Ir para o trabalho é algo que faz parte da rotina da maioria dos brasileiros. Assim, justamente por existir uma variedade imensa de profissões e prestações de serviços, é normal que a maioria das pessoas desconheça todas elas, principalmente as consideradas insalubres. Portanto, nesse artigo você irá conhecer o que é insalubridade e como se aplica na vida desses profissionais.
Como foi dito, existem um arsenal de profissões espalhadas pelo mundo de todos os tipos. Algumas delas são consideradas profissões insalubres pelo fato de os profissionais tem que exercer atividades que, de alguma forma, trazem malefícios para a sua saúde e diminuem a sua qualidade de vida.
Desse modo, por ser um tema pouco debatido, muitas pessoas ao ouvirem o termo “insalubridade” no contexto profissional, relacionam automaticamente a trabalhos extramente perigosos, que envolvem produtos químicos que são explicitamente insalubres. Porém, não necessariamente essa é a realidade para um trabalho ser considerado insalubre.
Assim, a insalubridade está relacionada não necessariamente as tarefais laborais em si, mas principalmente as condições que aquele profissional trabalha no dia a dia. Visto isso, o adicional de insalubridade é um direito que todo funcionário que opera nessas condições tem de receber a mais em seu salário.
Porém, esse é um assunto que envolve muitos outros pilares um tanto complexos, com algumas questões ainda sem respostas, perincipalmente pelo fato de ser um assunto pouco discutido e ainda negligenciado.
Visto isso, nós da equipe Genyo preparamos esse artigo com todas as informações mais importantes que vocês precisam saber sobre o adicional de insalubridade. Ao longo da litura você irá entender o que é insalubridade, o adicional, quem tem direito a receber, quais são as atividades insalubres, como calcular insalubridade e muito mais!
O que é a insalubridade?
Antes de definirmos o que é o adicional de insalubridade, precisamos em primeiro plano esclarecer o conceito de insalubridade que é de suma importância e ainda pouco conhecido.
Assim, a Insalubridade é um termo utilizado para descrever a condição de um ambiente de trabalho que é prejudicial à saúde e à integridade física do trabalhador. Trata-se de uma situação em que o funcionário acaba ficando extremamente exposto a agentes nocivos à saúde, como ruídos, poeira, calor excessivo, produtos químicos e radiações, entre outros em sua rotina trabalhista.
A exposição a esses agentes pode causar diversas doenças, como problemas respiratórios, intoxicações, queimaduras, lesões e até mesmo câncer. Por isso, é importante que as empresas adotem medidas de prevenção e controle para evitar a exposição dos trabalhadores a esses riscos.
A insalubridade é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, que estabelece quais são os agentes que podem ser considerados insalubres e em que grau de exposição eles se tornam perigosos para a saúde dos trabalhadores. Existem três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo, cada um com seus respectivos limites de exposição.
Desse modo, esse é um fator importante a ser considerado na gestão da segurança e saúde no trabalho, tanto pelas empresas como pelos trabalhadores. A adoção de medidas de prevenção e controle é fundamental para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e evitar prejuízos para a empresa, como absenteísmo, redução da produtividade e custos com indenizações e processos trabalhistas.
Em suma, insalubridade é um fator importante a ser considerado na gestão da segurança e saúde no trabalho, com importância tanto para os empregadores quanto para os seus empregados. Logo, ao se adotar medidas que consigam prevenir e controlar o índice de insalubridade, consequentemente a corporação estará assegurando a saúde e a integridade física dos trabalhadores e evitando prejuízos futuros.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista assegurado pela CLT, aprovada pela lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, na qual está prevista o pagamento de um acréscimo salarial aos trabalhadores que desenvolvem suas atividades em condições insalubres, ou seja, em cenários prejudiciais para a sua saúde física, mental e bem-estar.
Logo, esse adicional pretende compensar financeiramente os trabalhadores pelos riscos que correm ao desempenhar suas funções em locais onde há exposição a agentes nocivos, como substâncias químicas, radiações, ruídos, vibrações, entre outros, que podem causar doenças e danos à saúde, a curto ou longo prazo.
O grau de insalubridade das atividades laborais é classificado em três níveis: mínimo, médio e máximo. O adicional varia conforme o grau de exposição aos agentes insalubres, sendo de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente.
Somado a isso, a caracterização da insalubridade deve ser feita por meio de um laudo técnico emitido por profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico em segurança do trabalho, pois somente eles conseguem avalia as condições de trabalho e os riscos aos quais aqueles funcionários se encontram em exposição.
Assim, é dever do empregador fornecer equipamentos de proteção individual adequados para evitar acidentes de trabalho nessas tarefas executadas com riscos e garantir que os trabalhadores estejam utilizando corretamente, por uma fiscalização eficiente.
Quando esses equipamentos de proteção não são oferecidos pela empresa ou se a fiscalização notar o uso incorreto dos mesmos, isso pode configurar falta grave do empregador, sujeito a penalidades legais e administrativas.
Por fim, adicional de insalubridade é um direito inegociável, e o trabalhador não pode abdicar desse direito, nem mesmo por meio de acordo ou convenção coletiva. O seu pagamento é de responsabilidade da empresa, e a sua supressão ou redução só pode ocorrer por meio de alteração legislativa, ou decisão judicial.
Dessa forma, é possível concluir que esse é um direito fundamental do trabalhador que desempenha atividades em condições insalubres, garantindo uma compensação financeira pelo risco à saúde a que estão expostos. É uma importante medida de proteção à saúde e segurança no trabalho e infelizmente ainda é pouco conhecida.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Para ter direito ao adicional de insalubridade, é necessário que o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos à saúde em um grau superior ao permitido pela legislação. Essa exposição deve ser constatada por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico em segurança do trabalho.
A CLT estabelece que o adicional de insalubridade deve ser pago em razão do grau de insalubridade, que pode ser mínimo, médio ou máximo. Assim, esse direito deve ser pago sobre o salário mínimo da região ou sobre o salário contratual do trabalhador, quando este for superior ao salário mínimo.
Além disso, é importante destacar que o adicional não pode ser substituído por equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas, óculos de proteção, entre outros. O uso desses equipamentos é obrigatório e deve ser fornecido pelo empregador de forma gratuita, mas não exclui o direito ao adicional de insalubridade.
Quais são as atividades consideradas insalubres?
Alguns fatores precisam ser considerados para que uma atividade seja considera insalubre. Assim, esse tipo de atividade são aquelas que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, como poeiras, gases, radiações, ruídos, vibrações, produtos químicos, entre outros.
Esses agentes são extremamente nocivos ao ser, humano e podem causar doenças e danos à saúde do trabalhador, como intoxicações, alergias, doenças respiratórias, auditivas, entre outras.
A CLT estabelece critérios para a caracterização da insalubridade, classificadas em três graus. Citamos cada um deles ais acima, agora discorreremos um pouco mais sobre o que eles significam. Confira a seguir:
- Grau mínimo: quando os limites de tolerância aos agentes insalubres não são ultrapassados. Nesse caso, é devido um adicional de 10% sobre o salário mínimo vigente;
- Grau médio: é considerado grau médio quando o limite de tolerância são ultrapassados, mas ainda não configuram a insalubridade máxima. Assim, é devido um adicional de 20% sobre o salário mínimo vigente;
- Grau máximo: por último, o grau máximo significa que os limites de tolerância foram ultrapassados, portanto, existe um alto risco à saúde dos funcionários. Quando isso ocorre, é devido um adicional de 40% sobre o salário mínimo vigente.
Visto isso, vamos exemplificar algumas das atividades consideradas insalubres pela CLT:
- Atividades em contato com substâncias químicas, como produtos de limpeza, solventes, pesticidas, entre outros;
- Tarefas executadas em locais onde há exposição a ruídos intensos, como em fábricas, construções, aeroportos, entre outros;
- Atividades em lugares onde há emissão de radiações, como em hospitais, laboratórios, indústrias de radiologia, entre outros;
- Quando na atividade laboral há presença de poeira, como em minas, fábricas de cimento, entre outros;
- Atividades em locais onde há risco de contaminação por agentes biológicos, como em hospitais, clínicas médicas, laboratórios, entre outros.
- Quando há excesso de frio, de vibrações e de umidade.
O que diz a legislação sobre o adicional de insalubridade?
A legislação brasileira, mais especificamente a CLT, estabelecem as regras e condições para o pagamento do adicional de insalubridade. Essas normas visam garantir a saúde e a segurança do trabalhador que exerce atividades em condições insalubres.
A CLT define a insalubridade como sendo a atividade ou operação que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. A lei estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. O grau de insalubridade é determinado pela quantidade e intensidade dos agentes nocivos a que o trabalhador está exposto.
A legislação também estabelece que o adicional de insalubridade deve ser pago sobre o salário mínimo da região ou sobre o salário contratual do trabalhador, quando este for superior ao salário mínimo. O valor do adicional varia conforme o grau de insalubridade, como vimos anteriormente.
Somado a isso, também está previsto que a caracterização e a classificação da insalubridade devem ser feitas por meio de perícia técnica realizada por profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico em segurança do trabalho. A perícia técnica deve ser realizada periodicamente, para que se verifique a manutenção ou não das condições insalubres.
Desse modo, conforme a consolidação das Leis de Trabalho no artigo n.º189:“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregos e agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
E ainda, no artigo n.º197 está previsto:
“Os materiais e substâncias e empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.”
Como calcular o adicional de insalubridade?
Finalmente, chegamos a parte mias pratica desse artigo, agora iremos entender como calcular o adicional de insalubridade. Esse calculo é feito com base no salário mínimo regional ou no salário contratual do trabalhador, dependendo de qual valor for maior. Assim, adicional é calculado sobre esse valor e varia conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto.
Desse modo, separamos o passo a passo que deve ser seguido para realizar esse calculo corretamente:
- Identificar a atividade insalubre: Primeiramente, é preciso identificar se a atividade exercida pelo trabalhador é considerada insalubre. Isso pode ser verificado por meio da legislação vigente ou por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado.
- Verificar o grau de insalubridade: Em seguida, é necessário verificar em qual grau de insalubridade a atividade se enquadra. A legislação brasileira estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo.
- Calcular o adicional: Com base no grau de insalubridade, é possível calcular o valor do adicional de insalubridade. Para o grau mínimo, o adicional corresponde a 10% do salário mínimo ou do salário contratual. Para o grau médio, o adicional corresponde a 20% e, para o grau máximo, o adicional é de 40%.
Para exemplificar, imagine que um trabalhador exerce uma atividade considerada insalubre em grau médio e recebe um salário de R$ 2.500,00, o cálculo do adicional de insalubridade seria feito da seguinte forma:
Adicional de insalubridade = 20% x R$ 2.500,00
Adicional de insalubridade = R$ 500,00
Portanto, o trabalhador teria direito a receber um adicional de insalubridade no valor de R$ 500,00 por mês.
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