Fim do mistério: conheça qual melhor controle de ponto eletrônico!

Em busca de um controle de ponto eletrônico seguro e eficaz para a sua empresa? Veja qual melhor controle de ponto eletrônico, e porquê. Veja mais neste artigo!
Sumário
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O instrumento de monitoramento de ponto de entrada e saída do trabalhador é um item essencial na grande maioria das empresas. Neste artigo explicaremos dentre as opções existentes no mercado qual é o melhor controle de ponto eletrônico, e porque ele se destaca.

Independente da forma com que o ponto seja registrado, ele deve cumprir algumas funções, como: seguir as leis trabalhistas, auxiliar no cálculo da jornada trabalhada, horas extras, etc., além de também ser de fácil utilização por todos os colaboradores.

No entanto, na hora de escolher um controle de ponto, é preciso estar atento a várias questões para evitar as ciladas, tais quais receber uma notificação do Ministério do Trabalho, multas e processos trabalhistas. Confira!

História

Imagine ser uma empresa de grande porte com mais de 500 funcionários, e ter que controlar o horário de todos eles? É quase impossível acreditar que o registro de ponto e todo cálculo eram realizados de maneira manual.

Assim, após o surgimento de novos métodos de controle de ponto, que desembarcou no Brasil na década de 30, houve uma revolução em todo o sistema trabalhista, facilitando essa tarefa.

Com isso, as empresas passaram a fornecer um sistema para auxiliar na marcação de pontos pelo empregador, além de também facilitar no controle e gerenciamento de horas trabalhadas pelo administrador e setor de Recursos Humanos (RH).

Por esse motivo, algumas legislações específicas tiveram que ser confeccionadas, para melhor orientar e delimitar como o controle de ponto deveria ser feito.

Alguns exemplos são a Portaria 1510 de 2009 para os registros de pontos eletrônicos (já revogada), o artigo 74 da Consolidação das Leis Trabalhistas (modificado em 2019) e a mais recente Lei n° 13.874 de 2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe modificações para desburocratizar alguns pontos da CLT.

Importância de realizar o controle de ponto

Como já mencionado acima, o controle de ponto é um instrumento vital de monitoramento, e acima disso, de cumprimento de leis trabalhistas. Antes de saber qual melhor controle de ponto eletrônico, é preciso responder algumas perguntas, como: por que é importante fazer esse controle? O que de ruim pode acontecer quando não se segue as leis trabalhistas?

O que diz a legislação

Até 2019, o artigo 74, mais especificamente no §2, estabelecia a obrigação do registro seja manual, mecânico ou eletrônico nas empresas em que possua mais de 10 funcionários. Dessa forma, a empresa estaria respaldada pelo Ministério do Trabalho, desde que realizasse e apresentasse os registros atuais.

No entanto, com a chegada da Lei da Liberdade Econômica, apenas os estabelecimentos que tenham no mínimo 20 trabalhadores possuem a obrigação de realizar o registro de entrada e saída dos trabalhadores, também podendo ser feito da forma que mais convém a empresa (manual, eletrônico ou mecânico).

Jornada de trabalho

As horas de trabalho são uma das principais questões que delimitam a jornada semanal de um trabalhador em uma empresa. De forma geral, os empregadores devem fornecer dois tipos de jornadas, sendo elas de 8 horas diárias ou 12h/36h (trabalha 12h e descansa 36h).

Nesse sentido, o trabalhador deve cumprir à risca as horas combinadas, pois, qualquer período ultrapassado configura como horas extras. Por exemplo, se um trabalhador ultrapassar 1 hora além das 8 horas diárias, ele recebe no mínimo 50% do valor de sua hora trabalhada! Por esse motivo, um controle de ponto eficaz e preciso é indispensável.

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Proteção contra processos

Ter um bom controle de ponto, feito de maneira eficiente e com registros é necessário para evitar processos trabalhistas, visto que a empresa consegue comprovar todas as horas trabalhadas pelo funcionário.

Por exemplo, caso um funcionário seja demitido e não aceite muito bem o ocorrido, e queira recorrer na justiça alegando que durante sua época empregado ele realizava horas extras, mas que não recebia por isso. Nesse caso, você terá como comprovar através dos registros de ponto, que isso não ocorria.

Segurança para os funcionários

A grande maioria dos trabalhadores não realiza seu próprio controle individual de ponto, e necessita daquele que é feito oficialmente pela empresa para poder conferir os valores pagos pelas horas trabalhadas.

Portanto, as horas computadas automaticamente e diariamente pela empresa, é a maneira com que o trabalhador consegue ter uma comprovação segura do horário que entra e sai, caso haja alguma divergência no valor pago. Além de também servir como um comprovante dos dias trabalhados, sendo bom para o empregador e para o empregado.

Obrigação de todo marcador de ponto

Independente da forma com que você realize o controle de ponto em sua empresa, é imprescindível seguir algumas recomendações para que todas as partes estejam seguras. Alguns meios de registros específicos possuem legislações específicas, mas de forma geral, a empresa deve fornecer:

Caso seja um modelo mecânico ou eletrônico, é preciso que haja um relógio de precisão demonstrando a hora atual, e que trabalhe de forma ininterrupta. Para registro manual, um relógio seguro e preciso deve ser disponibilizado para que o empregador faça seu registro:

  • Possuir forma de armazenar o registro, de forma que não seja possível apagar ou alterar o resultado por pessoas não autorizadas;
  • Emitir uma forma de comprovante pela marcação feita, tanto para o trabalhador quanto para o empregador;
  • No caso de modelo mecânico ou manual, a finalidade do aparelho/objeto deve ser apenas para o registro de ponto;
  • Não permitir rasuras ou formas de alteração de qualquer tipo de registro;
  • Não possuir sistema de registro automático, sendo necessário que o trabalhador realize a marcação.

Portanto, independentemente do tipo de modelo de ponto adotado, a empresa que fornece o sistema, deve cumprir com todas estas exigências.

Mesmo os modelos eletrônicos que utilizam aplicativos, como o Genyo, consegue cumprir essas exigências que asseguram o trabalhador e o empregador! Além de também fornecer segurança e agilidade através das suas inúmeras funcionalidades! Esse é um dos motivos que fez Genyo se tornar a empresa do ramo que mais cresce atualmente.

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Tipos de registros de ponto existentes

Falamos brevemente no tópico anterior sobre alguns tipos de registros existentes. Para saber qual melhor controle de ponto eletrônico, é preciso entender todos os outros tipos. Eles podem ser divididos em 3, são eles:

Registro manual

É o registro no qual o trabalhador necessita manualmente assinar ou marcar qual melhor controle de ponto eletrônico algum papel, para que só após isso seja calculado as horas trabalhadas. É um sistema antigo, que tem entrado em desuso.

Livro de ponto

É o registro manual mais barato e utilizado para esse fim. Consiste em um livro específico, onde o trabalhador possui uma folha em seu nome para poder assinalar o horário que chegou e o horário que saiu.

Esse método é mais empregado em pequenas empresas, mas possui uma grande limitação que é a possibilidade de o trabalhador rasurar a sua assinatura. Além de que é comum erros humanos na hora da contagem, já que não é feito automaticamente.

Registro mecânico

O tipo de registro no qual utiliza-se algum aparelho eletrônico juntamente com um objeto manual para fazer o registro. Nesse modelo, não há como o trabalhador falsificar o registro, pois não é possível adulterar o aparelho que faz a marcação.

Relógio mecânico + cartão de ponto

Diferentemente do livro de ponto, o trabalhador vai registrar manualmente o seu horário de entrada e saída em um relógio mecânico. Esse relógio, também chamado de relógio cartográfico, vai fazer a marcação do horário ao identificar a presença de um cartão em seu interior.

O cartão utilizado pode ser de plástico ou papel, e ele é de propriedade do trabalhador. Normalmente é separado por quinzenas, e ao final do período estipulado, deve encaminhar o registro para o setor de RH.

Por esse motivo, a grande desvantagem dessa marcação é que todo dia de pagamento se formam longas filas no RH para a devolução e cálculo do registro de ponto, além de que o cálculo é feito manualmente, o que também aumenta a taxa de erros.

Registro eletrônico

Por fim, o registro eletrônico é o mais moderno entre os 3, e possui uma variedade de formas de ser utilizado. Esse modelo possibilita que o trabalhador tenha maior liberdade na hora de fazer o registro, e o empregador consegue acessar a informação de forma digital, trazendo maior tranquilidade para o RH.

Crachá

Os crachás muitas vezes não são utilizados apenas para identificação do trabalhador, mas sim como um objeto para a marcação do ponto eletrônico. Através do seu chip ou código de barras, basta o trabalhador inserir ou passar seu crachá no aparelho eletrônico, que seu ponto é registrado automaticamente.

No entanto, mesmo com a praticidade, ocorre o risco de o trabalhador perder ou quebrar o seu crachá, necessitando de um maior custo para a nova confecção, além de que outra pessoa pode utilizar o crachá para “bater o ponto” por ele.

Biometria

Para solucionar os problemas do modelo anterior, a biometria surgiu, visto que não há o risco de o empregado perder ou quebrar sua biometria (como ocorre com o crachá), e outra pessoa não pode realizar a marcação, pois a biometria é única e intransferível.

Porém, mesmo com essas modernidades, ainda assim a biometria tem suas limitações, principalmente para os funcionários externos e quem trabalha em home office, já que o registro não pode ser feito a distância.

Sistema digital

Por fim, o sistema de ponto digital, também chamado de sistema online, é o mais moderno e tecnológico. Para isso, o trabalhador só precisa registrar o seu ponto através de um aparelho eletrônico, como tablet, smartphone ou computador, como ocorre no sistema do Genyo.

É uma opção que possibilita maior comodidade para o empregador, já que conta com um sistema 100% automatizado, onde os cálculos de horas trabalhadas, horas noturnas e horas extras, são realizados automaticamente.

Além de tudo isso, esse sistema ainda permite que trabalhadores externos, em viagem de trabalho ou que estejam na modalidade home office, ainda possam registrar seu ponto sem nenhum problema.

Por isso o ponto online é a opção mais moderna dessa lista. Com um sistema fácil de usar e que auxilia muito o trabalho do departamento pessoal, o ponto digital possibilita acompanhar a jornada de trabalho dos colaboradores diariamente.

Qual é o melhor dentre os eletrônicos?

Se a sua dúvida é saber qual melhor controle de ponto eletrônico, com base em nossa avaliação, dentre as opções o melhor controle de ponto eletrônico é sem dúvidas o sistema digital! O motivo principal é que todas as desvantagens existentes nos outros modelos de ponto são superadas por esse sistema!

Por que este tipo é mais vantajoso?

Agora que você já aprendeu qual melhor controle de ponto eletrônico, veja porque esse o sistema digital é o melhor!
O controle de ponto eletrônico digital do Genyo permite zero esforço do RH para fazer o fechamento da folha de ponto, visto que é possível customizar as escalas de trabalho dos empregados, além de calcular automaticamente todo o banco de horas, contabilizando o valor das horas extras trabalhadas.

Isso tudo, produz diversos relatórios em PDF ou Excel, promovendo maior praticidade para o setor de Recursos Humanos!

Como se já não bastasse tudo isso, ainda é possível saber quais funcionários são mais pontuais, quais estão ultrapassando o holerite com horas extras, quais deles possuem atrasos recorrentes, e ainda obter a localização daqueles que estão trabalhando externamente!

Por fim, o Genyo ainda oferece suporte omnichannel 24 horas por dia, através dos seus canais de atendimento (WhatsApp, e-mail e telefone).

O que diz a lei sobre esse tipo de registro?

A Portaria 373 de 2011, traz em seu texto que as empresas têm a possibilidade de adotar um registro de ponto online, sendo este um meio alternativo ao tradicional relógio de ponto. Esse sistema digital deve permitir a identificação do trabalhador e possibilitar quando necessário a extração eletrônica dos dados para conferência.

Para complementar e trazer mais recomendações, em novembro de 2021 e junho de 2022 foram lançadas as Portarias nº 671/2021 e 1486/2022 que trouxe novas alterações à legislação trabalhista.

Nela, fica definido a necessidade de um sistema de registro eletrônico seguro, que utilize de assinaturas eletrônicas com certificados padronizados e válidos, possua uma fonte de dados com armazenamento desses registros, além de diversas outras obrigações, a qual o Genyo está de acordo!

O que levar em consideração sobre qual melhor controle de ponto eletrônico para a empresa?

Por fim, para saber qual sistema vai se adaptar melhor à realidade da sua companhia é preciso antes de tudo saber a real quantidade de funcionários presente na empresa e qual é as formas de jornada de trabalho adotada.

Por exemplo, caso você queira investir em um livro de ponto e sua empresa possua um grande número de colaboradores, provavelmente haverá uma sobrecarga do RH para calcular todas as horas trabalhadas.

No entanto, se necessita de uma maior segurança para você e seus trabalhadores, é indicado um meio eletrônico para fazer os registros.

Cabe lembrar, que o ponto eletrônico Genyo se adapta à realidade de todas empresas, sejam elas micro, pequenas, médias ou de grande porte! Tornando esta mais uma vantagem desse sistema!

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