Contratações corporativas: Veja os principais modelos e como escolher o ideal para sua empresa.

Saiba a maneira correta de realizar contratações, entendendo quais os modelos principais e como escolher o tipo ideal para a sua empresa. Veja mais neste artigo!
Sumário
Contratações

O sucesso de uma empresa depende de muitas variáveis, mas sem sombra de dúvidas uma equipe de qualidade é uma das mais significantes. No entanto, para garantir uma equipe de sucesso em uma corporação é preciso entender uma etapa importante: Os processos de contratações.

Além disso, aplicar o modelo correto de contratação é essencial para evitar irregularidades trabalhistas, e avaliar o melhor custo benefício no momento da admissão. Pensando nisso, criamos um artigo para abordar tudo que é preciso entender sobre as contratações e seus tipos.

Para isso, é necessário elucidar os principais modelos de contratação e em quais situações elas são mais recomendáveis.

O que é um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho pode ser entendido como um instrumento utilizado para formalizar a relação de trabalho, seja ela ou não estabelecida com um vínculo empregatício. Ou seja, o contrato de trabalho formaliza a prestação de serviço entre o contratante e o contratado.

Assim, o contrato de trabalho deve estar presente no momento da contratação, disponibilizando as informações acerca do tipo de vínculo que será estabelecido.

Dessa maneira, o contrato de trabalho precisa conter instruções essenciais de como se dará a relação de trabalho, incluindo informações imprescindíveis. Portanto, no contrato de trabalho deverá estar disponível informações como o os direitos envolvidos e ao serviço que será executado.

Nesse sentido, acerca do detalhamento do serviço deverá ser incluindo todos os aspectos, benefícios e obrigações inerentes a ambas as partes envolvidas

Qual a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego?

É crucial fazer uma distinção clara entre os conceitos de relação de emprego e trabalho, uma vez que a falta de clareza entre essas duas definições pode resultar em disputas legais.

Portanto, a distinção fundamental entre esses dois termos reside principalmente no estabelecimento do vínculo empregatício, que é uma exigência essencial em uma relação de emprego.

Uma contratação pode se dar tanto através do estabelecimento de uma relação de emprego ou não, mas em todo caso há uma relação de trabalho envolvida. O que vai definir se há ou não uma relação de emprego é o vínculo empregatício estabelecido entre as partes.

Assim, a CLT estabelece um vínculo empregatício como o fornecimento de serviços de forma contínua e não eventual, com pagamento de salário e subordinação do empregador.

Sendo assim, o modelo de contratação vai definir como se dará essa relação entre contratante e contratado, se será ou não com um vínculo empregatício estabelecido.

Sendo assim, no momento da contratação é importante estar atento aos tipos de modelos disponíveis, observando o mais ideal para cada situação.

Quais os principais modelos de contratação?

Conhecer os modelos de contratação é essencial para estabelecer como se dará a relação de trabalho, e é um passo essencial para o processo de admissão de novos contratados.

Isso porque cada tipo de modelo deverá se adequar às demandas da empresa, e precisa estar de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.

Atualmente existem diversos tipos de modelos de contratação, cada qual com sua especificidade e aplicabilidade diferente, e por isso precisam ser bem explorados.

Dessa maneira, os próximos tópicos vão elucidar os principais tipos de modelos de trabalho, informando em quais contextos eles são mais adequados.

Contratação CLT

Contrações
“Foto: Canva Pro”.

A CLT na verdade é o conjunto de normas que estabelecem as relações trabalhistas no Brasil, e por isso, regulamenta essas relações em vários quesitos. A CLT define quando há o vínculo empregatício, e assim garante a esse trabalhador uma série de direitos.

Dessa maneira, uma contratação CLT pode ser entendida como o modelo de trabalho que segue o regime CLT e confere uma série de direitos ao trabalhador.

Sendo assim, em uma contratação CLT há o estabelecimento de um vínculo empregatício e portanto uma relação de emprego entre as partes.

Na prática o regime CLT é popularmente conhecido como o “emprego de carteira assinada”, em que um contratante formaliza o vínculo com o contratado através da assinatura da carteira de trabalho.

Sendo assim, para ser considerado trabalhador sob o regime CLT a relação de trabalho deverá se dar de maneira não eventual, em que há o pagamento de um salário. Além desses critérios, o art 3 da CLT afirma que o trabalhador deverá estar a dispor do empregador no horário de trabalho para execução de serviços.

Dessa maneira, os trabalhadores em regime CLT podem gozar de uma série de direitos preconizados por essa legislação, sendo papel do contratante disponibilizá-los.

Dentre esses direitos estão o pagamento de 13º salário, férias remuneradas, FGTS, aviso prévio, descanso semanal remunerado, hora extra, pagamento de insalubridades e muitos outros.

Contratação PJ

Em contraste com o regime de contratação CLT, o modelo de contratação como Pessoa Jurídica (PJ) não implica em uma relação empregatícia tradicional.

Isso significa que o profissional que presta serviços nesse modelo não goza dos mesmos direitos e benefícios que um funcionário contratado em regime CLT.

Assim, uma contratação PJ não envolve uma relação caracterizada por subordinação, dentre outros elementos regulamentados em um modelo CLT. Assim, a contratação ocorre a partir de uma relação entre dois CNPJs, estabelecendo um vínculo jurídico entre a empresa contratante e a pessoa jurídica.

Esse CNPJ pode pertencer a um microempreendedor individual ou qualquer outra entidade jurídica que esteja prestando serviço ao contratante.  Por isso, os termos desse acordo são definidos no contrato de prestação de serviços e geralmente envolvem a emissão de notas fiscais pelo prestador de serviços

Contrato temporário

Existe a possibilidade de a realização de um serviço ser durante um período de tempo bem estabelecido, através de contratações para demandas específicas.

Nesse sentido, há o estabelecimento de um contrato temporário, em que o contratante e contratado não possuem vínculo empregatício.

Esse tipo de contratação é geralmente utilizada quando é necessário substituir temporariamente um outro funcionário, ou quando o aumento pontual de demanda motiva.

Um exemplo típico do segundo caso são os períodos de festividades como Natal e Páscoa, em que há necessidade de contratação temporária de funcionários para suprir aumento de demanda.

Entretanto, é preciso ficar atento ao prazo máximo estabelecido em lei, para que essa prestação de serviço não perca o seu caráter temporário.

Assim, o contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, de forma contínua ou intermitente, e pode ser estendido por mais 90 dias, se necessário.

Contrato eventual

Em um contrato eventual também não há o estabelecimento de um vínculo empregatício, sendo que o contratado deverá prestar serviços de maneira pontual.

Sendo assim, em um contrato eventual há o estabelecimento de uma prestação esporádica, que não ocorre continuamente e se refere a uma demanda específica.

Um exemplo que pode ser pensado para contratações desse tipo são demandas como a de manutenção das instalações elétricas. Nesse sentido, a empresa contrata o profissional para a prestação de serviço pontual, e por isso não estabelece uma relação de emprego.

Por isso, esses profissionais também são conhecidos como trabalhadores autônomos, e não possuem subordinação ao contratante. Além disso, não há o estabelecimento de uma jornada de trabalho nem de horários, conferindo maior flexibilidade para esses profissionais.

Contrato de jovem aprendiz

O contrato de trabalho no modelo de jovem aprendiz foi pensado para criar oportunidades de iniciação no mercado de trabalho para os jovens estudantes.

Assim, essa é uma das contratações que são oferecidas para um público muito específico, e possui uma legislação específica que a regulamenta.

Contratações como essa são voltadas para estudantes com idade entre 18 à 24 anos, sejam de ensino médio ou técnico, que estejam devidamente matriculados.

Os direitos em um contrato jovem aprendiz inclui alguns como aqueles previstos em regimes CLT, como o 13º salário, férias e demais direitos trabalhistas e previdenciários.

Nesse contexto, o contrato firmado com esses jovens não pode exceder o limite de dois anos para a prestação de serviços.

Adicionalmente, o acordo inclui um misto de horas dedicadas ao aprendizado teórico e prático, tanto com programa de formação profissional quanto às atividades desempenhadas na empresa.

Contrato de estágio

O contrato de estágio, assim como o de jovem aprendiz, é destinado para pessoas matriculadas em redes de ensino, com o intuito de conferir iniciação na área. No entanto, ao contrário de contratações como a de jovem aprendiz, o contrato de estágio não confere vínculo empregatício.

Além disso, não há limite de idade, e o contrato pode ser oferecido tanto para alunos de ensino médio, técnico e superior.

A lei 11.778/2008 é a que regulamenta esse tipo de contratação, e estabelece ainda os limites máximo de carga horária, que vai depender do tipo de formação. Assim, alunos do ensino médio possuem carga horária semanal máxima de até 40 horas, enquanto estudantes do ensino superior de 30 horas semanais.

O objetivo central nesse tipo de contratação é o de aprendizagem, e o intuito está voltado em contribuir para a formação profissional. Por isso, a remuneração não é algo obrigatório nesse tipo de contratação, ficando a cargo da empresa estabelecer sua existência.

Como escolher o modelo de contratação ideal?

O modelo de contratação ideal vai depender da demanda da empresa e do contexto no qual isso será realizado. É possível muitas vezes avaliar o custo benefício, mas deve-se ficar atento para não infringir as normas estabelecidas pela legislação, evitando processos trabalhistas.

Assim, a empresa deve avaliar o tempo de serviço, se a demanda é temporária ou não e qual a atribuição do serviço prestado. Avaliando cuidadosamente esses critérios, é possível delinear qual das contratações é o modelo mais adequado para a demanda da empresa.

É importante avaliar ainda como se dará a escala de trabalho em alguns desses modelos, para evitar o descumprimento das normas da legislação trabalhista.

É possível admitir funcionários com modelos e escala de trabalho diferentes?

Uma empresa pode possuir diversas demandas, exigindo a contratação de vários modelos de contratação diferentes, além de escalas de trabalho distintas. Assim, uma empresa pode contar com uma equipe composta de modelos de contratação diferentes, e sobretudo, com uma escala heterogênea.

No entanto, muitos profissionais com escalas diferentes podem prejudicar a organização da empresa, dando um trabalho maior para a equipe de RH.

A melhor maneira de facilitar isso e garantir a organização prática das escalas de trabalho é através da utilização de softwares de controle de ponto. A ferramenta oferecida pelo Genyo consegue criar e gerenciar de maneira prática qualquer escala de trabalho, em sua maior diversidade.

Dessa maneira, é possível evitar erros e facilitar muito o trabalho da equipe de gestão de pessoas, otimizando o controle e eficiência da empresa;

Esclareça a contratação para o colaborador!

Após entender e avaliar o tipo de modelo de contratação mais ideal para a sua necessidade é preciso formalizar isso com a pessoa que será contratada. Sendo assim, é essencial que o acordo esteja em sintonia com as expectativas do empregado, e isso fique acordado antes mesmo da concretização do contato.

Em outras palavras, é crucial que os pormenores do contrato laboral sejam consensualmente estabelecidos por ambas as partes.

Isso é necessário para prevenir situações desconfortáveis no futuro, ou até mesmo possíveis processos judiciais e extrajudiciais movidos pelo contratante. Dessa maneira, devem ser claramente especificados no acordo todos os elementos do formato de emprego, assim como a perspectiva do colaborador.

Por isso, o contrato deve conter os compromissos, benefícios e pagamento, de modo a atuar como um mecanismo de proteção mútua para ambas as partes envolvidas.

Vale ressaltar que nem todos os modelos de contratação exigem a assinatura de um contrato prevista por lei, como é o caso de uma contratação eventual. Ao contrário disso, outras contratações exigem a assinatura de um contrato como formalização da prestação de serviços.

No entanto, como dito anteriormente, é recomendável que em todas as situações, até naquelas que não são necessárias, haja a elaboração de um contrato de trabalho. Esse é um instrumento essencial para evitar possíveis processos trabalhistas, pois assegura perante a lei as condições de prestação de serviço.

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog