Cada colaborador deve seguir uma jornada de trabalho, a qual é determinada em seu contrato de trabalho e prevista em legislação. No entanto, caso ele precise se ausentar das suas funções por um certo período, é necessário a entrega de uma declaração de horas para que elas sejam abonadas pela contratante.
Logo, esse é um documento regulamentado pelas leis trabalhistas, sendo um dos direitos dos empregados. Em razão disso, o Genyo preparou esse material para trazer todas as informações que você precisa saber sobre esse assunto. Portanto, continue lendo esse texto até o final para conferir. Boa leitura!
O que é a declaração de horas?
A declaração de horas, também conhecida como atestado de comparecimento ou declaração de comparecimento, é um documento que tem a função de comprovar o motivo da ausência do colaborador por um determinado período do seu posto de trabalho.
Com isso, a legislação prevê que o atestado valida a desaparição do funcionário por um certo tempo e, por isso, a empresa deve abonar as horas mediante a entrega do documento.
Em suma, a declaração de horas é conferida por empresas que oferecem serviços específicos e inadiáveis, como é o caso de:
- Consultas médicas;
- Audiências;
Logo, o atestado de comparecimento surgiu para preservar os trabalhadores de sofrerem alguma penalidade devido a sua ausência no ambiente de trabalho, como, por exemplo, descontos em seu salário.
Declaração de horas X Declaração de comparecimento: tem diferença?
Não! A declaração de horas é como se fosse um sinônimo para a declaração de comparecimento. Ambas se tratam do mesmo documento e têm a mesma função.
O que diz a lei sobre a declaração de horas?
O artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aborda em quais situações o colaborador pode justificar a sua ausência, por meio de uma declaração de horas. Veja a seguir!
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho;
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput será contado a partir da data de nascimento do filho.”
O que deve conter em uma declaração de horas?
A declaração de horas deve ser concedida e assinada pela empresa em que o trabalhador esteve presente durante o seu horário de trabalho. Desse modo, ela deve seguir algumas regras para ser válida.
Então, a primeira coisa a se destacar é que esse documento não deve ser criado e assinado pelo próprio colaborador, sendo um dever exclusivo da empresa em que o empregado teve o compromisso. Por esse motivo, a declaração de horas deve conter dados específicos, como:
- Nome completo do trabalhador;
- CPF e/ou RG do funcionário;
- Data;
- Horário de entrada e saída do local;
- Motivo pelo qual o colaborador precisou se ausentar do seu ambiente de trabalho;
- Assinatura e carimbo do responsável pelo setor ou empresa.
Tipos de declaração de horas
De modo geral, as declarações de horas seguem o mesmo modelo padrão, o qual mostra informações sobre onde o colaborador esteve, por quanto tempo e por qual motivo, com a assinatura e o carimbo que validam o documento.
Todavia, existem alguns tipos de declaração de horas, onde elas se diferenciam pelo motivo da ausência do colaborador. Veja abaixo quais são as principais!
Declaração de horas por provas
Conforme mencionado no artigo 473, da CLT, o empregado pode entregar uma declaração de horas caso precise fazer uma prova de vestibular ou Enem. Portanto, o funcionário deve ficar atento ao edital da prova ou contatar a empresa para conseguir esse documento.
Em se tratando do Enem, o Inep indica que a declaração de horas é disponibilizada através do site do órgão. Sendo assim, é dever do colaborador imprimir o documento através do portal da empresa e levá-lo no dia da prova para que seja assinado pelo aplicador.
Declaração de horas por doação de sangue
Quando um colaborador precisa se ausentar do trabalho devido a doação de sangue voluntária, ele também pode entregar uma declaração de horas, a qual garante um dia de folga, de acordo com a CLT. Para isso, o empregado deve solicitar o documento à unidade em que fez a doação.
Declaração de horas por doação de leite materno
Além da doação de sangue, a doação de leite materno também garante uma declaração de horas, que deve ser emitida e assinada pelo órgão responsável pelo banco de leite.
Vale destacar que, caso a doação tenha sido feita durante o período da licença-maternidade, a declaração pode assegurar dias extras, após o fim da licença, sem prejuízos à remuneração.
Declaração de horas por consultas médicas
Essa sem dúvidas é uma das declarações de horas mais comuns e entregues pelos colaboradores. Nesse caso, ela serve para comprovar que o funcionário esteve em uma consulta ou exame médico por um determinado período.
Logo, ela pode ser emitida tanto pelo médico responsável quanto pela secretária da clínica ou hospital em que o trabalhador realizou o procedimento.
Declaração de horas por comparecimento a juízo
Por fim, um outro tipo de declaração de horas é em caso do colaborador ser convocado para comparecer a juízo como testemunha em uma audiência criminal, civil, trabalhista ou outra.
A declaração de horas é a mesma coisa que o atestado médico?
Não! A declaração de horas e o atestado médico são documentos diferentes e com funções distintas.
Enquanto a declaração de horas é utilizada para comprovar o motivo da ausência do colaborador por um determinado período, o atestado médico é um documento concedido para indicar o afastamento do funcionário devido a alguma condição de saúde.
Logo, apesar de diferentes, o atestado médico também serve para preservar os direitos do trabalhador e evitar que o seu salário seja descontado.
Quais são os tipos de atestado médico?
O atestado médico é subdividido em vários tipos, onde cada um deles possui finalidades específicas. Veja abaixo quais são eles!
- Atestado de aptidão física;
- Atestado de comparecimento;
- Atestado de óbito;
- Atestado de sanidade física e mental;
- Atestado de saúde ocupacional (ASO);
- Atestado para amamentação;
- Atestado para fins de interdição;
- Atestado para internações;
- Atestado para repouso à gestante (120 dias);
- Atestado por acidente de trabalho;
- Atestado por doença (15 dias).
A declaração de horas abona falta?
Perante a lei, a declaração de horas abona apenas o tempo que consta no documento. Logo, a empresa não é obrigada a abonar a falta do colaborador. Sendo assim, caso as horas correspondentes não sejam cumpridas pelo funcionário, o RH pode descontar em seu salário ou adicioná-las ao banco de horas.
No entanto, isso também pode variar conforme a política interna da empresa ou as diretrizes da categoria do profissional. Dessa forma, as contratantes podem lidar com essa situação de maneiras diferentes.
Além disso, é importante destacar que o tempo de deslocamento do funcionário também deve ser levado em consideração. Uma vez que, o RH pode analisar se o colaborador tem condições de retomar ao seu expediente após o compromisso.
Por exemplo, suponhamos que o trabalhador precisou se ausentar devido a uma consulta médica, e que ela tenha finalizado 1 hora antes do fim do seu horário de trabalho. Do local que ele está até à empresa, são necessários em torno de 1:30h de viagem. Logo, ele não conseguiria retomar às suas atividades no mesmo dia.
Nesse caso, a empresa deve abonar, também, o tempo excedente. Visto que, o colaborador não chegaria à empresa a tempo. Por outro lado, caso as horas excedentes permitam que o funcionário retome ao seu expediente, a organização não é obrigada a aboná-las.
Como o controle de ponto ajuda a gerenciar a declaração de horas
A declaração de horas é um documento que exige que a empresa fique atenta às leis trabalhistas para saber lidar com ela corretamente. Mas não só isso! Um outro grande desafio que a organização tem é na gestão de pessoas e em suas jornadas de trabalho.
Isso porque, como vimos neste artigo, há casos em que a declaração de horas abona apenas o tempo em que o colaborador esteve em seu compromisso, ao mesmo tempo que há situações em que o funcionário tem direito a folgas.
Portanto, considerando as diversas variáveis que podem impactar no desconto ou não do salário do trabalhador, se faz necessário a utilização de um bom sistema de controle de ponto para fazer a gestão da jornada de trabalho dos funcionários.
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Assim, é possível gerenciar as horas dos empregados com eficácia, podendo, então, acompanhar as ausências de cada funcionário e sinalizar aquelas que devem ser adicionadas ao banco de horas ou estão sujeitas a abono ou descontos salariais.
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Conclusão
Podemos dizer que a declaração de horas é um documento fundamental para fortalecer a confiança entre a contratante e o empregado. Sem contar que ele permite que o colaborador cumpra com os seus compromissos inadiáveis, sem prejuízos em sua remuneração.
Em razão disso, o RH deve estar bem preparado para lidar com o recebimento desse documento da melhor maneira, a fim de cumprir com as necessidades e normas da empresa, bem como com as leis trabalhistas.
Desse modo, é muito importante contar com o auxílio da tecnologia e adotar um sistema de controle de ponto para que o gerenciamento das faltas dos seus funcionários seja mais prático, ágil e eficaz.
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