Entenda tudo sobre intervalos intrajornada e interjornada

Vamos aprofundar nos principais tópicos que a Reforma Trabalhista de 2017 determina sobre o tempo de descanso intrajornada e interjornada do trabalhador. Veja mais neste artigo!
Sumário
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Em um texto anterior, aqui no blog, nós conversamos bastante sobre a questão dos intervalos intrajornada e interjornada. Essa é uma questão ampla e bastante pertinente na relação entre empregador e colaborador. Por isso, precisamos conversar sobre esse assunto novamente.

No post de hoje, vamos aprofundar nos principais tópicos que a Reforma Trabalhista de 2017 determina sobre o tempo de descanso do trabalhador. Iremos esclarecer as diferenças entre um intervalo e outro, bem como suas aplicabilidades e conceitos. Além disso, lá no final, tem uma dica infalível para que sua empresa possa contabilizar as horas da jornada de trabalho – incluindo as marcações dessas pausas – de forma correta, ágil e segura.

As diferenças entre intrajornada e interjornada

Nem mesmo uma pessoa workaholic suporta muitas horas ininterruptas de trabalho. Entre outros danos ao trabalhador, o esforço das longas jornadas pode causar problemas físicos e psicológicos. Essa situação é um claro exemplo de efeito dominó: o cansaço excessivo causa impactos negativos à saúde, que prejudica o dia a dia, provoca queda na produtividade e espalha prejuízos para empresa e colaborador.

Para minimizar esses problemas e assegurar o respeito aos direitos do trabalhador, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) criou os intervalos intrajornada e interjornada. São pausas diferentes, porém complementares. A seguir, você confere uma completa explicação sobre ambos.

Intervalo intrajornada

É o tempo de descanso que os colaboradores têm, em meio a sua jornada, para alimentação e breve descanso, também conhecido como horário de almoço. De acordo com o Art. 71 da CLT, “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

“Ah, mas e quem trabalha entre quatro e seis horas por dia?”, questiona o (a) caro (a) leitor (a). O § 1º deste mesmo artigo esclarece que, “não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”. Exemplo prático: o jornalista que trabalha das 13h às 19h, tem o direito de dar uma pausa de 15 minutinhos, pra um cafezinho e/ou um alongamento, quando o relógio marcar 17h.

Importante: o intervalo intrajornada não é contado dentro da jornada de trabalho. Por isso, um funcionário que trabalha 8 horas diárias e tem 1 hora de intervalo intrajornada, pega serviço às 9h e larga às 18h. No momento em que vai fazer a pausa, o colaborador precisa bater ponto.

Intervalo interjornada

É o período de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da outra, no dia seguinte ou de acordo com a escala de trabalho prevista no contrato entre empregador e funcionário. De acordo com o art. 66 da CLT, o intervalo interjornada deve ter pelo menos 11 horas consecutivas.

O que acontece se não for respeitado o intervalo interjornada?

Para o trabalhador, acontecem danos à saúde física e mental. O cansaço físico pode facilitar os acidentes de trabalho. Se o empregador não respeitar o intervalo interjornada, os efeitos colaterais também são terríveis. Além da provável má qualidade no rendimento do funcionário, essa irresponsabilidade fatalmente renderá custos nada agradáveis.

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De acordo com a redação do art. 71, §4º da CLT, “a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

Controle de ponto digital para marcar intervalos

Entre outras atribuições, o Departamento Pessoal [DP] cuida dos detalhes acerca da folha de ponto. Logo, monitorar o cumprimento dos intervalos é um dos tópicos da to do list do DP. Esse acompanhamento é importante para que a empresa tenha 100% de certeza de que respeita o direito dos colaboradores, e assim evitar aberturas para eventuais ações trabalhistas.

O intervalo interjornada começa quando o colaborador bate o ponto no final do expediente. É hora de ir para casa e voltar, no mínimo, 11 horas depois. Por sua vez, o intervalo intrajornada acontece quando o funcionário está nas dependências da empresa. O que ambos têm em comum? Simples: a obrigatoriedade de fazer marcação de ponto.

intrajornada e interjornada

Agora, já pensou no tempo perdido na fila para bater ponto em um relógio de ponto eletrônico? Depois do almoço, ninguém do time conseguiria tomar cafezinho. E qual a solução para que a pausa seja bem aproveitada por todos? Continue comigo, te conto já já!

Genyo, a solução de controle de ponto digital ideal para sua empresa

No cenário ideal, bater ponto precisa ser um procedimento simples e ligeiro! E é aí que entra em cena o sistema de controle de ponto digital, uma solução regulamentada pela portaria 373/11 do MTE, que permite a marcação da jornada de trabalho diretamente do smartphone e computador dos colaboradores.

A plataforma Genyo é a melhor opção disponível no mercado brasileiro. Para começar, o sistema funciona no computador e também oferece aplicativo grátis para celulares Android e iOS. Planejado para garantir a melhor experiência possível ao usuário, o serviço favorece a marcação dos intervalos intrajornada e interjornada, bem como de toda a jornada de trabalho, com poucos toques na tela do celular.

O software possui funcionalidades incríveis que facilitam o trabalho de gestão de pessoas. Ao registrar o ponto, é possível saber a localização exata do trabalhador, por exemplo, e até mesmo confirmar a identidade dele por meio de uma foto. E as boas novas não param por aí! Por funcionar em ambiente digital, essa tecnologia segura chegou para extinguir os comprovantes impressos. Sendo assim, sua empresa colabora com o meio ambiente e corta os gastos com tradicionais bobinas de papel, engrenagens tão importantes para o obsoleto relógio de ponto eletrônico.

Viu só como é possível ter praticidade, segurança, automação e sustentabilidade num mesmo serviço? Inteligente até no nome, esse serviço vai tornar a sua gestão de pessoas mais leve e eficiente. Não perca mais tempo: promova inovação no seu DP, vem pra Genyo!

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