Abono salarial: o que é e quem tem direito a receber?

Você já ouviu falar em abono salarial? Aqui nesse artigo, você irá saber o que é, quem tem direito, e muito mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
Abono salarial

A palavra abono significa documento, garantia, o ato de relevar faltas não descontando as ausências ao trabalho. Quando se trata da esfera trabalhista, faz referência a um direito do trabalhador. Nesse artigo vamos conferir o que é o abono salarial e quem tem direito.

Com a criação de uma legislação trabalhista, os trabalhadores brasileiros passaram a possuir vários direitos em relação ao seu trabalho e a depender do valor de seu salário. Todavia, ainda é comum que muitos profissionais desconheçam os seus direitos.

Em relação ao abono salarial, por exemplo, muitos trabalhadores nunca nem se quer ouviram falar e muito menos sabem se tem ou não direito a esse benefício.

Infelizmente, a situação atual do Brasil ainda é preocupante nesse aspecto. Mesmo após várias reformas e implantações de leis que deveriam proteger o cidadão, milhares de indivíduos ainda não tem o mínimo de conhecimento  sobre os seus direitos.

Isso se da principalmente pela negligência governamental em não disseminar esse tipo de conhecimento, de forma acessível, para o maior número de pessoas possíveis. Independente de cargo trabalhista ou classe social.

Desse modo, a consequência desse desconhecimento é que, por não saberem da existência desse beneficio, muitas pessoas perdem a chance de ter um suporte financeiro para complementar a renda familiar, passando ainda mais necessidades.

Logo, é de suma importância que antes mesmo de entrar na vida profissional, o trabalhador busque saber dos seus direitos para evitar que seja “passado a perna” pelo governo ou pela própria empresa em que trabalha.

Dessa forma, o cidadão que sabe dos seus benefícios, pode trabalhar e pagar as contas com mais segurança e caso precise de algum suporte financeiro, terá consciência se está dentro do perfil de trabalhador que pode receber algum benefício, como o abono salarial.

Pensando nisso, nós da equipe Genyo elaboramos esse artigo com todas as informações mais importantes que você precisa saber acerta desse direito tão importante.

Portanto, continue lendo atentamente o texto, para não deixar passar nenhuma informação. Se preferir, pegue papel e caneta para anotar os  tópicos mais relevantes e assim, compartilhar com os amigos e familiares.

O que é o abono salarial?

O abono salarial, apesar de ser um direito presente na lei que assegura os trabalhadores, ainda é desconhecido por muitas pessoas, principalmente por aquelas que se encaixam no perfil para ter esse direito, mas não usufruem justamente por não saberem.

Assim, o abono salarial é um benefício anual com o valor máximo de um salário mínimo vigente na data que é feito o pagamento. Ele é concedido aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até no máximo dois salários mínimos mensalmente.

Desse modo, o valor desse benefício corresponde ao valor de um salário mínimo divido por 12 e multiplicado pela quantidade de vezes que o profissional trabalhou.

Ademais, os empregadores desses empregados devem ser contribuintes do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público).

Além disso, esse trabalhador deve ter exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e precisam estar cadastrados há, no mínimo, 5 anos no Fundo de Participação ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações).

Somado a isso, para o exercício e garantia da execução desse beneficio, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador expediu a Resolução Codefat n.º934, de 7 de janeiro de 2022.

Esse estabelecimento tem o intuito de disciplinar o pagamento e o calendário de pagamento do abono salarial, para que ele seja seguido pelos agentes pagadores do Banco do Brasil e da Caixa.

Como é o funcionamento do abono salarial?

Agora que já foi esclarecido o que é o abono salarial, é importante entender como esse beneficio funciona na prática para termos um entendimento mais completo sobre o assunto.

Em primeiro lugar, os trabalhadores que estiverem dentro de todos os requisitos citados acima, tem o direito de retirar o valor de até um salário mínimo concedido pelo Governo Federal, uma vez ao ano.

Tanto os funcionários de empresas privadas como os que são servidores públicos, caso preencham os requisitos, devem receber esse beneficio.

Ademais, para que o profissional possa sacar esse dinheiro, é preciso que ele tenha trabalhado remuneradamente no ano que antecede o ano do recebimento do abono salarial, ou seja, ele precisa ter trabalhado no ano base considerado para a apuração.

Além disso, é valido ressaltar que, apesar do valor a ser pago ser de um salário mínimo, ele também é proporcional ao tempo trabalhado pelo colaborador. Para ficar mais claro, confira o exemplo a seguir:

No caso de um funcionário que trabalhou por 90 dias, ou seja, 3 meses no ano de 2022, conforme a proporcionalidade, tem direito a receber apenas 3/12 do valor do salário mínimo.

Dessa forma, o valor a ser sacado por ele será cerca de R$303,00. Assim, só irá receber de fato o valor total de um salário mínimo, aquele profissional que trabalhou durante os doze meses do ano que antecede o ano do pagamento do benefício.

O que diz a lei sobre esse benefício?

A lei na qual o ano salarial está previsto é a de n.º7998, de 11 de janeiro de 1990, responsável por fazer o regulamento do Programa de Seguro e Desemprego.

Ademais, o abono salarial institui o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), entre outras previdências.  Assim, conforme está previso no artigo 9 da legislação trabalhista:

“É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento”.

Além disso, de acordo com a lei, existem diferentes tipos de abono salarial, assim como requisitos diferenciados para que o profissional tenha direito  sacar o benefício. Confira a seguir quais são os dois tipos:

  • O PIS (Programa de Integração Social): é voltado para os trabalhadores privados, sendo a CEF (Caixa Econômica Federal) responsável pela administração do abono deste grupo de profissionais.
  • O PASEP (Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público): já esse é voltado para os trabalhadores públicos, ou seja, municipais, federais ou estaduais. Nesse caso, o Banco do Brasil é responsável pela administração desse beneficio aos funcionários com esse perfil.

Quem tem direito a receber o abono?

Abono salarial

Outro ponto muito importante a ser esclarecido nesse artigo é sobre quem tem o direito de receber esse beneficio. Essa é uma dúvida que atinge a maioria dos trabalhadores, quem nem se quer tem o conhecimento sobre esse benefício.

Logo, se você é um trabalhador da esfera pública ou privada, fique atendo as informações a seguir. Afinal é preciso para verificar para saber você não está deixando de receber esse suporte financeiro por não saber que preenche os requisitos.

Um dos pre-requisitos fundamentais para que o funcionário tenha esse direito assegurado é que o mesmo tenha um vínculo empregatício com instituições de caráter publico ou privado. Ademais, a lei também prevê outros fatores que precisam ser cumpridos para poder sacar a quantia.

Assim, segundo a legislação, para de fato ter acesso a esse benefício é necessário ter:

  • Uma remuneração máxima de até dois salários mínimos, considerando o ano do pagamento do benefício. Em 2022, por exemplo, o valor é de R$2424,00.
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias seguidos, ou não, no ano que antecede o ano do recebimento do benefício;
  • Possuir carteira de trabalho há no mínimo cinco anos;
  • Todos os dados do trabalhador devem estar presentes na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Após a citação de todos esses requisitos, é possível que o cadastro na Relação Anual de Informações sociais seja o mais desconhecido entre os trabalhadores.

O empregador é o responsável por fazer o preenchimento dos dados do empregado por meio do eSocial. Todavia, é válido saber como fazer para verificar se o seu nome está constando no RAIS.

Para fazer essa verificação, o primeiro passo é acessar a página da RAIS, no portal do Governo Federal. Depois, basta realizar a consulta com o número do seu PIS ou de seu PASEP.

Para facilitar ainda mais a sua verificação separamos os documentos em que é possível que você encontre esse número. São eles:

  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Carteira de Trabalho;
  • Cartão Cidadão, no caso do PIS;
  • Na agência da Caixa Econômica, basta apresentar o documento com foto (PIS);
  • Na agência do Banco do Brasil, basta apresentar o RG e CPF (PASEP).

Ademais, se mesmo após a verificação de todos esses documentos ainda tiver dificuldade para encontrar o número, você também pode acessar o site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Em seguida, é só clicar em “cidadão”, depois em “filiado” e por fim, preencher as informações com os dados pessoais solicitados. Quando você clicar em “continuar”, irá aparecer o NIT, que corresponde exatamente ao número do PIS ou PASEP.

Porém, pode acontecer de, mesmo após essas informações, o trabalhador ainda ter dúvidas se de fato pode ou não receber o abono salarial. Ainda há mais uma forma de consultar e ter essa certeza.

Para isso, no caso do PIS, ou seja, trabalhadores de empresa privada, o funcionário pode fazer a verificação através do aplicativo da Caixa Trabalhador ou entrar em contato por via telefonia com a instituição financeira.

Já no caso do PASEP, ou seja, para os servidores públicos, é possível entrar em contato por via telefônica ou por e-mail com a central de atendimento do Banco do Brasil.

Como efetivar o saque do abono salarial?

Finalmente, chegamos a parte mais prática desse artigo: como realizar o saque do valor do benefício? O trabalhador pode realizar saque do abono dentro do prazo estabelecido pelo Governo federal.

Porém, existem alguns casos em que a transferência de dinheiro pode ser de forma automática. Confira as situações abaixo:

Para os funcionários de empresas privadas:

  • Correntistas da Caixa Econômica Federal: o funcionário que tiver uma conta-corrente nessa instituição financeira terá todo o valor do benefício transferido de forma automática. Para isso, só é preciso é ter saldo na conta com algum valor acima de R$1,00 e ter movimentação bancaria;
  • Aplicativo Caixa Tem: com o fito de proporcionar mais inovação e praticidade, também passou a ser possível fazer a retirada do valor na poupança digital social, sem nenhum custo adicional para o trabalhador.
  • Saque nas agências da Caixa e lotéricas: em última instância, o saque também pode ser realizado diretamente nas agências. Basta apresentar o Cartão Social e a senha;

Para os servidores públicos:

  • Correntista do Banco do Brasil: os trabalhadores que tiverem uma conta-corrente na instituição financeira do Banco do Brasil poderão receber o valor inteiro do abono de forma automática em suas contas correntes.
  • Saque nas agências do Banco do Brasil: no caso de não ser possível efetivar o saque através da opção acima, também é possível fazer a retirada do valor do abono diretamente no caixa de alguma agência do Bando do Brasil. Só é necessário apresentar o documento com foto.

Além dessas informações, também é importante lembrar que o saque não pode ser retirado a qualquer momento, mesmo que o trabalhador preencha todos os requisitos. Ele fica disponível apenas por um intervalo de tempo estabelecido pelo governo.

Todavia, no caso do funcionário não fazer a retirada do valor do benefício dentro do tempo determinado, ele ainda terá um prazo de no máximo cinco anos para fazer a requisição de seu direito.

Porém, para isso, ainda é necessário aguardar a abertura de um novo período de liberação do PIS ou do PASEP. Portanto, se você é um trabalhador com direito esse benefício, é de suma importância se manter atento as datas para não deixar de realizar o seu saque.

Esperamos que após todos esses esclarecimentos você tenha entendido o que é o abono salarial, como eles funciona e o porquê de ser tão importante que um trabalhador saiba dos seus direitos para não ser passado para trás.

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