Saque por inatividade FGTS: o que é, como fazer (passo a passo)

Saiba tudo sobre o saque por inatividade FGTS: o que é, como funciona, quem tem direito, qual o valor e como fazer. Veja mais neste artigo!
Sumário
saque por inatividade fgts

Aquele dinheiro do FGTS de empregos antigos que ficou parado lá na conta pode, muitas vezes, parecer inacessível. Afinal, como resgatar um valor que não está mais sendo alimentado por depósitos?

É para casos assim que existe o saque por inatividade FGTS, uma modalidade que permite a você, trabalhador, acessar esses valores que não foram movimentados.

Se você se encontra nessa situação, com saldo no Fundo de Garantia de contratos de trabalho que já terminaram, este artigo é para você.

Vamos desvendar abaixo o que significa o saque por inatividade FGTS e, o que é melhor, vamos te mostrar um passo a passo claro e objetivo de como fazer esse resgate.

Prepare-se para entender todo o processo e finalmente colocar a mão nesse dinheiro que é seu por direito!

FGTS: o que é e quem tem direito?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é uma espécie de “poupança forçada” criada para proteger o trabalhador brasileiro.

Funciona assim: todo mês, o empregador deposita uma porcentagem do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal.

Essa quantia não é descontada do salário do trabalhador; é uma obrigação da empresa.

O objetivo principal do FGTS é criar uma reserva financeira que possa ser usada em momentos específicos da vida do trabalhador, como em uma demissão sem justa causa, na compra da casa própria, ou em caso de aposentadoria e doenças graves.

Ele também contribui para o financiamento de projetos de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana no país.

Veja abaixo quem tem direito ao FGTS:

  • Trabalhadores com contrato formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Trabalhadores domésticos.
  • Trabalhadores rurais.
  • Trabalhadores temporários.
  • Trabalhadores intermitentes.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
  • Atletas profissionais.
  • Diretores não empregados (a critério do empregador).

É bom saber que os depósitos são feitos mensalmente e, mesmo que a conta fique inativa por um tempo (quando você sai do emprego e não recebe mais depósitos nessa conta), o saldo continua rendendo juros e atualização monetária.

Quando dá para sacar o FGTS?

Como citamos anteriormente, o FGTS é um dinheiro que fica guardado, mas você não consegue sacar a qualquer momento.

Ele é feito para ser uma reserva e só pode ser retirado em situações específicas, geralmente ligadas a momentos importantes da vida do trabalhador ou a necessidades financeiras urgentes.

Veja as principais situações em que o saque do FGTS é permitido:

  • Demissão sem justa causa: Se você for demitido sem justa causa, pode sacar todo o valor que está na sua conta do FGTS, além da multa de 40% que o empregador paga sobre esse saldo.
  • Término de contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato de trabalho que já tinha data para acabar, você consegue sacar o saldo da sua conta do FGTS.
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Em casos onde a demissão acontece por culpa de ambas as partes ou por algum motivo de força maior (como um desastre natural que impeça a empresa de funcionar), é possível sacar parte do FGTS.
  • Aposentadoria: Quando você se aposenta, pode sacar o valor de todas as suas contas do FGTS, tanto as ativas (do emprego atual) quanto as inativas (de empregos anteriores).
  • Doenças graves: Em situações de doenças graves que afetem o trabalhador, seu cônjuge ou filhos (como câncer ou AIDS), o saque do FGTS é permitido para ajudar com os custos.
  • Falecimento do trabalhador: Se o trabalhador falecer, seus dependentes podem sacar o saldo do FGTS.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: Pessoas com 70 anos ou mais podem sacar o saldo de suas contas do FGTS, mesmo que ainda estejam trabalhando.
  • Aquisição de moradia própria, amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional: O FGTS pode ser usado para comprar um imóvel, quitar ou diminuir o valor de parcelas de um financiamento da casa própria.
  • Saque-Aniversário: Essa modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário, mas quem opta por ela não pode sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa.
  • Situação de calamidade pública: Em desastres naturais reconhecidos pelo governo, como enchentes ou deslizamentos, o FGTS pode ser liberado para ajudar os moradores das áreas afetadas.

Uma dessas possibilidades de saque, e que interessa a muitos trabalhadores, é o saque por inatividade FGTS. Nos próximos tópicos, vamos falar mais detalhadamente sobre o que ele é e como você pode acessá-lo.

Saque por inatividade no regime FGTS: o que é?

O saque por inatividade FGTS acontece quando você tem dinheiro em uma conta do FGTS que não recebe mais depósitos.

Isso geralmente ocorre depois que você sai de um emprego e o saldo daquele período fica “parado“, sem novas contribuições da empresa.

A ideia por trás desse tipo de saque é permitir que o trabalhador tenha acesso a um dinheiro que, de outra forma, ficaria vinculado a uma conta sem movimento por muito tempo, ou até que uma nova situação de saque (como aposentadoria ou compra de imóvel) acontecesse.

É preciso ficar atento, no entanto, aos critérios para esse saque. Geralmente, ele se aplica a contas de FGTS referentes a contratos de trabalho que já foram encerrados.

Em algumas situações especiais, o governo pode liberar saques de contas inativas com regras específicas, como ocorreu com o Saque de Contas Inativas em 2017, mas o direito mais comum se relaciona a contas de vínculos antigos, sem novas entradas de valores.

Portanto, se você tem algum saldo em contas do FGTS de empregos passados e não sabe como resgatar, o saque por inatividade FGTS é o caminho a ser explorado para ter esse dinheiro em mãos.

Saque FGTS inativo: como funciona?

O saque FGTS inativo é o meio pelo qual um trabalhador consegue acessar o dinheiro que está parado em uma conta do Fundo de Garantia que não recebe mais depósitos.

Basicamente, essa situação ocorre quando um contrato de trabalho chega ao fim e o saldo daquele período de emprego fica “inativo” no fundo.

A ideia central é possibilitar que esses valores acumulados, que não são mais alimentados com contribuições do empregador, possam ser resgatados pelo trabalhador.

Antes, esse dinheiro ficaria retido até que uma nova situação prevista por lei acontecesse, como uma aposentadoria ou a compra de um imóvel. Com o conceito de conta inativa, se abriu a possibilidade de movimentar esse capital.

Para que uma conta seja considerada “inativa” e o saque seja permitido, geralmente há uma regra de tempo. A principal delas é que a conta não tenha recebido depósitos por um período de três anos consecutivos.

Isso significa que o trabalhador precisa ter ficado sem vínculo empregatício sob o regime do FGTS por esse tempo. Existe uma exceção para casos de afastamento de empresas anteriores a 13 de julho de 1990, onde o saque pode ser feito a qualquer momento.

Então, em resumo, o saque FGTS inativo funciona como uma porta de entrada para aquele dinheiro “esquecido” de empregos passados, desde que a conta não esteja sendo alimentada há um certo período, oferecendo ao trabalhador uma forma de ter acesso a essa reserva financeira.

Quem tem direito ao saque por inatividade FGTS?

O saque por inatividade FGTS é um direito de trabalhadores que possuem saldo em contas do Fundo de Garantia que não estão mais ativas, ou seja, não recebem novos depósitos.

Mas para ter acesso a esse dinheiro, é preciso se encaixar em algumas situações específicas.

Veja os principais critérios que dão direito ao saque por inatividade do FGTS:

  • Inatividade de 3 anos consecutivos: A condição mais comum é o trabalhador ficar 3 anos completos (36 meses) sem depósito no FGTS. Isso significa não ter nenhum vínculo empregatício sob o regime do FGTS nesse período. Após esses três anos, o saque pode ser feito a partir do mês de seu aniversário.
  • Afastamento do emprego até 13/07/1990: Se o seu último afastamento de uma empresa ocorreu até essa data, você pode sacar o saldo da conta inativa a qualquer momento, sem a necessidade de cumprir o período de 3 anos.
  • Aposentadoria: Quem se aposenta pode sacar o valor de todas as suas contas do FGTS, incluindo as inativas, sem restrições.
    Idade igual ou superior a 70 anos: Trabalhadores que completam 70 anos ou mais também podem sacar o saldo de suas contas inativas.
  • Aquisição de moradia própria: O saldo de contas inativas pode ser usado na compra de um imóvel, para amortizar ou liquidar um financiamento habitacional, ou para pagar parte das prestações.
  • Doenças graves: Em casos de doenças graves que afetam o trabalhador, seu cônjuge ou filhos (como AIDS, câncer ou estágio terminal de vida), o saque é permitido para auxiliar no tratamento.
  • Falecimento do trabalhador: Se o titular da conta falecer, os dependentes têm direito a sacar o saldo.
  • Calamidade pública: Em situações de desastre natural que atinja sua área de moradia, reconhecida por decreto governamental, é possível solicitar o saque do FGTS, incluindo saldos de contas inativas.

É sempre bom verificar sua situação diretamente no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal, pois as regras podem ter detalhes e, em alguns momentos, o governo pode liberar saques extraordinários com critérios diferenciados.

Mas, em geral, essas são as situações que permitem o acesso ao seu FGTS inativo.

Saque por inatividade FGTS: valor

Quando falamos em saque por inatividade FGTS, uma das dúvidas que surge é sobre o valor que pode ser retirado. A boa notícia é que, na maioria dos casos, não há um limite máximo para o valor que você pode sacar de suas contas inativas.

Isso significa que, se você se encaixa nas condições para o saque de uma conta inativa (como ter ficado 3 anos sem depósitos no FGTS após um desligamento), você tem o direito de sacar todo o saldo disponível nessa conta.

Não existe um teto de valor que a Caixa Econômica Federal ou a legislação imponham para esse tipo de saque.

Entretanto, é válido mencionar algumas situações específicas que podem ter sido pontuais no passado ou que se referem a formas de saque diferentes:

Saques Extraordinários:

  • Em alguns momentos, o governo pode liberar saques extraordinários do FGTS (como o Saque Emergencial na pandemia ou o Saque de Contas Inativas de 2017).
  • Nesses casos, sim, pode haver um limite de valor estabelecido por lei para aquela liberação específica.
  • Porém, o saque por inatividade FGTS dentro das regras gerais de “3 anos sem depósitos” não tem esse limite.

Locais de Saque:

  • Embora não haja limite para o valor total, o local de saque pode ter restrições.
  • Por exemplo, valores acima de R$ 3.000,00 geralmente precisam ser sacados em agências da Caixa, enquanto quantias menores podem ser retiradas em lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, ou mesmo creditadas diretamente em conta bancária via aplicativo.

Sempre consulte o aplicativo FGTS ou o site oficial da Caixa para verificar o saldo exato de suas contas inativas e as orientações para o saque. Assim, você terá a certeza de quanto pode resgatar e como fazê-lo de forma mais prática.

Saque Inatividade FGTS: como fazer? Passo a Passo

A boa notícia é que sacar o seu FGTS inativo hoje em dia ficou bem mais fácil. O processo pode ser feito em grande parte pelo celular, sem precisar sair de casa.

Veja o passo a passo simplificado para você conseguir acessar seu dinheiro:

  • Baixe o aplicativo FGTS no seu celular: O primeiro passo é ter o aplicativo oficial do FGTS, da Caixa Econômica Federal, instalado no seu smartphone. Ele está disponível tanto para sistemas Android quanto para iOS.
  • Acesse sua conta ou cadastre-se: Abra o aplicativo. Se já tiver uma conta, faça login com seu CPF e a senha que usa no Gov.br (se ainda não tem cadastro no Gov.br ou no FGTS, siga as instruções do app para criar um).
  • Consulte suas contas e saldo: Dentro do aplicativo, você conseguirá ver todas as suas contas do FGTS, inclusive as inativas (referentes a empregos anteriores). Verifique o saldo disponível e confirme se a conta realmente se encaixa como inativa para o saque (sem depósitos por 3 anos consecutivos após o término do contrato).
  • Solicite o saque 100% digital: No menu principal do aplicativo, procure pela opção “Meus Saques” ou “Solicite seu saque 100% digital”. Essa é a forma mais prática de fazer o pedido.
  • Escolha a modalidade de saque: O aplicativo vai te dar algumas opções de saque. Selecione a que se refere à sua situação de inatividade. Geralmente, ela estará descrita como “Inatividade no regime FGTS” ou “Outras situações de Saque” e, em seguida, “Inatividade do regime do FGTS”.
  • Indique a conta para receber o valor: Informe qual conta bancária você quer que o dinheiro seja depositado. Pode ser uma conta na Caixa Econômica Federal ou em qualquer outro banco, sem nenhum custo pela transferência.
  • Envie os documentos (se solicitado): Em alguns casos, o próprio aplicativo pode pedir que você anexe fotos de documentos para comprovar sua situação, como a Carteira de Trabalho para verificar o período de inatividade. Siga as instruções e envie as imagens de forma legível.
  • Acompanhe a liberação do dinheiro: Depois de fazer a solicitação, você pode acompanhar o status do seu pedido pelo próprio aplicativo. A Caixa costuma depositar o valor na conta que você indicou em até 5 dias úteis, após a aprovação do seu saque.

Para valores muito baixos ou em situações em que o aplicativo não foi suficiente, o saque pode ser feito presencialmente. Dirija-se a uma agência da Caixa, um correspondente Caixa Aqui ou uma Casa Lotérica, levando um documento de identificação com foto (RG ou CNH) e sua Carteira de Trabalho.

Optar pelo saque digital é a forma mais rápida e conveniente de acessar seu FGTS inativo, garantindo que seu dinheiro chegue diretamente na sua conta.

FAQ

O que é o FGTS?

É uma poupança para proteger o trabalhador brasileiro. Todo mês, o empregador deposita um valor do salário do funcionário em uma conta na Caixa, sem descontar do salário dele.

Quem tem direito ao FGTS?

Trabalhadores com carteira assinada (CLT), domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, atletas profissionais e diretores não empregados.

Quando posso sacar o FGTS?

O saque é permitido em situações como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, doenças graves, idade igual ou superior a 70 anos, compra da casa própria, saque-aniversário e calamidade pública.

O que é o Saque por Inatividade FGTS?

É a possibilidade de sacar o dinheiro de contas do FGTS que não recebem mais depósitos, geralmente após o fim de um contrato de trabalho, quando o saldo fica “parado”.

Como funciona o Saque FGTS inativo?

Você pode acessar o dinheiro de contas que não receberam depósitos por 3 anos consecutivos (ou se o afastamento foi antes de 13/07/1990). A consulta e o pedido são feitos principalmente pelo aplicativo FGTS.

Quem tem direito ao Saque por Inatividade FGTS?

Tem direito quem ficou 3 anos sem depósitos no FGTS, quem se afastou do emprego até 13/07/1990, aposentados, pessoas com 70 anos ou mais, quem vai comprar imóvel, pessoas com doenças graves, dependentes de trabalhador falecido, e quem mora em áreas de calamidade pública.

Qual o valor que posso sacar no FGTS inativo?

Na maioria dos casos, você pode sacar todo o saldo disponível na conta inativa, sem limite máximo de valor. Exceções são saques extraordinários específicos, que podem ter tetos definidos pelo governo.

Como faço para sacar meu FGTS inativo?

Baixe o aplicativo FGTS, faça login com seu Gov.br, consulte suas contas e, se tiver direito, solicite o saque digital. Indique a conta bancária para o depósito e acompanhe a liberação. Se preferir, pode ir a uma agência da Caixa ou lotérica com seus documentos.

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