Medidas Provisórias Coronavírus: ações do Governo para superar a crise

Tratam-se de um conjunto de Medidas Provisórias Coronavírus que flexibilizam a legislação trabalhista enquanto durar o estado de calamidade. Veja mais neste artigo!
Sumário
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Antes de continuarmos com nossa conversa, preciso ratificar que a Genyo preserva seu livre direito de não levantar bandeiras ou defender orientações políticas. O objetivo aqui, amigo leitor, nada mais é do que lidar com fatos.

De maneira imparcial, a intenção é te apresentar os suportes que o Governo Federal oferece para que o empresariado consiga buscar alternativas para superar os efeitos colaterais causados pela pandemia do Covid-19.

Tratam-se de um conjunto de Medidas Provisórias que flexibilizam a legislação trabalhista. Essas flexibilizações, no entanto, são válidas enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Assim que passar o período, a empresa tem o prazo de 48 horas para retomar os moldes contrato de trabalho original.

Neste artigo você vai aprender:
→ MP 927/2020
→ Migração total para o home office
→ Férias
→ Feriados e banco de horas
→ Suspensão do recolhimento do FGTS
→ MP 936/2020
→ Redução Salarial
→ Suspensão do Contrato de Trabalho
→ MP 944/2020
→ A importância do controle de ponto no home office

MP 927/2020

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública. O objetivo é oferecer alternativas para a preservação do emprego. Essa medida proporciona ao empresariado possibilidades de manter os contratos de trabalho. Além disso, estabelece a prevalência dos acordos individuais da legislação trabalhista e convenções coletivas, caso do trabalho remoto.

Importante: vale o que for acordado entre trabalhador e empresa, desde que o contrato respeite as determinações da Constituição.

Mas, afinal de contas, o que muda com a MP 927? A seguir, você confere uma explanação sobre os pontos principais.

Migração total para o home office

Diante da necessidade de isolamento social, torna-se livre e necessária a adoção da modalidade de trabalho home office – também chamada “trabalho à distância”, “trabalho remoto” ou “teletrabalho”.

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Para que o home office seja adotado, a medida prevê três tópicos obrigatórios:

  • o trabalho remoto pode ser adotado a qualquer momento, desde que a empresa notifique a equipe no prazo de 48 horas;
  • as condições e manutenção da estação de trabalho devem ser acordados entre empregador e colaborador;
  • a empresa deve fornecer os equipamentos necessários, caso o profissional não tenha em casa.

Férias

Está permitida a concessão de férias coletivas, sem a necessidade de comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e sindicatos. A empresa também pode antecipar as férias dos colaboradores, principalmente daqueles que fazem parte do grupo de risco do Coronavírus.

Atenção: o empregador tem a obrigação de comunicar as quaisquer decisões sobre férias aos colaboradores com 48 horas de antecedência. Além disso, o pagamento de ⅓ de férias poderá ser feito até dezembro, mesmo prazo do 13º salário, isto é, pode haver postergação e não redução.

Feriados e banco de horas

A empresa pode antecipar ou aproveitar os feriados municipais, estaduais e nacionais para compensar o banco de horas. Qualquer ato que envolva um feriado religioso, deve ser acordado com o colaborador.

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Além disso, a MP 927 prevê um prazo maior, até 18 meses, para compensação financeira das horas. Sendo assim, se o colaborador não emendar um feriado, por exemplo, as horas acumuladas no banco poderão ser pagas em até 1,5 ano.

Suspensão do recolhimento do FGTS

A MP também autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS enquanto durar a pandemia, contemplando os meses de março, abril, maio e junho de 2020. Desta forma, as empresas devem voltar a recolher em julho de 2020. O recolhimento dos meses anteriores podem ser parcelados em até seis vezes, livre de multa ou encargos.

MP 936/2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O objetivo é preservar a continuidade das atividades laborais e empresariais. A expectativa é reduzir o impacto social negativo do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido em março de 2020.

Para tal, a Medida 936 permite a redução de salários em até 70% ou a suspensão de contratos de trabalho. A seguir, você confere um panorama acerca dessas permissões.

Redução Salarial

A redução salarial pode ser aplicada em até 90 dias. Deve-se levar em conta o salário base, isto é, encargos como hora extra não entram na conta. No caso dos horistas, o cálculo deve ser feito de acordo com “salário mínimo hora”. Ou seja, a MP autoriza que o colaborador horista ganhe menos do que um salário mínimo mensal.

Suspensão do Contrato de Trabalho

Por sua vez, o contrato de trabalho pode ser suspenso por 60 dias. Caso a empresa enxergue a possibilidade de antecipar o fim da suspensão, o contrato volta a obedecer o que foi pactuado anteriormente.

MP 944/2020

Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Trata-se de um programa que visa conceder linha de crédito às empresas para o pagamento da folha salarial de seus colaboradores.

Esse empréstimo deverá ser utilizado exclusivamente para custear a despesa com folha de pagamento, por um período de dois meses. O limite é duas vezes o valor do salário mínimo por funcionário e a verba não poderá ser usada para pagar dívidas da empresa ou férias, por exemplo.

As instituições financeiras têm até o dia 20 de junho de 2020 para formalizar a linha de crédito financiada pelo Programa. As condições oferecidas para aqueles que contratarem essa linha de crédito são:

  • taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;
  • prazo de 36 meses para o pagamento;
  • carência de 6 meses para início do pagamento, com juros durante esse período.

Apesar de ser uma ótima alternativa para ajudar na manutenção dos empregos, esse programa é específico para algumas empresas. Válida para empresas e cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões. A referência é calculada com base no exercício de 2019.

Atenção: as empresas precisam fazer o controle de ponto dos colaboradores, mesmo em caso de afastamento das atividades. Ainda assim é obrigatório justificar o que aconteceu no período e isso só é feito com o fechamento de folha de ponto. Uma plataforma automatizada por ajudar facilmente com isso!

A importância do controle de ponto no home office

Com os avanços da pandemia do Coronavírus, o home office é muito mais do que tendência. Conforme visto na MP 927, o teletrabalho é uma das alternativas regulamentadas pelo governo para que algumas empresas fiquem em stand-by.

Trabalhar de casa, no entanto, não abre precedentes para relaxamento. A gerência das horas trabalhadas, por exemplo, é uma das premissas para que o home office funcione de maneira satisfatória tanto para empresa, quanto para o colaborador. Mas será que é possível fazer controle de ponto no trabalho remoto? Sim, com toda certeza!

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O controle de ponto eletrônico é a solução inteligente para esse tipo de situação. Trata-se de um serviço regulamentado por lei e que fornece dados de forma prática. Com alguns poucos comandos, o RH e o DP tem em mãos todos os relatórios acerca da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.

Genyo: o controle de ponto para home office

O controle de ponto Genyo é a opção mais eficiente no mercado. Bastante intuitiva, a plataforma disponibiliza estatísticas em tempo real sobre o seu time de colaboradores. Com base em informações seguras, a tecnologia Genyo mostra quais funcionários são realmente engajados com as políticas de home office definidas pela empresa.

O software possui funcionalidades incríveis para deixar a gestão da jornada de trabalho ainda mais completa. Ao registrar o ponto, é possível saber o local exato no mapa, por exemplo e até solicitar a identidade do colaborador por meio de uma foto. Além disso, a plataforma mostra se seus colaboradores cumprem o expediente corretamente e se possuem banco de horas positivos ou negativos.

Com o controle de ponto eletrônico Genyo, os Recursos Humanos e o Departamento Pessoal têm as melhores ferramentas para mensurar a produtividade de quem trabalha de forma remota. No final das contas, essa ferramenta que é genial até no nome vai trazer segurança, praticidade e flexibilidade para a gestão de pessoas aí no seu negócio.

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