Décimo terceiro dos aposentados 2026: calendário do 13º INSS, quem recebe em novembro e o que mudou no IR

INSS vai antecipar 13 dos aposentados neste ano? Veja as últimas notícias, valor atualizado, calendário de antecipação e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
13 dos aposentados

O décimo terceiro dos aposentados de 2026, que a lei chama de abono anual do INSS, foi antecipado pelo Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026, e pago em duas parcelas entre 24 de abril e 8 de junho. Em outubro de 2026, só ainda tem valor a receber quem teve o benefício concedido a partir de maio: esse grupo recebe o 13º INSS com a folha de novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro.

O 13º INSS de 2026 já caiu na conta: o que o decreto de março mudou

Quem já recebia aposentadoria, pensão ou auxílio previdenciário até abril não deve esperar nenhum depósito extra no fim do ano. O abono inteiro foi pago no primeiro semestre. Para esse grupo, a folha de novembro traz apenas a renda mensal de sempre.

O decreto saiu em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira, 19 de março de 2026. A primeira parcela correspondeu a 50% do benefício da competência de abril. A segunda, paga com a competência de maio, cobriu a diferença até o valor total do abono.

Pela regra permanente, o abono é pago com os benefícios de agosto e de novembro, como prevê o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999). A antecipação é excepcional e depende de um decreto novo a cada ano. É por isso que a dúvida sobre o décimo terceiro dos aposentados volta todo mês de março.

Os números dão a dimensão da medida. Segundo a reportagem da Agência Brasil sobre a consulta à antecipação do 13º, cerca de 35,2 milhões de beneficiários receberam o abono adiantado, com previsão de injetar R$ 78,2 bilhões na economia. Foi o sétimo ano seguido de antecipação.

Pelos dados de fevereiro do INSS citados pela agência, 23,3 milhões de pessoas ganham até um salário mínimo (R$ 1.621), o que corresponde a cerca de 66,2% dos segurados. Outros 11,9 milhões recebem acima do piso, e 13,7 mil estão no teto de R$ 8.475,55.

Calendário do 13º INSS em 2026: as datas que já passaram

O calendário do 13º INSS seguiu o mesmo escalonamento da folha mensal. Primeiro recebe quem ganha até um salário mínimo, depois quem recebe acima do piso, e a ordem dentro de cada grupo segue o número final do benefício.

A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda saiu entre 25 de maio e 8 de junho. As tabelas abaixo servem de conferência para quem quer checar o extrato ou entender por que o valor caiu em determinado dia.

Primeira parcela: competência de abril

Final do benefício Até 1 salário mínimo Acima de 1 salário mínimo
1 24 de abril 4 de maio (finais 1 e 6)
2 27 de abril 5 de maio (finais 2 e 7)
3 28 de abril 6 de maio (finais 3 e 8)
4 29 de abril 7 de maio (finais 4 e 9)
5 30 de abril 8 de maio (finais 5 e 0)
6 4 de maio 4 de maio
7 5 de maio 5 de maio
8 6 de maio 6 de maio
9 7 de maio 7 de maio
0 8 de maio 8 de maio

Segunda parcela: competência de maio

Final do benefício Até 1 salário mínimo Acima de 1 salário mínimo
1 25 de maio 1º de junho (finais 1 e 6)
2 26 de maio 2 de junho (finais 2 e 7)
3 27 de maio 3 de junho (finais 3 e 8)
4 28 de maio 5 de junho (finais 4 e 9)
5 29 de maio 8 de junho (finais 5 e 0)
6 1º de junho 1º de junho
7 2 de junho 2 de junho
8 3 de junho 3 de junho
9 5 de junho 5 de junho
0 8 de junho 8 de junho

Como achar o número final do benefício

A data depende do último algarismo antes do traço no número do benefício. O dígito que aparece depois do traço é só verificador e não entra na conta. A mesma regra vale para o calendário de novembro dos novos beneficiários, publicado pelo Jornal Contábil.

O erro mais comum no atendimento é olhar o último número impresso no cartão, que é justamente o verificador. Quem faz isso espera o depósito no dia errado e conclui que o pagamento atrasou.

Décimo terceiro dos aposentados em novembro: quem ainda vai receber em 2026

Quem teve aposentadoria, pensão ou auxílio concedido a partir de maio ficou fora da antecipação, porque o decreto atrelou as parcelas às competências de abril e maio. Esse segurado não perde nada. O décimo terceiro dos aposentados desse grupo entra em parcela única, junto com a folha da competência de novembro.

Os depósitos vão de 24 de novembro a 7 de dezembro de 2026. Parte deles cai em dezembro, mas a competência continua sendo novembro. Essa diferença entre o mês do crédito e o mês de referência costuma confundir quem confere o extrato.

Final do benefício Até 1 salário mínimo Acima de 1 salário mínimo
1 24 de novembro 1º de dezembro (finais 1 e 6)
2 25 de novembro 2 de dezembro (finais 2 e 7)
3 26 de novembro 3 de dezembro (finais 3 e 8)
4 27 de novembro 4 de dezembro (finais 4 e 9)
5 30 de novembro 7 de dezembro (finais 5 e 0)
6 1º de dezembro 1º de dezembro
7 2 de dezembro 2 de dezembro
8 3 de dezembro 3 de dezembro
9 4 de dezembro 4 de dezembro
0 7 de dezembro 7 de dezembro

O valor é proporcional aos meses de benefício no ano. No exemplo do Jornal Contábil, um aposentado com benefício de R$ 1.621 concedido em junho soma sete meses e recebe R$ 945,58 brutos, resultado de R$ 1.621 dividido por 12 e multiplicado por 7.

Benefício encerrado depois da antecipação

O decreto também tratou do caminho inverso. Se um benefício permanente for encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, ou se um benefício temporário terminar antes da data programada, o INSS faz um encontro de contas entre o que pagou e o que era de fato devido.

O caso mais comum é o da pensão ou aposentadoria encerrada por óbito no segundo semestre. A família precisa saber que o décimo terceiro dos aposentados foi pago como se o benefício fosse durar o ano inteiro, e que pode haver acerto sobre valores residuais.

Não existe terceira parcela

Todo fim de ano circulam nas redes promessas de um “14º salário” ou de uma parcela extra para quem já recebeu. Nada disso tem previsão para 2026. O abono anual é um só, e quem recebeu as duas parcelas entre abril e junho já recebeu o abono completo.

Quem tem direito ao décimo terceiro INSS e quem fica de fora

O direito nasce do artigo 40 da Lei nº 8.213/1991, que garante abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam benefício previdenciário. O decreto de 2026 repete a lista: auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.

O critério que separa quem recebe o décimo terceiro INSS de quem não recebe é a natureza do benefício. Benefício previdenciário depende de contribuição e gera abono. Benefício assistencial não depende de contribuição e não gera.

Aposentados e pensionistas

É o grupo central da antecipação do décimo terceiro dos aposentados. Segundo a Agência Brasil, a maioria recebeu 50% do abono na primeira parcela. A exceção foi quem passou a receber o benefício depois de janeiro, cujo valor foi calculado de forma proporcional aos meses do ano.

Auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade

O antigo auxílio-doença também dá direito ao abono, mas em valor menor, calculado pela duração do benefício. O Ministério da Previdência fez esse esclarecimento ao divulgar o calendário, conforme registrou a mesma reportagem da Agência Brasil.

O salário-maternidade também gera abono pelo Regulamento da Previdência Social. Nesse caso, o valor proporcional é pago com a última parcela do benefício, e não no calendário geral.

BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada não tem direito ao abono, e o mesmo vale para a Renda Mensal Vitalícia. São benefícios assistenciais, pagos a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, e a lei não prevê 13º para eles. O INSS confirmou essa regra ao divulgar a antecipação de 2026.

Essa é a dúvida que mais gera reclamação e a que mais alimenta golpes. Mensagens que oferecem “liberação do 13º do BPC” mediante taxa ou cadastro são fraude, porque não existe valor a liberar.

Quanto vale o 13º salário do INSS em 2026

Pela Lei nº 8.213/1991, o décimo terceiro dos aposentados é calculado da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e tem como base o valor do benefício de dezembro. Na antecipação de 2026, a primeira parcela usou o valor de abril, e a segunda fechou a diferença.

Para um ano completo de benefício, o 13º salário do INSS equivale a uma renda mensal. Nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621 nem acima do teto de R$ 8.475,55, valores de 2026 informados pela Agência Brasil.

Situação Meses no ano Abono bruto 1ª parcela 2ª parcela (bruta)
Benefício de R$ 1.621,00 o ano todo 12 R$ 1.621,00 R$ 810,50 R$ 810,50
Benefício de R$ 3.000,00 o ano todo 12 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Benefício no teto, R$ 8.475,55 12 R$ 8.475,55 R$ 4.237,78 R$ 4.237,77
Benefício de R$ 1.621,00 concedido em junho 7 R$ 945,58 Parcela única na folha de novembro

Os valores da tabela são brutos. A diferença entre o bruto e o que cai na conta aparece na segunda parcela, e quase sempre tem um nome: Imposto de Renda.

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Imposto de Renda no 13º salário do INSS: o que mudou em 2026

Um erro que se repete em guias sobre o tema é dizer que o 13º do INSS é isento de Imposto de Renda. Não é. O abono, como a gratificação natalina, tem tributação exclusiva na fonte, calculada em separado do benefício mensal. A retenção acontece na segunda parcela, por isso a primeira costuma chegar cheia.

O que mudou foi o tamanho da conta. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 concede uma redução do imposto para rendimentos de até R$ 7.350 por mês. O artigo 3º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído por essa lei, determina no § 3º que a redução também se aplica ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro.

Rendimento tributável do abono Efeito da redução de 2026
Até R$ 5.000,00 Redução de até R$ 312,89, suficiente para zerar o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Redução parcial: R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelo rendimento, decrescente até zerar
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução: vale a tabela progressiva cheia

Na prática, quem tem abono tributável de até R$ 5 mil não teve retenção de IR na segunda parcela de 2026. Quem está no teto continua pagando imposto normalmente. A redução é limitada ao valor do imposto calculado pela tabela, então ninguém recebe “imposto negativo”.

O abono continua entrando na declaração anual como rendimento de tributação exclusiva. Não soma à base do ajuste, mas precisa ser informado no campo próprio do informe de rendimentos do INSS.

Como consultar o décimo terceiro dos aposentados no Meu INSS

Não é preciso pedir o décimo terceiro dos aposentados. O valor cai automaticamente na mesma conta do benefício mensal. A consulta serve para conferir o valor, a data e eventuais descontos.

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site gov.br/meuinss com CPF e senha da conta gov.br.
  2. Abra a opção “Extrato de Pagamento”.
  3. Selecione a competência: abril e maio para quem recebeu a antecipação, novembro para os novos beneficiários.
  4. Confira a rubrica do décimo terceiro e os descontos lançados.

Quem não tem acesso à internet pode ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, informando o CPF e confirmando alguns dados ao atendente, conforme orientação divulgada pela Agência Brasil.

13º do INSS não caiu: o que conferir

Quando o décimo terceiro dos aposentados não aparece no extrato, o primeiro ponto é a competência. Quem recebia benefício até abril já teve o abono pago entre abril e junho. Quem começou a receber a partir de maio só vê o valor na competência de novembro, com crédito que pode cair em dezembro.

O segundo ponto é a data. O dia do depósito depende do último algarismo antes do traço no número do benefício, e não do dígito verificador. Se o valor continuar sem aparecer depois da data prevista, o caminho é a Central 135 ou uma agência do INSS.

Por que o governo antecipa o abono desde 2020

A antecipação nasceu como medida de emergência na pandemia e virou rotina. O argumento oficial é injetar renda no primeiro semestre e movimentar o consumo nos municípios onde aposentados e pensionistas respondem por boa parte da renda das famílias.

Ano Meses de pagamento do abono Contexto
2020 e 2021 Antecipado no primeiro semestre Medida emergencial da pandemia de covid-19
2022 e 2023 Maio e junho Antecipação mantida por decreto anual
2024 e 2025 Abril e maio Calendário recuou um mês
2026 Abril e maio (créditos até 8 de junho) Decreto nº 12.884/2026, sétimo ano seguido

O efeito colateral é previsível: o décimo terceiro dos aposentados deixou de ser dinheiro de fim de ano. Quem conta com o abono para despesas de dezembro, como IPTU, IPVA de janeiro ou material escolar, precisa reservar esse valor em abril. O planejamento mudou de mês, mas as contas continuam no mesmo lugar do calendário.

Nada garante a repetição em 2027. Sem um novo decreto, volta a valer a regra do Regulamento da Previdência Social, com parcelas em agosto e novembro.

Décimo terceiro do trabalhador CLT: prazos diferentes, lógica parecida

O abono do INSS e o 13º da carteira assinada têm a mesma origem conceitual, mas calendários independentes. O trabalhador celetista segue a Lei nº 4.749/1965: o adiantamento de metade do salário do mês anterior é pago entre fevereiro e novembro, e o saldo, até 20 de dezembro. As regras do lado da empresa, de quem tem direito aos descontos, estão no guia do 13º do trabalhador com carteira assinada.

Ponto de comparação Abono anual do INSS 13º do trabalhador CLT
Quem paga INSS Empregador
Base legal Art. 40 da Lei nº 8.213/1991 Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965
Prazo regular Com os benefícios de agosto e novembro 1ª parcela até 30 de novembro; 2ª até 20 de dezembro
Em 2026 Antecipado para abril e maio Sem antecipação: prazos legais mantidos
Imposto de Renda Exclusivo na fonte, na 2ª parcela, com a redução de 2026 Exclusivo na fonte, na 2ª parcela, com a redução de 2026

Em 2026, 30 de novembro cai em uma segunda-feira, o que não exige ajuste. Já 20 de dezembro cai em um domingo. A orientação predominante entre especialistas trabalhistas é antecipar o pagamento da segunda parcela para a sexta-feira, 18 de dezembro, em vez de empurrá-lo para o dia útil seguinte.

Para o DP que vai fechar a folha de dezembro, vale revisar o passo a passo para calcular décimo terceiro salário com avos, médias e descontos, antes de rodar o cálculo em lote.

Um caso que confunde: o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada recebe os dois. O INSS paga o abono da aposentadoria, e a empresa paga o 13º do contrato de trabalho, cada um pelas próprias regras.

Controle de ponto eletrônico: onde o abono do INSS encontra a folha

Para a empresa, o assunto deixa de ser notícia de aposentado no momento em que um empregado se afasta pelo INSS. A partir daí, o 13º daquele ano passa a ter dois pagadores, e a divisão correta depende de uma informação que nasce no registro de jornada: a data exata do início e do fim do afastamento.

A regra de contagem está na Lei nº 4.090/1962: o 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço, e a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral. Um mês com 14 dias trabalhados não gera avo. Um mês com 15 gera.

Por isso a classificação de cada ausência importa. Uma falta justificada não tira dias da contagem, mas a falta injustificada tira. Duas faltas sem justificativa lançadas no mês errado podem derrubar um avo inteiro, e o erro só aparece em dezembro, quando já virou passivo.

No afastamento por doença, a empresa paga os primeiros 15 dias, como determina a Lei nº 8.213/1991. Do 16º dia em diante, o empregado passa a receber o benefício do INSS. A empresa responde pelos avos dos meses trabalhados, incluídos esses 15 dias. O INSS paga o abono proporcional ao período de benefício, calculado sobre o valor do benefício, e não sobre o salário.

Um exemplo comum: sete meses trabalhados e cinco meses em benefício. A empresa paga 7/12 sobre o salário de dezembro, e o INSS paga 5/12 sobre o benefício. Se o DP registra a data de início do afastamento com uma semana de diferença, a fronteira entre os dois pagadores muda de mês, e alguém paga a mais ou a menos.

Há ainda a parcela variável. Para quem recebe salário variável, o artigo 77 do Decreto nº 10.854/2021, que substituiu o antigo Decreto nº 57.155/1965, manda calcular a gratificação com base em 1/11 das importâncias variáveis devidas até novembro, com revisão até 10 de janeiro. Na rotina de DP, a variável que mais aparece é a hora extra habitual, e ela só entra na média se estiver corretamente apurada no espelho de ponto.

É nesse cruzamento que um controle de ponto eletrônico deixa de ser obrigação acessória e vira insumo de folha. Afastamentos, atestados, faltas e horas extras registrados na mesma base, com data e justificativa, eliminam a reconstrução manual de dezembro.

A Genyo opera como REP-P (registrador eletrônico de ponto via programa), conforme a Portaria 671/2021. A plataforma de ponto digital da Genyo registra as marcações pelo aplicativo ou computador, permite lançar afastamentos e atestados com período definido e entrega ao DP a contagem de dias que o cálculo do 13º exige, mês a mês.

FAQ

Quando cai o décimo terceiro dos aposentados em novembro de 2026?

Só para quem teve o benefício concedido a partir de maio de 2026. O abono sai em parcela única com a folha de novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do benefício.

O 13º INSS vai ter uma terceira parcela no fim de 2026?

Não. Quem já recebia o benefício até abril recebeu o abono completo nas duas parcelas pagas entre 24 de abril e 8 de junho. Não há parcela extra prevista.

Quem recebe BPC tem direito ao décimo terceiro INSS?

Não. O BPC/LOAS e a Renda Mensal Vitalícia são benefícios assistenciais e não geram abono anual. Ofertas de “liberação do 13º do BPC” são golpe.

O 13º salário do INSS tem desconto de Imposto de Renda?

Pode ter. O abono tem tributação exclusiva na fonte, retida na segunda parcela. Desde 2026, a Lei nº 15.270/2025 zera o imposto para abonos tributáveis de até R$ 5.000 e reduz parcialmente o imposto até R$ 7.350.

Como consultar o calendário do 13º INSS e o valor recebido?

Pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”, escolhendo a competência correta. Sem internet, a consulta pode ser feita pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O décimo terceiro dos aposentados de 2027 também será antecipado?

Depende de novo decreto. A antecipação de 2026 foi autorizada em 19 de março. Sem decreto, vale a regra permanente, com parcelas pagas com os benefícios de agosto e novembro.

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