As empresas e profissionais da área de gestão de pessoas precisam ficar atentos às leis que se referem ao direito trabalhista e prezar por seguir as regras da CLT atualizada.
Isso é importante para evitar possíveis processos judiciais por descumprimento de normas estabelecidas na legislação trabalhista do país.
Assim, as empresas e os profissionais do RH precisam ter conhecimento e domínio sobre a CLT, legislação na qual regulamenta as diretrizes trabalhistas no Brasil.
Entretanto, é preciso ter conhecimento não apenas do texto base que compõe a CLT, mas também das atualizações que ela vem sofrendo ao longo dos anos.
Pensando nisso, elaboramos um artigo que irá discorrer acerca da CLT atualizada, destacando quais as mudanças mais significativas nas leis trabalhistas.
Assim, será possível conhecer o que mudou na lei, e como ela se encontra nos dias atuais, contribuindo para evitar o descumprimento das novas normas. Para saber mais sobre isso, confira o artigo que separamos.
O que é a CLT?
Conhecida como Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a CLT é a legislação que regulamenta os direitos trabalhistas no Brasil. Trata-se, então, de um decreto lei, instaurado em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, e regulamenta diversos direitos trabalhistas.
Assim, quando refere-se aos direitos do trabalhador, as normas contidas na CLT são utilizadas como respaldo jurídico, pois essa é a legislação que regulamenta essa esfera.
Desde a sua criação, a CLT passou por diversas mudanças e atualizações, de acordo com o contexto político de cada período da história do Brasil.
Entretanto, é importante ressaltar que os direitos fundamentais continuam resguardados, e são ainda reforçados pela Constituição Federal de 1986.
Em seu texto, a CLT inclui diversos direitos trabalhistas fundamentais, que por sua vez são inspirados em princípios internacionais acerca da dignidade humana.
Assim, a CLT é composta principalmente de regras que visam garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas no cenário nacional.
Quais os direitos são garantidos pela CLT?
A CLT preconiza diversos direitos essenciais, que conferem a dignidade da pessoa, e reforçam a prevenção da saúde física, mental e social dos indivíduos.
Entretanto, as normas providas na CLT são direcionadas para aqueles trabalhadores que estão em regime celetista, e portanto, são respaldados por ela.
Desse modo, a própria CLT cria critérios no início de seu texto base para caracterizar os trabalhadores que estão sob o seu regime, e estão resguardados pelas suas normas.
Sendo assim, a CLT em primeiro lugar categoriza que as suas normas passam a valer para os trabalhadores que ela designa como “empregado”.
Dessa maneira, a CLT admite como empregado aquele trabalhador que possui subordinação ao empregador, além de uma prestação de serviço não eventual e o recebimento de salário.
Se uma relação de trabalho se dá nesses moldes, o trabalhador passa a ser designado como empregado, e está inserido em um regime celetista.
Portanto, o trabalhador em regime celetista possui os direitos previstos na CLT assegurados, e está a dispor das regras que constituem essa legislação.
Com isso, esse trabalhador possui direito ao FGTS, 13º salário, férias, descanso semanal remunerado, hora extra e adicional noturno e insalubridade (quando for o caso).
Além disso, o trabalhador precisa ter a carteira de trabalho assinada, uma jornada de trabalho e intervalo de descanso com limites estabelecidos pela própria CLT.
Por que a CLT precisou sofrer alterações?
Se a CLT já garantiu muitos direitos fundamentais, e criou as regras e normas para a efetivação dessas prerrogativas, por que ela precisou sofrer alterações? Além disso, a atualização das leis trabalhistas fez com que as normas da CLT perdessem a validade?
Esses são questionamentos muito comuns, que por ventura possam surgir em uma variedade relativamente considerável de pessoas, e por isso, precisam ser bem destacadas. Em primeiro lugar, ao longo do tempo novas demandas surgiram, e assim, novas normas foram incrementadas para contribuir para uma CLT atualizada.
Por outro lado, as novas normas e regras não substituem as antigas, mas complementam os preceitos contidos no texto base.
Entretanto, isso não significa que a CLT perdeu a validade, muito pelo contrário, os direitos fundamentais ao trabalhador são inclusive reforçados na constituição federal. Assim, essas prerrogativas não perderam a validade ao longo dos anos, mas sofreram adaptações necessárias ao novo escopo das relações de trabalho.
Quais as principais atualizações da CLT?
Mas então, o que mudou na prática em relação aos termos da CLT original, e a partir de que leis isso se tornou uma realidade?
Uma diversidade muito grande de modificações foram incrementadas ao longo do tempo, e muitas delas inclusive já são de conhecimento abrangente.
Entretanto, é importante ficar atento às modificações mais atuais, pois nelas há detalhes importantes a serem compreendidos que não podem passar despercebidos.
Portanto, a reforma trabalhista de 2017 foi um grande marco na legislação trabalhista da atualidade, e implementou algumas mudanças importantes nesse cenário.
Outra modificação importante surgiu após a crise sanitária ocasionada pela Pandemia da COVID-19, que fez com que as relações de trabalho precisassem ser modificadas.
Desse modo, esse conjunto de mudanças trouxeram novidades que constituem uma CLT atualizada, e precisam ser bem esclarecidas.
O que mudou com a reforma trabalhista de 2017?
A reforma trabalhista foi promulgada no ano de 2017, através da lei 13.467, promulgada pelo então presidente Michel Temer.
Como dito anteriormente, a reforma trabalhista não modificou a CLT, mas incluiu alterações relativas ao texto atual nessa legislação.
Diversas mudanças foram implementadas na reforma trabalhista, com o intuito de criar uma flexibilização na relação de trabalho e contribuir para criação de empregos.
Estas mudanças abrangeram diversos aspectos, como acordos laborais, admissões, avisos prévios, banco de horas e contribuição sindical Além disso, houveram alterações nas convenções e acordos coletivos, equiparação salarial, férias e homologações de rescisões.
As modificações também afetaram áreas como: horas itinerantes, tempo à disposição do empregador e insalubridade relacionada a gestantes.
Houveram alterações ainda nos intervalos intrajornada (incluindo o horário de almoço), jornada de trabalho, terceirização e trabalho autônomo, trabalho em regime de home office e trabalho intermitente.
Para saber em detalhes o que mudou em cada um desses tópicos, é importante separar um tempo para ler sobre o que a reforma trabalhista modificou para o trabalhador. Entretanto, de maneira geral a reforma trabalhista aos contratos de trabalho em regimes intermitentes, remotos, ou trabalhos terceirizados.
Nesse sentido, houve mais flexibilização da jornada de trabalho, estreitamente de relações trabalhistas e reduções burocráticas de procedimentos.
O que mudou com a pandemia?
Com o surgimento da política de isolamento social repercutida pela crise sanitária da pandemia da COVID-19, modificações na relação de trabalho precisaram ser impostas.
Nesse contexto, surgiu a implementação de práticas de home office, e algumas medidas como o uso de ponto eletrônico para registrar a jornada de trabalho.
As mudanças que surgiram nesse período vieram principalmente através da MP 1045 e MP 1046. As principais mudanças implementadas nesse período dizem respeito a realização de atividades em um ambiente de trabalho à distância, gestão do saldo de horas, antecipação de férias e feriados.
Essas mudanças incluíram o benefício emergencial do emprego e renda, redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
O objetivo central era garantir a preservação tanto dos empregos quanto da renda, durante o período de crise sanitária e emergencial que o mundo viveu.
Além disso, o objetivo concentrava-se na tentativa de estabelecer a continuidade de emprego dos milhões de cidadãos, e também o apoio estatal para as empresas.
As modificações da pandemia continuam valendo?
As modificações trazidas pela pandemia se deram através de medidas provisórias, e portanto, eram de caráter provisório.
Para que as medidas fossem implementadas permanentemente seria necessário a aprovação de uma lei pelo congresso nacional contendo essas normas.
Desse modo, o governo tentou transformar essas medidas em lei, mas muitas delas não foram aprovadas no senado, e portanto, essas mudanças perderam a validade.
Entretanto, vale ressaltar que houve um avanço importante na regulamentação de controle de ponto eletrônico. Em 2021 foi criada a portaria 671, que regulamenta o ponto eletrônico como instrumento para o registro de horas solicitado pela CLT.
Antes disso, o ponto eletrônico foi previsto na Portaria 373 de 2011, mas apenas para os trabalhadores em acordo coletivo.
Com isso, a partir da portaria 671 de 2021, fica regulamentada a possibilidade de utilização de ponto eletrônico para o registro de horas, conforme solicitado na legislação.
O controle por ponto eletrônico continua sendo vantajoso com o fim da pandemia?
Como foi dito, mesmo com o final da pandemia a utilização de controle por ponto eletrônico ainda é uma possibilidade na CLT atualizada, mas será que isso é vantajoso?
A resposta é sim! A utilização do controle e registro de horas através de um software de controle de ponto eletrônico confere inúmeras vantagens, mesmo após o período emergencial de saúde pública da COVID-19.
Através do controle de ponto do Genyo é possível utilizar a tecnologia a favor da empresa, facilitando e garantindo a segurança no registro de ponto.
São inúmeras vantagens contidas na plataforma, como o ponto com foto e geolocalização, que garantem o registro do próprio funcionário. Além disso, a plataforma conta com uma versatilidade incrível, podendo se adaptar a diversas escalas de trabalho diferentes.
Quais atualizações estão em vigor em 2024?
É importante salientar as principais normas que entraram em vigor recentemente, e que estão em vigor no ano de 2024. Conhecer as novas normas é extremamente importante para as empresas, já que permite que a corporação continue dentro dos respaldos legais.
Dessa forma, será abordado as principais atualizações na lei trabalhista que entraram em vigor em 2022, fazendo parte da CLT atualizada.
No ano de 2022 houve um marco importante na ampliação do direito ao empréstimo para trabalhadores celetistas.
Isso aconteceu pois foi incrementada a CLT atualizada a lei 14.431/22, que ampliou a linha de crédito de trabalhadores celetistas para a realização de empréstimos consignados.
No mesmo ano, foi criada a lei 14.438 que preconiza o pagamento de uma multa indenizatória aos trabalhadores em casos de ausência da assinatura da carteira de trabalho.
Antes dessa lei, a punição para os casos em que empregadores não realizavam a assinatura era o pagamento de multa para o Estado, e com a lei, foi redirecionado para o trabalhador.
Esse pressuposto foi incorporado ao conjunto de leis da CLT atualizada, e passou a valer em todo país a partir da data de sua promulgação.
Outra lei importante surgiu também no ano de 2022, com o objetivo de regulamentar o home office, anteriormente implementado na pandemia.
Assim, através da lei nº 14.442/22, em casos de teletrabalho a empresa deverá providenciar para os trabalhadores os equipamentos e infraestrutura necessários.
Essa lei ainda preconiza garantias sobre a seguridade dos direitos trabalhistas e previdenciários desses trabalhadores.
Houve também em 2022 a inclusão de novas possibilidades de aumento do direito à licença maternidade, através da criação da lei nº 14.457/22. Essa lei trouxe atualizações ao Programa Empresa Cidadã, que já permitia a expansão de até 60 dias do auxílio maternidade.
Com a nova lei, incluiu-se a possibilidade de em vez da expansão de 60 dias houvesse a redução da jornada de trabalho em 50%. Essa é uma lei importante, pois auxilia as mães na transição entre a licença maternidade e a volta ao trabalho.
Todas essas mudanças foram incorporadas na CLT atualizada, e são importantes para o conhecimento tanto da equipe de RH, quanto dos demais gestores de uma empresa.
Existe uma previsão para uma nova reforma trabalhista?
Existem alguns assuntos que atualmente estão tramitando no poder legislativo brasileiro, e podem trazer mudanças significativas nos próximos tempos.
Dentre essas mudanças está a ampliação de empresas que estejam aptas a realizarem uma jornada de trabalho aos domingos. Atualmente, uma lista de determinadas atividades são permitidas, mas a expectativa é que essa lista seja ainda mais ampliada.
Além disso, existe atualmente uma ampla discussão sobre a regulamentação de trabalhadores que prestam serviços à aplicativos de entrega e motoristas dessas redes.
Esse debate veio à tona com a crescente dos aplicativos, e por esses motoristas e entregadores não possuírem nenhum direito trabalhista. Com isso, a regulamentação dessa classe é uma demanda que provavelmente será pauta da legislação no futuro próximo.
Existe ainda a possibilidade de ampliação da lei do estágio, voltada para aqueles estudantes que realizam essa atividade curricular. A mudança prevê uma ampliação de até 6 meses de estágio, após o estagiário encerrar vínculo com a instituição de ensino.
Atualmente, o estagiário encerra a atividade no momento em que esse vínculo com a intuição é perdido, e essa ampliação será uma maneira de ampliar essa prerrogativa.