + [meses trabalhados/12 x ⅔ (férias proporcionais acrescidas de 1/3) + [0,2 x Valor total da conta ativa do FGTS (multa FGTS)].
Como calcular o acerto trabalhista em rescisão por culpa recíproca
Em situações em que ocorrem falhas tanto do lado do empregador quanto do empregado, ocorre a forma de término de contrato conhecida como rescisão devido a culpa mútua.
Nesse caso, o pagamento das verbas rescisórias acontece de outra maneira, saldo salário e férias vencidas pagos normalmente, e as outras verbas pela metade. Além disso, há o pagamento de 20% da multa do FGTS, em vez dos 40% previstos nas outras situações.
Assim, o cálculo se dá da seguinte maneira: [Salário/30 x dias do mês (saldo salário)] + [⅔ salário (férias vencidas acrescidas de ⅓)] + [½ x salário/12 x meses trabalhados (metade décimo terceiro proporcional)] + [½ x meses trabalhados x ⅔ (metade das férias proporcionais acrescidas de 1/3) + [0,2 x Valor total da conta ativa do FGTS (multa FGTS)].
Como calcular o acerto trabalhista em rescisão indireta
Vimos anteriormente em demissão por justa causa o caso em que o funcionário comete uma infração grave, que respalda a empresa de encerrar o contrato imediatamente.
Em casos de rescisão indireta o contrário acontece, ou seja, se a empresa cometer uma infração prevista no art 438 da CLT, o funcionário poderá solicitar o encerramento do contrato imediatamente.
No entanto, não é preciso cumprir aviso prévio e o funcionário terá direito a todos as verbas rescisórias, assim como acontece em uma rescisão sem justa causa. Por isso, calcular o acerto trabalhista em rescisão indireta pode ser feito pela mesma fórmula da demissão sem justa causa.