Contratar estrangeiro para trabalhar pode parecer burocrático e dispendioso, mas a prática tem ganhado grande popularidade no Brasil devido aos diversos benefícios relacionados à criação de vínculos trabalhistas com indivíduos que possuam uma visão e experiência de mundo diferenciadas.
E esse processo se acentuou ainda mais após 2017, quando houve uma redução na burocracia necessária para criação de um contrato com estrangeiro. Apesar disso, o processo de contratação como um todo ainda é muito trabalhoso e comumente levanta dúvidas sobre como realizá-lo corretamente.
Portanto, para um maior conhecimento sobre a contratação de estrangeiros em todos os aspectos, confira o texto abaixo:
A contratação de estrangeiros
A contratação de estrangeiros para trabalhar no território brasileiro, não apenas é possível e regulada por lei, quanto é até mesmo incentivada. De forma, a que não gere prejuízos ao contratado e que apresenta benefícios a ambas as partes.
Sendo assegurado para os migrantes acesso ao mercado de trabalho e a cidadania, em posição de igualdade com brasileiros nativos. Apesar da existência de uma maior burocracia para esse estilo de contratação, além da prioridade por lei do preenchimento de vagas por cidadãos brasileiros.
De forma geral, a contratação de estrangeiros no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independente da duração do contrato, necessita de uma série de conformidades legais. É um longo passo a passo para ser realizado de forma correta.
Quem pode
Em primeiro lugar, deve-se ter ciência das limitações impostas para que uma empresa seja sequer qualificada para contratação de estrangeiros, entre elas:
A já citada prioridade do preenchimento de vagas pelos indivíduos naturalidade os brasileiros, sendo a presença deles de pelo menos ⅔ na empresa. Restando no máximo ⅓ das vagas para serem preenchidas por estrangeiros.
A também o conceito de isonomia fortemente associado a essa modalidade de contratação, sendo assim, os contratados estrangeiros em CLT possuem os mesmos direitos exercidos por contratados brasileiros, como:
- Férias;
- 13º terceiro salário;
- FGTS;
- Descanso;
- Jornada de trabalho proporcional;
- Direitos relacionados à modalidade da vaga.
Além dos direitos gerais, os específicos as limitações da vaga também são descritos no DECRETO-LEI n.º 5.452 e portarias associadas.
Passo a passo
- Solicitar autorização à Coordenação-Geral de Imigração (CGI), que possui 45 dias para avaliar o pedido e onde será necessário fornecer informações detalhadas sobre a vaga, constando a descrição do cargo, requisito e a justificativa para contratação estrangeira.
Porém, em alguns casos esse procedimento não será necessário, caso:
-
- O estrangeiro seja residente no Brasil há mais de 10 anos;
- Possua origem portuguesa;
- Que tenha se casado ou que possua filhos brasileiros;
- Ou aqueles que possuam nacionalidade sul-americana, onde basta realizar uma solicitação de autorização de permanência à Polícia Federal (PF).
- Após a autorização do trabalho, o próximo passo é solicitar um visto de trabalho, em um consulado ou embaixada brasileira em seu país de origem.
Para isso será necessário apresentar a autorização de trabalho anteriormente concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e outros documentos, como passaporte válido, formulários preenchidos além do pagamento das taxas consulares.
- No Brasil, deve-se apresentar e se registrar na Polícia Federal, dentro do prazo estabelecido no visto. La será necessária apresentar uma série de documentos:
- Passaporte;
- Visto;
- Autorização de trabalho;
- Comprovante de residência, entre outros.
- Por fim, assim como os trabalhadores nativos, os estrangeiros estão sujeitos e devem cumprir todas as leis trabalhistas, assim como seus contratantes. É recomendável que para esse tipo de contratação, haja o envolvimento de um advogado de imigração ou um consultor especializado em contratação de estrangeiros.
Documentos necessários
Como visto, o processo de contratação de estrangeiro, mesmo após as mudanças de 2017, ainda possui muita burocracia e o requerimento de uma série de documentos. Confira abaixo os documentos necessários para contratação:
Visto
No Brasil, o sistema de concessão de visto ocorre por demanda, ou seja, é necessário que as empresas que possuam interesse em contratar estrangeiros, justifiquem a sua necessidade. Já que a prioridade de contratação é dada aos nativos.
Portanto, após a solicitação seja autorizada, o visto deve ser requerido no Ministério das Relações Exteriores. E quando em posse permite ao estrangeiro entrar e permanecer no território brasileiro.
A natureza do visto pode ser temporária ou permanente e também é dividido quanto a natureza, existindo a de turista, de trânsito ou de estudante. Sendo, que em concordância a Lei n.º 6.815/80 elas não permitem a realização de atividades remuneradas.
Já os vistos trabalhistas, são divididos em 4 subgrupos, que possuem variação no tempo: Onde os de 90 dias, os de 1 ano, os de 2 anos com um contrato de trabalho no Brasil e os de 2 anos, mas sem um contrato de trabalho no Brasil. Não havendo então a completa necessidade de um vínculo trabalhista para retirada de um visto de trabalho.
CPF
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) não é uma exclusividade dos nativos brasileiros, mas sim um documento de extrema importância para manutenção no Brasil. Especialmente após as recentes mudanças e atualizações nos sistemas de documentos.
Assim, os estrangeiros que chegam em território nacional, com a intenção de exercerem uma profissão, devem solicitar um CPF na Receita Federal durante um tempo de 90 dias. Sendo que possuir esse documento é um limitante para contratação, ou seja, uma empresa não pode contratar um estrangeiro cujo CPF não tenha sido emitido.
CTPS e o PIS/PASEP
A obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a inscrição no PIS/PASEP não é necessariamente um requisito apenas para os estrangeiros. E sim, uma exigência para todo aquele que está em busca de exercer uma atividade remunerada no Brasil, seja nativo ou estrangeiro.
A CTPS pode ser solicitada e emitida presencialmente ou através da carteira de trabalho digital, no qual, para estrangeiros, durante a primeira expedição, também ocorre o cadastro no PIS/PASEP. Dessa forma, os documentos abaixos devem ser apresentados, durante o período de 90 dias:
- O código de endereçamento postal (CEP), conferido em algum comprovante de residência;
- O CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Demais documentos
Documentos pessoais:
- Cópia do passaporte (página de identificação e páginas com carimbos de entrada e visto).
- Certidão de nascimento ou casamento, se aplicável.
- Currículo atualizado do estrangeiro.
Documentos acadêmicos e profissionais:
- Diploma ou certificado de conclusão de curso.
- Histórico escolar.
- Certificados de cursos, treinamentos e especializações relevantes para a posição.
Comprovante de residência:
- Contrato de locação ou declaração do empregador confirmando o endereço do estrangeiro no Brasil.
Outros documentos:
- Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem ou pelos países onde o estrangeiro tenha residido nos últimos cinco anos.
- Exames médicos específicos, como teste de HIV e exame de sangue
A legislação
A legislação brasileira referente a contratação de estrangeiros sofreu uma grande modificação em 2017. De tal forma que o estrangeiro parou de ver como um perigo a economia brasileira, e conferiu cidadania e direitos completos à busca de emprego, justiça e muito mais.
Lei n.º 13.445
A principal lei que rege a contratação de estrangeiros é a Lei n.º 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração. Ela estabelece os princípios e diretrizes para a política migratória no Brasil e regula as condições de ingresso, permanência e trabalho de estrangeiros no país.
Entre os principais pontos abordados na lei, existe:
- A já comentada flexibilização no processo e burocracia necessária para a contratação e vinda de estrangeiros para o Brasil. Sendo uma das principais mudanças referente a isso, a possibilidade de que os estrangeiros aguardem o período de regularização das documentações no Brasil, e não no país de origem como antes era exigido.
- Ela assegurou que os migrantes com registros e documentação exigida, possuíssem acesso à previdência social.
- Essa lei também teve intuito social, onde trouxe repúdio a ações xenofóbicas, de racismos e discriminações.
- Ela também garante que haja o cumprimento de obrigações legais do contrato trabalhista, como as normas de proteção ao trabalhador e outros direitos trabalhistas.
Principais pontos da contratação
Assim como todos os outros trabalhadores CLT, os direitos trabalhistas são assegurados para os contratados estrangeiros. Entretanto, devido à natureza desse tipo de contratação, existem alguns pontos e características essenciais que a empresa deve se atentar para estar sendo representada em toda contratação.
- Igualdade de direitos: Nessa modalidade de contrato, os estrangeiros possuem os mesmo direito e benefícios previstos para profissionais CLT nacionais. Assim, vale-transporte e alimentação, participação nos lucros e outros benefícios devem ser oferecidos para ambos colaboradores. Além de direitos como férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado e diversos outros.
- Proporcionalidade de vagas: Como já mencionado, a legislação brasileira limita e prioriza a contratação das empresas aos nativos. Assim sendo, é uma exigência legal que nas empresas os colaboradores apresentem uma proporcionalidade de ⅔ para brasileiros e ⅓ para estrangeiros. Com exceção, das indústrias rurais, como agrícola ou de extração; nos casos onde o nativo não possa exercer a função em questão; e outros fatores específicos, como nacionalidade portuguesa, ou residência no Brasil a mais de 10 anos.
- Profissões regulamentadas: Algumas profissões exigem registros específicos para que o estrangeiro possa exercê-las legalmente no Brasil. É importante verificar se a profissão está sujeita a algum registro antes da contratação.
- Contrato de trabalho: Para estrangeiros assim como nativos, deve-se seguir os mesmos requisitos estabelecidos na CLT, incluindo: especificações do salário, jornada de trabalho, além dos direitos e deveres do empregado e do empregador.
- Idioma: Não existe a obrigatoriedade do domínio da língua portuguesa para contratação de estrangeiros, a menos que seja essencial para o exercício da função.
- Benefícios previdenciários: Os estrangeiros contratados têm direito aos benefícios previdenciários, como seguro-desemprego, aposentadoria, licença-maternidade e outros, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação.
Benefícios e desafios da contratação de estrangeiros
A contratação de estrangeiros para trabalhar no Brasil, apesar de uma atividade extremamente burocrática que foi facilitada com a nova legislação. Ainda pode trazer uma série de benefícios a empresa, assim como desafios a serem resolvidos.
Benefícios
- Diversidade cultural: A contratação de estrangeiros traz consigo uma diversidade de culturas, experiências e perspectivas. Isso pode enriquecer o ambiente de trabalho, ao promover troca de ideias e experiências ao mesmo tempo que estimula a criatividade e a inovação.
- Conhecimento técnico especializado: É muito comum que a contratação de estrangeiros ocorra devido à existência de habilidades e conhecimentos técnicos específicos em determinadas áreas. Isso é de grande utilidade para empresas que buscam se destacar em critérios de qualidade do produto ou em setores altamente especializados.
- Experiência internacional: Os estrangeiros trazem consigo a experiência de ter trabalhado em outros países e em diferentes contextos culturais. Essa experiência internacional pode ser um diferencial importante para empresas que atuam em mercados globais e desejam expandir seus negócios além das fronteiras nacionais.
- Acesso a novos mercados: A contratação de estrangeiros pode facilitar a entrada e a expansão da empresa em mercados estrangeiros. Esses profissionais podem possuir conhecimento específico de mercado, contatos e percepções a, adaptando mais facilmente a empresa a novos ambientes.
Desafios
- Barreira linguística: A língua é provavelmente um dos maiores desafios quando se trata da contratação de estrangeiros. Além de um fator importante a ser levado em consideração, já que uma comunicação de qualidade é um fator essencial para o funcionamento de uma empresa.
- Diferenças culturais: Cada cultura tem suas próprias normas e valores, e isso pode levar a choques culturais, como diferentes formas de abordar um trabalho, ou o sistema de hierarquia e relações interpessoais. Portanto, é importante que o departamento de RH se prepare e crie um ambiente que inibe possíveis preconceitos.
- Questões de imigração e legalidade: A contratação de estrangeiros envolve cumprir com requisitos legais, como vistos de trabalho e autorizações específicas. É importante que as empresas estejam em conformidade com a legislação migratória para evitar problemas legais ou consequências negativas para a imagem da organização.
- Integração no ambiente de trabalho: Os estrangeiros podem enfrentar dificuldades de adaptação e integração no novo ambiente de trabalho. Essas diferenças culturais podem afetar a experiência e o desempenho do funcionário. Assim, é essencial a criação, por parte do RH, de um ambiente acolhedor e proporcionar programas de integração e suporte adequados.
Além da contratação de estrangeiros, também é preciso possuir programas que auxiliem na administração do seu negócio. Você já conhece o Genyo, o software de controle de ponto? Venha conhecer nossos benefícios!