A inclusão social e econômica de pessoas com deficiência é um tema de extrema importância e relevância na atualidade, tanto no contexto corporativo quanto na sociedade em geral.
Nesse cenário, buscando promover a igualdade de oportunidades e apoiar a integração dessas pessoas no mercado de trabalho, o Governo Federal criou o Auxílio-Inclusão.
Este benefício visa fornecer um suporte financeiro adicional às pessoas com deficiência que ingressam ou retornam ao mercado de trabalho formal, ajudando a minimizar as barreiras que ainda existem.
Desse modo, surge a dúvida: o que é e como funciona o auxílio-inclusão? E, ainda mais importante: qual é o valor e como receber o benefício?
Para conferir a resposta destas e de outras perguntas sobre o auxílio-inclusão, continue lendo! Temos atualizações importantíssimas para os milhões de beneficiários do auxílio.
Auxílio-inclusão: O que é?
O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o objetivo de apoiar e incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Trata-se de um benefício da Assistência Social que tem como propósito garantir uma renda mensal para aqueles que estão trabalhando e são beneficiários do BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada).
O valor mensal do Auxílio-Inclusão é de meio salário mínimo, sem desconto de contribuição. No entanto, diferentemente de outros benefícios do INSS, ele não gera direito ao 13º salário.
Vale salientar que o pagamento do benefício é interrompido caso o beneficiário não atenda mais aos critérios de manutenção do BPC/LOAS ou do próprio Auxílio-Inclusão.
Para ter acesso ao Auxílio-Inclusão, é necessário exercer uma atividade remunerada com renda de até 2 salários mínimos e atender aos critérios do Benefício de Prestação Continuada – vamos falar mais sobre eles abaixo.
A solicitação do Auxílio-Inclusão pode ser feita de forma prática e rápida pelos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135, o site/aplicativo Meu INSS ou nas Agências da Previdência Social.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão, como citamos anteriormente, é um benefício destinado a pessoas com deficiência que desejam ingressar ou já estão trabalhando no mercado de trabalho e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ter acesso a esse benefício, é necessário atender a algumas condições e requisitos específicos. Veja abaixo:
Ser beneficiário do BPC
- Primeiramente, para ter direito ao Auxílio-Inclusão, é necessário ser beneficiário do BPC.
- Isso significa que a pessoa deve receber ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada nos últimos 5 anos.
- O BPC é um benefício assistencial pago às pessoas com deficiência de baixa renda ou aos idosos com 65 anos ou mais que também possuam baixa renda.
Renda e Atividade
- Além de ser beneficiário do BPC, é necessário exercer uma atividade remunerada e receber uma renda de até 2 salários mínimos.
- A pessoa com deficiência que trabalha e deseja receber o Auxílio-Inclusão deve comprovar que sua remuneração mensal não ultrapassa esse limite estabelecido.
Segurado Obrigatório do RGPS e Cadastro Único
- Outro requisito para ter direito ao Auxílio-Inclusão é estar enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Isso significa que o indivíduo deve estar inscrito no sistema previdenciário brasileiro como contribuinte.
- Também é necessário ter a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), que é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda no país.
- A atualização cadastral deve ser feita, no mínimo, a cada 24 meses (2 anos).
- Também é necessário atualizar o CadÚnico sempre que a família passar por mudanças expressivas, como nascimentos, óbitos, casamentos ou alterações de residência.
Quais são os critérios do BPC?
Por fim, para receber o auxílio-inclusão à pessoa com deficiência, é fundamental atender aos critérios estabelecidos para o Benefício de Prestação Continuada, como a renda per capita familiar.
Para ter acesso ao benefício, a renda per capita da família deve se enquadrar nos padrões determinados pela Lei nº 14.176, de 2021, que estabeleceu critérios de renda familiar per capita para acesso ao BPC e ao próprio Auxílio-Inclusão.
Em 2024, o nível máximo de renda para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada é de até 1/4 do salário-mínimo.
- Ou seja: R$ 353 por pessoa.
Além disso, para receber o BPC, as Pessoas com Deficiência (PCDs) devem ter condições, comprovadas por laudos médicos, que gerem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos).
Da mesma forma, elas não podem possuir meios próprios de subsistência para garantir acesso ao BPC/LOAS.
Auxílio-inclusão valor 2024: Pagamento atualizado
Uma das principais dúvidas dos brasileiros sobre o benefício de assistência social é o auxílio-inclusão valor 2024.
Sendo assim, qual é o valor pago pelo auxílio-inclusão aos beneficiários neste ano?
De acordo com a lei do auxílio-inclusão, o valor do benefício corresponde sempre a meio salário mínimo.
- Portanto, como o salário mínimo atual é de R$ 1.412, o valor do auxílio-inclusão 2024 é de R$ 706.
Quanto ao depósito propriamente dito, o auxílio-inclusão cai na mesma conta que o beneficiário recebe o BPC.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão? Passo a passo
O Auxílio-Inclusão, como citamos anteriormente, é um benefício que oferece suporte financeiro para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e desejam trabalhar ou já estão trabalhando.
E o melhor de tudo: você pode solicitar o Auxílio-Inclusão sem sair de casa, de forma totalmente online, através do app Meu INSS e da Central 135. Veja abaixo o passo a passo:
Solicitar Auxílio-inclusão no Meu INSS
- Para solicitar o Auxílio-Inclusão pelo Meu INSS, basta fazer o login no aplicativo.
- Em seguida, selecione a opção “Novo Pedido”, e escolha “Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência”.
- Siga todas as etapas do requerimento até a conclusão.
- Vale lembrar que é importante manter seu cadastro sempre atualizado para garantir a manutenção do benefício.
Solicitar Auxílio-inclusão no 135
- Se você preferir, pode realizar o pedido pelo telefone, ligando para a Central 135.
- Os atendentes estarão prontos para fornecer todas as informações necessárias e auxiliá-lo durante o processo de solicitação do Auxílio-Inclusão.
- Basta dizer ao atendente que você deseja solicitar o benefício, e seguir todas as instruções fornecidas.
Solicitar Auxílio-inclusão presencial
- Se a internet não é sua praia, você pode solicitar o auxílio-inclusão de maneira presencial.
- Para isso, basta comparecer à unidade de atendimento do INSS mais próxima da sua residência.
- Lembre-se de agendar um horário antes de ir para garantir um atendimento rápido e eficiente.
Independentemente do canal escolhido, tenha em mãos o número do seu CPF, o número do benefício do BPC e o Cadastro Único atualizado para facilitar o preenchimento dos dados necessários.
Quanto tempo demora para liberar o Auxílio-Inclusão?
O prazo estimado para a resposta do pedido de auxílio-inclusão é de até 30 dias úteis.
Portanto, se você fizer o pedido no início de julho, poderá começar a receber o benefício em meados de agosto.
Em caso de dúvidas adicionais ou para obter mais informações, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Documentação do Auxílio-Inclusão: Lista completa e atualizada
Como você já sabe, para solicitar o Auxílio-Inclusão, é necessário ter em mãos o número do CPF, o número do benefício do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o Cadastro Único atualizado.
Mas não é só isso! Caso o requerente seja representado por um procurador ou representante legal, é necessário apresentar a procuração pública ou particular, o termo de representação legal e os documentos de identificação do procurador ou representante.
Em alguns casos, principalmente no dos beneficiários que tiveram o BPC suspenso por entrada no mercado de trabalho, pode ser interessante apresentar também laudos médicos para a comprovação de deficiência.
Auxílio-inclusão consulta: Como acompanhar o pedido?
Após realizar o pedido do Auxílio-Inclusão, é natural que você queira acompanhar o status do processo.
Felizmente, o INSS oferece diferentes formas para que você possa fazer a auxílio-inclusão consulta da maneira mais prática possível.
A melhor opção é o app Meu INSS, que também é utilizado para a realização do pedido inicial. Para consultar o auxílio-inclusão, basta acessar a plataforma, fazer login e selecionar a opção “Consultar Pedidos“.
Você encontrará todas as informações relacionadas ao seu pedido de Auxílio-Inclusão. O sistema informatizado do INSS está sempre disponível para consulta, mas em caso de indisponibilidade, você pode obter informações sobre o seu pedido ligando para a Central 135.
Após o processo de análise do pedido, o INSS tem um prazo de até 30 dias úteis para fornecer uma resposta.
Durante esse período, é importante acompanhar as atualizações para verificar se há alguma solicitação de documentos adicionais ou se há alguma pendência que precisa ser resolvida.
Características do Auxílio-Inclusão
O Auxílio-Inclusão é um benefício da Assistência Social no valor de meio salário mínimo por mês. Ele possui algumas características importantes que devem ser conhecidas pelos beneficiários:
- O valor mensal do Auxílio-Inclusão corresponde a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou seja, meio salário mínimo;
- Não há desconto de contribuição sobre o Auxílio Inclusão;
- O benefício não gera direito ao 13º salário;
- O Auxílio Inclusão não dá direito a pensão por morte aos dependentes;
- O benefício é pago por tempo indeterminado, desde que sejam cumpridos os requisitos de elegibilidade;
- A pessoa que recebe o Auxílio Inclusão perde o direito ao BPC, pois o Auxílio Inclusão substitui o benefício anterior.
Auxílio-inclusão lei: Qual é a base legal do benefício?
A Lei nº 14.176, de 2021, estabelece critérios para o Auxílio Inclusão, além de abordar a renda familiar per capita para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada.
Em meio aos depósitos do benefício, é recomendado mapear oportunidades de trabalho e preparar tanto as pessoas com deficiência quanto as empresas para a inclusão laboral.
Acompanhar os beneficiários do Auxílio Inclusão por meio de visitas ao local de trabalho e encontros fora desse ambiente também é fundamental para garantir apoio contínuo a quem mais precisa.
Posso acumular o auxílio-inclusão com outros benefícios?
O Auxílio Inclusão, como você já deve ter percebido, é um benefício importante para pessoas com deficiência que desejam ingressar no mercado de trabalho.
No entanto, devemos esclarecer que esse benefício não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, Auxílio-Doença, Licença-Maternidade e Seguro-Desemprego.
Embora o Auxílio Inclusão não possa ser acumulado com esses benefícios, ele não é considerado na renda familiar per capita.
Isso significa que, caso haja outra pessoa da família recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou outro benefício de natureza assistencial, como o Bolsa Família, o Auxílio Inclusão não será contabilizado no cálculo de renda.
Agora, se o beneficiário acumular o Auxílio Inclusão com outros benefícios do INSS, deixará de receber a assistência do Governo.
Posso voltar a receber o BPC após o auxílio-inclusão?
Para aqueles que estão recebendo o Auxílio Inclusão e, por algum motivo, ficam desempregados ou não se adaptam à função, existe a possibilidade de reativar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).
Em termos gerais, a reativação está disponível desde que o beneficiário atenda aos critérios de acesso estabelecidos.
Para solicitar a reativação do BPC-Loas após o recebimento do Auxílio Inclusão, é necessário entrar em contato com o INSS e fazer um novo pedido.
Reativação do BPC-Loas | |
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Período em que o Auxílio Inclusão está sendo recebido: | Beneficiários desempregados ou não adaptados à função |
Procedimento: | Solicitar a reativação do BPC-Loas junto ao INSS |
Avaliação da deficiência: | Reavaliação pode ser solicitada para manter o benefício |
Felizmente, o restabelecimento do benefício não depende de uma nova avaliação da deficiência, uma vez que o beneficiário já foi enquadrado anteriormente.
No entanto, uma reavaliação pode ser solicitada para manter o benefício e garantir a sua continuidade
Quanto tempo dura o auxílio-inclusão?
Por fim, o prazo a duração do auxílio inclusão PCD também estão entre as principais dúvidas dos brasileiros que desejam solicitar a assistência social.
Quanto a isso, o INSS é bastante claro: a duração do auxílio-inclusão é indeterminada.
Em termos mais práticos, o auxílio inclusão não possui uma duração específica. Enquanto os beneficiários cumprirem os requisitos do programa, continuarão recebendo os pagamentos.