A licença paternidade é o afastamento remunerado do pai empregado após o nascimento ou a adoção de um filho. Em 2026, ela continua com 5 dias corridos, ou 20 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã. A partir de janeiro de 2027, a Lei nº 15.371/2026 amplia o prazo aos poucos até 20 dias e cria o salário-paternidade, pago com recursos do INSS.
Quantos dias de licença paternidade valem em 2026
Quem pergunta quantos dias de licença paternidade valem hoje encontra a resposta no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: 5 dias. A regra provisória da Constituição de 1988 segue em vigor até 31 de dezembro de 2026.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho trata o período como falta justificada, sem desconto no salário, por 5 dias consecutivos. Por isso, contam sábados, domingos e feriados. O vídeo a seguir resume os tipos de licença previstos na CLT, com as regras que valem até o fim de 2026.
| Situação em 2026 | Duração | Quem paga |
|---|---|---|
| Regra geral | 5 dias corridos | Empresa |
| Empresa do Programa Empresa Cidadã | 20 dias (5 + 15) | Empresa, com incentivo fiscal |
| Adoção ou guarda para fins de adoção | Mesmos prazos | Empresa |
A regra da licença paternidade na CLT também não diz em que dia a contagem começa. Muitas convenções coletivas fixam o primeiro dia útil após o nascimento, e por isso vale conferir a norma da categoria antes de lançar o afastamento.
Extensão da licença paternidade pelo Programa Empresa Cidadã
A extensão da licença paternidade de 5 para 20 dias vale para o empregado de empresa que participa do Programa Empresa Cidadã, que soma 15 dias ao prazo legal. A regra está na Lei 11.770/2008, com a redação dada pela Lei 13.257/2016.
O empregado precisa pedir a prorrogação em até dois dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Durante os 15 dias extras, o pai não pode exercer outra atividade remunerada. As regras de adesão e o incentivo fiscal estão no post sobre o Programa Empresa Cidadã.
A nova lei mantém os 15 dias extras do programa. Já a extensão da licença paternidade para 30 dias pela regra geral não virou lei: o PL 3773/2023, do Senado, seguia em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça em 28 de outubro de 2026, com a última movimentação registrada em 1º de outubro de 2025.
Ampliação da licença paternidade: aprovada e sancionada
A ampliação da licença paternidade foi aprovada pelo Congresso e sancionada em 31 de março de 2026, depois de 18 anos de tramitação do PL 3935/2008. O projeto nasceu no Senado e teve como relator na Câmara o deputado Pedro Campos (PSB-PE), conforme a notícia da Agência Câmara sobre a sanção da lei.
O texto sancionado é gradual e para em 20 dias, abaixo dos 30 dias que chegaram a ser defendidos no debate sobre a ampliação da licença paternidade. Para o DP, o que conta agora é o calendário de cada ano, que começa em 2027.
Lei da licença paternidade: o que muda a partir de 2027
A Lei nº 15.371/2026 é a lei da licença paternidade que regulamenta o direito previsto na Constituição. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e amplia o prazo em três etapas, sempre com os 15 dias extras da Empresa Cidadã somados ao prazo de cada ano.
| A partir de | Regra geral | Com Empresa Cidadã |
|---|---|---|
| 1º de janeiro de 2027 | 10 dias | 25 dias |
| 1º de janeiro de 2028 | 15 dias | 30 dias |
| 1º de janeiro de 2029 | 20 dias | 35 dias |
A etapa de 20 dias depende do cumprimento da meta fiscal prevista na LDO. Se a meta não for cumprida, os 20 dias só passam a valer a partir do segundo ano seguinte ao cumprimento, conforme o artigo 11 da lei. A reportagem da Câmara dos Deputados abaixo resume a lei sancionada.
Outras mudanças da nova lei que o DP precisa conhecer:
- Estabilidade: é vedada a dispensa sem justa causa desde o início da licença até um mês após o fim.
- Dispensa antes da licença: se o contrato terminar depois do aviso e antes do afastamento, de modo a impedir a licença, o período é indenizado em dobro.
- Aviso prévio: o empregado deve comunicar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência, com atestado da data provável do parto ou certidão da Vara da Infância.
- Internação: se a mãe ou o bebê ficar internado, a licença é prorrogada e passa a contar da alta.
- Deficiência: o prazo aumenta em um terço quando a criança tem deficiência.
Licença paternidade na CLT: quem paga
Até 31 de dezembro de 2026, a licença paternidade na CLT é custeada integralmente pela empresa. A partir de 2027, o pagamento vira salário-paternidade, um benefício da Previdência Social.
Pela nova redação da Lei nº 8.213/1991, a empresa continua pagando o empregado e recebe o reembolso, como já acontece com o salário-maternidade. Avulsos, empregados de MEI e os demais segurados recebem diretamente do INSS. A forma do reembolso ainda depende de regulamento.
Os dois afastamentos passam a ter regras parecidas, e a comparação com o direito da mãe está no post sobre o auxílio-maternidade.
Exemplo de contagem dos dias
Com 5 dias corridos contados a partir do primeiro dia útil, um nascimento na sexta-feira, 13 de novembro de 2026, leva o pai de volta ao trabalho na segunda, 23 de novembro. A tabela mostra o mesmo caso com a prorrogação da Empresa Cidadã, para quem trabalha de segunda a sexta.
| Regra | Início | Último dia de afastamento | Retorno |
|---|---|---|---|
| 5 dias corridos | Segunda, 16/11 | Sexta, 20/11 | Segunda, 23/11 |
| 20 dias com Empresa Cidadã | Segunda, 16/11 | Sábado, 5/12 | Segunda, 7/12 |
Sem previsão na norma coletiva, há empresas que contam a partir do próprio dia do nascimento. Nesse caso, o afastamento de 5 dias terminaria na terça, 17 de novembro. O critério escolhido precisa ser o mesmo para todos os empregados.
Estagiário, PJ e servidor público
O direito vale para o empregado com carteira assinada. Outros vínculos seguem regras próprias:
| Vínculo | Regra |
|---|---|
| Estagiário | Não tem direito legal, porque não é empregado. O termo de compromisso pode prever o afastamento. |
| Prestador PJ e MEI | Sem afastamento pela CLT. A partir de 2027, passa a ter direito ao salário-paternidade pago pelo INSS, conforme a contribuição. |
| Servidor público federal | 20 dias, somando a prorrogação de 15 dias prevista em decreto federal. Estados e municípios têm leis próprias. |
| Empregado doméstico | Mesmos prazos do empregado comum. |
Controle de ponto eletrônico: como lançar o afastamento
Os dias de licença entram no ponto como ausência justificada e abonada, nunca como falta. O lançamento precisa estar feito antes do fechamento do mês.
Quando o lançamento sai errado, o sistema desconta o dia, tira o DSR da semana e pode até afetar as férias. Com a estabilidade de 2027, um registro mal feito também pode virar prova contra a empresa em caso de dispensa no período protegido.
Um controle de ponto eletrônico permite registrar o afastamento com o documento anexado, abonar os dias de uma vez e manter o histórico pronto para a folha e para uma eventual fiscalização.
Na Genyo, o alerta inteligente de inconsistências aponta dias sem marcação e sem justificativa, o que evita que a licença de um colaborador vire falta por esquecimento do lançamento.
FAQ
Quantos dias de licença paternidade o pai tem em 2026?
Em 2026, o pai tem cinco dias corridos, ou 20 dias se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã e o empregado pede a prorrogação.
O afastamento conta sábado e domingo?
Conta. A CLT fala em dias consecutivos, então fins de semana e feriados entram na contagem.
Quando a nova lei da licença paternidade começa a valer?
Em 1º de janeiro de 2027, com 10 dias. O prazo sobe para 15 dias em 2028 e para 20 dias em 2029, desde que a meta fiscal seja cumprida.
Quem tem direito a 20 dias de licença paternidade?
Em 2026, só o empregado de empresa do Programa Empresa Cidadã que pede a prorrogação. A partir de 2029, os 20 dias passam a ser a regra geral, se a meta fiscal for cumprida.
O pai tem estabilidade depois da licença?
A partir de 2027, sim. A Lei nº 15.371/2026 proíbe a dispensa sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término.
Pai adotante tem direito à licença?
Tem. A licença vale para adoção e guarda judicial para fins de adoção, com os mesmos prazos do nascimento.



