Um dos grandes problemas em empresas é o acúmulo de função. Embora possa parecer algo simples e sem peso significativo, gera uma sobrecarga na equipe e na instituição além de ser algo fora das denominações descritas em lei. Evitar que esses excessos aconteçam de forma contínua na sua empresa é um passo importante para o bom funcionamento e a satisfação dos funcionários com o ambiente de trabalho.
Essa é uma das principais responsabilidades dos recursos humanos, pois eles participam não só da seleção e delegação dos cargos, como também, acompanham o trabalho em sua coletividade e em todas as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores. Dessa forma, os problemas trabalhistas são evitáveis, uma vez que, todas as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão sendo seguidas, garantindo os direitos de ambas as partes.
Com o advento do século XXI, o acúmulo de tarefas tornou-se cada vez mais presente no ambiente de trabalho. Isso ocorre quando o funcionário soma mais atividades do que lhe são pertinentes à posição ocupada dentro da empresa, o trabalhador exerce, então, além da sua função, atividades de um cargo diferente, e por muitas vezes precisa preencher um “buraco” devido a ausência de algum profissional responsável.
Lidar com essa prática de forma rotineira acaba gerando na equipe um comodismo, desconsiderando as consequências. Por mais que em determinado momento tenha sido delegada a algum colaborador algo de outra função em decorrência das férias ou demissão de algum funcionário, essa prática pode gerar grandes problemas judiciais. Por esse motivo, ficar atento a todas as situações é fundamental para a organização da empresa.
Nesse sentido, a equipe Genyo tem o objetivo de esclarecer neste texto todas as dúvidas a respeito do acúmulo de função. Para isso o artigo se divide em alguns itens: O que é o acúmulo de função, a diferença entre o acúmulo de função e o desvio da função, quais as normas descritas na lei a respeito do tema, quais são as penalidades e valores a serem recebidos pelo trabalhador, quais as formas de evitar que essa prática aconteça.
Acompanhe todas as informações durante a leitura para rever as atitudes da sua empresa, evitando complicações para você e os seus trabalhadores.
O que é o acúmulo de função?
No momento da inscrição e seleção para um determinada vaga, são descritas as suas funções, ou seja, todas as atividades que são da sua competência para o funcionamento da equipe. É a qual você recebe o seu pagamento para desempenhar.
Assim, de forma simples e direta, o acúmulo de função trata-se da soma de tarefas e responsabilidades além das que já fazem parte do seu cargo no trabalho. Sendo assim, são atividades que não foram anteriormente discutidas durante a contratação e que desencadeiam um excesso. Ou seja, após o reconhecimento e assinatura do contrato todas as atividades que foram demandadas além das estabelecidas configuram o acúmulo de funções.
Em um exemplo simples, se uma funcionária é contratada como garçonete, todas as suas atividades e responsabilidades são determinadas para esse cargo, como por exemplo, o atendimento dos clientes, orientação com o cardápio, lançamento de pedidos, entrega de pedidos e fechamento da conta. Caso essa funcionária precise realizar outra função como ,por exemplo, a limpeza geral do ambiente ou carga e descarga de produtos, já configura o acúmulo de funções. Lembrando que nenhuma dessas funções extras foram discutidas antes da contratação.
No dia a dia do trabalho acontecem acúmulos de funções que acabam passando despercebidas. Mas elas também não podem ser ignoradas pois começaram a afetar a cadeia de tarefas dos setores. Se a excesso de funções ou ausência de um cargo específico a empresa deve realizar a contratação ao invés de distribuir atividades,pois isso além de gerar possíveis erros leva ao desgaste psicológico dos profissionais.
O próximo item se dedica a esclarecer uma dúvida recorrente quando se trata do acúmulo de funções. Existe uma diferença clara entre o acúmulo de funções e o desvio da função a qual é destacada a seguir.
Qual a diferença entre o acúmulo de tarefas e desvio de função?
O acúmulo de função, como já citado, refere-se a uma série de atividades que não estavam previstas no contrato de trabalho, e que não condizem com o cargo do funcionário. Já o desvio de função está relacionado a uma função diferente daquela pela qual a pessoa foi contratada. Logo, são termos parecidos, mas que têm impactos diferentes.
Em um breve exemplo tentaremos esclarecer o que foi dito. Digamos que você contratou um profissional nutricionista com especialidade na área de produção, ou seja, essa profissional deveria cuidar da elaboração dos cardápios, aplicação das boas práticas e controle de qualidade, além de diversas outras atividades. Porém, ao chegar na empresa, ela descobre que irá trabalhar como ajudante de cozinha na preparação dos alimentos.
Embora durante a formação desse profissional há algumas disciplinas relacionadas com o preparo de alimentos, a sua especialização não foi em gastronomia. Assim, essa contratação configura o desvio da função, pois foge completamente às suas reais responsabilidades e atividades.
Na lei trabalhista descrita na consolidação das leis do trabalho, o artigo 468 diz o seguinte:
“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Não há um artigo específico que fale sobre o desvio de função diretamente, mas o 468 esclarece que antes de realizar qualquer alteração nas atividades previstas contratualmente, a decisão deve acontecer de forma mútua. Dessa maneira, garante ao trabalhador que ele não tenha a sua função alterada sem a sua permissão.
Agora que você consegue entender claramente a diferença entre as expressões mencionadas, retornaremos ao assunto desse texto com as implicações descritas em lei a respeito.
Normas da CLT para o acúmulo de funções?
Assim como para o desvio da função, o acúmulo de funções não tem artigos direcionados na lei. Porém o trabalhador tem o seu direito garantido de acordo com a jurisprudência ao analisar todas as comprovações que caracterizam o acúmulo de função. O profissional pode contar com a ajuda dos colegas de trabalho que podem testemunhar sobre as funções exercidas por ele a fim de comparação com o contrato assinado.
A alegação de acúmulo de funções pode acontecer principalmente quando essas diferentes atividades não são adicionadas de forma esporádica, são atitudes que fazem parte da rotina de trabalho. A partir do momento que a sua comprovação é estabelecida, todos os direitos são garantidos ao trabalhador.
Mesmo sem a determinação em lei, mas com o reconhecimento dos advogados e juízes, o próximo item se dedica a explicar quais são as consequências financeiras relacionadas com o acúmulo de funções comprovada.
Penalidades e valores a serem recebidos quando comprovada a prática de acúmulo de funções?
Após o esclarecimento sobre o que caracteriza o acúmulo de funções, cabe destacar quais são as consequências para essa prática.
Primeiro o colaborador pode entrar em contato com o RH para solicitar um aumento salarial cobrindo todas as funções que lhe compete. Caso não tenha interesse pode contratar um advogado trabalhista, assim ele poderá entrar com o pedido judicial de restituição.
O artigo 483 da CLT indica essa possibilidade quando descreve:
“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.”
Além disso, o trabalhador pode pedir a rescisão diretamente ao empregador. Sendo solicitada também a demissão com todos os direitos e valores garantidos em um encerramento de contrato, além das diferenças salariais referente ao acúmulo de tarefas. Caso o funcionário tenha o interesse em formalizar a sua mudança de cargo, na empresa privada, para o das atribuições adicionais também é uma possibilidade.
Nesse ponto destacamos quais os prejuízos à empresa no pagamento e rescisão ao funcionário que acumule alguma função.
Inicialmente é necessário uma pesquisa sobre a média salarial do cargo referente às funções extras. A partir daí, a indenização deve ser calculada com base no tempo que o funcionário passou exercendo a função. Para esse cálculo a lei Lei 6.615/78 determina que o acréscimo a ser pago vai variar entre 10% a 40% do salário em questão.
Como evitar o acúmulo de função na sua empresa?
Pensando em todos os problemas mencionados, te ajudamos a pensar na melhor forma de evitar que essa prática ocorra na sua empresa.
Assim como destacamos no início desse texto, os recursos humanos tem uma parcela fundamental na prevenção desses problemas. Com isso o primeiro passo é rever com o RH quais são as funções contratuais e desenvolvidas em cada setor pelos funcionários. Além disso, elaborar uma planilha que organize os cargos e salários referentes pode ajudar na identificação de possíveis erros.
Uma outra estratégia é descrever todas as atividades de cada função, o que evita não só o acúmulo de funções como agiliza a distribuição das tarefas e visualização das sequências no processo produtivo. A aplicação de Checklist também pode ser uma ótima forma de controlar a organização e analisar todas as etapas do processo.
Somado a isso, estime o tempo levado por cada trabalhador para desempenhar uma tarefa. Isso permitirá menor cobrança diária com a equipe e a sobrecarga, gerando um possível repasse de atividades que não correspondem ao cargo do colaborador.
Procure formas de otimizar os trabalhos realizados. Usando a tecnologia a favor da sua empresa existem algumas ferramentas que podem ser compartilhadas com a equipe facilitando a elaboração de pequenas atividades e consequentemente reduzindo a sobrecarga. E não se esqueça, é sempre importante realizar o controle de ponto da maneira correta.
Conclusão
Vimos durante todo o texto que o acúmulo de tarefas é prejudicial não só a empresa como também ao trabalhador. Isso porque, em muitos casos as funções extras, além de serem diferentes das pré- estabelecidas para ele, designadas leva ao aumento do trabalho e à má remuneração por isso.
O fator psicológico da equipe é algo fundamental a ser pensado quando existe esse acúmulo. Principalmente no mundo pós pandemia com as multi tarefas necessárias quando se desenvolve um trabalho em home office por exemplo. O desgaste físico e mental pode desencadear diversas consequências como por exemplo a síndrome de burnout, que nada mais é do que a tensão excessiva, podendo ocasionar graves problemas como, por exemplo, risco de infarto ou derrame.
Outro ponto importante para a empresa é que quando atestada o acúmulo de funções por algum funcionário, os empregadores são prejudicados no mercado de trabalho por conta dessas atitudes. Esse fato impede que a empresa gere interesse de trabalho para os grandes talentos além de desencadear a demissão dos seus próprios funcionários.
Toda a estrutura da empresa pode sofrer o impacto. De forma geral todas as questões até esse momento apontadas como referentes ao acúmulo de funções, pode levar a conflitos e indiferença dentro da própria empresa. Os funcionários certamente ficaram desmotivados para desempenhar as suas funções como começaram a questionar as funções de cada um.
Por isso, para que todos esses pontos sejam evitados, tanto a longo prazo como a curto prazo, as atitudes da empresa devem ser repensadas omais breve possível. Reforçamos a impossibilidade de alterar qualquer cláusula do contrato, por parte da empresa, sem que o funcionário esteja ciente e de acordo.
O diálogo constante e claro com os funcionários é essencial para uma empresa séria que respeita os direitos dos trabalhadores. Dessa forma evitará todas as questões jurídicas e o processo desgastante tanto para a empresa como para o funcionário. Para te ajudar em todo esse processo de conformação e reestruturação da sua empresa, você pode contratar a Genyo e além disso buscar e outros textos em nosso site que irão te auxiliar no desenvolvimento da sua empresa e no esclarecimento de dúvidas existentes.
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