Em um texto anterior, aqui no blog, nós conversamos bastante sobre a questão dos intervalos intrajornada e interjornada. Essa é uma questão ampla e bastante pertinente na relação entre empregador e colaborador. Por isso, precisamos conversar sobre esse assunto novamente.
No post de hoje, vamos aprofundar nos principais tópicos que a Reforma Trabalhista de 2017 determina sobre o tempo de descanso do trabalhador. Iremos esclarecer as diferenças entre um intervalo e outro, bem como suas aplicabilidades e conceitos. Além disso, lá no final, tem uma dica infalível para que sua empresa possa contabilizar as horas da jornada de trabalho – incluindo as marcações dessas pausas – de forma correta, ágil e segura.
As diferenças entre intrajornada e interjornada
Nem mesmo uma pessoa workaholic suporta muitas horas ininterruptas de trabalho. Entre outros danos ao trabalhador, o esforço das longas jornadas pode causar problemas físicos e psicológicos. Essa situação é um claro exemplo de efeito dominó: o cansaço excessivo causa impactos negativos à saúde, que prejudica o dia a dia, provoca queda na produtividade e espalha prejuízos para empresa e colaborador.
Para minimizar esses problemas e assegurar o respeito aos direitos do trabalhador, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) criou os intervalos intrajornada e interjornada. São pausas diferentes, porém complementares. A seguir, você confere uma completa explicação sobre ambos.
Intervalo intrajornada
É o tempo de descanso que os colaboradores têm, em meio a sua jornada, para alimentação e breve descanso, também conhecido como horário de almoço. De acordo com o Art. 71 da CLT, “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.
“Ah, mas e quem trabalha entre quatro e seis horas por dia?”, questiona o (a) caro (a) leitor (a). O § 1º deste mesmo artigo esclarece que, “não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”. Exemplo prático: o jornalista que trabalha das 13h às 19h, tem o direito de dar uma pausa de 15 minutinhos, pra um cafezinho e/ou um alongamento, quando o relógio marcar 17h.
Importante: o intervalo intrajornada não é contado dentro da jornada de trabalho. Por isso, um funcionário que trabalha 8 horas diárias e tem 1 hora de intervalo intrajornada, pega serviço às 9h e larga às 18h. No momento em que vai fazer a pausa, o colaborador precisa bater ponto.
Intervalo interjornada
É o período de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da outra, no dia seguinte ou de acordo com a escala de trabalho prevista no contrato entre empregador e funcionário. De acordo com o art. 66 da CLT, o intervalo interjornada deve ter pelo menos 11 horas consecutivas.
O que acontece se não for respeitado o intervalo interjornada?
Para o trabalhador, acontecem danos à saúde física e mental. O cansaço físico pode facilitar os acidentes de trabalho. Se o empregador não respeitar o intervalo interjornada, os efeitos colaterais também são terríveis. Além da provável má qualidade no rendimento do funcionário, essa irresponsabilidade fatalmente renderá custos nada agradáveis.
De acordo com a redação do art. 71, §4º da CLT, “a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.
Controle de ponto digital para marcar intervalos
Entre outras atribuições, o Departamento Pessoal [DP] cuida dos detalhes acerca da folha de ponto. Logo, monitorar o cumprimento dos intervalos é um dos tópicos da to do list do DP. Esse acompanhamento é importante para que a empresa tenha 100% de certeza de que respeita o direito dos colaboradores, e assim evitar aberturas para eventuais ações trabalhistas.
O intervalo interjornada começa quando o colaborador bate o ponto no final do expediente. É hora de ir para casa e voltar, no mínimo, 11 horas depois. Por sua vez, o intervalo intrajornada acontece quando o funcionário está nas dependências da empresa. O que ambos têm em comum? Simples: a obrigatoriedade de fazer marcação de ponto.
Agora, já pensou no tempo perdido na fila para bater ponto em um relógio de ponto eletrônico? Depois do almoço, ninguém do time conseguiria tomar cafezinho. E qual a solução para que a pausa seja bem aproveitada por todos? Continue comigo, te conto já já!
Genyo, a solução de controle de ponto digital ideal para sua empresa
No cenário ideal, bater ponto precisa ser um procedimento simples e ligeiro! E é aí que entra em cena o sistema de controle de ponto digital, uma solução regulamentada pela portaria 373/11 do MTE, que permite a marcação da jornada de trabalho diretamente do smartphone e computador dos colaboradores.
A plataforma Genyo é a melhor opção disponível no mercado brasileiro. Para começar, o sistema funciona no computador e também oferece aplicativo grátis para celulares Android e iOS. Planejado para garantir a melhor experiência possível ao usuário, o serviço favorece a marcação dos intervalos intrajornada e interjornada, bem como de toda a jornada de trabalho, com poucos toques na tela do celular.
O software possui funcionalidades incríveis que facilitam o trabalho de gestão de pessoas. Ao registrar o ponto, é possível saber a localização exata do trabalhador, por exemplo, e até mesmo confirmar a identidade dele por meio de uma foto. E as boas novas não param por aí! Por funcionar em ambiente digital, essa tecnologia segura chegou para extinguir os comprovantes impressos. Sendo assim, sua empresa colabora com o meio ambiente e corta os gastos com tradicionais bobinas de papel, engrenagens tão importantes para o obsoleto relógio de ponto eletrônico.
Viu só como é possível ter praticidade, segurança, automação e sustentabilidade num mesmo serviço? Inteligente até no nome, esse serviço vai tornar a sua gestão de pessoas mais leve e eficiente. Não perca mais tempo: promova inovação no seu DP, vem pra Genyo!