Quais são os direitos do funcionário na demissão por comum acordo?

Anteriormente vista com maus olhos, a demissão por comum acordo é uma prática legal da atualidade. Veja quais são os direitos do funcionário! Veja mais neste artigo!
Sumário
demissão por comum acordo

Com a homologação da reforma trabalhista de 2017, a demissão por comum acordo deixou de ser tabu no cenário corporativo. Uma vez que é respaldada por lei, essa forma de desligamento de um profissional carrega uma série de direitos e deveres.

Neste artigo, você confere um guia completo sobre como funciona o acordo de demissão que pode legalmente ser firmado entre empregador e colaborador. Dessa forma, ficará bem tranquilo o entendimento a respeito do que ambas partes precisam respeitar para conduzir o processo de demissão consensual de forma segura, correta e zelosa.

O que é demissão em comum acordo?

A demissão em comum acordo é quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. Trata-se de uma prática antiga nas empresas brasileiras, afinal, quem nunca ouviu algum caso sobre alguém que “fez acordo para ser demitido”?. Esse tipo de acordo, no entanto, era ilegal — sem regulamentação: o funcionário pedia para ser demitido e devolvia para a empresa a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS).

O que diz a lei sobre a demissão por comum acordo?

Até a reforma trabalhista de 2017, eram três as possibilidades legais para desligar um funcionário do quadro de colaboradores de uma empresa. Confira abaixo:

  • Pedido de demissão: ocorre por iniciativa do funcionário, que recebe integralmente as verbas rescisórias (férias, décimo terceiro e aviso prévio), mas abre mão da multa, da movimentação do FGTS e do seguro-desemprego;
  • Dispensa sem justa causa: ocorre por iniciativa da empresa. Além das verbas rescisórias, o colaborador tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício. Além disso, pode receber seguro-desemprego, caso tenha trabalhado 12 dos últimos 18 meses.
  • Dispensa com justa causa: também ocorre por iniciativa da empresa, mas o funcionário recebe apenas o saldo do último salário e o pagamento das férias vencidas (se existirem). Não há verbas rescisórias integrais, multa/saque do FGTS ou seguro-desemprego

A Reforma Trabalhista de 2017 acrescentou o artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa nova regra oficializou a rescisão consensual e determinou alguns direitos, conforme veremos logo adiante.

Direitos do trabalhador que opta pela rescisão consensual

Antes de te apresentar os direitos do trabalhador que opta pela demissão em comum acordo, preciso comentar sobre um direito que não se aplica a esse tipo de desligamento. Afinal, de acordo com a redação do § 1º do artigo 484-A, determina que o colaborador que opta pela demissão por acordo não tem direito a seguro desemprego. Isso acontece porque, nesse caso, se considera que o funcionário não tinha mais interesse na manutenção do contrato e por isso não está em posição desprivilegiada.

Agora, chegou a hora de conferir os direitos dos trabalhadores que acordam a demissão em comum acordo com o empregador:

  1. Aviso prévio 50% (se indenizado);
  2. Saque de 80% do saldo do FGTS;
  3. Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do FGTS;
  4. Salários atrasados, se aplicado;
  5. Décimo terceiro salário proporcional;
  6. Férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
  7. Férias proporcionais acrescidas do um terço constitucional;
  8. Saldo de salário vindo dos dias trabalhados antes da data do desligamento.

Os direitos supracitados envolvem a demissão consensual de trabalhadores de maneira geral. A seguir, nós vamos conversar sobre como funciona esse desligamento em determinados casos.

Casos especiais de demissão em comum acordo

A demissão consensual contempla profissionais em condições de estabilidade, como mulheres recém-saídas da licença-maternidade ou membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Nesses casos, os colaboradores devem receber a indenização prevista em lei, independente se a demissão for em comum acordo com a organização.

Para os contratos suspensos de funcionários no INSS, não é possível efetuar a rescisão. Além disso, a CLT proíbe a redução dos seguintes direitos durante a negociação da demissão:

  1. FGTS;
  2. Salário mínimo;
  3. Décimo terceiro;
  4. Hora extra;
  5. Salário família;
  6. Férias;
  7. Aviso prévio;
  8. Aposentadoria;
  9. Direito à greve e liberdade sindical;
  10. Repouso semanal remunerado.

Esses cuidados são indispensáveis para evitar eventuais ações trabalhistas.

Como fazer acordo com a empresa para ser demitido?

O Blog do Genyo é um serviço que se propõe a oferecer informações que tangem o interesse de todos os envolvidos num contrato trabalhista. Dessa forma, também é nossa missão alertar os colaboradores que estão considerando fazer um pedido de demissão por acordo. Afinal, esse processo deve ser realizado de forma justa e legal. Abaixo, você confere qual é a melhor forma para fazer esse tipo de acordo previsto na lei trabalhista.

  • Inicie uma conversa com o empregador: Antes de iniciar o processo de acordo legal de demissão, é importante que você converse com o empregador e explique suas razões para desejar deixar a empresa. A conversa pode ajudar a definir os termos do acordo e evitar mal-entendidos.
  • Consulte um advogado trabalhista: é recomendável que você consulte um advogado trabalhista antes de assinar um acordo de demissão por comum acordo. O advogado pode ajudá-lo a entender se o acordo respeita todos os seus direitos.
  • Tenha ciência acerca das datas: o empregador tem um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias previstas na demissão por acordo entre as partes. Se o pagamento não for realizado no prazo estipulado, o empregador poderá ser penalizado com multa.

Por fim, lembre-se de que antiético tentar um acordo legal de demissão com a intenção de prejudicar o empregador. Afinal a má fé é facilmente revelada e a consequência dela é o fechamento de portas profissionais.

Os benefícios da demissão consensual

Quando o empregador e o empregado compartilham o desejo pelo desligamento, a demissão consensual acaba por ser uma alternativa vantajosa para ambos. A seguir, vamos conversar sobre os principais benefícios da prática para empresas e funcionários.

Vantagens para o empregador utilizar a demissão por comum acordo

De antemão, preciso dizer que um dos maiores benefícios para a empresa é a redução de custos no ato do desligamento do funcionário. Afinal, conforme visto nas linhas acima, o aviso prévio e a multa rescisória são pagos em percentuais menores.

Outra vantagem é a segurança jurídica de negociar com o funcionário dentro da lei, ou seja, sem correr o risco de caracterizar fraude. Ademais, a empresa ganha um resguardo financeiro no acerto. Afinal, o acordo verbal pela devolução dos 40% de multa abria brechas para o funcionário descumprir o combinado e deixar o empregador no prejuízo. Atualmente, no entanto, as normas eliminam as chances de isso acontecer.

demissão por comum acordo

Um ponto positivo é o ganho operacional, porque há casos em que o profissional quer sair da empresa, mas não o faz para não perder o FGTS. Isso gera desmotivação, e queda da produtividade, o que afeta negativamente na qualidade das entregas e nos resultados.

Nesse tipo de situação, é mais estratégico fazer um acordo com o funcionário insatisfeito e substituí-lo por um novo colaborador, que certamente chegará com mais disposição para fazer a empresa crescer.

Por fim, se bem conduzido, um processo de demissão em comum acordo tende a melhorar a reputação da organização no cenário corporativo. Afinal, os ex-colaboradores poderão vir a fazer boas recomendações sobre a maneira como a empresa maneja um dos processos mais delicados: o desligamento de profissionais.

Vantagens para colaborador que opta pela demissão consensual

São diversos os motivos que levam um funcionário a querer sair do emprego. Abaixo, vamos relembrar algumas dessas motivações:

  1. encarar novos desafios em outra empresa;
  2. buscar outros cargos e salários;
  3. abrir o próprio negócio;
  4. dedicar-se a projetos pessoais;
  5. ou até mesmo viver um período sabático.

Dessa forma, para o colaborador é muito mais vantajoso propor uma demissão consensual do que esperar uma dispensa sem justa causa (que talvez nunca aconteça). Logo, ainda que as verbas rescisórias sejam menores, o ciclo é encerrado com uma considerável segurança financeira. Além disso, o acordo é costurado com o respaldo da lei, com proteção jurídica e sem risco de problemas futuros.

Como fazer a demissão consensual com os colaboradores?

É imprescindível documentar todos os procedimentos que envolvem uma demissão por acordo. Afinal, é preciso ter provas de que o processo foi integralmente desenvolvido dentro das formalidades legais.

Para além de cuidar do lado burocrático, ou seja, elaborar o documento da rescisão trabalhista e pagar os direitos do colaborador, o RH deve exercer um papel mais humanizado. Afinal, o fato de ser consensual não exclui a necessidade de tornar o processo de desligamento o menos doloroso possível. Entre as estratégias que podem suavizar esse momento, podemos citar:

  • Planejamento da reunião do desligamento: definição da data, horário, profissional que conduzirá a conversa e do envio da notificação ao colaborador;
  • Criação de um ambiente favorável: a demissão sempre será um processo desagradável. Por isso, o funcionário precisa se sentir respeitado e valorizado;
  • Feedbacks: é importante mostrar para o colaborador como foi seu desempenho na empresa. Além disso, apontar quais habilidades e competências o ajudarão na conquista dos novos objetivos profissionais;
  • Apoio emocional: algumas empresas disponibilizam profissionais da área de saúde mental para ajudar os que estão saindo da empresa.

Se você chegou até aqui, certamente verificou que a demissão consensual inaugurou uma era nas relações entre empregadores e empregados. Afinal, as partes envolvidas podem passar pelo processo de desligamento com mais tranquilidade, menos estresse e com seus direitos assegurados.

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog