Um dos temas que mais confunde e preocupa os empresários e também empregadores é o cálculo dissídio. Afinal de contas, apesar de relevante, essa temática é pouco esclarecida pela grande mídia.
Muitos, empreendedores inclusive, não conhecem o verdadeiro significado do dissídio. É muito provável que, ao ouvir o termo, automaticamente, você relacione com o reajuste salarial trabalhista, certo?
Porém, é importante ressaltar que são conceitos diferentes, mas que podem estar relacionados.
Nesse cenário, a Reforma Trabalhista de 2017 também impactou o dissídio coletivo de trabalho e o dissídio individual.
As mudanças ocorreram tanto na negociação salarial sindical quanto no aumento do dissídio coletivo e no dissídio salarial da categoria profissional.
É crucial estar atento a essas alterações, pois elas impactaram significativamente o funcionamento dos cálculos de dissídios, incluindo a reposição inflacionária do salário, a campanha salarial anual e a correção salarial por acordo trabalhista.
Com isso em mente, confira abaixo o que é dissídio, quais são os tipos, e como fazer o cálculo dissídio com a Reforma Trabalhista.
Leia com atenção e não fique para trás.
O que é um dissídio?
Antes de saber como realizar o cálculo do dissídio, é importante entender o significado e a definição desse termo.
O dissídio, em geral, é definido como um conflito de interesses e opiniões.
Quando aplicado ao cenário trabalhista, o dissídio significa um conflito individual ou coletivo que é levado à Justiça do Trabalho.
Definição de dissídio
- O dissídio, no âmbito do direito do trabalho, é um conflito entre empregados e empregadores, ou entre sindicatos de trabalhadores e patronais, que envolve questões salariais, de condições de trabalho e outros termos da relação de emprego.
- Esse conflito é levado à apreciação da Justiça do Trabalho para que seja resolvido.
Dissídio individual vs. dissídio coletivo
- Existem dois principais tipos de dissídio: o dissídio individual e o dissídio coletivo. O dissídio individual é quando um empregado move um processo judicial para resolver questões salariais, de horas extras, condições de trabalho, entre outras.
- Já o dissídio coletivo é movido por um grupo de trabalhadores ou pelo sindicato para lidar com conflitos e negociar benefícios para toda a categoria profissional.
Tipos de dissídio
Para entender como realizar o cálculo do dissídio, é importante ter em mente que existem diversos tipos de dissídio salarial, que dependem de uma série de características específicas em relação ao período de reajuste e tempo de trabalho do colaborador.
Como citamos anteriormente, os principais tipos de dissídio são o individual e o coletivo. Existem também o integral, o retroativo e o proporcional.
Para deixar tudo mais prático, vamos detalhar abaixo cada um destes dissídios:
Dissídio Individual
- Dissídio individual é como um cabo de guerra entre um empregado e um empregador, mas em vez de força física, o que está em jogo são os direitos e deveres de cada um.
- Imagine que um funcionário se sente injustiçado de alguma forma: ele acredita que merece um aumento salarial que não está sendo concedido, ou que seus direitos trabalhistas não estão sendo respeitados.
- Quando o diálogo direto com a empresa se esgota e não há acordo entre as partes, o dissídio individual entra em cena.
- O funcionário, com o apoio de um advogado ou sindicato, recorre à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
- A partir daí, inicia-se um processo formal, com apresentação de provas, defesas e decisões judiciais que determinarão o resultado da disputa.
- Em outras palavras, o dissídio individual é um instrumento legal que visa solucionar conflitos trabalhistas individuais quando a negociação direta entre as partes se mostra insuficiente.
Dissídio Coletivo
- Dissídio coletivo é como uma grande assembleia no mundo do trabalho, onde não se discute apenas um caso individual, mas sim os interesses de toda uma categoria profissional.
- Pense em um grupo de trabalhadores, representados por seu sindicato, buscando melhorias nas condições de trabalho, como reajuste salarial, adicional de periculosidade ou redução da jornada.
- Se as negociações com o sindicato patronal chegam a um impasse, o dissídio coletivo surge como uma alternativa.
- Nesse cenário, o conflito é levado à Justiça do Trabalho, que atua como um mediador para encontrar uma solução que atenda, da melhor forma possível, aos interesses de ambos os lados.
- A decisão da Justiça, nesse caso, assume o formato de uma convenção coletiva, que terá força de lei e deverá ser cumprida por todas as empresas e trabalhadores daquela categoria profissional.
Dissídio integral
- Dissídio integral, no contexto trabalhista, descreve um método específico de calcular o reajuste salarial.
- Em termos práticos, o percentual de aumento definido em negociação ou acordo coletivo é aplicado diretamente sobre o salário base do trabalhador, sem qualquer tipo de divisão em faixas salariais ou consideração de outras variáveis.
- É como uma conta de multiplicação simples: o salário base multiplicado pelo percentual de aumento resulta no novo salário do trabalhador.
Dissídio retroativo
- Dissídio retroativo ocorre quando o reajuste salarial negociado em um dissídio coletivo tem data de vigência anterior ao fechamento do acordo.
- Em outras palavras, o aumento salarial vale para um período que já passou. Isso significa que os trabalhadores têm direito a receber a diferença salarial referente aos meses em que o reajuste já deveria estar em vigor, mas ainda não estava sendo aplicado.
- Essa diferença, chamada de “retroativo”, deve ser paga pela empresa como uma forma de compensar os trabalhadores pelo período em que receberam um salário inferior ao que deveriam.
- O cálculo do retroativo leva em consideração o percentual de reajuste, os meses de atraso e o salário base do trabalhador.
Dissídio proporcional
- Dissídio proporcional se aplica quando um trabalhador é admitido após a data base da categoria, ou seja, a data a partir da qual o reajuste salarial definido no dissídio coletivo entra em vigor.
- Nesse caso, o trabalhador não tem direito ao reajuste integral, pois não trabalhou durante todo o período considerado na negociação.
- O cálculo do dissídio proporcional leva em consideração o tempo de serviço do trabalhador desde sua admissão até a data do reajuste.
- O percentual de aumento é aplicado apenas sobre os meses trabalhados após a data base, garantindo que o reajuste seja proporcional ao tempo de serviço na empresa.
Cálculo dissídio integral: Como fazer?
O cálculo do dissídio integral é considerado o mais simples, pois se trata apenas da inclusão da porcentagem de reajuste definida diretamente ao salário do trabalhador.
- Por exemplo, em uma determinada categoria, houve um reajuste de 6% naquele ano. Nesse caso, basta adicionar 6% ao salário base do colaborador para obter o novo valor a ser pago.
O cálculo dissídio integral é aplicado aos funcionários que estavam presentes durante todo o período entre as datas-bases, ou seja, aqueles que não tiveram nenhuma interrupção em seu vínculo empregatício.
Dessa forma, eles recebem o reajuste integral, sem nenhuma proporcionalidade.
O cálculo dissídio integral deve ser realizado dentro do mês da data-base estabelecida, garantindo que o colaborador receba o salário já reajustado a partir daquele mês.
Esse é o tipo de dissídio mais comum e de aplicação mais direta.
Cálculo dissídio retroativo: Passo a passo
O cálculo do dissídio retroativo é um pouco mais complexo, mas também segue uma fórmula relativamente simples.
Este tipo de dissídio é aplicado quando o reajuste salarial não é implementado na data-base, resultando em um pagamento retroativo da diferença salarial devida aos funcionários.
A fórmula básica para calcular o dissídio retroativo é: SR = SA + (SA x PR) / 100, onde:
- SR = Salário Reajustado
- SA = Salário Anterior
- PR = Percentual de Reajuste
Portanto, para calcular o dissídio retroativo, basta aplicar o percentual de reajuste acordado sobre o salário anterior do funcionário.
Essa diferença entre o salário reajustado e o salário anterior deve ser paga de forma retroativa, considerando o período desde a data-base.
É importante ressaltar que, em alguns casos, o reajuste salarial do dissídio retroativo pode não ser integral para funcionários contratados após a data-base, sendo proporcional ao tempo trabalhado.
Nessas situações, é necessário fazer o cálculo de forma proporcional.
Cálculo dissídio proporcional: Passo a passo
No caso do cálculo dissídio proporcional, o reajuste salarial é aplicado de forma proporcional aos empregados que ingressaram na empresa após a data-base do acordo coletivo.
Isso significa que esses colaboradores receberão um percentual do reajuste total, de acordo com o tempo de serviço na empresa.
- Por exemplo, suponhamos que o funcionário Y tenha trabalhado na empresa por apenas 6 meses entre uma data-base e outra.
Nesse caso, ele terá direito apenas ao reajuste referente à metade do período, ou seja, 50% do percentual de aumento salarial definido no dissídio.
Para calcular o dissídio proporcional, utiliza-se a seguinte fórmula:
Fórmula | Exemplo |
---|---|
Percentual Proporcional = Salário base sem a aplicação do reajuste x [(% do reajuste/12 meses) x meses de tempo de casa + 1] | Salário base: R$ 2.000,00 Reajuste: 6% Meses de tempo de casa: 6 Percentual Proporcional = R$ 2.000,00 x [(6%/12) x 6 + 1] = R$ 2.060,00 |
Dessa forma, o funcionário Y receberia um salário reajustado de R$ 2.060,00, correspondente a 50% do reajuste salarial da categoria profissional.
De que formas o dissídio é aplicado?
O dissídio, seja ele individual ou coletivo, é aplicado quando não há um acordo entre empregador e empregados ou sindicatos representantes dos trabalhadores e patronal.
Entender as diferentes formas de aplicação do dissídio é extremamente importante para compreender o processo de reajuste salarial e das condições de trabalho.
Dissídio coletivo
- O dissídio coletivo envolve negociações entre os sindicatos dos trabalhadores e os representantes patronais de uma determinada categoria profissional.
- Nesse tipo de dissídio, as decisões tomadas devem ser aplicadas por todas as empresas que possuem funcionários da respectiva classe.
- O dissídio coletivo pode assumir diferentes formas, como econômicas, jurídicas, originárias, de revisão e de declaração, cada uma com objetivos específicos.
Dissídio individual
- Já o dissídio individual é caracterizado quando um trabalhador move um processo judicial contra o seu empregador.
- Esse tipo de dissídio pode ser classificado como simples, plúrimo ou especial, dependendo do número de trabalhadores envolvidos e do tipo de ação.
- A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças ao dissídio individual, destacando a possibilidade de acordos individuais que podem se sobrepor aos dissídios coletivos em situações específicas.
Independentemente da forma de aplicação, o dissídio é um importante mecanismo para garantir o reajuste salarial e a manutenção do poder de compra dos trabalhadores, alinhado com as condições de mercado e os índices de inflação.
Como a Reforma Trabalhista afetou o dissídio?
A Reforma Trabalhista de 2017 também impactou o dissídio. As mudanças ocorrem tanto no dissídio individual quanto no dissídio coletivo.
Confira mais detalhes abaixo:
Mudanças no dissídio coletivo
- Com a reforma, os acordos entre empregadores e empregados ganharam força de lei no âmbito da relação trabalhista.
- Em termos mais práticos, os dissídios coletivos passaram a ter menos espaço, com os sindicatos e empresas buscando chegar a um consenso direto.
- No entanto, muitos dissídios coletivos ainda acabam sendo levados à Justiça do Trabalho.
Mudanças no dissídio individual
- No caso do dissídio individual, a reforma deu mais autonomia para as partes negociarem diretamente, sem a necessidade de homologação do acordo na Justiça do Trabalho.
- A adoção desse modelo agiliza o processo de cálculo do dissídio e reduz os custos envolvidos.
Apesar dessas mudanças, o impacto da reforma trabalhista no cálculo do dissídio ainda é uma questão em constante evolução, com ajustes e interpretações sendo feitos pela Justiça do Trabalho ao longo do tempo.
FAQ
O que é um dissídio?
O termo “dissídio” tem um significado pouco conhecido pela maioria, mas pode ser definido como um conflito de interesses e opiniões. Quando levado para o cenário trabalhista, ele significa um conflito individual ou coletivo levado à Justiça do Trabalho.
Quais são os tipos de dissídio?
Existem diversos tipos de dissídio salarial, que dependem de uma série de características, como o dissídio integral, o dissídio retroativo e o dissídio proporcional.
Como é feito o cálculo do dissídio integral?
O cálculo do dissídio integral é o mais simples, pois se trata apenas da inclusão da porcentagem de reajuste definida ao salário do trabalhador.
Como é feito o cálculo do dissídio retroativo?
O cálculo do dissídio retroativo é um pouco mais complexo, mas também segue uma fórmula simples, levando em conta o período de trabalho do funcionário entre uma data-base e outra.
Como é feito o cálculo do dissídio proporcional?
O cálculo do dissídio proporcional é feito de forma proporcional ao tempo trabalhado pelo funcionário entre uma data-base e outra.
De que formas o dissídio é aplicado?
O dissídio pode ser aplicado de forma coletiva, em um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador, ou de forma individual, quando não há um acordo entre as partes.
Como a reforma trabalhista de 2017 impactou o cálculo do dissídio?
A Reforma Trabalhista de 2017 impactou tanto o dissídio individual quanto o dissídio coletivo, com algumas mudanças importantes, particularmente em relação à negociação entre as partes.