Afastamento não remunerado CLT: Como funciona, regras, duração e como pedir

Afastamento não remunerado e licença não remunerada é a mesma coisa? Entenda as regras da CLT, veja os prazos e como solicitar. Veja mais neste artigo!
Sumário
afastamento não remunerado

O afastamento não remunerado é uma prática prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que pode trazer benefícios tanto para empresas quanto para trabalhadores que precisam deixar o trabalho por diversos motivos.

Entender como funciona esse tipo de afastamento é essencial para garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados durante o período de ausência do colaborador.

Por isso, no artigo abaixo, vamos explorar as principais características do afastamento não remunerado, incluindo suas condições de aplicação, os impactos legais para ambas as partes e as melhores práticas para gerenciar essa situação.

Se você é empregador ou empregado e quer saber mais sobre como proceder corretamente, continue lendo para obter informações detalhadas e orientações práticas.

O que é afastamento não remunerado?

O afastamento não remunerado, também conhecido como licença não remunerada, é uma possibilidade prevista na legislação trabalhista brasileira, em que o empregado pode se ausentar do trabalho por um período determinado sem receber salário.

Essa licença não é um direito propriamente dito do colaborador, mas sim uma opção que ele pode solicitar ao empregador.

A licença não remunerada está regida pelos Artigos 476 e 476-A da CLT, que autorizam o afastamento por motivos como doença, cursos de qualificação profissional e outros.

Durante a licença, o contrato de trabalho é suspenso, não havendo pagamento de salário e benefícios como 13º salário e férias.

A empresa não é obrigada a conceder a licença, podendo recusar o pedido do funcionário caso entenda que a ausência dele irá prejudicá-la.

Sob esse mesmo ponto de vista, durante a licença não remunerada, a empresa tem a opção de contratar um trabalhador temporário para ocupar a vaga do colaborador afastado.

O que é licença não remunerada?

A licença não remunerada é uma alternativa para os profissionais que atuam no regime CLT se ausentarem do trabalho por um período determinado sem precisar pedir demissão.

Essa licença funciona como uma suspensão do contrato de trabalho, em que o funcionário deixa de receber salário, mas mantém o vínculo empregatício.

Durante a licença não remunerada, a falta do colaborador não é considerada injustificada, o que significa que ele não será penalizado por essa ausência.

Por outro lado, como o próprio nome indica, o afastamento não remunerado não prevê o pagamento de salário ao colaborador, devido à suspensão do contrato de trabalho.

Licença não remunerada CLT: o que diz a lei?

A licença não remunerada, como citamos anteriormente, uma opção prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), regulamentada pelos Artigos 476 e 476-A.

Essa modalidade de afastamento permite que o contrato de trabalho seja suspenso por um período determinado, sem a necessidade de pagamento de salário ao empregado.

O Artigo 476 da CLT estabelece que, nos casos de auxílio-doença, o trabalhador é considerado em licença não remunerada durante o tempo em que estiver recebendo esses benefícios.

Ou seja, durante o período de afastamento por motivos de saúde, o empregado não recebe salário, e o contrato de trabalho fica suspenso.

” Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício”, diz a CLT.

Já o Artigo 476-A da CLT prevê a possibilidade de suspensão contratual por um período de dois a cinco meses para que o empregado possa participar de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.

Durante esse período, é claro, o trabalhador também não recebe remuneração.

” Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação”

Vale ressaltar que esses são apenas alguns exemplos de situações em que a licença não remunerada pode ser concedida.

Cada caso deve ser analisado de acordo com a legislação específica e as condições estabelecidas entre empregador e empregado.

Quanto tempo pode durar um afastamento não remunerado?

A duração máxima da licença não remunerada é de cinco meses, de acordo com o Artigo 476-A da CLT.

No entanto, esse período pode ser prorrogado por até três anos no caso de colaboradores que atuam no serviço público.

É importante destacar que a suspensão do contrato de trabalho, como ocorre na licença não remunerada, só pode ocorrer uma vez em um período de 16 meses, conforme previsto no inciso 2 do Artigo 476-A.

Como funciona o afastamento não remunerado?

O funcionamento do afastamento não remunerado varia de acordo com a natureza da licença.

No caso do afastamento não remunerado por auxílio-doença, a licença não remunerada dura por toda a extensão do benefício.

Em termos mais práticos, enquanto o auxílio-doença é pago, o colaborador pode usufruir da licença não remunerada. Nesse caso, quem paga a remuneração do trabalhador não é a empresa, mas sim o INSS.

Já no caso do afastamento não remunerado para participação em cursos ou programas de qualificação profissional, as regras são mais complexas, variando também em relação aos acordos e às convenções coletivas de trabalho. Veja abaixo:

§ 1o Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual.   

§ 2o O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses.

§ 3o O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

§ 4o Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.   

§ 5o Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato

§ 6o Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.        

§ 7o O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.      

Desse modo, é importantíssimo que as empresas sigam as orientações da lei para garantir que os direitos dos funcionários sejam respeitados durante o período de afastamento não remunerado.

Quais são os direitos do trabalhador na licença não remunerada?

Durante a licença não remunerada, o trabalhador não tem direito a receber salário ou benefícios como 13º salário e férias.

No entanto, o seu retorno ao trabalho é garantido, ou seja, ele tem o direito de voltar à empresa após o período de afastamento.

Como citamos anteriormente, a empresa não é obrigada a conceder uma ajuda compensatória durante a licença não remunerada, mas pode fazê-lo de forma voluntária, desde que não tenha natureza salarial.

Além disso, o colaborador pode receber benefícios voluntariamente concedidos pela empresa durante o período de suspensão contratual, conforme previsto no inciso 4 do Artigo 476-A.

Como solicitar auxílio-doença?

Como você já pôde perceber, o recebimento do auxílio-doença é intimamente relacionado ao afastamento não remunerado CLT, de acordo com as disposições da legislação trabalhista.

Sendo assim, surge a dúvida: como solicitar auxílio-doença? Se você precisa solicitar o auxílio-doença, o processo pode ser feito de forma online, tanto pelo portal Meu INSS quanto pelo aplicativo Meu INSS.

  • Para iniciar, faça login na plataforma e selecione a opção “auxílio por incapacidade temporária”. Em seguida, siga as instruções na tela para fornecer as informações necessárias e anexar os documentos solicitados.
  • É essencial ter em mãos os laudos médicos que comprovem sua condição de saúde e os comprovantes de contribuição ao INSS.
  • Se não possuir todos os documentos no momento, é possível agendar uma data para apresentá-los posteriormente.
  • Após enviar a solicitação, ela será analisada pela perícia médica do INSS. Se necessário, você poderá ser convocado para uma perícia presencial.
  • Depois da análise, o INSS entrará em contato para informar sobre a decisão e, caso o benefício seja concedido, a data de início dos pagamentos.

Por fim, confira abaixo a lista de documentos necessários para solicitar o auxílio-doença do INSS:

  • Documentos de identificação pessoal, como RG e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovantes de contribuição ao INSS;
  • Laudos médicos que comprovem a incapacidade laboral;
  • Exames e outros documentos médicos relevantes.

Como solicitar afastamento não remunerado para qualificação profissional?

Solicitar o afastamento não remunerado para participar de cursos de qualificação profissional é um pouco mais complexo, já que depende de uma negociação direta com o empregador – que não é obrigado a conceder a licença.

Seja como for, a melhor maneira de solicitar o afastamento não remunerado é seguir o passo a passo que vamos mostrar abaixo:

  • Converse com o Empregador: Discuta a possibilidade de afastamento com seu empregador, explicando o curso ou programa de qualificação profissional que deseja participar, e como ele pode contribuir para seu desenvolvimento de carreira.
  • Verifique a Convenção Coletiva: Certifique-se de que a convenção ou acordo coletivo de trabalho da sua categoria permite a suspensão do contrato para qualificação profissional.
  • Solicitação Formal: Formalize seu pedido por escrito, detalhando o curso, sua duração e a relevância para seu desenvolvimento profissional.
  • Acordo por Escrito: Se o empregador concordar, será necessário um acordo formal por escrito, estabelecendo os termos do afastamento, conforme previsto na CLT.
  • Notificação ao Sindicato: O empregador deve notificar o sindicato da sua categoria com pelo menos 15 dias de antecedência sobre a suspensão do contrato.
  • Ajuda Compensatória: Verifique se o empregador oferecerá ajuda compensatória mensal durante o período de afastamento, conforme permitido pela CLT, e ajuste o valor em convenção ou acordo coletivo.

Seguindo esses passos, você poderá solicitar e obter o afastamento não remunerado para qualificação profissional de forma adequada e dentro dos parâmetros legais.

FAQ

O que é afastamento não remunerado?

Afastamento não remunerado é uma prática em que o empregado se ausenta do trabalho por um período determinado sem receber salário. Durante esse tempo, o contrato de trabalho é suspenso, não havendo pagamento de salário e benefícios como 13º salário e férias.

O que é licença não remunerada?

Licença não remunerada é uma alternativa prevista na CLT que permite ao empregado ausentar-se do trabalho sem receber salário, mas mantendo o vínculo empregatício. A ausência não é considerada injustificada, e o contrato de trabalho é suspenso durante o período da licença.

O que diz a CLT sobre afastamento não remunerado?

A CLT, nos Artigos 476 e 476-A, prevê o afastamento não remunerado para casos como auxílio-doença e participação em cursos de qualificação profissional. Durante o afastamento, o contrato de trabalho é suspenso e não há pagamento de salário.

Como funciona o afastamento não remunerado por auxílio-doença?

Durante o afastamento por auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso e o empregado não recebe salário da empresa, mas sim o benefício do INSS. A licença dura enquanto o auxílio-doença for pago.

Como funciona o afastamento não remunerado para qualificação profissional?

O afastamento para qualificação profissional permite a suspensão do contrato de trabalho por dois a cinco meses para que o empregado participe de cursos oferecidos pelo empregador. Durante esse período, não há pagamento de salário, mas a empresa pode conceder uma ajuda compensatória sem natureza salarial.

Quais são os direitos trabalhistas durante o afastamento não remunerado?

Durante o afastamento não remunerado, o trabalhador não recebe salário ou benefícios como 13º salário e férias. Contudo, seu retorno ao trabalho é garantido. A empresa pode, voluntariamente, conceder benefícios durante a suspensão contratual.

Como solicitar auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS, faça login e selecione a opção “auxílio por incapacidade temporária”. Siga as instruções para fornecer as informações e anexar os documentos necessários, como laudos médicos e comprovantes de contribuição ao INSS.

Como solicitar afastamento não remunerado para qualificação profissional?

Para solicitar o afastamento não remunerado para participar de cursos de qualificação profissional, o funcionário deve negociar diretamente com o empregador.

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