Tudo o que você precisa entender sobre o significado de ponto facultativo

Você sabe qual a diferença entre ponto facultativo e feriado? Confira esse artigo para saber qual o significado de ponto facultativo. Veja mais neste artigo!
Sumário
significado de ponto facultativo

O Brasil é um país com diversas datas festivas espalhadas pelo seu calendário ao longo do ano. Todavia, nem sempre todas essas datas são consideradas feriados, algumas são vistas apenas como ponto facultativo a depender da localização geográfica, por exemplo. Visto isso é importante entender o verdadeiro significado de ponto facultativo.

Geralmente, essa confusão de conceitos ocorre porque a maioria relaciona o ponto facultativo a necessariamente, um sinal de folga do trabalho. Afinal, a paralisação de alguns setores nessas datas já é algo comum e enraizado na cultura brasileira.

Como o nome já sugere, o ponto facultativo é algo que se é optativo, ou seja, é passível de escolha. Assim, na esfera empresarial, ele é designado para representar uma data em que ir ao serviço ou não é opcional, a decisão varia de empresa para empresa.

Desse modo, o ponto facultativo, apesar de o nome não ser muito conhecido, é algo muito importante para a corporação e por isso, é essencial que tanto os funcionários quanto os seus empregadores tenha o conhecimento de como ele funciona.

Visto isso, nós da equipe Genyo preparamos esse artigo com tudo o que você precisa saber sobre o ponto facultativo. O que é, o que o diferencia dos feriados, o que diz a lei, em qual conceito o Carnaval se encaixa, e muito mais!

Portanto, siga a leitura do texto e se atente em todas as partes para não deixar passar nenhuma informação impontante. Ao final da leitura você saberá exatamente qual a diferença entre ponto facultativo e feriado e assim, poderá trazer essa discussão para dentro de sua empresa.

O que é o ponto facultativo?

Pode-se definir ponto facultativo como um decreto efetivado pelos governos de cada estado que consiste no estabelecimento da não obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos e alguns setores em dias de certas datas festivas e comemorativas.

É uma data geralmente próxima a dias de feriados que estão dentro do nosso calendário oficial, os quais são de fato obrigatórios conforme a legislação brasileira, ou seja, dispensa o comparecimento ao serviço em alguns setores.

Porém, no caso do ponto facultativo, essas datas são estabelecidas com um ano de antecedência e liberadas ao público por meio do decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.

Como o calendário brasileiro é recheado de muitas datas comemorativas ou importantes para a história, acontece que nem sempre elas são consideradas feriados oficiais, ou pode ocorrer também de ser feriado apenas em algumas regiões e em outras não.

Justamente por isso que esses dias são decretados como ponto facultativo, o que quer dizer que nessas datas é permitido que o estabelecimento decida por continuar exercendo suas funções normais de funcionamento ou não.

Este decreto normalmente é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais dos governos, porém as empresas de caráter privado também podem decidir por adotar ou não essa medida.

Ademais, cada esfera governamental se responsabiliza por definir os pontos facultativos referentes aos órgãos que, em conjunto, integram a administração pública do local onde exercem suas funções.

Porém, é importante ressaltar que, no caso das empresas de caráter privado, não significa que nos dias de ponto facultativo o próprio funcionário é quem decide se quer comparecer ou não ao serviço, assim como não significa que não precisa bater o ponto.

Pelo contrário, não existe nenhum tipo de impedimento em relação às empresas privadas para o comparecimento no serviço em datas em que é decretado ponto facultativo pelo governo.

Apesar disso, nada impede que o funcionário com o seu chefe cheguem em um acordo que não traga prejuízos para nenhum dos lados. Por exemplo, em uma dessas datas decretadas, o expediente poderia durar meio período e se preciso, essas horas serão compensadas ao longo da semana.

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O que diz a legislação brasileira sobre o ponto facultativo?

Na realidade, a legislação trabalhista brasileira, na qual estão presentes os direitos do trabalhador, não possui em nenhum momento da sua passagem alguma regulamentação específica sobre o ponto facultativo, afinal, como foi dito anteriormente, esse é um dia de folga concedido por opção do empregador.

No entanto, na legislação estão previstas algumas regras relacionadas a dias de folga em geral, que se aplicam também aos pontos facultativos. Por exemplo, é de obrigação por parte do empregador realizar o pagamento de horas extras caso o empregado trabalhe em um dia que seria de folga, incluindo os pontos facultativos.

Nesse caso, o pagamento só é obrigatória desde que a jornada de trabalho total exceda às 44 horas semanais previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Somado a isso, as corporações precisam assegurar que os seus funcionários tenham um período de descanso adequado, remunerado e condizente com a quantidade de horas trabalhadas, conforme o previsto na legislação trabalhista, mesmo em dias de ponto facultativo.

Desse modo, isso que dizer que a corporação deve garantir que o colaborador tenha um intervalo de pelo menos uma hora para fazer uma refeição e conseguir descansar, caso ele tenha uma jornada de trabalho de mais de seis horas consecutivas.

Por fim, é preciso ressaltar que todas as políticas relacionadas a dias de folga e pontos facultativos podem sofrer alterações de empresa para empresa, visto que não é uma norma obrigatória.

Por isso, é de suma importância que os funcionários se atentes a essas políticas antes mesmo de começarem a trabalhar e consultem as suas respectivas convenções coletivas de trabalho e acordos sindicais para entender essas regras específicas de seu local de trabalho, evitando assim possíveis desentendimentos futuros nessas datas.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriados?

Essa é a principal dúvida que atinge tanto os empregados quanto os empregadores quando o assunto é sobre folga, a maioria ainda se confunde entre os conceitos de feriado e ponto facultativo e acabam usando de fora errada.

Primeiramente, apesar de ambos ter a mesma função, a de ausentar o trabalhador do serviço sem nenhum dano salarial, ainda assim possuem algumas diferenças. Confira a seguir quais são as principais delas.

Obrigatoriedade

Para começar, a grande diferença entre esses dois termos é em relação à obrigatoriedade. Como o próprio nome já sugere, o ponto facultativo é opcional, principalmente para o setor privado, ou seja, o empregador decide se irá conceder a folga ou não.

Já em relação aos feriados, a lei proíbe que os funcionários trabalhem nessas datas, ou seja, a folga é um direito obrigatório.

Ademais, todos os feriados são determinados no calendário brasileiro por meio de decreto que podem variar a depender da região. No total, existem três tipos de datas festivas ou comemorativas diferentes: as nacionais, estaduais e municias, todas estão presentes em nosso calendário anualmente.

A parte da lei que prevê a obrigatoriedade da paralisação do trabalho nas datas de feriado é o artigo 70 da CLT.

De acordo com esse artigo, o trabalho deve ser parado em dias de feriado sem nenhum risco de desconto salarial do funcionário, há apenas algumas exceções em dias de feriados religiosos ou nacionais. Confira a citação do artigo abaixo:

“Art. 7- Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”

Porém, é preciso lembrar que existem alguns setores que não podem parar sob nenhuma hipótese. Nessa situação, o decreto n.º605/49 discorre melhor sobre.

Desse modo, a Lei n.º605/49, além de assegurar, em geral, a obrigatoriedade do descanso aos trabalhadores nos dias de feriado sem nenhum desconto em seus salários, também prevê que no caso de alguns setores, é permitido que o trabalho não pare.

Essa previsão pode ser por meio legal, convencional ou através da autorização do Ministério do trabalho e Emprego (MTE).

Ademais, a Lei n.º 10.607 faz referência aos feriados nacionais válidos em todo o território brasileiro. Além disso, ela discorre mais amplamente sobre as leis dos municípios e é responsável pelo estabelecimento dos feriados religiosos que variam conforme os usos e tradições de cada cidade.

Pagamento

Outra principal diferença entre esses dois conceitos é em relação ao pagamento do serviço quando o funcionário trabalha em datas consideradas ponto facultativo ou feriados.

Desse modo, o que está assegurado na legislação em relação aos feriados, a Sumula n.º146 do TST prevê que o trabalho efetuado em dia de feriado, gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não for compensado oportunamente.

Ou seja, caso o funcionário trabalhe em algum feriado, o mesmo deve ser remunerado em dobro ou deve ganhar uma folga no dia seguinte para compensar.

Seguindo essa linha, assim como é permitido que o trabalhador venda parte de suas férias (abono pecuniário), ele também tem o direito de vender o seu dia de feriado, se for de sua vontade.

Já no caso do ponto facultativo, esse pagamento vai variar conforme as políticas da corporação que o funcionário trabalha. Como o ponto facultativo é uma folga concedida por opção do empregador, não existe nenhuma exigência prevista na lei de que o colaborador receba um pagamento extra por trabalhar em um dia que seria considerado ponto facultativo.

Todavia, nada impede que algumas empresas optem por oferecer um pagamento adicional com o fito de motivas e incentivar os seus funcionários a comparecem no serviço em dias de ponto facultativo, como uma forma de compensação pelo trabalho realizado em um dia que poderia ter optado for descansar.

Desse modo, é de suma importância que os colaboradores consultem as políticas da corporação em que trabalham em relação a como funcionam as folgas e pagamentos, para entender como esses dias são tratados em sua organização e evitar, assim, possíveis surpresas negativas no futuro.

Dadas comemorativas consideradas ponto facultativo

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Carnaval

As controvérsias que ocorrem durante o período do carnaval por conta de ser uma tradição em várias regiões e de não haver expediente laboral nos bancos, empresas ou repartições publicas nas terças-feiras e carnal e até nas quartas-feiras de cinzas, são as razões para as discussões entre funcionários empregadores se é ou não um ponto facultativo.

Como o carnaval é uma época de muita festa e comemoração, durando em média 4 a cinco dias de folia, é comum que durante esse período tanto o setor publico como o privado costumem paralisar as atividades laborais na segunda-feira, retornando apenas na quarta-feira de cinzas após as 14h.

Ademais, por ser uma data com raízes históricas muito importantes para a cultura do Brasil, muitas pessoas são induzidas a acredita que é considerado um feriado e que, portanto, não são obrigadas a exercerem as suas atividades laborais em seus serviços.

Porém, respondendo à dúvida inicial, o carnaval não é um feriado, ele é considerado sim um ponto facultativo na maior parte do país.

 28 de fevereiro

É uma data que está dentro dos dias de carnaval, sendo considerado um ponto facultativo em todo o território brasileiro. Então, é possível que você já tenha trabalhado ou irá trabalhar nessa data.

A maioria dos trabalhadores acaba se confundindo em relação a essa data, pois tem em mente que o dia que antecede os dias de festa é um feriado. No entanto, como 28 de fevereiro é um ponto facultativo, apenas os funcionários públicos são dispensados do serviço nesse dia.

1º de março

Outra data que também está presente nesse período é 1º de março, considerado um ponto facultativo na maior parte do Brasil, exceto no Rio de Janeiro, onde é decretado como feriado estadual.

Assim, apesar de o carnaval ser uma festa que envolve milhares de pessoas em todo o pais, dissemina uma ideia de que se trata de um feriado nacional, todavia, apenas no estado do Rio de Janeiro essa comemoração é considerada oficialmente como o feriado de carnaval.

2 de março: quarta-feira de cinzas

A quarta-feira de Cinzas é uma data que determina oficialmente o fim do Carnaval. Na verdade, atualmente, o período da festa é estendido, começando bem antes e continuando até o fim da semana posterior.

Nesse sentido, o significado que a quarta-feira posterior ao carnaval trazia, era como se “queimasse” tudo aquilo vivido de mundano, aquilo que se viveu para atender os desejos da carne.

Assim, na quarta-feira se inicia uma fase de purificação chamada de Quaresma, são os 40 dias que ficam entre o fim do carnaval e a sexta-feira santa.

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