Adicional de transferência: entendendo todas as exigências

Saiba agora o que é, como funciona, quem possui direito e muito mais sobre o adicional de transferência clicando aqui. Veja mais neste artigo!
Sumário
Adicional de transferência

O adicional de transferência é um direito trabalhista que estabelece o reajuste da remuneração quando um funcionário vai prestar o serviço em outro endereço da mesma companhia.

Diante disso, existem diversas razões que podem fazer com que uma instituição transfira um de seus empregados. Em algumas situações, corresponde de uma gestão de competências que procura nivelar os talentos entre diferentes filiais do mesmo grupo

Em outros cenários, o escritório todo pode está de mudança para outra localidade e os colaboradores precisam ir juntos. Ou até mesmo o próprio contratado pode solicitar a transferência para outra unidade.

Todos os casos citados acima mostram a situação de um profissional tendo uma modificação em seu local de trabalho.

No entanto, será que todos eles são iguais perante as leis trabalhistas? Para esclarecer as suas dúvidas, continue com a leitura deste artigo referente ao adicional de transferência que preparamos especialmente para você.

Confira!

O que é adicional de transferência?

O adicional de transferência corresponde ao valor pago ao contratado que necessita mudar de localidade para atuar em um local diferente daquele que foi previamente acertado perante assinatura de seu contrato.

De modo mais claro, um exemplo bem prático e direto. Algumas companhias possuem sedes em diferentes locais, ou com uma matriz e diversas unidades espalhadas.

Se o colaborador foi efetivado para trabalhar na Bahia, e consequentemente, é convidado a iniciar um projeto na unidade de Rio de Janeiro, detém o direito ao recebimento do adicional de transferência.

Na teoria, nenhuma pessoa é obrigada a se mudar sem que exista um acordo prévio. Isso porque as mudanças geram diversas intervenções na vida do mesmo.

Já na prática, ao ter que passar por um tempo longe de sua residência, ele pode ser obrigado a se afastar da comunidade, amigos e familiares. Além do mais, existem custos de deslocamento e realocação para a nova cidade e empresa.

Isso se dá, por mais positiva e temporária que seja esta mudança, ela desfaz com um acordo e choca a vida do empregado de modo significativo. Com isso, a lei compreende que é necessário haver um tipo de compensação.

Sendo assim, tal compensação ocorre para que o contratado arque com despesas básicas como transporte, alimentação e principalmente hospedagem.

É notório que o adicional de transferência possui reflexos nas finanças da firma, mas tem a contrapartida da qualidade do profissional que atua em um novo projeto necessário para o funcionamento e lucro da organização.

Qual a importância do adicional de transferência?

Podemos até tentar não participar, mas em algumas situações, a transferência do empregado se faz inevitável. Alguns casos distintos podem levar o setor de Recursos Humanos até essa proposição.

Algumas vezes, uma reestruturação do organograma acaba por transferir cargos ou até mesmo departamentos completos para outra unidade da firma. O funcionário também pode ser transferido para auxiliar no desenvolvimento de uma equipe ou de uma nova unidade.

Os exemplos citados no parágrafo anterior representam algumas situações prováveis onde o acréscimo na remuneração se faz necessário. No entanto, para que esse adicional seja pago, é necessário que a transferência se faça temporária.

O que diz a lei sobre o adicional de transferência?

Agora que sabemos do que se trata o adicional de transferência, iremos conhecer as regras que tratam deste tipo de situação.

A Lei N° 5.452, de 1° de Maio de 1943 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), retrata que:

“Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

  • 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
  • 2º – É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
  • 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”

Então, com todas essas informações, é essencial ressaltar que a transferência é algo que corresponde, necessariamente, à mudança de domicílio.

Com isso, basta lembrar do exemplo que citamos logo acima da mudança da Bahia para o Rio de Janeiro. Se o caso envolve uma mudança de lugar de trabalho que não precisa que o colaborador mude de domicílio, o adicional de transferência não é devido.

Além disso, seguindo as normas, este adicional corresponde em um pagamento suplementar que equivale no mínimo a 25% do salário que o funcionário recebia antes da suposta mudança.

A porcentagem pode ser diferente ao se basear na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo de Trabalho acertado com a representação sindical.

Vale ressaltar, o adicional de transferência possui natureza salarial!

Isso significa que o pagamento suplementar precisa ser considerado para efeito de férias, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), décimo terceiro salário, desconto do Imposto de Renda, descanso semanal remunerado e contribuições previdenciárias.

Transferência permanente e provisória

Ainda mais, existe uma questão que precisamos dar muita importância que é: o adicional de transferência só é concedido em situação de caráter provisório.

De modo geral, se tratando de transferência definitiva de contratado, a firma não efetua o pagamento suplementar, mas é encarregada por arcar com os custos da mudança. É o que menciona o artigo 470 da CLT.

“Art. 470 – As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.”

Quanto a isso, se uma transferência provisória mudar será alterada para uma transferência permanente, o adicional que antes era pago, agora deixa de fazer parte do salário do empregado.

O que determina o caráter de uma transferência?

Destaca-se que a legislação não estabelece o que pode ser considerado uma transferência provisória.

Por isso, o entendimento mais comum é que esse caso ocorre quando, por exemplo, o colaborador se muda para cuidar de um projeto e, ao final, retorna à realidade da empresa anterior.

No entanto, até ser entendido essa interpretação, existem diferentes tipos de pensamentos. Alguns refletem que não é necessário considerar um prazo, já outros entendem que uma transferência provisória acontece quando dura até no máximo dois anos.

Por conta desses impasses, há quem interprete que o adicional de transferência é devido em qualquer tipo de situação que aconteça a mudança de domicílio.

Assim sendo, convém consultar o setor jurídico da empresa ou uma consultoria particular para evitar os problemas trabalhistas.

De algum modo, a contratante precisa preservar o seu contratado levando em consideração que uma transferência impõem desafios que precisam um tipo a mais de atenção

Quem possui direito ao adicional de transferência?

Existe uma questão que envolve a definição de quem possui direito ao adicional de transferência e quem não possui. Algo que nos direciona ao assunto dos profissionais em cargos de confiança.

Então, esses profissionais, que ocupam posições mais altas na hierarquia da companhia, detém um nível de força maior do que os demais.

Além do mais, podem “intervir e influenciar diretamente nas decisões da organização” e agir com autonomia em nome da empresa.

Então, tantas responsabilidades surgem com a contrapartida da não determinação de uma jornada de trabalho.

Ou seja, funcionários que se encontram em um cargo de confiança trabalham com foco em produtividade e não ganham adicionais relativos ao tempo máximo de sua jornada de trabalho.

Essa questão ampara totalmente o texto referente ao adicional de transferência e, por conta disso, nos direciona à questão polêmica. N artigo 469 da CLT,  que citamos anteriormente, mas vamos salientar novamente neste tópico, diz que:

“Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.”

Inicialmente, o texto legal retrata que a remuneração do adicional de transferência não é devido a profissionais que encontram-se em cargos de confiança. Contudo, especialistas julgam que existe margem para essa interpretação.

Calculando o adicional de transferência

Adicional de transferência

Vimos logo no início do texto, que o percentual devido do adicional de transferência corresponde no mínimo, 25% do atual valor total da remuneração salarial do colaborador. Exemplo:

Se o salário do contratado que vai ganhar o adicional de transferência é de R$ 5 mil, então é só acrescentar mais 25% do total (que corresponde a R$ 1.250), totalizando um novo salário mensal de R$ R$ 6.250. Além também dos benefícios que também vão passar por reajustes.

Como controlar a jornada de trabalho das empresas filiais?

São diversas obrigações do setor de Recursos Humanos (RH), que é necessário pensar em otimizar o serviço.

Além de dar atenção aos cuidados dos adicionais, com a inovação da no RH necessita de mais atenção às escalas do novo trabalho, a geolocalização, ao fechamento da folha de ponto, ao cálculo das horas extras e muito mais.

Diante disso, como solução desses e muitos outros problemas, foi criado o programa de controle de ponto Genyo, funcionando digitalmente, capaz de controlar todas as etapas diárias de bater ponto do funcionário.

Com planos mensais, semestrais e anuais, além de um dos melhores preços do mercado. O Genyo faz com que empresas de qualquer tamanho e segmento ganhem mais tempo e economizem muito dinheiro por mês ao utilizar o software.

Abaixo, algumas funcionalidades, veja:

Funcionalidades para a empresa

  • Localização do colaborador no momento do ponto;
  • Foto do colaborador no momento do ponto;
  • Cerca virtual: inteligência que verifica se o ponto via app foi registrado no local permitido;
  • Dispositivos autorizados: restringe o ponto aos aparelhos que a empresa confia;
  • QR Code: agilidade do registro de ponto em aparelhos de uso compartilhado;
  • Assinatura Eletrônica de relatórios;
  • Chat direto com o funcionário;
  • Advertência eletrônica;
  • Escalas de trabalho variadas;
  • Relatórios de Folha de Ponto, Banco de Horas, Horas Extras e outros 30 modelos;
  • Gestão de férias;
  • Multiempresas para todas as unidades de trabalho (filiais) na mesma conta;
  • Suporte 24 horas da Genyo.

Funcionalidades para o colaborador

  • Registro de Ponto pelo computador e aplicativo;
  • Registro de Ponto online e offline;
  • Lembrete de registro de ponto;
  • Localização via GPS do colaborador;
  • Foto do funcionário no momento do ponto;
  • Consultas e correções do histórico de pontos;
  • Consulta do histórico de banco de horas;
  • Registro de atividades;
  • Alerta de inconsistência de ponto;
  • Restrição de dispositivo autorizado para se bater ponto;
  • Cerca Virtual que valida o local do ponto via aplicativo;
  • Assinatura eletrônica de relatórios de folha;
  • Chat online com o gestor;
  • Suporte 24 horas da Genyo.

O nosso sistema de registro de ponto online é protegido por antifraude, em outras palavras, é melhor e mais seguro que o relógio de ponto biométrico por exemplo.

Além do mais, como sabemos que todo empresário foge de números negativos e sua precisa precisa estar sempre positiva financeiramente, nós do Genyo ajudamos a diminuir os gastos com horas excedentes.

Ao utilizar outros sistemas, o seu lucro pode ir por água abaixo por conta de uma má administração do RH que não conseguirá ter o controle do tempo trabalhado pelos outros funcionários e acarretar em passivo trabalhistas.

Com isso, antecipamos  cenários do tipo para que você consiga agir preventivamente e reduza esse tipo de situação.

Conclusão

Desse modo, ficou entendível que o adicional de transferência é um pagamento previsto na CLT e que possui condições específicas a se atentar antes de pagar os devidos valores ao contratado que vai se mudar para outro local.

Esse adicional tem caráter salarial e é devido pela companhia a qualquer empregado quando se faz uma transferência provisória.

Como podemos ver, as regras estabelecem que é necessário haver mudança de domicílio, comprovação da necessidade do serviço e que a transferência precisa ser requerida pela empresa.

Por isso é necessário todo um preparo de ambas as partes para que tudo funcione do melhor modo possível.

Então, ao utilizar o controle de ponto Genyo, tanto a instituição quanto o seu empregado conseguem se manter em segurança com as vantagens e benefícios do programa mesmo permanecendo em uma distância de um estado para outro.

Gostou do artigo? Aproveite e acesse outros temas semelhantes a este aqui no blog do Genyo!

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog