Desvio de Função: saiba como identificá-lo e evitar

Ser contratado para uma função e acabar exercendo outra no dia-a-dia, isto não é correto, pois é um desvio de função. Saiba mais! Veja mais neste artigo!
Sumário
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No cotidiano de uma empresa, é comum que nem sempre os colaboradores acabem realizando funções que são necessariamente as deles. De acordo com a demanda do dia, pode haver alguma  solicitação, que nem sempre estava prevista. Porém, é o desvio de função frequente, para uma atividade completamente diferente, que se torna preocupante.

Existem algumas situações em que, o colaborador não está somente realizando funções a mais, ele está desempenhando uma tarefa completamente diferente daquela para a qual foi contratado.

Nestes casos, ocorre o que denominamos “desvio de função”, e apesar de muitos não terem ciência dos seus direitos, pode caracterizar um caso de abuso do empregador para com seu funcionário.

Para saber mais sobre esse assunto de suma relevância, o Genyo preparou este artigo, com todas as informações necessárias para que você, empresário, se mantenha a par deste tema. Confira o artigo na íntegra e saiba mais sobre o que é desvio de função no trabalho.

O que é o desvio de função?

O desvio de função no trabalho é caracterizado pelas situações em que um mesmo funcionário executa atividades integralmente diferentes daquelas para as quais foi contratado. Pode ocorrer em todos os regimes de trabalho, tanto para contratados de forma efetiva ou temporária, quanto para terceirizados.

Visto que a responsabilidade pela gestão das tarefas de um colaborador cabe aos seus superiores e aos gestores da empresa. Por isso, cabe ao RH apoiar estas áreas, verificando o cumprimento das funções para as quais o empregado foi contratado.

Uma vez que este funcionário está atuando, como se fosse obrigado a realizar outras funções, identifica-se o desvio de função. Este pode resultar em represálias para a empresa, se não identificado é revertido  em tempo hábil.

O que é considerado desvio de função?

Por exemplo, quando o funcionário foi contratado para realizar anúncios em mídias pagas, mas acaba tendo de exercer funções como realizar ligações para realizar negociações e vendas.

Neste caso, ele acaba atuando em uma área completamente diferente da qual foi contratado. Ou seja, o desvio de função acontece a partir do momento em que o colaborador trabalha, em tempo integral, em tarefas distintas do que deveria exercer durante o combinado.

Exemplos de desvio de função

O desvio de função é o nome dado a situações em que um funcionário é contratado para desempenhar certas funções e acaba desempenhando outras funções completamente distintas, sem receber remuneração para isso ou ter o seu contrato de trabalho alterado. Isso representa um abuso do empregador para com o seu funcionário e pode ter implicações legais que podem até mesmo fazer com que a empresa sofra um processo trabalhista.

Para que visualize melhor essa situação, segue alguns exemplos de desvio de função:

  • Fulano foi contratado para ser operador de caixa bancário. Como é muito bom no que faz, passou a exercer de fato o cargo de Gerente Assistente. Apesar das maiores responsabilidades, não houve aumento de salário e nem mesmo alteração no cargo;
  • O motorista da empresa, em momentos de ociosidade, ajuda o pessoal da limpeza e da jardinagem. No contrato de trabalho, no entanto, não menções sobre atividades que vão além de fazer entregas;
  • Uma pessoa é contratada para trabalhar no time de vendas de uma loja. Porém, sem qualquer alteração nas formalidades contratuais, além de atender os clientes, essa mesma pessoa trabalha como operadora de caixa.

De fato, cada exemplo de desvio de função citado acima remetem à situações cotidianas e até mesmo “inofensivas”. Afinal, o que custa “dar uma forcinha” para os colegas, não é mesmo?

Esse pensamento, entretanto, é imoral, ilegal e prejudicial. Afinal, as consequências do desvio de função para a empresa podem incluir alteração salarial, rescisão indireta do vínculo empregatício, indenizações e danos morais.

Além disso, o desvio de função no trabalho pode causar danos à gestão de pessoas, à cultura e ao clima organizacional da empresa. Essa atitude pode representar aos colaboradores que a empresa não os valoriza o suficiente, bem como gera desconfianças sobre a empresa não querer pagar salários justos.

Acúmulo de função Desvio de função: quais as diferenças?

Entender as diferenças entre os conceitos sobre “acúmulo de função e desvio de função” é indispensável para o dia a dia de um gestor de pessoas. O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador atua somente na sua área, a mesma a qual foi negociada durante o fechamento do contrato, porém realiza trabalho de terceiros, que deveriam ser destinados a outra pessoa.

Ou seja, neste caso o trabalhador está trabalhando de forma exacerbada. O que também pode originar problemas de saúde para o funcionário, é visto isso cabe a empresa realizar a contratação de um outro funcionário.

Porém, como dito anteriormente, o desvio de função difere do acúmulo de funções. Onde o trabalhador atua realizando tarefas de cunho totalmente distinto ao proposto para a sua função.

O que a Consolidação das Leis do Trabalho diz sobre o desvio de função

Na lei trabalhista não há nenhuma previsão de trate de forma restrita ao desvio de função. Porém, de acordo com a CLT, presente no Artigo 468 descreve-se:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Neste, compreende-se que, ao citar “respectivas condições”, a lei está se referindo a vários aspectos contratuais como: alteração de jornada, regime de trabalho e função. Ou seja, qualquer alteração na relação de emprego precisa ser de mútuo consentimento.

Caso o empregador realize a mudança da área de atuação do funcionário, sem que este esteja ciente, e tenha acordado com a mudança, além de prejudicar seu colaborador, esta ação também configura-se como um ato ilícito.

Ademais, descrito no Artigo 483, fica claro que o funcionário poderá recorrer a uma rescisão indireta em casos de desvio.

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. forem exigidos serviços superiores às suas forças, defeitos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.”

Em vista disso, comprova-se mediante fins legais que o desvio de função será também prejudicial para a própria empresa. Como complemento, o Artigo 818 da CLT aponta que o ônus da prova, em caso de ação trabalhista, cabe ao trabalhador:

“O ônus da prova incumbe:

I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

  • 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.”

Mediante o supracitado, caso o funcionário recorra à justiça para pleitear seus direitos, o mesmo deverá provar que houve desvio de função. Portanto, cabe ao empregador providenciar provas em contrário.

Isso mudaria apenas caso houvesse inversão do ônus da prova, que no caso ocorre quando o Juiz considera que o empregado não há como provar sua alegação. Nesses casos, incube o empregador de provar o contrário, ou mesmo provar que houve um acordo direto com o funcionário.

Exceto nestas ocasiões, é preciso que o funcionário esteja ciente que o mesmo deverá comprovar o desvio de função, uma vez que este seja alegado à justiça.

Como comprovar o desvio de função?

Se o funcionário entender que está em uma situação de desvio de função, é prudente apresentar o problema aos seus superiores ou ao RH da empresa. A partir do diálogo, é possível negociar o reajuste salarial, a anotação na carteira e alteração no contrato, bem como o pagamento da diferença pelo tempo trabalhado em função indevida. Caso não obtenha sucesso, o colaborador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, comprovando o desvio através de documentos e testemunhas.

Para provar o desvio de função no trabalho, o colaborador pode apresentar provas como o contrato de trabalho, documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido. Desde que não comprometa terceiros, testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função na empresa) também são bem-vindas. É importante, no entanto, lembrar que o dever de provar o desvio de função é do funcionário.

As provas que deverão ser apresentadas podem ser trocas de e-mails, mensagens ou áudios em que fique claro que o empregador está infringindo o contrato estabelecido. A depender do caso, testemunhas também podem ser convocadas para descrever as atividades exercidas pelo funcionário.

Desvantagens do Desvio de Função

desvio de função

O desvio de função possui inúmeras desvantagens, não apenas para o colaborador, para a própria empresa.

Para os funcionários

Quando se é observado o desvio de função, é muito comum identificar desmotivação para executar o trabalho por parte do próprio colaborador. Além disso, pode-se constatar também uma baixa produtividade do time, assim como redução da qualidade das entregas.

Outrossim, também é possível identificar um aumento do turnover dos funcionários da empresa, ou seja um aumento na rotatividade dos colaboradores.

Para a empresa

Desviar a função de um trabalhador pode gerar consequências, além de monetárias, para o empregador. Uma vez que o funcionário entrou com uma ação judicial contra a empresa, uma das consequências mais prováveis será o reajuste salarial do colaborador.

Em vista disso, o empregador terá que pagar retroativamente o ajuste no pagamento do colaborador. É válido mencionar que este reajuste será válido para todas as verbas salariais, como aviso prévio, FGTS e 13º salário.

Caso a remuneração tenha sido feita em um valor superior ao que deveria ser o salário, o reajuste também será válido, apenas de forma contrária (reduzindo o valor a ser pago).

Porém, ainda nos casos em que a remuneração havia sido feita de forma inferior, a empresa provavelmente terá que arcar com uma indenização por danos morais, que deverá ser paga ao colaborador.

Outra consequência que a empresa pode precisar arcar é com a rescisão indireta. Esta pode ser solicitada para casos quando o empregador infringe as cláusulas do contrato de alguém, podendo ser solicitada pelo empregado por meio de uma reclamatória trabalhista.

Uma vez que a reclamatória tenha sido ajuizada pela Justiça do Trabalho, o empregador pode pleitear o direito a diferenças salariais. Esta ação pode ser um grande prejuízo para a empresa, pois pode acontecer até 2 anos após a extinção do contrato, além de contabilizar os direitos dos últimos 5 anos.

Ademais, uma das maiores consequências que a empresa pode obter são os problemas para a sua imagem. Uma vez que esta sofreu muitos processos trabalhistas, isso começará a ser atrelado à sua imagem. Isso corresponde a um grande risco à empresa, uma vez que pode afetar gravemente a sua reputação.

Por isso, uma vez que foi identificado o desvio de função, cabe à empresa trabalhar para reparar este dano, procurando evitar que a situação acarrete em problemas maiores. Além disso, torna-se de suma importância assegurar que não tenham mais casos deste gênero ocorrendo.

Como evitar processos por desvio de função?

Para que o desvio de função não ocorra, é preciso garantir que ambos, tanto empregador quanto empregado, estejam na mesma página.  Por isso, o empregado precisa estar ciente, de forma nítida, de todas as suas atividades. Assim, estas também precisam estar em consonância com aquelas expostas em seu contrato de trabalho.

Em vista disso, cabe ao empregador explicar ponto por ponto de todas as atividades que deverão ser realizadas na respectiva função. Caso haja alguma nova necessidade, não estipulada previamente em contrato, um novo documento deverá ser redigido entre as partes.

Ademais, cabe a empresa, de forma geral, obter planos de cargos bem definidos, assim como seus respectivos salários, assim como contratos muito bem redigidos e elaborados.

Atenção ao registro de funcionários também é uma forma de evitar desvio de função. Em vista disso, se faz válido um controle de ponto para seus colaboradores. Dessa forma, é possível saber exatamente a jornada de trabalho dos funcionários, e monitorar a existência ou não de horas extras.

Outra ação relevante é o investimento da empresa em treinamentos para líderes e gestores. Dessa maneira, eles terão maior conhecimento e autonomia para desligar tarefas compatíveis aos cargos de subordinados. Além disso, também disporão de maior atenção ao trabalho interno das equipes, identificando de forma mais rápida caso haja alguma dissonância.

O papel do RH

O setor de Recursos Humanos de uma empresa é a área responsável por contratar e gerir os funcionários da mesma. Ou seja, trata-se de um setor responsável pelas relações trabalhistas que ocorrem no ambiente empresarial.

Por conta disso, cabe ao RH estar atento às atividades, tanto realizadas quanto propostas, aos seus colaboradores. Esse trabalho é de suma relevância para evitar que a empresa obtenha problemas futuros.

Também cabe a este setor ser a “ouvidoria” para caso um colaborador precise relatar problemas em suas atividades, ou mesmo que esteja exercendo atividades incompatíveis com o seu cargo.

Por isso, é muito importante garantir um canal aberto seguro, para que os funcionários possam expor suas insatisfações em relação às suas atividades cotidianas. Dessa forma, este meio funciona como uma forma de controle, para que não haja casos de desvio de funções na empresa.

Ou, mais importante ainda, uma vez que seja percebido a divergência entre as atividades exercidas pelo trabalhador, em relação aquelas que foram propostas durante a contratação, é preciso intermediar o quanto antes.

Em vista disso, cabe ao RH fazer a interlocução entre o empregador e o empregado. Além disso, outra opção provável é que o setor leve o problema ao superior do funcionário, para compreender as razões do ocorrido.

Uma vez que não sejam identificadas mudanças, e sejam mantidas aquelas atividades diárias, o próprio funcionário poderá procurar um sindicato, ou um advogado trabalhista para entrar com uma ação.

Dessa forma, é possível constatar a rapidez com que o caso pode se tornar um problema muito maior, até mesmo um problema de justiça. Levando em consideração esse fato, ao ser notado a discrepância entre o que foi proposto, e o que está sendo realizado, é preciso tomar providências quanto antes possível.

A partir do momento em que é pontuado o desvio de função, a melhor opção é realizar as mudanças possíveis para agir de acordo com o que manda a lei. Seja esta opção referente a mudar as atividades do colaborador, ou propor um novo contrato para o empregado.

Assim, as relações trabalhistas só terão a agregar a empresa, mantendo a reputação da mesma intacta para o mercado de trabalho, além de evitar maiores prejuízos financeiros para o negócio.

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