Ato de indisciplina e de insubordinação: entenda qual a diferença entre esses dois conceitos.

Você já ouviu falar sobre ato de indisciplina e de insubordinação? Descubra o significado desses dois conceitos e a qual a diferença entre eles. Veja mais neste artigo!
Sumário
ato de indisciplina ou de insubordinação

No dia a dia de uma rotina de trabalho é comum que uma hora ou troa ocorram algumas desavenças, desentendimentos e até mesmo descumprimento de algumas regras. Assim, a depender da circunstância em que ocorreu essa situação, o descumprimento pode ser classificado como ato de indisciplina e de insubordinação.

A maioria das pessoas já deve ter ouvido a famosa frase “errar é humano” e de fato é verdade. Mas existe uma grande diferença entre cometer erros e descumprir regras ou ordens que você já tem pleno conhecimento de o que deve e não deve ser feito. No ambiente de trabalho, ter essa consciência é extremamente crucial.

Desse modo, as relações trabalhistas exigem do funcionário muita responsabilidade, conhecimento das regras e comprometimento com as suas obrigações. Afinal, no momento em que o contrato de vínculo empregatício é assinado, o colaborador concorda com todas as diretrizes da empresa e assim, se compromete a seguir a risca da melhor forma possível.

Assim, é preciso que o funcionário sempre procure se manter atento antes de tomar qualquer atitude, para ter a certeza de que não está indo contra nenhuma regra, seja da corporação no geral ou alguma ordem estabelecida por um dos líderes, ou gestores. Esse cuidado é de suma importância, pois, evita que consequências ruins aconteçam que afetam tanto a corporação quanto o próprio trabalhador.

Em vista disso, nós da equipe Genyo preparamos esse artigo com tudo o que você precisa saber sobre o ato de indisciplina e o ato de insubordinação. Ao longo do texto voce irá entender o que significa cada um, o que diz a lei sobre cada um desses atos, como advertir um desses atos, como o rh deve agir nessas situações e muito mais!

Portanto, continue lendo o artigo atentamente para não perder nenhuma parte importante e não restar nenhuma dúvida em relação a esse conceito que são facilmente confundidos.

O que é o ato de indisciplina?

Para começar a esclarecer o que é o ato de indisciplina, primeiro é preciso trazer o conceito de indisciplina. Assim, a indisciplina é um comportamento que demonstra a falta de respeito às regras, normas e valores estabelecidos em determinado contexto social. Esse tipo de comportamento pode ocorrer em diversas áreas da vida, como na escola, no trabalho, na família e na sociedade em geral.

Na escola, por exemplo, a indisciplina pode ser caracterizada pela desobediência às normas de conduta, a falta de interesse nas aulas, a desatenção, o desrespeito aos professores e colegas, a violência física ou verbal, entre outras formas de comportamento inadequado. Esses comportamentos podem prejudicar o ambiente escolar, o aprendizado dos alunos e a convivência entre todos os envolvidos.

Outro exemplo em que podemos localizar esse comportamento, é no ambiente familiar. Ela pode se manifestar através da falta de respeito aos pais, a desobediência às regras estabelecidas, o desinteresse pelos estudos ou atividades em geral, a falta de responsabilidade e comprometimento com as tarefas domésticas, entre outros comportamentos que geram conflitos e desgaste nas relações familiares.

Quando se trata do ambiente de trabalho, a indisciplina pode ser percebida através da desobediência às ordens dos superiores, atrasos frequentes, faltas sem justificativa, negligência em relação às tarefas e responsabilidades, entre outros comportamentos que prejudicam o bom andamento da empresa e a produtividade dos colaboradores.

Desse modo, é considerado um ato de indisciplina dentro de uma empresa, por exemplo, quando um funcionário desrespeita alguma regra ou ordem do regulamento interno da corporação. O qual já tinha pleno conhecimento, pois é apresentado desde o momento em que a contratação é efetivada.

Assim, para deixar mais claro e facilitar o entendimento, trouxemos alguns exemplos de ações dentro do ambiente de trabalho que podem ser consideradas como atos de indisciplina.

O que é considerado atos de indiciplina no ambiente de trabalho?

Como já dito anteriormente, dentro de uma corporação é possivel identificar a manifestação de comportamentos indisciplinares em diversos contextos. Desde comportamentos mais leves até situações consideradas mais graves. Assim, algumas das formas mais comuns de indisciplina no trabalho incluem:

  • Atrasos constantes: Chegar atrasado com frequência pode prejudicar o andamento das atividades e projetos da empresa, além de afetar a imagem e a reputação do colaborador.
  • Faltas sem justificativa: Não comparecer ao trabalho sem aviso prévio ou sem uma justificativa plausível pode causar problemas na produção e no atendimento ao cliente, além de gerar prejuízos financeiros à empresa.
  • Desrespeito aos colegas: Comportamentos que desrespeitam ou prejudicam os colegas, como ofensas verbais, bullying, fofocas, exclusão ou sabotagem, são atitudes inapropriadas e que podem afetar o clima organizacional.
  • Desobediência às ordens dos superiores: Ignorar ou desobedecer às ordens dos superiores pode comprometer o planejamento e a execução das atividades, além de demonstrar uma postura de descomprometimento com a empresa.
  • Negligência com as responsabilidades: Não cumprir com as tarefas e responsabilidades atribuídas, deixar projetos inacabados ou não entregar as atividades no prazo podem prejudicar o desempenho da empresa e a confiança dos colegas.
  • Uso inadequado das redes sociais: Passar muito tempo navegando em redes sociais durante o horário de trabalho, postar conteúdos inapropriados ou que possam prejudicar a empresa ou os colegas, são atitudes que podem gerar conflitos e prejuízos. Isso vale mesmo para aquelas empresas que operam de forma online afinal, trabalhar remotamente não é uma brecha para que o funcionário se sinta mais a vontade em passar muito tempo verificando as mídias sociais.

Desse modo, é possível concluir que a indisciplina no ambiente de trabalho pode prejudicar não só o trabalhador, mas também toda a corporação e membros da equipe, comprometendo a qualidade do trabalho, a entrega de resultados diários e principalmente, o bom convívio entre todos.

Por isso, é importante que haja um esforço constante para promover a disciplina e o respeito às regras e normas estabelecidas na empresa, visando um clima organizacional saudável e produtivo para todos.

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O que é o ato de insubordinação?

Antes de falar sobre o que é o ato de insubordinação, precisamos primeiro definir o que é essa palavra. Logo, a insubordinação é um comportamento que demonstra a falta de respeito e obediência às ordens e autoridades estabelecidas em determinado contexto social.

Esse tipo de comportamento pode ocorrer em diversas áreas da vida, desse modo, assim como os atos de indisciplina, os atos de insubordinação também estão presentes na escola, na família e no trabalho.

No ambiente escolar, esse comportamento pode se manifestar através da recusa em cumprir as ordens dos professores, a desobediência às regras de conduta, a falta de interesse nas aulas, entre outros comportamentos que prejudicam o ambiente escolar, o aprendizado dos alunos e a convivência entre todos os envolvidos.

Já no âmbito familiar, é possível perceber essas ações por meio da resistência em cumprir as ordens dos pais, a desobediência às regras estabelecidas, a falta de respeito com os familiares, entre outros comportamentos que geram conflitos e desgaste nas relações familiares.

Agora trazendo para o nosso foco principal, ou seja, no âmbito corporativo, a insubordinação pode ser caracterizada pela desobediência às ordens dos superiores, a recusa em cumprir tarefas ou ordens, a falta de comprometimento com as responsabilidades atribuídas, entre outras formas de comportamento inadequado.

Ou seja, diferente da indisciplina que é envolve regras mais gerais, no caso insubordinação, diz respeito ao descumprimento de ordens diretas, como uma tarefa que passada pelo chefe para um funcionário, por exemplo.

Esses comportamentos também podem prejudicar o bom andamento da empresa, a produtividade dos colaboradores e a imagem da empresa perante os clientes.

Assim, a insubordinação é um comportamento que demonstra a falta de respeito e obediência às autoridades e regras estabelecidas. Para deixar ainda mais claro, trouxemos alguns exemplos de situações que podem ser consideradas atos de insubordinação dentro do ambiente corporativo.

ato de indisciplina ou de insubordinação

O que é considerado ato de insubordinação dentro do ambiente de trabalho?

O ato de insubordinação também pode se manifestar de diferentes formas dentro do ambiente de trabalho e por conta disso, em certos momentos fica até difícil de identificar se tal ação pode se classificar ou não como esse tipo de comportamento. Desse modo, separamos algumas situações que exemplificam esses atos para facilidade a identificação e o intendimento. Confira a seguir:

  • Desobediência às ordens dos superiores: Ignorar ou desobedecer as ordens dos superiores, como líderes ou gestores é um comportamento inadequado e pode gerar prejuízos à empresa. Isso pode comprometer o planejamento e a execução das atividades, além de demonstrar uma postura descomprometida com a empresa.
  • Recusa em cumprir tarefas ou ordens: A recusa ou resistência em cumprir as tarefas ou ordens atribuídas pelos superiores também é um comportamento insubordinado e pode gerar problemas na produtividade da empresa.
  • Falta de comprometimento com as responsabilidades: Não cumprir com as responsabilidades atribuídas, deixar projetos inacabados ou não entregar as atividades no prazo são atitudes que demonstram falta de comprometimento com a empresa e podem gerar prejuízos à mesma.
  • Desatenção às normas da empresa: Ignorar ou desrespeitar as normas da empresa, como horários de trabalho, uso de equipamentos e ferramentas, entre outras, demonstra desrespeito com a organização e pode prejudicar o desempenho da mesma.
  • Quebra de confidencialidade: A divulgação de informações sigilosas da empresa ou de algum membro da equipe é um comportamento inadequado e que pode gerar prejuízos para a organização.

Desse modo, assim como os atos de indisciplinas, ao cometer um ato de insubordinação o funcionário é capaz de trazer prejuízos tanto para ele mesmo como para a corporação em que trabalha.

O que diz a lei sobre o ato de indisciplina ou de insubordinação?

As leis que tratam sobre atos de indisciplina e insubordinação podem variar dependendo do país e da legislação específica em vigor.

O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas, fala diretamente sobre a demissão por justa causa. Desse modo, essa lei traz todas as atitudes que levam o empregador a tomar uma decisão de rescindir o contrato por justa causa.

Assim, entre essas ações estão presentes os atos de indisciplina e de insubordinação. E com isso, fica claro o quanto esse tipo de comportamento pode ser grave, podendo levar a ações judiciais, entre outros prejuízos tanto para o funcionário quanto para toda a empresa.

Somado à isso, no Brasil, a CLT prevê que a indisciplina e a insubordinação podem ser consideradas faltas graves, passíveis de punição disciplinar, que pode incluir advertência, suspensão e até mesmo a demissão por justa causa.

Ademais, de acordo com a lei,  a indisciplina é definida como a recusa injustificada do empregado em cumprir as ordens dadas pelo empregador, enquanto a insubordinação é caracterizada pela desobediência a ordens específicas.

No entanto, para que a punição seja aplicada, é necessário que haja uma investigação e comprovação da falta cometida pelo empregado. Além disso, é importante respeitar o devido processo legal e garantir o direito de defesa e contraditório do trabalhador.

Como o RH deve agir em caso de ato de indisciplina ou insubordinação?

Quando ocorre um ato de indisciplina ou insubordinação por parte de um funcionário, é importante que o RH (Recursos Humanos) tome medidas adequadas para lidar com a situação. Aqui estão algumas etapas que podem ser seguidas:

  1. Investigação: O RH deve realizar uma investigação completa do incidente para entender exatamente o que aconteceu e quem esteve envolvido. Isso pode envolver entrevistar o funcionário envolvido, testemunhas oculares e revisão de quaisquer registros relevantes.
  2. Ação disciplinar: Depois de ter uma compreensão completa da situação, o RH deve determinar a ação disciplinar apropriada. Isso pode incluir uma advertência verbal ou escrita, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade do comportamento do funcionário e de qualquer política ou procedimento da empresa.
  3. Documentação: Independentemente da ação disciplinar tomada, é preciso documentar todas as etapas tomadas em relação ao incidente, incluindo a investigação, a ação disciplinar e a razão por trás da decisão.
  4. Comunicação: Por fim, também cabe a esse setor comunicar claramente ao funcionário as razões para a ação disciplinar e o que é esperado dele no futuro. Isso pode incluir fornecer orientação sobre comportamento aceitável e explicar as consequências de futuras violações.

Assim, é fundamental que o RH lide com o incidente de forma justa e consistente, seguindo as políticas e procedimentos da empresa, e garantindo que todas as ações tomadas sejam bem documentadas.

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