O que é Ponto Facultativo? Ele é obrigatório? Descubra tudo sobre esse dia de folga!

Descubra tudo sobre o que é ponto facultativo no Brasil, e se as empresas necessitam remunerar os funcionários neste dia! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Você sabe o que é ponto facultativo? No Brasil, diversas datas comemorativas ou períodos próximos a feriados são considerados como ponto facultativo.

Mas a pergunta que fica é: será que o ponto facultativo deve ser enquadrado como uma folga do trabalho? Muitos trabalhadores e gestores sentem dúvidas na hora dessas paralisações, que já é cultural em diversos setores.

Portanto, logo abaixo iremos destrinchar tudo o que está relacionado a este dia e quais as obrigações legais das empresas e trabalhadores. Continue comigo e entenda como funciona o ponto facultativo.

O que é o ponto facultativo?

Quando dizemos que algo é facultativo, estamos dizendo que esta coisa é optativa ou não obrigatória. Portanto, para entender o significado de ponto facultativo, você pode pensar nas datas festivas na quais a adesão é optativa. Sendo assim, as empresas ou órgãos governamentais são quem decide se as atividades serão paralisadas.

De forma geral, algumas datas importantes são anualmente consideradas como ponto facultativo, e isso é definido ao final de cada ano, onde o Governo Federal lança o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano seguinte.

Mesmo de forma não obrigatória, os órgãos do setor público não funcionam nestes dias, portanto, para eles já é costume os pontos facultativos. Diferentemente das empresas privadas, que não possuem obrigação de paralisar suas atividades.

Vale lembrar que quem decide a paralisação das atividades no setor privado não é o funcionário, e sim a empresa, e isso irá influenciar diretamente em sua jornada de trabalho e controle de ponto.

Antes de continuar nossa conversa sobre o que significa ponto facultativo, lembre-se que feriado facultativo é um conceito errado. Dessa forma, não existe feriado facultativo.

Qual diferença entre feriado e ponto facultativo?

Para entender qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo, basta entender que os feriados são datas decretadas e oficializadas nos calendários nacionais, estaduais e municipais. Desta forma, torna-se obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.

Já o ponto facultativo é um decreto realizado pelos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. Normalmente este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais dos governos, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida .

Em relação às empresas privadas não há impedimentos para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários em pontos facultativos e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não. Nesta situação o ponto facultativo também pode ser acordado entre o empregador e os funcionários.

Outra diferença entre feriado e ponto facultativo é a questão da flexibilidade.

Nesse sentido, o feriado é listado no calendário, via algum decreto-lei, tendo dia fixo ou móvel, e repetindo-se ano após ano. Pense no dia 7 de setembro, por exemplo, que é todo ano é feriado, ainda que caia num domingo. Por sua vez, o ponto facultativo, também pode ser decretado por meio de calendário oficial, porém a adesão é optativa e a sua presença em um ano, não necessariamente garante repeteco no ano seguinte.

Dia dos Pais é feriado ou ponto facultativo?

O Dia dos Pais não é feriado nacional nem ponto facultativo. No calendário oficial brasileirol, esta data não é considerada nem mesmo ponto facultativo e por isso não está presente no calendário de feriados.

No entanto, como no Brasil celebramos o Dia dos Pais sempre no segundo domingo de cada mês, acaba coincidindo como um dia tradicional de descanso para grande parte da população. Dessa forma, conforme for a jornada de trabalho, o Dia dos Pais acaba entrando na questão do descanso semanal remunerado.

O que diz a legislação?

Um ponto importante a ser discutido, é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui nenhum artigo ou parágrafo, tratando de pontos facultativos, portanto, as empresas são livres para decidir como proceder nestes dias.

No entanto, vale lembrar que se tratando de feriados, existem outras questões envolvidas que a CLT juntamente com a nova Reforma Trabalhista deixa claro.

Como é a remuneração nos dias de ponto facultativo

Agora que você já entendeu o que é ponto facultativo, é hora de aprender como ocorre a remuneração nos dias no qual a empresa resolva permanecer com suas atividades funcionando.

No setor privado, por ser de caráter opcional ele não é considerado um dia de descanso. Caso o trabalhador exerça suas atividades neste dia, o valor pago é referente a hora de trabalho normal, sem adicionais ou direito a folga em outro dia na semana.

Da mesma forma, caso o funcionário resolva se ausentar em um ponto facultativo no qual a empresa não tenha aderido, provavelmente ele sofrerá com as consequências estabelecidas por uma falta não justificada, podendo levar até uma possível causa de demissão.

No sentido contrário, as empresas que paralisem no ponto facultativo solicitam o cumprimento das horas paralisadas em outro dia.

Vale lembrar que mesmo mantendo suas atividades, algumas regiões reduzem a frota de transporte público e segurança nas ruas em períodos facultativos, portanto talvez manter as atividades possa não ser a melhor opção.

Uma solução que tem sido adotada por muitas empresas é a realização do home office. Nesse modelo, o funcionário exerce suas atividades em casa, desde que possua estrutura adequada para tal.

Uma dúvida de muitas empresas é como fazer o cálculo de horas trabalhadas no home office. Uma maneira simples e moderna é adotar o sistema de ponto eletrônico digital, como o Genyo, onde o ponto é registrado através de um smartphone, computador ou tablet.

Dessa forma, o funcionário pode bater o ponto de casa, e isso não irá interferir no cálculo da sua jornada de trabalho. Para incluir o Genyo em sua empresa, visite nosso site e conheça os planos e preços disponíveis.

Como funciona as horas extras no ponto facultativo?

Muitos funcionários acreditam que por trabalhar durante um ponto facultativo o pagamento das horas trabalhadas deve ser em dobro ou consideradas como hora extra. No entanto, como foi dito anteriormente, a remuneração ocorre de forma normal caso a empresa não opte por aderir esse dia.

O mesmo vale são nos casos em que a empresa decida funcionar por meio expediente, pois, a CLT determina que para ser considerado hora extra, esta deve ultrapassar as 8 horas diárias ou 44 horas semanais (salvo nos casos em que a escala de folgas seja diferente).

Portanto, apenas nos casos em que o trabalhador comunique antecipadamente, as horas adicionais poderão ser feitas, com o limite máximo de até 2 horas por dia (como determina a legislação), devendo ser remunerada em até 50% da hora normal ou destinada a um banco de horas.

Pontos facultativos e feriados em cidades diferentes

o que é ponto facultativoUma coisa bastante comum que ocorre em diversas regiões do país, são os casos em que o ponto facultativo ocorre na cidade onde o trabalhador reside, no entanto não é considerado na região em que a empresa está sediada.

Por exemplo, em cidades metropolitanas próximas a grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, existem feriados e pontos facultativos diferentes, referente ao aniversário da cidade, dia do padroeiro, etc.

Dessa forma, como proceder quando o trabalhador reside em uma região metropolitana onde foi decretado ponto facultativo ou feriado, e a sua empresa está em outra cidade que não participa dessas comemorações?

Nesse caso, o que vale é onde está a empresa. Se na cidade onde está a empresa, não é ponto facultativo ou feriado, o trabalhador deve considerar aquele dia como comum.

O mesmo vale para o inverso, caso seja feriado ou ponto facultativo na cidade em que está a empresa, o trabalhador tem direito a um descanso (caso a organização escolha aderir o ponto facultativo), mesmo morando em uma cidade diferente.

Em alguns casos, pode se tornar difícil a locomoção de um profissional que reside em uma cidade distante, para chegar até o local de trabalho em dias de feriados. Portanto, a dica é a realização de um acordo coletivo. Confira sobre o assunto em nosso próximo tópico.

Acordos coletivos

A decisão em aderir ou não um ponto facultativo não necessariamente deve partir apenas do empregador. É possível que a equipe de funcionários busque um diálogo entre empresa e funcionário, para definir o que será melhor para ambas as partes.

Exigir a presença de um trabalhador em condições desfavoráveis pode interferir no relacionamento interpessoal e afetar o desempenho dos trabalhadores.

Um exemplo, são algumas empresas que funcionam em regiões próximas a um circuito de Carnaval. Como sabemos, o Carnaval é uma grande festa popular, que pode afetar o trânsito e estrutura das cidades.

No entanto, a festividade não é considerada feriado (mais para frente explicaremos um pouco mais sobre isso), portanto, a empresa pode exigir a presença dos funcionários na empresa nestes dias. Porém, por estar localizada próxima a um circuito, se torna ruim a chegada até o local.

Dessa forma, por uma convenção coletiva, pode ficar definido que os dias de carnaval serão considerados como pontos facultativos e que a compensação das horas ocorrerá em outro dia a ser definido juntamente por empresa e empregados.

Para garantir o cumprimento da jornada de trabalho, sem atrapalhar os cálculos do RH por tantas mudanças de dias e criação de acordos, ter um bom sistema de ponto é preciso.

Com o Genyo, você consegue montar diferentes escalas, e todo o cálculo é realizado automaticamente, portanto, não há o risco de erros no pagamento das horas trabalhadas, que prejudica o caixa da empresa, além de uma possível alegação do não cumprimento dos direitos trabalhistas.

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O que ocorre com funcionários públicos em pontos facultativos?

Explicamos anteriormente o que é ponto facultativo, e brevemente foi dito que em órgãos públicos este dia não é considerado como um dia comum de trabalho.

Em diversos setores públicos (com exceção daqueles voltados a segurança pública e saúde da população) os funcionários são liberados e não necessitam comparecer ao ambiente de trabalho.

Diferentemente do que ocorre no setor privado, não é necessário nenhum tipo de acordo coletivo para a liberação do profissional, nos dias facultativos eles são liberados comumente.

Como se divide os feriados?

Os feriados podem ser entendidos de 3 tipos diferentes, cada um deles possui um nível de abrangência, e pode ser comemorado em dias diferentes a depender da região. São eles: feriados municipais, estaduais ou federais/nacionais.

Esses feriados não tem ligação direta com sua origem, podendo ser de caráter civil, religioso ou simbólico.

Feriados municipais

O feriado municipal é aquele que precisa ser declarado em lei. Algumas pessoas acreditam que estes feriados são considerados como optativos, no entanto, agora que você já aprendeu o que é ponto facultativo, ficou claro que se for estabelecido em lei, ele não pode ser facultativo!

No entanto, continua valendo as questões envolvidas no feriado do município onde a empresa está localizada, não considerando os feriados onde reside o trabalhador.

Feriados estaduais

São os feriados qual todas as empresas do estado devem aderir, portanto, não há necessidade de criação de acordo coletivo ou diferenças entre municípios. Um exemplo são alguns estados onde o São João (24 de junho) é considerado feriado, enquanto em outros, o feriado é apenas no dia de São Pedro (29 de junho).

O dia de independência ou proclamação são outros exemplos de feriados estaduais. É o que ocorre no dia 2 de julho, o dia da Independência da Bahia, considerado um feriado em todo estado.

Feriados nacionais

Decretado pelo Governo Federal, são as datas de maior importância histórica e política do Brasil, sendo feriado em todas as regiões.

Alguns exemplos são:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal;
  • 15 de abril: Paixão de Cristo;
  • 21 de abril: Tiradentes;
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil;
  • 2 de novembro: Finados;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 25 de dezembro: Natal.

Algumas datas são apenas comemorativas, mesmo comemoradas em todo Brasil e não são consideradas feriados, é o caso da Páscoa, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, e muitas outras.

Pontos facultativos nacionais

Para entender melhor o que é ponto facultativo, é preciso ter em mente que assim como no caso dos feriados, alguns deles são de caráter nacional.

Todo ano o Ministério da Economia publica quais serão os pontos facultativos federais referente ao ano seguinte. Vale lembrar que ainda assim é possível sofrer alterações em alguns municípios ou estados a depender da cultura do local.

Alguns exemplos referentes ao ano de 2022 foi o: Carnaval; Quarta-feira de Cinzas; Corpus Christi e o Dia do Servidor Público.

Como fazer o controle de ponto com tantos feriados e pontos facultativos

Com as alterações no calendário da empresa, o surgimento de feriados, a criação e acordos para a adesão de pontos facultativos, fica claro que é necessário a presença de uma ferramenta que possibilite organizar tudo isso, sem deixar nenhuma ponta solta.

Além disso, com a chegada da pandemia, muitos feriados foram adiantados/atrasados, para melhor organização da jornada de trabalho. As empresas que não possuíam um sistema de controle de ponto eficaz e moderno acabaram ficando para trás.

Por isso, contar com o Genyo é a melhor opção para prevenir os riscos e organizar a escala dos funcionários. Em caso de qualquer alteração necessária, é possível fazer isso em poucos minutos através do seu sistema online.

Assim, o trabalhador e empresa não são prejudicados na hora do cálculo das horas trabalhadas, extras, noturnas, ou caso opte pelo pagamento das horas referente ao ponto facultativo em outro dia.

Fazer todos estes cálculos através de métodos tradicionais e não automatizados, como no caso do relógio de ponto, pode ser um grande problema. É por isso que o Genyo também oferece a possibilidade de integração com outros sistemas tradicionais, permitindo utilizar suas dezenas funcionalidades.

Se você pretende criar um banco de horas de fácil acesso, o sistema e aplicativo do Genyo também pode te ajudar, com a personalização do banco de horas, e a solicitação de relatórios para administrar e controlar aqueles funcionários que estão ultrapassando os gastos com horas extras.

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