O que a portaria 1.486/2022 do MTP altera no controle de ponto?

A portaria 1486/2022 do MTP promoveu alterações no controle de ponto. Neste artigo, você confere quais os impactos que essas atualizações promovem na gestão de pessoas da empresa. Veja mais
Sumário
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O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou, no dia 6 de junho do ano corrente, a Portaria 1.486/2022. O instrumento promove alterações na Portaria MTP nº 671 de 2021, que chegou para desburocratizar uma série de processos associados à legislação trabalhista.

Entre outras resoluções, a Portaria 1.486 MTP altera normas referentes ao ponto eletrônico e a disponibilização de arquivos. Para que sua gestão de pessoas fique devidamente atualizada com essas modificações tão importantes, preparamos um dossiê completo sobre esse assunto.

O que é a Portaria 1.486/2022 do MTP?

A Portaria n° 1.486/2022 é um instrumento jurídico que altera uma série de resoluções associadas à lei trabalhista brasileira. A resolução apresenta atualizações de aspectos relacionados à gestão de pessoas. Abaixo, você confere os principais aspectos alterados:

  • Registro de ponto eletrônico;
  • Modelo de contrato de trabalho e a sua forma de preenchimento;
  • Forma de disponibilização e armazenamento de arquivos.

Além disso, o documento determina novas diretrizes associadas às questões sindicais. Nesse sentido, temos alterações nas solicitações de registro sindical, de alteração estatutária, de fusão e de incorporação, solução de conflito entre entidades sindicais, entre outras.

Do ponto de vista estrutural, a Portaria 1486 mudou o funcionamento dos anexos da Portaria 671 e ainda revogou algumas disposições. Dessa forma, o Anexo VII passa a vigorar como o Anexo I; e o Anexo IX, a vigorar na forma do Anexo II.

O que a Portaria 1.486 muda no controle de jornada?

A Portaria 1486 promoveu uma série de mudanças em relação ao controle de jornada. Confira um panorama sobre essas alterações, elencados em ordem numérica.

portaria 671

Artigos 81 e 83: o Arquivo Fonte de Dados (AFD) e o Arquivo Eletrônico de Jornada (AFJ) deverão estar de acordo com as especificações disponíveis no portal gov.br, em vez dos anexos previstos anteriormente na Portaria nº 671/2021. Mais adiante, vamos comentar mais sobre esses arquivos.

Art. 88: determina os padrões de assinaturas eletrônicas. Nesse sentido, “as assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-P para o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador emitido em arquivo eletrônico devem ser no padrão PAdES (PDF Advanced Electronic Signature)”. Por sua vezes,”as assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-A, REP-P e programa de tratamento de registro de ponto para o Arquivo Fonte de Dados e o Arquivo Eletrônico de Jornada, devem ser no padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) e devem ser armazenadas em um arquivo no formato p7s destacado (detached)”.

Já o Art. 96 acrescenta recomendações sobre o preenchimento de PIS nos modelos de registradores de ponto eletrônico. Dessa forma, “empregados que possuem PIS: colocar ‘0’ na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições ou informar o PIS completo nas onze primeiras posições e preencher com espaço na última posição”.

Por sua vez, o Art. 97 exclui a exigência de arquivo eletrônico e relatórios “no caso de sistema alternativo eletrônico de controle de jornada autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmado sob a vigência da Portaria MTE nº 373, de 25 de fevereiro de 2011”.

A Portaria 1.486 apresenta dois anexos que merecem atenção, um sobre Requisitos do Registrador Eletrônico de Ponto Convencional – REP-C e outro Requisitos do Registrador Eletrônico de Ponto Via Programa – REP-P. Confira a portaria MTP 1.486/2022, na íntegra.

O que é um arquivo Arquivo Fonte de Dados (AFD)?

O arquivo AFD é um documento indispensável para manter a organização protegida perante a auditoria fiscal. Em suma, trata-se de um arquivo que reúne todas as informações sobre o registro de ponto dos colaboradores de uma empresa.

Esse arquivo fica armazenado dentro de sistemas de ponto e não pode ser apagado ou alterado, seja direta ou indiretamente. Entre outras informações, imprescindíveis e comprobatórias, acerca do controle de jornada registradas pelo Arquivo Fonte de Dados destacamos:

  • CNPJ ou CPF do empregador;
  • Dia, mês e ano da marcação de ponto;
  • Hora e minuto do ponto registrado;
  • Número do PIS do colaborador;
  • Número Sequencial de Registro — NSR;
  • Tipo do registro de ponto.

O AFD documento é de utilização exclusiva do auditor fiscal do trabalho, autoridade competente para avaliar as rotinas de jornada de trabalho nas empresas, é não pode ser violado, justamente por dispor dados brutos relacionados à jornada do colaborador. Por fim, sua principal função é garantir a transparência entre a organização e o Ministério do Trabalho.

O que é o Arquivo Eletrônico de Jornada?

O AEJ é um arquivo que contém informações relativas ao pós-processamento dos dados gerados pelo REP-C, REP-A ou REP-P. De acordo com a Portaria 1.486/2022, um AEJ deve ser no padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) e devem ser armazenadas em um arquivo no formato p7s destacado (detached).

Os padrões de assinatura eletrônica para os Comprovantes de Registro de Ponto

A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza um par de chaves criptográficas, uma pública e uma privada, associadas a um certificado digital. O órgão que regulamenta a emissão desse tipo de certificado é a ICP-Brasil, que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.
A Portaria 1.486 determina dois padrões de assinatura eletrônica para os Comprovantes de Registro de Ponto, CAdES e PAdES. Abaixo, vamos conferir especificações técnicas sobre cada um desses padrões.

O que é assinatura eletrônica CAdES?

O CMS Advanced Electronic Signature (CAdES) é aplicado com mais frequência em documentos binários. É recomendado para assinatura de qualquer tipo de documento eletrônico, desde que seja assinado como um todo.

O CAdES permite a validação de assinatura a longo prazo. Porém, conforme for o formato de assinatura, o fluxo do processo exigirá dados adicionais como, por exemplo, certificados de chave pública, LCR, carimbo do tempo e detalhes da política de assinatura.

O que é Assinatura eletrônica PAdES?

O PDF Advanced Electronic Signature (PadES) é um padrão de assinatura digital específico para documentos em PDF. Sua grande vantagem é utilizar a base instalada do leitor de PDF, que permite a visualização do documento eletrônico e da assinatura em si. O PAdES também facilita a troca de documentos, bem como proporciona validação no longo prazo, de acordo com a política de assinatura.

Como armazenar as assinaturas eletrônicas geradas nos sistemas de tratamento de registro de ponto de acordo com a Portaria Portaria 1486

De acordo com determinações da CLT, os sistemas de registro de ponto devem emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro de ponto do colaborador. Esse documento tem como objetivo comprovar o registro de marcação realizado pelo funcionário.

O comprovante de registro de ponto pode ter dois formatos, impresso ou arquivo eletrônico. Caso assuma sua versão eletrônica, o arquivo deve ter o formato PDF e ser assinado eletronicamente, conforme os Arts. 87 e 88 da Portaria 1.486.

portaria 1486

Ainda segundo a nova Portaria, as assinaturas geradas para o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador devem ser emitidas no padrão PAdES. Já as assinaturas eletrônicas geradas para AFD e AEJ devem ser no padrão CAdES e devem ser armazenadas em um arquivo no formato p7s destacado (detached). Lembrando que as assinaturas devem cumprir as disposições dos Requisitos de Avaliação da Conformidade publicados pelo INMETRO, bem como devem utilizar certificados digitais válidos e emitidos pela ICP-Brasil.

O que a Portaria 1486 muda para a empresa?

As atualizações promovidas pela Portaria 1.486 não necessariamente impactam as empresas. A maior parte delas, inclusive, estão mais associadas às Entidades Sindicais e Instrumentos Coletivos de Trabalho, por exemplo. No que alcança as organizações, as principais mudanças estão relacionadas aos documentos fiscais e assinaturas eletrônicas, ou seja, a documentação comprobatória do controle de jornada.

Logo, a gestão de pessoas da sua empresa precisa contar com uma ferramenta de controle de ponto que seja eficiente. Seguindo as determinações da legislação trabalhista brasileira desde 2017, o Genyo é a solução que seu RH precisa para fazer o controle de ponto de forma sua, não burocrática e segura. Além disso, o sistema Genyo oferece um conjunto de funcionalidades que auxiliam os gestores na elaboração de métricas estratégicas associadas à pontualidade e absentismo. Ademais, a plataforma automatiza os cálculos de férias, horas extras, e fecha a folha de ponto em questão de minutos!

Em suma, o Genyo é um sistema de controle de ponto preparado para oferecer praticidade, segurança e eficiência em um mesmo serviço. E o melhor de tudo é que esses cálculos são feitos com zero margem de erros.

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