Você conhece as regras para ter um trabalhador eventual na sua empresa? Ainda não? Então vem que a gente te ajuda com isso!
Como se sabe, a legislação brasileira permite uma diversidade de relações de trabalho, contanto que as empresas e os empregados cumpram os requisitos.
Para o trabalho eventual isso não seria diferente.
Apesar de não possuir um vínculo empregatício, o trabalhador eventual também possui um contrato de trabalho, com suas próprias características que devem ser cumpridas.
Para sanar todas as suas dúvidas em torno desse tema, nós da Genyo montamos um artigo super completo com tudo o que você precisa saber sobre trabalho eventual.
E aí, quer ficar por dentro? Acompanhe conosco!
O que é um trabalho eventual?
Em primeiro lugar, antes mesmo de saber quem é o trabalhador eventual, você precisa saber o que é um trabalho eventual, certo?
Bem, de uma forma bem óbvia, o trabalho eventual é aquele em que ocorre de forma esporádica, em que a prestação de serviço acontece de acordo com a demanda.
Então, por exemplo, se na sua casa você precisa de um apoio para limpar a piscina, você liga para um piscineiro e ele fornecerá o serviço de limpeza sem vínculo empregatício nessa contratação.
No Próximo mês, se você desejar um outro profissional, você pode solicitar quem quiser sem justificar pois não existem vínculos nessa relação.
Em uma empresa acontece da mesma forma quando estamos falando na necessidade de se ter um trabalhador eventual.
Existem diversas atividades dentro de uma organização que não necessita de um trabalhador fixo, contratado e que compareça todos os dias batendo ponto para executar.
Nesses casos de serviços eventuais, que não possuem caráter contínuo, é possível contratar profissionais especializados, mas sem a necessidade de vínculo empregatício.
Como se caracteriza um trabalhador eventual?
O trabalho eventual possui características únicas que o diferencia das demais modalidades e vínculos empregatícios.
É muito importante se atentar a esses tópicos para não se confundir. Veja aqui quais são eles:
Não possui vínculo empregatício
O ponto chave e que deve estar bastante claro na sua mente é que o trabalhador eventual não possui vínculo empregatício.
Isso porque estamos falando de uma prestação de serviços esporádica, que acontece de acordo com a demanda.
Dessa forma, esses trabalhadores não estão cobertos pelas leis que protegem os colaboradores que trabalham em regime celetista.
Como citamos anteriormente, o trabalho eventual é esporádico justamente porque normalmente não existe demanda suficiente para ter esses trabalhadores contratados por um longo período.
Exemplo disso são pintores, motoristas, mecânicos, designers e redatores, que normalmente atuam sob demanda de maneira autônoma.
Essa maior autonomia possibilita que os profissionais tenham mais controle sobre os seus serviços, escolhendo os seus clientes e formas de pagamento.
Pagamento feito por demanda
E por falar em pagamento, essa questão da remuneração também é outro ponto que diferencia o trabalhador eventual de um trabalhador celetista, por exemplo.
O trabalho eventual é remunerado de acordo com a demanda, ou seja, conforme o que ele trabalha.
E esses valores podem ser recebidos das mais diversas formas, de acordo com o acordo feito com o empregador, sendo ele diário, semanal, quinzenal ou até mesmo mensal.
Sem horário definido
Por se tratar de um serviço autônomo, o trabalhador eventual não tem a obrigatoriedade de cumprir a carga horária semanal de 40 horas em uma empresa.
Esses horários são definidos em contrato e, a depender do tipo de serviço, o que está valendo é o prazo de entrega.
Logo, independente do horário que o profissional esteja atuando, o importante é que o que foi firmado em contrato seja entregue dentro da data pré-estabelecida.
Não existem descontos no pagamento
Como se sabe, trabalhadores CLT possuem uma série de descontos de contribuições como o INSS, Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), plano de saúde, entre outros pequenos abatimentos na folha de pagamento.
Ao contrário desse caso, o trabalhador eventual não pode sofrer descontos em seu pagamento, deve-se receber o valor cheio previsto em contrato.
Não existem penalizações
As faltas em dia de serviço não acarretam em penalizações no pagamento, com o descontos por falta, suspensão ou demissão.
Essas penalizações são tomadas quando existe vínculo empregatício entre as partes.
Você deseja um melhor sistema de gerenciamento de ponto do mercado, com funcionalidades que trazem benefícios tanto para o funcionário quanto para o empregador?
Como a legislação enxerga o trabalho eventual?
Como existem muitas questões envolvidas sobre a contratação do trabalhador eventual e se isso de fato é algo regular pela legislação, as empresas tem medo de ocorrer condenações na Justiça do Trabalho.
Afinal, qualquer deslize, parece que existe uma situação irregular, não é mesmo?
Mas isso acontece justamente por uma falta de interpretação sobre o texto da CLT.
De acordo com o Artigo 3, é considerado um funcionário a pessoa física que presta serviços não eventuais mediante recebimento de salário.
Para tornar as coisas ainda mais claras, agora temos o apoio do Capítulo VII do Código Civil de 2002 que traz artigos totalmente voltados para tratar da prestação de serviços.
Conforme descrito no código civil, todo profissional que realiza serviço ou trabalho de forma lícita, pode ser contratado mediante remuneração.
O único adendo é que esse profissional não esteja sujeito às leis trabalhistas ou especiais.
De acordo com a Lei nº 13.467/2017, que consolidou a Reforma Trabalhista em seu 442-B, a contratação do autônomo afasta a qualidade de empregado prevista no Artigo 3 da CLT.
Dessa forma, fica ainda mais reforçado a diferenciação entre esses modelos de trabalho e vínculos empregatícios, demonstrando que o prestador de trabalho eventual não possui direitos trabalhistas.
Um trabalhador eventual é o mesmo que um trabalhador intermitente?
Uma confusão que as pessoas costumam fazer com facilidade é achar que trabalhador eventual e trabalhador intermitente é a mesma coisa.
Apesar de serem conceitos muito parecidos, eles funcionam de formas diferentes e você não pode mais confundir isso, ok?
O trabalhador eventual possui uma frequência mais esporádica, que acontece sob demanda e isso é um fator chave que impede o seu vínculo empregatício.
Quando ocorre uma maior regularidade dessa prestação de serviços, podemos chamar o trabalhador de intermitente.
Exemplos de trabalhadores eventuais
Como você viu até aqui, o trabalho eventual refere-se a uma forma de emprego ou trabalho em que a contratação ocorre por períodos curtos e específicos, em geral sem uma relação empregatícia formal e contínua.
Logo, exemplos de trabalhadores eventuais são aqueles que estão presentes em ocasiões pontuais, como eventos, festas, feiras, shows, obras de curta duração, entre outros.
Os trabalhadores eventuais geralmente são contratados para atender a uma demanda temporária ou sazonal e são remunerados por tarefa, dia ou hora trabalhada.
É muito comum ver trabalhadores eventuais em organização de eventos, como montagem e desmontagem de estruturas, atendimento ao público, distribuição de materiais, entre outros.
Nas cidades, trabalhadores eventuais são contratados para realizar tarefas específicas em obras temporárias, como pintura, reparos, limpeza, entre outros.
No campo, existe o trabalho agrícola sazonal, com a contratação de trabalhadores para auxiliar na colheita de safras específicas, como uvas, laranjas e morangos, que ocorrem em períodos determinados do ano.
É importante ressaltar que, mesmo que o trabalho eventual não possua uma relação de emprego contínua, os trabalhadores devem receber remuneração justa pelos serviços prestados.
Quem pode ter um trabalhador eventual?
Qualquer empresa pode solicitar apoio de um trabalhador eventual, independente do porte, área de segmento ou local de atuação.
Para isso, é feita uma negociação entre a empresa e o trabalhador eventual de forma direta entre as duas partes.
Quando o trabalho for realizado, o profissional é pago pela empresa e o mesmo é dispensado, com isso, é evitada a criação de vínculo empregatício.
Como uma forma de melhorar as questões contratuais e ter relações mais seguras, muitas empresas procuram profissionais que geram notas fiscais.
Isso é uma maneira de se manter em dias com a contabilidade e com o Fisco, sabendo de onde sai o dinheiro.
É por isso que a maioria dos profissionais que trabalham de maneira eventual estão se cadastrando como microempreendedores individuais (MEI).
Dessa forma, conseguem mais oportunidades no mercado de trabalho, já que entra na alçada de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas por se tornar um CNPJ.
O interessante é que com o MEI, o profissional possui acesso a vários direitos que o trabalhador eventual não possui, como aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade.
Como fazer um contrato de trabalho eventual?
Ao contratar um trabalhador eventual, é recomendável formalizar a relação por meio de um contrato.
Mesmo que as exigências legais possam variar de acordo com o país e a legislação local, vamos apresentar para você um exemplo básico de como elaborar um contrato de trabalhador eventual.
Cabeçalho com as informações do contratante e do contratado
Em primeiro lugar, você deve incluir um cabeçalho contendo as informações da sua empresa e do contratado.
Pode ser algo mais ou menos assim:
“Pelo presente instrumento particular, de um lado [nome ou razão social do contratante], com sede em [endereço do contratante], doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, [nome completo do trabalhador], portador(a) do documento de identificação [número do documento de identificação] e CPF [número do CPF], residente em [endereço do trabalhador], doravante denominado TRABALHADOR, têm entre si justo e acordado o seguinte:”
Objeto do contrato
Em seguida, deve ser disposto um tópico somente com o objeto do contrato:
“O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços eventuais pelo TRABALHADOR ao CONTRATANTE, nos termos especificados abaixo:”
Descrição dos serviços
É essencial que o seu contrato tenha discriminado todos os serviços que devem ser prestado naquele período de tempo:
“Os serviços a serem prestados pelo TRABALHADOR consistem em [descrever detalhadamente as tarefas e atividades a serem realizadas], conforme necessidade e demanda do CONTRATANTE.”
Remuneração
Conforme combinado, a remuneração também deve constar em uma cláusula no contrato de trabalho:
“O TRABALHADOR será remunerado no valor de [inserir o valor da remuneração], a ser pago [indicar a forma de pagamento, como por dia, por hora ou por tarefa]. A forma e a data de pagamento serão acordadas entre as partes.”
Jornada de trabalho
Conforme combinado, a jornada de trabalho também deve constar em uma cláusula no contrato de trabalho:
“A jornada de trabalho será estabelecida de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, respeitando-se os limites estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.”
Vigência e término
Descreva o tempo exato de início e do fim da prestação do serviço, reforçando que não existe um vínculo empregatício nesta relação.
“O presente contrato terá início em [data de início] e vigorará até [data de término], salvo se houver prorrogação acordada entre as partes. Ressalta-se que este contrato não cria vínculo empregatício entre as partes.”
Direitos e obrigações
Reforce a questão dos direitos
“Ambas as partes se comprometem a cumprir com as obrigações previstas neste contrato, bem como a respeitar as leis e regulamentos aplicáveis ao trabalho eventual.”
Rescisão
Informe o prazo para a rescisão de contrato
“Qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato mediante aviso prévio de [indicar o prazo de aviso prévio] dias. A rescisão também poderá ocorrer por mútuo acordo das partes.”
Conclusão
Ufa, chegamos ao fim desse super guia sobre trabalho eventual, bastante informação, não é mesmo?
Como você viu até aqui, o trabalhador eventual é de extrema importância para a execução de serviços específicos e pontuais.
Esses trabalhadores possuem total liberdade para definir seus horários e escolher seus clientes e valores.
Nessa realidade, é muito importante que a empresa desenvolva um contrato de trabalho claro, justo e bem escrito para evitar ações trabalhistas.
E para te ajudar com os seus colaboradores fixos, o sistema Genyo é o melhor sistema de gestão de pontos para a sua empresa!