Tirar férias uma vez ao ano é um direito previsto na lei para todos aqueles funcionários contratados no regime da CLT. Todavia, é normal que algumas dúvidas surjam em relação a esse período. Uma delas é se posso tirar férias 1 mês antes de vencer. Assim, para esclarecer essa e outras dúvidas sobre as férias antecipadas, continue a leitura do artigo.
As férias é um período de descanso essencial para todos os trabalhadores, é o momento em que eles conseguem recarregar as energias desgastadas pela rotina exaustiva do trabalho e cuidar da sua saúde física e mental.
Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. Esse período ainda pode ser dividido em até no máximo três períodos, sendo requisito que ao menos um deles tenha 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos.
Desse modo, é de suma importância que tanto os empregadores quanto os seus funcionários tenham conhecimento de como funciona esse período precisamente para nenhum direito ser anulado e acarrete demais problemas judiciais futuros.
Assim, além de garantir que os direitos dos colaboradores sejam sempre respeitados, também evita qualquer tipo de problema na corporação em relação à negligência aos direitos trabalhistas. Evitando assim, ações trabalhistas em decorrência da não observação desse direito.
Visto isso, nós da equipe Genyo elaboramos esse artigo com todas as informações que você precisa saber sobre as férias antecipadas. Ao longo da leitura você irá entender o que é esse período, o que são as férias vencidas e antecipadas, qual a diferença entre período aquisitivo e concessivo, quais são os tipos de férias, como fazer o cálculo desse período e muito mais!
O que é o período de férias? Posso tirar férias 1 mês antes de vencer?
Em primeiro plano, é preciso esclarecer o que são as férias trabalhistas antes de adentrar em outras questões sobre esse assunto. Portanto, o período de férias é um dos direitos mais importantes e fundamentais dos trabalhadores, garantidos por lei em diversos países. Trata-se de um período de descanso remunerado concedido ao empregado após um ano de trabalho contínuo para a mesma empresa.
No Brasil, as férias são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece uma duração mínima de 30 dias corridos para o período de descanso. Além disso, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 1/3 do seu salário durante esse período.
Assim, a principal finalidade das férias é proporcionar ao trabalhador um momento de descanso e recuperação física e mental durante alguns dias, contribuindo para a sua saúde e bem-estar. Durante esse tempo, o empregado pode relaxar, viajar, visitar familiares e amigos, praticar atividades de lazer e esportes, entre outras atividades que possam contribuir para o seu bem-estar e felicidade.
Além disso, as férias também são importantes para a manutenção da produtividade e motivação e saúde mental do trabalhador. Quando o empregado retorna ao serviço, geralmente se sente mais energizado e motivado, o que certamente leva a um aumento de sua eficiência e produtividade.
No entanto, é importante destacar que as férias não podem ser acumuladas por vários anos consecutivos, pois isso pode prejudicar a saúde do trabalhador. Por isso, é essencial que as corporações garantam que seus funcionários possam usufruir desse período de descanso anualmente.
Ademais, também é possível que as férias sejam concedidas coletivamente, quando todos os funcionários de uma corporação gozam de férias simultaneamente, ou individualmente, quando cada empregado tem direito a um período de descanso em datas diferentes.
As férias coletivas são geralmente concedidas no final do ano, enquanto as férias individuais podem ser concedidas em qualquer época do ano, se forem respeitados os prazos legais.
Somado a isso, é importante destacar que o fracionamento desse direito pode ocorrer em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias corridos e os demais não tenham menos que cinco dias cada um. No entanto, essa opção deve ser acordada entre o funcionário e seu contratante, não sendo uma obrigação legal.
O que é o adiantamento de férias?
Agora que esclarecemos o que é o período de férias, é preciso explicar o que é o adiantamento. Desse modo, o adiantamento de férias é um direito trabalhista, previsto no artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o seu conceito pode acabar gerando muitas dúvidas e confusões entre os trabalhadores.
Basicamente, o período de férias assegurado pela lei é normalmente de 30 dias, sendo que não pode ser adiantado, ou seja, o funcionário só pode entrar de férias após ter completado 12 meses de trabalho desde o dia em que foi contratado. Ademais, o empregador tem o prazo de até um ano e onze meses para marcar as férias de um trabalhador.
Desse modo, o que de fato pode ser adiantado é o valor referente as férias, o qual sempre deve ser transferido para a conta do funcionário antes do seu período de descanso ter início. Logo, o salário é pago no início do mês e a ele é acrescentado uma bonificação de ⅓ do salário total.
Assim, o décimo terceiro salário também pode ser adiantado junto com o pagamento da remuneração de férias, desde que o valor seja solicitado com antecedência ao empregador.
Férias vencidas
Outro tópico muito importante de esclarecer antes de responder à dúvida principal desse artigo é em relação ao que são as férias vencidas. Como já dito anteriormente, todo funcionário tem direito a férias, todavia mesmo respaldado pela constituição federal e pela CLT, ainda assim ocorrem diversas ações ilegais em relação a esse direito, visando negligenciar e tirar do trabalhador o seu período de descanso.
Assim, um dos maiores exemplos dessas ações ilegais são justamente as férias vencidas. Logo, elas consistem no ato do empregador não conceder esse período que é de direito do funcionário durante o período concessivo. Essa ação pode ocorrer de forma intencional ou, por incrível que pareça, também pode acontecer sem intenção.
No caso de ocorrer sem intenção de prejudicar, normalmente é por conta de erros de apontamentos na folha de ponto e falhas na gestão de controle de jornada que podem resultar no vencimento das férias. Porém, isso não diminui ser uma negligência gestacional e irresponsabilidade de nível grave com os funcionários.
Período aquisitivo e período concessivo
É chamado de período aquisitivo, o tempo em que o colaborador necessita trabalhar para ter direito a tirar férias. Conforme a legislação, o período de trabalho até o funcionário conseguir essa aquisição das férias é de doze meses consecutivos, ou seja, um ano depois do dia em que foi contratado.
Assim, esse um ano de serviço consecutivo serve para que o funcionário possa, depois do período aquisitivo, tirar as suas férias sem nenhum problema.
Já o período concessivo, é o período seguinte ao aquisitivo. Ou seja, ele se inicia um ano após o funcionário ter ingressado na empresa. Assim, esse período é o tempo em que o empregador tem para conceder as férias do empregado.
Em suma, o período aquisitivo e concessivo servem para viabilizar o direito do trabalhador de tirar férias. Afinal, para conseguir alcançar esse descanso tão esperado, é necessário que o funcionário passe primeiro pelo período aquisitivo e em seguida, pelo concessivo.
Desse modo, enquanto o período aquisitivo acontece, é de suma importância que o empregador esteja fazendo o planejamento financeiro e de como vai ficar a reestruturação das atividades antes de conceder as férias ao seu funcionário posteriormente, para evitar qualquer tipo de problema futuro.
É possível tirar férias um mês antes de vencer?
Finalmente, após todos esses esclarecimentos necessários para um entendimento mais completo do assunto, chegamos à parte mais importante do artigo. Esclarecer a dúvida inicial sobre se é possível ou não tirar férias um mês antes de vencer. Apesar de ser uma pergunta que, de início, pode parecer confusa, a resposta, na verdade, é bem simples.
Conforme o artigo 140, é esclarecido que sim, é possível a concessão de férias antes de completar os 12 meses, sendo proporcionais ao período. Assim, confira o que está previsto nesse artigo logo abaixo:
Art. 140 — Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Tipos de férias
Após esclarecer essa dúvida, é válido esclarecer os outros tipos de férias também existentes. Existem vários tipos de períodos de férias trabalhistas assegurados pela legislação em várias regiões ao redor do mundo.
Por isso, é de suma importância ter conhecimento sobre quais são esses tipos de período, como cada um funciona para saber como se organizar para não cometer erros nos processos dos períodos de férias de cada funcionário em sua corporação.
Visto isso, confira a seguir cada um dos períodos de férias e como eles funcionam:
- Férias proporcionais: consistem em períodos concedidos ao funcionário de maneira proporcional ao tempo em que está trabalhando na corporação. Logo, se o empregado trabalhou seis meses em um ano, ele terá o direito a metade das férias remuneradas, elas podem sofrer alterações conforme a legislação de cada país ou ainda, conforme acordos coletivos realizados entre empregado e empregador.
- Férias remuneradas: esse tipo de férias, como o próprio nome já sugere, é quando o trabalhador está nesse período e continua sendo pago.
- Férias coletivas: as férias coletivas consistem em um período de descanso concedido pela corporação a todos os funcionários ou a alguns setores ao mesmo tempo, geralmente ocorre em épocas de baixa demanda ou em épocas festivas, como o carnaval e final de ano.
- Férias individuais: também como o nome já sugere, são férias concedidas a cada membro da empresa, conforme o período trabalhado ao longo do ano. Ademais, o funcionário pode escolher quando irá tirar esse período de férias, caso seja acordado com o empregador.
- Férias fracionadas: são férias que os 30 dias de descanso concedidos pela lei ao funcionário, podem ser divididas em até três períodos ao longo do ano, desde que um desses intervalos seja de pelo menos 14 dias.
- Férias não remuneradas: por fim, essas são férias concedidas ao empregado sem remuneração. Geralmente, esse tipo de férias é utilizado quando o empregado precisa se afastar do trabalho por um período mais longo, mas não tem direito a férias remuneradas.
Como fazer o cálculo de férias?
Por fim, é importante que todo funcionário saiba como realizar o cálculo desse período. Fazer o cálculo de férias pode ser uma tarefa que intimida muitos funcionários; por isso, é importante saber como fazê-lo precisamente para garantir que o empregado receba o valor correto e justo pelo período de descanso.
O primeiro passo para calcular as férias é verificar qual é o período a que o empregado tem direito. Segundo a CLT, o período mínimo de férias é de 30 dias corridos, e o empregado tem direito a receber um terço do seu salário durante esse período.
Ademais, é preciso considerar quanto o valor total que funcionário recebe, que inclui não apenas o salário base, mas também outros adicionais, como horas extras, comissões, gratificações, entre outros.
Para isso, deve-se utilizar como base todo o valor recebido pelo funcionário nos 12 meses anteriores às férias, dividindo esse valor por 12. O resultado é o valor da remuneração mensal do trabalhador.
Em seguida, deve-se multiplicar o valor da remuneração mensal pelo período de férias a que o empregado tem direito.
Caso o empregado tenha direito a férias proporcionais, o valor das férias deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado. Nesse caso, o valor da remuneração mensal deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados, dividido por 12 e somado um terço.
Além disso, é importante considerar outras variáveis, como o pagamento de adicional de um terço sobre o valor das férias, o abono pecuniário (quando o empregado escolhe um terço das férias em dinheiro), o desconto de INSS e imposto de renda, entre outros.
Chegamos ao final do texto e esperamos que ele tenha sido útil para você. Se conseguiu esclarecer alguma de suas dúvidas em relação a esse direito tão importante do trabalhador, não deixe de compartilhar com seus amigos e membros da empresa!
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