Saque FGTS: Veja quem tem direito, os tipos de saques e como retirar o valor.

Entenda as modalidades do saque FGTS, quem possui direito, e como realizar a retirada do dinheiro, de maneira física ou digital. Veja mais neste artigo!
Sumário

Um benefício preconizado pela CLT, que garante seguridade social, é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Assim, em momentos especiais o saque FGTS é uma medida pensada para proteção do trabalhador mediante algumas circunstâncias.

Os trabalhadores brasileiros que estão em regime CLT possuem diversos direitos trabalhistas garantidos em lei. A maioria desses direitos foram criados pensando na proteção da dignidade humana do trabalhador, e até mesmo na seguridade social em situações de emergência.

Entretanto, você sabe quem possui direito ao saque FGTS, quando poderá ser realizada a retirada do valor e de que maneira fazer isso? Para te auxiliar nisso, elaboramos uma matéria que vai abordar tudo acerca do FGTS e seu saque.

Ficou curioso para entender melhor sobre o benefício? Então fica de olho na matéria a seguir!

O que é FGTS?

É importante, antes de tudo, entender o que de fato é o FGTS, e por qual motivo ele foi criado. Conhecido como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS é uma conta vinculada ao trabalhador, no qual uma quantia é reservada para proteger o trabalhador em momentos emergenciais.

Dessa maneira, um depósito mensal é realizado pelo empregador na conta do FGTS vinculado ao trabalhador. Esse depósito mensal deve corresponder ao valor de 8% do salário do trabalhador, e deve ser realizado todo início de mês pelo empregador.

Portanto, o saldo do FGTS corresponde ao cumulativo de todos os depósitos realizados mensalmente pelo empregador na conta da Caixa Econômica vinculada ao trabalhador.

O objetivo do FGTS é garantir a segurança do trabalhador diante de algumas situações, como nos casos de demissão sem justa causa ou doença grave. Os detalhes sobre quais situações o saque FGTS pode ser realizado será discutido ao longo da matéria.

O que a lei diz sobre o FGTS?

A lei que regulamenta o FGTS como um benefício do trabalhador surgiu em 1996, sendo conhecida como Lei nº 5.107. Nesse momento histórico o FGTS foi criado para proteger aqueles trabalhadores demitidos sem justa causa.

Entretanto, nesse período as regras eram muito diferentes das que estamos acostumados hoje em dia. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deveria cumprir pelo menos 10 anos de vínculo empregatício. Com o surgimento da constituição federal em 1988, o FGTS foi instituído como um benefício de todo trabalhador, e precisou passar por mudanças.

Assim, a lei 5.107 foi revogada, passando a valer as normas instituídas por uma nova lei que regulamenta o FGTS até os dias atuais. Assim, a lei 8.036 de maio de 1990 foi criada para estabelecer de maneira atualizada todas as normas direcionadas ao FGTS.

Quem possui o direito ao FGTS?

Como mencionado anteriormente, a constituição federal preconiza que o FGTS deve ser um direito de todo trabalhador brasileiro. Sendo assim, todos os trabalhadores que estão sob regime CLT possuem direito ao recebimento do FGTS.

Mas o que faz um trabalhador ser regido pelos pressupostos da CLT? A própria CLT regulamenta que o trabalhador que fornece serviços de caráter regular a um empregador, sob sua supervisão direta e em troca de remuneração está sob o regime celetista.

Além dessa categoria, outros indivíduos também possuem direito ao FGTS, como os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais. De outra forma, o diretor não-empregado terá a possibilidade de ser equiparado aos restantes funcionários que estão submetidos ao sistema do FGTS.

De outra maneira, desde a data  01/10/2015 passou a ser obrigatório o depósito do FGTS por parte do empregador para empregados de serviço domésticos. Nesse caso o FGTS não deverá ser descontado na folha de pagamento do empregado, mas seu depósito é obrigatório por parte do empregador.

Saque FGTS
Foto: RossHelen

Como consultar o saldo do FGTS?

Há inúmeras formas e sistemas disponíveis que viabilizam a verificação do FGTS, através da utilização do CPF do trabalhador.

Isso proporciona a capacidade de efetuar uma busca de forma ágil e descomplicada, de acordo com a preferência do usuário. Desta forma, a pesquisa pode ser realizada por meio de um smartphone, por um aplicativo disponível para download, ou mesmo por telefone.

Assim, é possível checar o saldo do FGTS através da  central de atendimento da Caixa Econômica, sem custos, em todo território nacional, através do número 0800 724 2019. No entanto, é importante destacar que, para efetuar a averiguação, é necessário possuir o CPF do titular ou o número de inscrição social (NIS), junto com a data de nascimento.

Além disso, é possível realizar a consulta do saldo através do portal da Caixa Econômica, visitando o site. Para isso, o indivíduo deve se conectar à internet e utilizar seus dados para se cadastrar na plataforma por meio do site da Caixa. O mesmo pode ser feito para o site do FGTS, sendo necessário também o cadastro com os dados do titular.

A consulta poderá ser feita ainda através do aplicativo do FGTS, disponível nos sistemas IOS e Android. Para isso, basta que o usuário realize o download do app, seguido do cadastramento utilizando os dados pessoais e respondendo perguntas sobre a trajetória profissional.. Por último, basta efetuar o login e verificar o saldo do FGTS.

Com isso, é possível monitorar se os depósitos mensais do FGTS estão sendo realizados de maneira regular e correta pelo empregador.

Saque FGTS: Quando pode ser realizado?

Como dito anteriormente, o saque do FGTS é reservado para situações específicas, no qual o trabalhador precisará utilizar esse montante para auxílio dessas demandas.

Esses saques podem ser realizados em diversas circunstâncias, como rescisão contratual, aposentadoria, saque emergencial, doenças graves, devido à desastre natural, óbito do titular, uso habitacional, dentre outras situações.

Entretanto, destacamos as situações mais frequentes de saque FGTS, se daremos enfoque nos tópicos a seguir. Cada uma dessas modalidades de saques possuem atributos e situações específicas, por isso, vale a pena conferir cada um deles.

1- Saque extraordinário

O saque extraordinário foi estabelecido em 2022 através da MP 1.105, fazendo parte de um programa denominado de Programa Renda e Oportunidade. Assim, com a MP estabeleceu o limite máximo de saque do FGTS de até R$ 1000, podendo ser retirado até dezembro de 2022.

Nos casos de trabalhadores com mais de uma conta vinculada, a ordem obedecia a regra que vai das contas de menor saldo para situações em que o contrato de trabalho já estava findados. As contas nas quais o contrato de trabalho ainda era válido, a regra obedecida também a ordem de menor saldo para maior.

Entretanto, o saque extraordinário não foi instituído por lei, mas por uma medida provisória, e por isso, sua validade era apenas para o ano de 2022. No ano de 2023 até o momento não se estabeleceu nenhuma lei ou MP para regulamentar o saque extraordinário.

2- Saque-rescisão

É possível realizar o saque do FGTS em alguns casos de demissão, a depender do tipo de rescisão contratual. Assim, as situações nas quais o trabalhador poderá realizar o saque do FGTS são nas demissões sem justa causa, demissão por comum acordo, rescisão por culpa recíproca e rescisão indireta.

Há ainda o pagamento da multa do FGTS no momento da rescisão contratual, que vai mudar a depender de como se deu o encerramento do contrato.

No caso de demissão sem justa causa, o empregador decide demitir o funcionário por razões próprias, e no momento do pagamento das verbas rescisórias deve acrescentar uma multa de 40% do FGTS. Isso vale também para rescisão indireta, em que a empresa comete uma infração, e o trabalhador exige que ela realize sua demissão.

Em casos de demissão por comum acordo e rescisão por culpa recíproca, o empregador precisa realizar o pagamento da multa de 20% do acumulado do FGTS. A demissão por comum acordo acontece quando empregado e empregador fazem um trato para encerrar o contrato, e na de culpa recíproca quando ambas as partes cometem infração contratual.

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa, por vontade própria, decide por findar o contrato com o colaborador. Assim, o trabalhador possui direito a todos os direitos rescisórios, incluindo seguro desemprego.

Vale ressaltar que alguns tipos de rescisão contratual não permitem o saque do FGTS, como é o caso do pedido de demissão, demissão por justa causa.

3- Aposentadoria

No momento em que o trabalhador dá entrada em sua aposentadoria, ele terá o direito de realizar o saque do montante de seu FGTS. Ou seja, todo aquele dinheiro depositado durante os anos de trabalho é restituído ao trabalhador no momento da aposentadoria.

4- Saque-aniversário

Existe a possibilidade de o trabalhador realizar o saque de uma parte do valor do FGTS pelo menos uma vez ao ano, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é conhecida como saque-aniversário, em que o trabalhador solicita adesão até o mês do aniversário para que possa sacar o FGTS no ano correspondente.

Essa solicitação deve acontecer através do aplicativo, e precisa ser realizada todos os anos que o trabalhador deseje realizar o saque. Vale ressaltar que caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, ele não poderá realizar o saque-rescisão, em casos de demissão.

O limite de dinheiro disponível para o saque nessa modalidade vai depender de uma alíquota, que varia de 5% a 50%, acrescido de um valor adicional. Essa alíquota e o acréscimo vão variar a depender do valor do montante da conta do FGTS, sendo que quanto maior o valor, menor a alíquota.

Só para exemplificar, na tabela consta uma alíquota de 40% para pessoas com saldo entre R$ 501 e R$ 1000, com acréscimo de 50 reais. Portanto, caso o trabalhador possua R$1000, poderá sacar 450 reais (40% de 1000 +50).

O site da Caixa Econômica disponibiliza uma tabela contendo todos os valores das alíquotas e acréscimos, a depender do montante do FGTS.

Como realizar o saque FGTS?

Caso exista a elegibilidade de realizar o saque fgts, em quaisquer das modalidades mencionadas anteriormente, o trabalhador terá que seguir alguns passos simples. Assim, se você quer entender como realizar o saque fgts, confira o passo a passo dos tópicos a seguir.

1- Consulte a disponibilidade

Em primeiro lugar, é preciso consultar a disponibilidade do saque, ou seja, se o trabalhador já pode realizar a retirada do dinheiro. Essa consulta pode ser realizada utilizando o CPF do titular, através de algumas plataformas.

O calendário de saques é um dos informativos para quem realiza o saque-aniversário, e informa os dias do mês em que o saque estará disponível para o trabalhador que deseja aderir à modalidade.

É possível consultar a disponibilidade também através do aplicativo FGTS, ou através da central de atendimento da Caixa. É possível consultar também através do serviço de sms da Caixa Econômica, que emite de maneira automática o aviso de liberação do saque fgts.

2- Compareça a uma lotérica ou agência caixa com documentos em mãos

Após consultar a disponibilidade do saque fgts, é possível se dirigir a uma agência caixa ou lotérica para realizar a retirada do valor. É importante garantir que alguns documentos essenciais estejam em mãos durante a retirada do dinheiro.

O tipo de documento vai variar a depender do tipo de saque que será realizado, ou seja, vai depender da modalidade de saque FGTS. A lista completa de documentos para cada tipo de saque está disponível para consulta no site da Caixa.

Entretanto, alguns documentos são geralmente requeridos no momento do saque. Por isso, é importante que  o trabalhador tenha sempre em mãos um documento oficial com foto atualizado, a carteira de trabalho e o número de inscrição no PIS/PASEP.

Saque digital: Saiba como realizar

O saque digital é uma nova modalidade que permite que o usuário realize, de maneira digital, a transferência do saque fgts para uma conta de sua escolha. Para isso, o usuário deverá acessar o aplicativo FGTS no seu smartphone, realizar o cadastramento e solicitar o saque FGTS.

Nesse momento, a transferência bancária poderá ser realizada, desde que a titularidade seja a mesma. Ou seja, o titular do FGTS só poderá realizar transferências para contas bancárias de mesma titularidade, de qualquer que seja o banco.

Qual a função da empresa nesse contexto?

O papel da empresa nesse contexto é o de garantir o depósito mensal do FGTS de todos os colaboradores, com o cálculo do valor de cada um a depender do salário. Mas como garantir a segurança nesses casos, e evitar possíveis processos trabalhistas?

A melhor maneira de garantir a segurança nesse e em outros processos é através do software de controle de ponto. A ferramenta do Genyo conta com um log de auditoria completa, evidenciando a qualquer momento o usuário que excluiu ou editou determinado dado do sistema.

Isso é muito importante para garantir que, em casos de erros ou inconsistências no pagamento, o responsável pela ação seja rapidamente identificado. Com isso, o erro é corrigido de maneira fácil e otimizado, o que pode minimizar muito as chances de processos trabalhistas por erros em cálculo ou depósito de FGTS.

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog