Consulta de Antecedentes Criminais na contratação é legal?

Você consulta antecedentes criminais em processos de recrutamento e seleção? Entenda se isso é ilegal segundo a CLT. Veja mais neste artigo!
Sumário
consulta antecedentes criminais

No competitivo mercado de trabalho atual, as empresas buscam cada vez mais informações detalhadas sobre os candidatos durante o processo seletivo.

Uma prática que tem gerado muitas dúvidas e discussões é a exigência de consulta a antecedentes criminais. Essa medida, embora comum em diversas situações, levanta questões importantes sobre privacidade, discriminação e legalidade.

Será que quem consulta antecedentes criminais em processos de seleção está agindo certo? Em quais casos a consulta a antecedentes criminais pode ser considerada justificável? E quais são os direitos dos candidatos diante dessa exigência?

Para conferir a respostas destas e de outras perguntas, continue lendo! Em nosso guia vamos explorar esses aspectos em profundidade, analisando o que a legislação brasileira diz sobre o assunto e como as empresas e candidatos podem se posicionar de maneira ética e justa nesse contexto.

Acompanhe para entender melhor essa prática e suas implicações no processo de contratação! Evite práticas discriminatórias e garanta a regularidade da sua empresa perante a Justiça do Trabalho.

O que são antecedentes criminais?

Os antecedentes criminais referem-se a registros públicos de processos e registros criminais de uma pessoa.

Esses registros não indicam necessariamente uma condenação, mas sim a existência de algum envolvimento jurídico-criminal.

A consulta de antecedentes criminais pode ser usada para diversos fins públicos e civis, como condenação em julgamentos e aprovação em concursos públicos.

O que diz a CLT sobre a consulta de antecedentes criminais?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui nenhuma regra específica sobre a consulta de antecedentes criminais.

No entanto, a Constituição Federal e a Lei Nº 9.029 proíbem práticas discriminatórias no acesso ao trabalho.

“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal”, diz a lei.

Sendo assim, quando necessária, a consulta de antecedentes criminais deve ser feita de forma a respeitar a dignidade e honra do cidadão, evitando qualquer ato de discriminação.

A empresa pode exigir o atestado criminal?

A exigência do atestado criminal por parte de uma empresa deve estar de acordo com a justificativa da atividade a ser exercida pelo candidato.

Conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a consulta de antecedentes criminais é válida somente para determinados cargos que envolvam informações sigilosas, segurança, transporte de valores, entre outros.

Quando a empresa pode exigir antecedentes criminais?

A empresa só pode exigir o atestado de antecedentes criminais em processos seletivos para cargos bastante específicos. São eles:

  • Cargos com acesso à informações sigilosas;
  • Cargos de segurança;
  • Cargos de transporte de valores.
  • Cargos que lidam diretamente com crianças e adolescentes
  • Cargos nos quais a idoneidade moral e ética do candidato são relevantes para a vaga.

Para deixar tudo mais prático, vamos listar abaixo algumas profissões nas quais a consulta de antecedentes criminais pode ser realizada:

  • Empregados domésticos,
  • Cuidadores de idosos, menores ou deficientes (tanto para o cuidado em casa, quanto para o trabalho em creches, casas de repouso e outras instituições do tipo);
  • Motoristas rodoviários que trabalham com transporte de carga;
  • Cargos no setor da agroindústria que envolvem o manejo de ferramentas perfurocortantes,
  • Bancários (e outras profissões afins);
  • Trabalhadores que lidam diretamente com armas, entorpecentes e substâncias tóxicas;
  • Trabalhadores que lidam diretamente com informações sigilosas;
  • Trabalhadores de serviços de vigilância;
  • Transportadores de valores.

Fora dessas situações justificadas, a exigência do atestado criminal pode ser considerada discriminatória e suscitar ações por danos morais.

É importante que a empresa esteja consciente das normas e diretrizes vigentes relacionadas à consulta de antecedentes criminais para evitar implicações legais e garantir uma abordagem ética e justa no processo de contratação.

Como fazer a consulta antecedentes criminais?

A consulta de antecedentes criminais pode ser feita de forma online, através do site da Polícia Federal ou do portal de segurança pública do estado.

Para fazer a consulta, é necessário ter em mãos o número de documentos do cidadão a ser consultado.

A consulta online é rápida e simples, e é importante utilizar o número certo de documento para evitar confusões com pessoas homônimas.

Além disso, é necessário respeitar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao solicitar e utilizar os dados pessoais do candidato.

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Quais documentos o RH não pode exigir na contratação?

O setor de Recursos Humanos (RH) sempre desempenha um papel de protagonismo no processo de contratação de novos colaboradores.

Desse modo, é essencial que os profissionais da área estejam cientes das bases legais e das restrições para exigir determinados documentos durante esse processo.

Seguindo a legislação trabalhista brasileira, existem documentos específicos que são proibidos de serem exigidos na contratação, pois podem resultar em práticas discriminatórias e ilegais.

Abaixo, listamos alguns documentos que o RH não pode exigir em entrevistas de emprego, processos seletivos e contratações:

  • Certidão negativa trabalhista: Segundo a Lei nº 7.855/89, não é permitido exigir a certidão negativa trabalhista como requisito para contratação.
  • Certidão negativa de órgãos de proteção ao crédito: A Lei nº 12.414/11 proíbe a exigência da certidão negativa de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC, como condição para a contratação. Essa medida visa preservar a privacidade e evitar discriminação com base na situação financeira do candidato.
  • Experiência prévia superior a seis meses: Não é legalmente permitido exigir que o candidato tenha uma experiência prévia superior a seis meses para ocupar uma vaga, a menos que seja uma exigência real e justificada pela natureza do cargo.
  • Informações de saúde: O acesso a informações sobre a saúde do candidato é protegido pelo sigilo médico. Portanto, é proibido exigir exames médicos específicos, histórico de doenças ou qualquer outra informação relacionada à saúde durante o processo de contratação.

O RH não pode adotar práticas discriminatórias durante o processo seletivo, seja com base em raça, gênero, religião, orientação sexual ou qualquer outro aspecto pessoal.

O respeito à igualdade de oportunidades, afinal, é extremamente importante para uma contratação justa e ética.

Quais dados a empresa pode consultar no processo seletivo?

Além da consulta de antecedentes criminais nas situações que listamos acima, a empresa pode realizar a verificação de outros dados relevantes durante o processo seletivo e a contratação.

Isso inclui informações técnicas, acadêmicas, certidões e documentos exigidos para o processo admissional.

A empresa também pode verificar resultados anteriores, reputação do candidato em empresas anteriores, estabilidade de empregos anteriores, dentre outros detalhes que auxiliem no processo de seleção e contratação.

Por que fazer a consulta de dados em processos seletivos?

A consulta de dados durante o processo seletivo é uma prática importante para as empresas. Ela permite conhecer melhor o candidato, auxiliando na tomada de decisão embasada e na avaliação de sua idoneidade e adequação para a vaga.

Além disso, a consulta de dados desempenha um papel fundamental em diversas ações relacionadas à gestão de colaboradores. Confira mais detalhes abaixo:

Conhecer o candidato e alinhar objetivos

  • Ao realizar a consulta de dados, a empresa tem a oportunidade de conhecer melhor o candidato além das informações contidas em seu currículo.
  • Ela pode verificar se os objetivos, visões e valores do candidato estão alinhados com a cultura e os valores da empresa.
  • Essa análise é fundamental para garantir a compatibilidade entre o candidato e a vaga, aumentando as chances de uma contratação bem-sucedida.

Avaliar a idoneidade e adequação para a vaga

  • A consulta de dados também permite avaliar a idoneidade do candidato, verificando a existência de antecedentes criminais e outras informações relevantes.
  • Isso é especialmente importante em cargos que exigem alta confiabilidade e responsabilidade, como funções de liderança, acesso a informações sigilosas ou responsabilidade financeira.
  • Da mesma forma, a consulta de dados auxilia na avaliação da adequação do candidato para a vaga em termos de formação, experiência e habilidades específicas.

Informações relevantes para a gestão de pessoas

  • A consulta de dados é fundamental para várias ações relacionadas à gestão de colaboradores.
  • Ela fornece informações necessárias para cálculos trabalhistas, como tempo de serviço, horas extras e benefícios.
  • Similarmente, a consulta de dados é utilizada para inclusão de beneficiários em planos de saúde e outros benefícios oferecidos pela empresa.
  • Tais informações são muito importantes para garantir a correta gestão e administração dos colaboradores.

Realizando a consulta de dados durante o processo de contratação, a empresa demonstra responsabilidade e compromisso com a segurança, integridade e bem-estar de sua equipe.

Ela visa assegurar que está contratando profissionais qualificados, íntegros e comprometidos com os valores e objetivos da organização.

Como retirar antecedentes criminais?

Existem duas formas de emitir uma certidão de antecedentes criminais: online e presencial.

A emissão online pode ser feita através do site da Polícia Federal, preenchendo os dados necessários e obtendo a certidão em formato PDF.

Já a emissão presencial pode ser realizada comparecendo a uma unidade da Polícia Federal e preenchendo um formulário físico.

As duas formas são válidas e reconhecidas pela lei. A certidão de antecedentes criminais, por sua vez, tem uma validade de 90 dias.

Como validar a certidão de antecedentes criminais?

Para validar a certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, é necessário preencher um formulário de validação no site da instituição.

Esse formulário requer informações como o nome, número da certidão, horário e data de emissão, CPF, entre outros.

Após preencher o formulário, a certidão será validada e poderá ser utilizada de forma legal e confiável.

FAQ

Empresa pode exigir consulta antecedentes criminais?

A empresa deve ter motivos claros para solicitar a consulta e, caso contrário, pode enfrentar acusações de discriminação e até ser condenada a pagar indenização por dano moral.

O que são antecedentes criminais?

Os antecedentes criminais referem-se a registros públicos de processos e registros criminais de uma pessoa. Esses registros não indicam necessariamente uma condenação, mas sim a existência de algum envolvimento jurídico-criminal.

O que diz a CLT sobre a consulta de antecedentes criminais?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui nenhuma regra específica sobre a consulta de antecedentes criminais. No entanto, a Constituição Federal e a Lei Nº 9.029 proíbem práticas discriminatórias no acesso ao trabalho.

A empresa pode exigir o atestado criminal?

A empresa só pode exigir o atestado criminal de um candidato se a atividade a ser exercida justificar essa solicitação.

Como fazer a consulta de antecedentes criminais?

A consulta de antecedentes criminais pode ser feita de forma online, através do site da Polícia Federal ou do portal de segurança pública do estado. Para fazer a consulta, é necessário ter em mãos o número de documentos do cidadão a ser consultado.

Quais os documentos proibidos de serem exigidos na contratação?

A legislação proíbe a exigência de experiência prévia superior a seis meses, certidão negativa trabalhista, certidão negativa de órgãos de proteção ao crédito, entre outros. É importante que o RH esteja ciente das diretrizes legais para evitar problemas jurídicos no processo seletivo e na contratação de colaboradores.

Quais outros dados a empresa pode consultar?

Informações técnicas, acadêmicas, certidões e documentos exigidos para o processo admissional. A empresa também pode verificar resultados anteriores, reputação do candidato em empresas anteriores, estabilidade de empregos anteriores, dentre outros detalhes que auxiliem no processo de seleção e contratação.

Por que fazer a consulta de dados?

A consulta de dados durante o processo de contratação auxilia a empresa a conhecer melhor o candidato e tomar uma decisão embasada. Isso permite verificar se os objetivos e visões do candidato estão alinhados com a empresa, bem como avaliar sua idoneidade e adequação para a vaga.

Quais são as formas de retirar os antecedentes criminais?

Existem duas formas de emitir uma certidão de antecedentes criminais: online e presencial. A emissão online pode ser feita através do site da Polícia Federal, preenchendo os dados necessários e obtendo a certidão em formato PDF.

Como validar a certidão de antecedentes criminais?

Para validar a certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, é necessário preencher um formulário de validação no site da instituição.

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