Você já parou pra pensar se está por dentro de tudo que envolve o cálculo DSR? Aliás, vamos recapitular que esta sigla significa Descanso Semanal Remunerado, direito trabalhista cuja base conceitual veremos adiante.
De antemão, no entanto, não podemos esquecer que esse é o tipo de conta que envolve algumas variáveis, pode ser que uma regrinha ou outra acaba passando despercebida. A boa notícia, no entanto, é que este artigo reúne todas as informações necessárias para calcular o repouso semanal remunerado de forma assertiva. Confira só o que veremos por aqui:
- O que é DSR;
- Artigo 67 CLT;
- Reflexos extras DSR;
- Como calcular DSR;
- E mais.
O conteúdo deste artigo é deveras esclarecedor. Portanto, se prepare por aí e venha desmistificar as questões que envolvem o cálculo do DSR.
O que é DSR?
DSR é a sigla para o direito trabalhista Descanso Semanal Remunerado. Em outras palavras, a CLT determina que há um dia da semana em que o trabalhador não vá trabalhar e continue recebendo da empresa.
O Art. 67 da CLT é o instrumento jurídico que mostra como funciona o DSR. Segundo a redação do documento, “É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos”.
Em parágrafo único, o artigo 67 determina que, “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”.
Artigo 67 CLT — o que diz a lei sobre o DSR
A lei determina que todo trabalhador registrado em regime CLT têm direito a um dia de folga na semana, sem desconto no salário. Em outras palavras, cada funcionário da empresa pode gozar 24 horas corridas de descanso e não ter esse período descontado no salário.
Normalmente, o DSR acontece aos domingos. Essa folga, no entanto, é flexível, desde que haja um acordo mútuo entre colaborador e seu empregador, e com a anuência do Ministério do Trabalho.
De forma geral, o Descanso Semanal Remunerado apresenta as seguintes características:
- A folga deve ser de 24h seguidas, ou seja, o DSR não pode ser fracionado;
- O descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados;
- A concessão da folga é normalmente aos domingos, mas cabe negociação.
Vale ressaltar que não há impedimento legal para que a folga aconteça no meio da semana, desde que sejam considerados 7 dias trabalhados. Logo, o trabalho aos domingos ou feriados está autorizado, desde que o DSR coincida com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços.
Reflexo extras DSR
O DSR foi instituído pela Lei 605/1949 e garantido ao funcionário que não faltar durante a semana sem motivo justificado. Ou seja, o benefício deve ser pago ao trabalhador que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana. O DSR possui dois reflexos diferentes, dispostos a seguir:
- Reflexo do repouso pela semana trabalhada: o funcionário tem direito ao descanso de um dia na semana (preferencialmente no domingo), por ter cumprido a carga horária semanal sem faltas injustificadas;
- Reflexo na remuneração sobre os adicionais recebidos: o colaborador tem direito ao acréscimo da remuneração sobre os adicionais recebidos durante o mês.
Quantos dias úteis tem um mês?
Esta informação é imprescindível para não errar o cálculo do DSR. Afinal a quantidade de dias úteis por mês é variável, ou seja, há meses que podem ter mais dias úteis do que outros.
Antes de tudo, no entanto, precisamos lembrar que dias úteis são todos aqueles onde o trabalho acontece, com o funcionamento normal dos estabelecimentos de bens e prestação de serviços. Nesse sentido, só não são considerados dias úteis os domingos e feriados. Dessa forma, o sábado é um dia útil, mas nos casos das empresas que trabalham de segunda à sexta-feira, o sábado é considerado um dia útil não trabalhado.
Como calcular o valor do DSR
Para entender esta questão, é preciso considerar duas regrinhas:
- Colaboradores que recebem um salário mensal: o valor do DSR já está embutido no valor do salário e é destacado na folha de pagamento.
- Funcionários que trabalham recebendo por diária: DSR equivale ao valor do dia trabalhado, sem contar adicionais ou comissões.
Para calcular o valor do DSR de cada colaborador, deve-se seguir os seguintes passos:
- Some as horas trabalhadas no mês;
- Divida o resultado pelo número de dias da semana (contando o sábado);
- Multiplique pela quantidade de domingos e feriados;
- Multiplique o resultado pelo valor da hora de trabalho do colaborador.
Adiante, vamos destrinchar todos os processos que envolvem a pergunta “como calcular descanso semanal remunerado?”, se lá qual for o caso.
Como calcular descanso semanal remunerado
Antes de tudo, tenha em mente a questão do calendário. Afinal, a quantidade de dias úteis, bem como domingos e feriados, tendem a variar a cada mês.
Ademais, os sábados são considerados dias úteis, exceto quando coincidem com a data de um feriado. Por fim, para calcular o DSR, lembre-se de observar as seguintes informações:
- Jornada de trabalho: na jornada de trabalho de 12h, por exemplo, o repouso deverá ser de 36h e não apenas 24h;
- Horas extras: devem ser consideradas;
- Gorjetas e quaisquer gratificações [por tempo de serviço e produtividade]: não entram no cálculo.
Como calcular DSR de trabalhador mensalista
Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador que recebe por mês, você deve:
- Multiplicar o salário (incluir hora extra, caso elas aconteçam) pelo número total de dias de descanso no mês;
- Dividir o resultado pelo número de dias úteis. [sábado é considerado dia útil].
Vamos ao exemplo prático. Suponha que um trabalhador receba um salário mensal de R$ 3.500 mil. Em um mês, com 26 dias úteis e quatro dias não úteis, temos:
DSR = (salário recebido x número total de descansos no mês) / nº dias úteis por mês
DSR = (3.500 x 4) / 26
DSR = 14.000/26
DSR = R$ 538,46
Como fazer o cálculo de DSR sobre comissão
Embora a CLT não estabeleça orientações para calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) de profissionais comissionados, a Súmula Nº 27 do Tribunal Superior do Trabalho garante que esses profissionais tenham direito a esse benefício. Por isso, apresentamos abaixo um esquema para calcular o DSR sobre comissão.
- Some todas as comissões pagas no mês;
- Divida pelo número de dias úteis;
- Multiplique pela quantidade de dias descansados no mês.
Cálculo de DSR sobre comissão, exemplo prático:
Um profissional que ganhou R$ 2.500 de comissão e que teve quatro dias de descanso e 26 dias úteis. Abaixo, você confere como calcular o descanso semanal desse colaborador:
DSR = (soma de todas as comissões / dias úteis) x dias de repouso
DSR = (2.500 / 26) x 4
DSR = 96,15 (x4)
DSR = R$ 384,61
Como calcular DSR sobre hora extra
Quando um colaborador faz hora extra, esse tempo excedente deve ser inserido no cálculo do DSR. Abaixo, você confere a fórmula para fazer para calcular DSR sobre hora extra:
- DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês
Façamos, agora, uma análise acerca das informações da fórmula utilizada para fazer o cálculo de horas extras com DSR.
- Primeiro passo: some as horas extras de cada trabalhador;
- Segundo passo: divida esse número pelo número de dias úteis que há no mês;
- Terceiro passo: multiplique o resultado que você encontrar pelo número de domingos e feriados;
Observe um exemplo prático de como fazer cálculo de repouso remunerado com horas extras:
Suponha que o colaborador deva receber um total de R$ 700,00 em razão das horas extras que trabalhadas, num mês de 26 dias úteis.
- DSR = (valor total de horas extras/dias úteis do mês) x dias não úteis;
- DSR = (700/26) x 4;
- DSR = 26,92 (x 4);
- DSR = R$ 107,69.
No exemplo acima, o DSR pago sobre as horas extras deve ser na casa dos R$ 107,69.
Por fim, não se esqueça de que o sábado é considerado um dia útil. Portanto, em caso de jornada excedente aos sábados, esse tempo entra no cálculo de hora extra com DSR.
Como fazer o cálculo de DSR sobre horas extras no Excel?
Para trabalhar qualquer cálculo, é preciso coletar algumas informações e em seguida lançá-las no software. Para calcular DSR sobre horas extras, antes de tudo, é preciso calcular o valor do descanso semanal remunerado. Para tal, devemos considerar duas variáveis:
- Quantidade de dias úteis;
- Quantidades de dias domingos e feriados do mês que será calculado.
Na sequência, é preciso montar uma tabela que irá trabalhar como linha auxiliar da folha de pagamento. Para organizar essa tabela, você utilizará os seguintes dados e fórmulas. Considere que AF, é a célula da planilha do Excel onde serão inseridas as informações. Além disso, leve em conta o mês de janeiro de 2023, numa jornada que vai de segunda-feira a sábado.
- {AF1} Data inicial: 01/01/2023.
- {AF2} Data final: =FIMMÊS(AF1;0).
- {AF3} Dias corridos =AF2-AF1+1 [data_final – data_inicial +1] {AF3}.
- {AF4} Dias úteis: =DIATRABALHOTOTAL.INTL(data_final;data_inicial; [fimdesemana];[feriados]).
- {AF5} Domingos e feriados: AF3 – AF4.
Depois de todos esses cálculos, ainda é preciso calcular o DSR sobre as horas extras realizadas pelo colaborador. Como fazer o cálculo de cálculo de DSR sobre horas extras no Excel? Esse é o passo mais simples da jornada. Nesse sentido, é preciso:
- Somar o valor das horas extras (para não precisar ficar multiplicando no final o valor da hora com a porcentagem);
- Dividir pela quantidade de dias úteis;
- Multiplicar pela quantidade de domingos e feriados no período.
Se chegou até aqui, certamente você observou que calcular DSR sobre horas extras no Excel é um processo que demanda muito tempo e uma cansativa inserção de fórmulas. A boa notícia, no entanto, é que um bom controle de ponto eletrônico digital automatiza este cálculo e libera o gestor para outras atividades.
Como calcular feriado trabalhado
De antemão, é preciso entender o que trabalhar no feriado e fazer hora extra são situações distintas.
Hora extra é quando o trabalho acontece fora do horário acordado por contrato, ou seja, o colaborador já está presente na empresa, e fica até mais tarde para finalizar uma tarefa ou demanda urgente. Neste caso, a empresa deve acrescentar no mínimo 50% ao pagamento por aquele dia trabalhado.
Já no caso do trabalho em dia feriado, há a necessidade de o funcionário se deslocar até a empresa e prestar serviço, mesmo sendo seu dia de descanso. Dessa forma, o mínimo de acréscimo por esse dia de trabalho é de 100%. Sendo assim, mentalize o seguinte: feriado trabalhado, pagamento dobrado. Além disso, em atividades com alta periculosidade, por exemplo, o funcionário pode chegar a receber até 200% a mais pelo feriado trabalhado.
Tabela para calcular faltas
Em tempos de constantes transformações digitais, não há motivos para deixar de investir na automatização de processos. Nesse sentido, não é mais necessário ocupar horas da jornada de um gestor com cálculos que podem ser feitos de maneira suave, intuitiva e com 0% de margem de erros.
Portanto, é chegada a hora de trocar as planilhas de Excel por um sistema prático e que ofereça uma tabela para calcular faltas e outros recursos que facilitam o trabalho do RH. Em se tratando de gestão de pessoas, o controle de ponto digital é a tecnologia que chegou para inovar o fechamento de folha.
Como fazer o cálculo DSR de forma assertiva?
Se você chegou até aqui, certamente percebeu que o cálculo do DSR depende de algumas variáveis. Ademais, trata-se de uma tarefa que burocratiza o trabalho de gestor. A boa notícia, no entanto, é que todo esse trabalho de gestão pode ser feito de maneira rápida e eficiente.
Nesse sentido, o controle de ponto digital Genyo é o ideal para empresas de todos os portes. Milimetricamente arquitetada, essa ferramenta é repleta de funções que agilizam o trabalho do gestor.
Entre outras inovações, o Genyo faz o cálculo do Descanso Semanal Remunerado sem margens de erros. Além disso, o serviço elabora escalas de trabalho com as mais variadas possibilidades de horários — incluindo possibilidades de jornadas aos domingos e feriados.
Ah, e fique tranquilo, pois o uso dessa maravilha tecnológica é devidamente autorizada pela Portaria 671/ MTE de 2022.
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