Confira um dossiê completo sobre cálculo DSR

O cálculo DSR tem tirando horas precisas do teu trabalho? Neste artigo, você encontra respostas para todas as dúvidas sobre esse assunto. Veja mais neste artigo!
Sumário
cálculo DSR

Você já parou pra pensar se está por dentro de tudo que envolve o cálculo DSR? Aliás, vamos recapitular que esta sigla significa Descanso Semanal Remunerado, direito trabalhista cuja base conceitual veremos adiante.

De antemão, no entanto, não podemos esquecer que esse é o tipo de conta que envolve algumas variáveis, pode ser que uma regrinha ou outra acaba passando despercebida. A boa notícia, no entanto, é que este artigo reúne todas as informações necessárias para calcular o repouso semanal remunerado de forma assertiva. Confira só o que veremos por aqui:

  • O que é DSR;
  • Artigo 67 CLT;
  • Reflexos extras DSR;
  • Como calcular DSR;
  • E mais.

O conteúdo deste artigo é deveras esclarecedor. Portanto, se prepare por aí e venha desmistificar as questões que envolvem o cálculo do DSR.

O que é DSR?

DSR é a sigla para o direito trabalhista Descanso Semanal Remunerado. Em outras palavras, a CLT determina que há um dia da semana em que o trabalhador não vá trabalhar e continue recebendo da empresa.

O Art. 67 da CLT é o instrumento jurídico que mostra como funciona o DSR. Segundo a redação do documento, “É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos”.

Em parágrafo único, o artigo 67 determina que, “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”.

Artigo 67 CLT — o que diz a lei sobre o DSR

A lei determina que todo trabalhador registrado em regime CLT têm direito a um dia de folga na semana, sem desconto no salário. Em outras palavras, cada funcionário da empresa pode gozar 24 horas corridas de descanso e não ter esse período descontado no salário.

Normalmente, o DSR acontece aos domingos. Essa folga, no entanto, é flexível, desde que haja um acordo mútuo entre colaborador e seu empregador, e com a anuência do Ministério do Trabalho.

cálculo DSRDe forma geral, o Descanso Semanal Remunerado apresenta as seguintes características:

  • A folga deve ser de 24h seguidas, ou seja, o DSR não pode ser fracionado;
  • O descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados;
  • A concessão da folga é normalmente aos domingos, mas cabe negociação.

Vale ressaltar que não há impedimento legal para que a folga aconteça no meio da semana, desde que sejam considerados 7 dias trabalhados. Logo, o trabalho aos domingos ou feriados está autorizado, desde que o DSR coincida com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços.

Reflexo extras DSR

O DSR foi instituído pela Lei 605/1949 e garantido ao funcionário que não faltar durante a semana sem motivo justificado. Ou seja, o benefício deve ser pago ao trabalhador que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana. O DSR possui dois reflexos diferentes, dispostos a seguir:

  • Reflexo do repouso pela semana trabalhada: o funcionário tem direito ao descanso de um dia na semana (preferencialmente no domingo), por ter cumprido a carga horária semanal sem faltas injustificadas;
  • Reflexo na remuneração sobre os adicionais recebidos: o colaborador tem direito ao acréscimo da remuneração sobre os adicionais recebidos durante o mês.

Quantos dias úteis tem um mês?

Esta informação é imprescindível para não errar o cálculo do DSR. Afinal a quantidade de dias úteis por mês é variável, ou seja, há meses que podem ter mais dias úteis do que outros.

Antes de tudo, no entanto, precisamos lembrar que dias úteis são todos aqueles onde o trabalho acontece, com o funcionamento normal dos estabelecimentos de bens e prestação de serviços. Nesse sentido, só não são considerados dias úteis os domingos e feriados. Dessa forma, o sábado é um dia útil, mas nos casos das empresas que trabalham de segunda à sexta-feira, o sábado é considerado um dia útil não trabalhado.

Como calcular o valor do DSR

Para entender esta questão, é preciso considerar duas regrinhas:

  • Colaboradores que recebem um salário mensal: o valor do DSR já está embutido no valor do salário e é destacado na folha de pagamento.
  • Funcionários que trabalham recebendo por diária: DSR equivale ao valor do dia trabalhado, sem contar adicionais ou comissões.

Para calcular o valor do DSR de cada colaborador, deve-se seguir os seguintes passos:

  1. Some as horas trabalhadas no mês;
  2. Divida o resultado pelo número de dias da semana (contando o sábado);
  3. Multiplique pela quantidade de domingos e feriados;
  4. Multiplique o resultado pelo valor da hora de trabalho do colaborador.

Adiante, vamos destrinchar todos os processos que envolvem a pergunta “como calcular descanso semanal remunerado?”, se lá qual for o caso.

Como calcular descanso semanal remunerado

Antes de tudo, tenha em mente a questão do calendário. Afinal, a quantidade de dias úteis, bem como domingos e feriados, tendem a variar a cada mês.

Ademais, os sábados são considerados dias úteis, exceto quando coincidem com a data de um feriado. Por fim, para calcular o DSR, lembre-se de observar as seguintes informações:

  • Jornada de trabalho: na jornada de trabalho de 12h, por exemplo, o repouso deverá ser de 36h e não apenas 24h;
  • Horas extras: devem ser consideradas;
  • Gorjetas e quaisquer gratificações [por tempo de serviço e produtividade]: não entram no cálculo.

Como calcular DSR de trabalhador mensalista

Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador que recebe por mês, você deve:

  • Multiplicar o salário (incluir hora extra, caso elas aconteçam) pelo número total de dias de descanso no mês;
  • Dividir o resultado pelo número de dias úteis. [sábado é considerado dia útil].

Vamos ao exemplo prático. Suponha que um trabalhador receba um salário mensal de R$ 3.500 mil. Em um mês, com 26 dias úteis e quatro dias não úteis, temos:

DSR = (salário recebido x número total de descansos no mês) / nº dias úteis por mês
DSR = (3.500 x 4) / 26
DSR = 14.000/26
DSR = R$ 538,46

Como fazer o cálculo de DSR sobre comissão

Embora a CLT não estabeleça orientações para calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) de profissionais comissionados, a Súmula Nº 27 do Tribunal Superior do Trabalho garante que esses profissionais tenham direito a esse benefício. Por isso, apresentamos abaixo um esquema para calcular o DSR sobre comissão.

  • Some todas as comissões pagas no mês;
  • Divida pelo número de dias úteis;
  • Multiplique pela quantidade de dias descansados no mês.

Cálculo de DSR sobre comissão, exemplo prático:

Um profissional que ganhou R$ 2.500 de comissão e que teve quatro dias de descanso e 26 dias úteis. Abaixo, você confere como calcular o descanso semanal desse colaborador:

DSR = (soma de todas as comissões / dias úteis) x dias de repouso
DSR = (2.500 / 26) x 4
DSR = 96,15 (x4)
DSR = R$ 384,61

Como calcular DSR sobre hora extra

Quando um colaborador faz hora extra, esse tempo excedente deve ser inserido no cálculo do DSR. Abaixo, você confere a fórmula para fazer para calcular DSR sobre hora extra:

  • DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês

Façamos, agora, uma análise acerca das informações da fórmula utilizada para fazer o cálculo de horas extras com DSR.

  1. Primeiro passo: some as horas extras de cada trabalhador;
  2. Segundo passo: divida esse número pelo número de dias úteis que há no mês;
  3. Terceiro passo: multiplique o resultado que você encontrar pelo número de domingos e feriados;

Observe um exemplo prático de como fazer cálculo de repouso remunerado com horas extras:

Suponha que o colaborador deva receber um total de R$ 700,00 em razão das horas extras que trabalhadas, num mês de 26 dias úteis.

  • DSR = (valor total de horas extras/dias úteis do mês) x dias não úteis;
  • DSR = (700/26) x 4;
  • DSR = 26,92 (x 4);
  • DSR = R$ 107,69.

No exemplo acima, o DSR pago sobre as horas extras deve ser na casa dos R$ 107,69.

Por fim, não se esqueça de que o sábado é considerado um dia útil. Portanto, em caso de jornada excedente aos sábados, esse tempo entra no cálculo de hora extra com DSR.

Como fazer o cálculo de DSR sobre horas extras no Excel?

Para trabalhar qualquer cálculo, é preciso coletar algumas informações e em seguida lançá-las no software. Para calcular DSR sobre horas extras, antes de tudo, é preciso calcular o valor do descanso semanal remunerado. Para tal, devemos considerar duas variáveis:

  • Quantidade de dias úteis;
  • Quantidades de dias domingos e feriados do mês que será calculado.

Na sequência, é preciso montar uma tabela que irá trabalhar como linha auxiliar da folha de pagamento. Para organizar essa tabela, você utilizará os seguintes dados e fórmulas. Considere que AF, é a célula da planilha do Excel onde serão inseridas as informações. Além disso, leve em conta o mês de janeiro de 2023, numa jornada que vai de segunda-feira a sábado.

  • {AF1} Data inicial: 01/01/2023.
  • {AF2} Data final: =FIMMÊS(AF1;0).
  • {AF3} Dias corridos =AF2-AF1+1 [data_final – data_inicial +1] {AF3}.
  • {AF4} Dias úteis: =DIATRABALHOTOTAL.INTL(data_final;data_inicial; [fimdesemana];[feriados]).
  • {AF5} Domingos e feriados: AF3 – AF4.

Depois de todos esses cálculos, ainda é preciso calcular o DSR sobre as horas extras realizadas pelo colaborador. Como fazer o cálculo de cálculo de DSR sobre horas extras no Excel? Esse é o passo mais simples da jornada. Nesse sentido, é preciso:

  • Somar o valor das horas extras (para não precisar ficar multiplicando no final o valor da hora com a porcentagem);
  • Dividir pela quantidade de dias úteis;
  • Multiplicar pela quantidade de domingos e feriados no período.

Se chegou até aqui, certamente você observou que calcular DSR sobre horas extras no Excel é um processo que demanda muito tempo e uma cansativa inserção de fórmulas. A boa notícia, no entanto, é que um bom controle de ponto eletrônico digital automatiza este cálculo e libera o gestor para outras atividades.

Como calcular feriado trabalhado

De antemão, é preciso entender o que trabalhar no feriado e fazer hora extra são situações distintas.

Hora extra é quando o trabalho acontece fora do horário acordado por contrato, ou seja, o colaborador já está presente na empresa, e fica até mais tarde para finalizar uma tarefa ou demanda urgente. Neste caso, a empresa deve acrescentar no mínimo 50% ao pagamento por aquele dia trabalhado.

Já no caso do trabalho em dia feriado, há a necessidade de o funcionário se deslocar até a empresa e prestar serviço, mesmo sendo seu dia de descanso. Dessa forma, o mínimo de acréscimo por esse dia de trabalho é de 100%. Sendo assim, mentalize o seguinte: feriado trabalhado, pagamento dobrado. Além disso, em atividades com alta periculosidade, por exemplo, o funcionário pode chegar a receber até 200% a mais pelo feriado trabalhado.

Tabela para calcular faltas

Em tempos de constantes transformações digitais, não há motivos para deixar de investir na automatização de processos. Nesse sentido, não é mais necessário ocupar horas da jornada de um gestor com cálculos que podem ser feitos de maneira suave, intuitiva e com 0% de margem de erros.

Portanto, é chegada a hora de trocar as planilhas de Excel por um sistema prático e que ofereça uma tabela para calcular faltas e outros recursos que facilitam o trabalho do RH. Em se tratando de gestão de pessoas, o controle de ponto digital é a tecnologia que chegou para inovar o fechamento de folha.

Como fazer o cálculo DSR de forma assertiva?

Se você chegou até aqui, certamente percebeu que o cálculo do DSR depende de algumas variáveis. Ademais, trata-se de uma tarefa que burocratiza o trabalho de gestor. A boa notícia, no entanto, é que todo esse trabalho de gestão pode ser feito de maneira rápida e eficiente.

Nesse sentido, o controle de ponto digital Genyo é o ideal para empresas de todos os portes. Milimetricamente arquitetada, essa ferramenta é repleta de funções que agilizam o trabalho do gestor.

Entre outras inovações, o Genyo faz o cálculo do Descanso Semanal Remunerado sem margens de erros. Além disso, o serviço elabora escalas de trabalho com as mais variadas possibilidades de horários — incluindo possibilidades de jornadas aos domingos e feriados.

Ah, e fique tranquilo, pois o uso dessa maravilha tecnológica é devidamente autorizada pela Portaria 671/ MTE de 2022.

Não perca mais tempo! Conheça mais sobre o Genyo e faça com que sua empresa desenvolva uma gestão de pessoas segura, eficiente e prática. Invista nessa tecnologia que é inteligente até no nome.

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