Afinal de contas, o estágio tem direito a férias? E, ainda mais importante: estágio tem férias remuneradas? Essas são dúvidas que aparecem com bastante frequência e geram muita repercussão – se o estagiário possui direito a férias, se esse recesso é remunerado e muitos outros pontos parecidos.
Antes de entrarmos no tema, vale a pena destacar que o estágio possui diferenças se for comparado com um emprego tradicional. No entanto, existe a Lei do Estágio, que determina os direitos e deveres de todas as partes envolvidas (instituição de ensino, contratante e estudante).
Sendo assim, o estágio consegue proporcionar uma experiência de fato muito significante para este profissional que provavelmente está iniciando sua carreira profissional. Além do mais, a legislação é muito clara, e é necessário conhecer todas essas regras antes de contratar, no caso de empresas, ou de concorrer às vagas, se for estudante.
Então, o que acha de aprender mais sobre como funcionam as férias dos estagiários e suas leis? Continue lendo esse artigo que o Genyo preparou especialmente para você! Confira a seguir!
O que diz a Lei do Estagiário?
Mesmo que ainda seja um assunto pouco conhecido pelas pessoas, a Lei 11.788 é considerada como um importante avanço para a garantia dos direitos e deveres dos estudantes que são ou serão os futuros estagiários do Brasil.
“Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
- 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
- 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.”
Vale ressaltar que a Lei do Estágio, decide de forma precisa que o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no local de trabalho, que destina-se à preparação para o trabalho positivo do suposto estudante.
“Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
- 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
- 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.”
Quais são os tipos de estágios que existem?
O estágio profissional é composto em dois primordiais tipos que já são definidos por lei, como: o obrigatório e o não obrigatório. Contudo, independentemente do tipo, ele não pode ser cogitado como vínculo empregatício. Conheça então as suas diferenças.
“Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
- 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
- 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
Agora, logo abaixo mais detalhes sobre esses tipos de estágios.
Estágio obrigatório
A maioria dos cursos de formação superior definem no programa pedagógico a obrigatoriedade da prática na formação do estudante.
Essas graduações demandam que o estudante realize o estágio supervisionado para complementar todo o aprendizado trabalhado em sala de aula e mantenha o controle emocional. Sendo assim, esse tipo de estágio é visto como obrigatório e só conseguirá o diploma do curso ao realizá-lo.
Estágio não obrigatório
Quando em questão é o estágio não obrigatório, existe a opção do estudante fazer ou não. Por isso, não é requerido para a formação e conclusão do curso e nem possui carga horária mínima. Então, o estagiário pode utilizar o estágio como uma atividade extracurricular.
Modalidades de estágio
As modalidades de estágio possuem certas particularidades entre si de acordo com a finalidade ou área de atuação. Veja agora, essas diferenças e suas principais características.
Estágio curricular supervisionado
Essa opção de estágio é um processo entre espaço acadêmico e empresa que proporciona a construção de saberes teóricos em aula e a aplicação destes no ambiente de trabalho.
Na maioria dos casos, o estágio curricular supervisionado faz parte do curso e o estudante é obrigado a cumprir uma determinada carga horária para conseguir se formar no curso e pegar o diploma.
Estágio probatório
A opção de estágio probatório, também conhecido como estágio de formação, é a etapa de acompanhamento pelo qual passa um servidor público recentemente aprovado assim que tomar posse.
O período de avaliação deste estágio dura em torno de dois anos, e o profissional precisará comprovar a sua aptidão para realizar as funções relacionadas à sua área profissional escolhida antes de obter a estabilidade do cargo.
Estágio remunerado
O estágio remunerado é um programa que a maioria das companhias proporcionam após avaliar alguns currículos, assim escolhem e treinam prováveis futuros colaboradores efetivos. Oferecendo bolsa-auxílio para o estudante que irá variar de acordo com a companhia contratante.
Estágio extracurricular
O estágio extracurricular atua semelhante ao estágio curricular supervisionado, contudo, essa opção é voluntária e não obrigatória para a formação acadêmica, mesmo que contabilize como carga horária.
Estagiário tem direito a férias?
Sim! Conforme a legislação, todos os estagiários possuem direito a um período de 30 dias de férias logo após se completar um ano de duração do contrato de estágio.
É importante salientar que, de acordo com esta lei, os dias de férias serão oferecidos de maneira proporcional, isso se dá caso o estágio tenha duração inferior a 1 ano.
“Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
- 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
- 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
Estágio tem férias remuneradas?
Mais uma vez, a resposta é sim! Assim sendo, quando está previsto no contrato a concessão de bolsa ou qualquer outra forma de pagamento, as férias precisam ser igualmente remuneradas. Ou seja, os estagiários irão receber normalmente o seu salário, mesmo estando em férias.
Portanto, se você é estagiário, e deseja tirar férias, pode respirar aliviado: durante todo o período de descanso a remuneração é garantida pela lei.
Sob o mesmo ponto de vista, se você é gestor, torna-se essencial conhecer as regras da Lei do Estágio para não descumprir os direitos dos colaboradores – confira mais sobre as regras abaixo.
Estágio tem direito a férias e outras regras
Como mencionado, a Lei do Estágio determina algumas obrigações e benefícios ao estudante que precisam ser determinadas e cumpridas pela empresa contratante. Veja algumas delas:
- A duração do estágio não pode ultrapassar dois anos na mesma empresa, com exceção de que o estagiário seja portador de deficiência. Se for o caso, a duração é determinada pelas partes;
- Carga horária com limite máximo de 30 horas semanais ou 6 horas diárias;
- Diminuição de carga horária durante o período de provas;
- O valor da bolsa-auxílio ou salário, é definido pela empresa contratante e informado no Termo de Compromisso de Estágio;
- A empresa contratante deverá dispor auxílio-transporte para o estagiário caso o estágio não seja obrigatório;
- O período de férias do estagiário precisa ter a duração de 30 dias após um ano a partir da data de contratação do mesmo. Em caso de estágio com duração inferior, as férias serão proporcionais;
- O estagiário deve receber uma apólice de seguro em caso de acidentes pessoais que seja conforme os valores praticados pelo mercado e constar obrigatoriamente no Termo de Compromisso de Estágio.
Estagiários podem vender as suas férias?
Diferente de outras questões, a Lei do Estágio não informa a possibilidade do estagiário vender as suas férias. Uma vez que, como vimos anteriormente, ao ficar de férias, o estagiário recebe apenas a sua remuneração normal e não um adiantamento.
Sendo assim, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um funcionário efetivo consegue converter até ⅓ das suas férias em abono pecuniário “vender férias”. Mas, se tratando dos estagiários isso não se aplica, visto que, ele não é regido pela CLT.
No entanto, caso a empresa contratante queira estabelecer uma negociação com o estagiário e o seu período de férias, isso sim é permitido se estiver dentro das regras conforme a Lei do Estagiário.
Contudo, o correto é seguir as regras conforme diz a própria lei, pelo fato de ser um contrato específico, acordos não previstos na lei podem causar problemas para a empresa.
Quais tipos de empresas podem contratar estagiários?
Empresas privadas de diversos portes, fundações, órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) e outros tipos de organizações são capazes de contratar estagiários para o seu grupo de colaboradores.
Desse modo, o número de estudantes contratados pode variar em concordância com o objetivo e necessidade da empresa contratante. No entanto, de acordo com a legislação, existe uma quantidade a ser seguida:
“Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.”
Apesar de que, a admissão de um estagiário seja de fato benéfica tanto para o estudante quanto para a empresa contratante, a mesma não é obrigada a possuir estagiários.
Então, as organizações que se dispõem em oferecer oportunidade para os profissionais em formação, sabem que esse acesso irá colaborar para que a empresa permaneça sempre observando a evolução de seu mercado e de seus colaboradores.
A empresa contratante é obrigada a dar férias para o estagiário?
Sim. Isso porque, o estudante que está fazendo estágio obrigatório ou não obrigatório possui o direito ao recesso que é resguardado por lei, após completar um ano prestando o serviço para a suposta empresa ou antes disso caso o contrato for inferior a isso.
Por isso, é importante que a empresa contratante se planeje para que o estudante consiga ter as suas férias no tempo certo. Caso contrário, o estagiário pode recorrer à justiça para garantir o seu direito.
Como fazer um controle de férias efetivo?
Como conseguimos observar, todos os estagiários são capazes de tirar férias de seu respectivo trabalho na empresa contratante e caso isso não aconteça a mesmo pode encarar vários problemas pela frente.
Para conseguir ter um controle de férias efetivo, é crucial que a empresa possua um histórico detalhado com essas informações. Assim, elas conseguirão colaborar para que os gestores de Registro Humano (RH) consigam enxergar em tempo real e controlar as férias dos funcionários.
Com isso, é por meio desse histórico e muitos outros dados, que o RH irá conseguir exercer a sua função de uma forma mais prática e simples, sem causar problemas para a empresa.
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