Férias compulsórias: o que são e como funcionam?

Respaldadas pela CLT, as férias compulsórias permitem que empresas determinem o período de férias dos colaboradores. Veja mais neste artigo!
Sumário
ferias-1

Na condição de gestor altamente qualificado, você sabe que as férias são um direito trabalhista garantido por lei. O que pouco se comenta, no entanto, é que as empresas podem impor férias compulsórias aos seus funcionários.

Em suma, as férias compulsórias acontecem quando o empregador escolhe quando o trabalhador irá gozar 30 dias corridos e remunerados de descanso. A princípio, parece que é uma questão autoexplicativa e, por consequência, nossa conversa poderia acabar por aqui. A situação, no entanto, vai um pouco além do senso comum. Dessa forma, se esse assunto ainda te deixa indeciso, este artigo é o seu lugar.

Vamos lá?

O que são férias compulsórias?

Em primeiro lugar, propomos uma reflexão morfológica sobre um dos significados da palavra compulsória, “que é dispor da capacidade de compelir, ou seja, de obrigar”. Logo, as férias compulsórias acontecem quando o funcionário não tem abertura para escolher o seu mês de descanso remunerado. Em outras palavras, quem decide o período em que o colaborador irá se ausentar é a empresa.

De acordo com o conceito visto acima, o colaborador pode não ter possibilidades de planejar férias com o restante da família ou em temporadas de festas. Porém, é importante ressaltar que as férias compulsórias devem respeitar o período concessivo de férias. Ou seja, o período após os 12 meses de trabalho em que o funcionário adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado.

É possível se negar a tirar férias compulsórias?

Não. Na prática, se a empresa determinar as datas das férias, o funcionário deve acatar. Porém, há casos em que a lei determina que o empregador não pode decidir quando serão os 30 dias de descanso remunerado.

ferias 2

Apesar da autonomia para definir datas, as empresas precisam obedecer um conjunto de regras para colocar em prática o sistema de férias compulsórias. Sendo assim, há exceções que devem ser seguidas. Dessa forma, estudantes menores de 18 anos, empregados de uma mesma família que trabalham juntos e colaboradores com férias prêmios não podem ser obrigados a sair de férias. Portanto, tome nota das diretrizes a seguir:

  • Estudantes de 18 anos: a empresa precisa conciliar o período de férias com as férias escolares desse empregado;
  • Funcionário com férias prêmio para gozar: a organização deve respeitar o acordo firmado em convenção coletiva;
  • Familiares que trabalham na mesma empresa: é possível usufruírem no mesmo período, desde que a ausência deles não prejudique a empresa.

Agora, chegou o momento crucial deste post. Continue por aqui, pois chegou a hora de conversarmos sobre o tema que te ajudará, a pensar melhor sobre a imposição de férias na empresa.

As vantagens e desvantagens das férias compulsórias

A imposição das férias aos colaboradores pode soar como um posicionamento conservador. Como o compromisso do Blog Genyo é com a transparência, temos a missão de apresentar os prós e os contras das férias compulsórias. Em primeiro lugar, vamos conferir as vantagens:

  • Controle da empresa sobre as ausências dos colaboradores;
  • Redução nos custos operacionais ao diminuir a produção em momentos estratégicos; [não recomendável que quem trabalha no comércio tire férias em épocas de feriado, como Natal e Ano Novo];
  • Facilidade para determinar férias coletivas, principalmente em períodos festivos, como Carnaval e Páscoa;
  • Planejar para que funcionários importantes saiam de férias em períodos diferentes.

Inegavelmente, as vantagens das férias compulsórias atendem somente ao lado da empresa. As desvantagens, em contrapartida, causam impactos que abalam o colaborador, bem como o empregador, conforme descrito abaixo:

  • Sentimentos de desimportância brotam nos colaboradores, que não opinam em decisões que envolvem um direito deles;
  • Desmotivação dos funcionários, justamente por terem de aceitar imposições da empresa;
  • Impactos negativos na gestão de pessoas, já que a última palavra é sempre da organização;
  • O planejamento do profissional para programar viagens com família e amigos fica 100% comprometido.

Convenhamos: quando “pesamos” as vantagens e desvantagens das férias compulsórias na balança, fica evidente que o ideal é negociar com os colaboradores as datas. Afinal, a imposição de um direito gera desmotivação, bem como sensação de censura. Imagina como se sentiria uma pessoa que tenha filhos não poder aproveitar o momento em que as crianças saem de férias?

O resultado é um efeito dominó, que começa na desmotivação, passa pela queda de produtividade e termina nos prejuízos com faturamento.

Leia também: Por que fazer o controle de férias dos funcionários?

Quando a empresa pode impor férias aos funcionários?

Se você chegou até aqui, certamente percebeu que o interessante é que a data das férias seja devidamente acordada entre a empresa e o colaborador. E já que o “combinado não sai caro”, o período escolhido deve atender aos anseios e demandas de ambas as partes. Porém há dois casos bastante comuns em que ocorrem as férias compulsórias.

Férias coletivas

Quando a empresa opta por dar férias coletivas no final do ano, por exemplo, ela decide a data em que todos os funcionários deverão descansar obrigatoriamente. Esses dias são descontados das férias individuais e, portanto, são considerados dias de férias compulsórias.

Situações de crise

Em situações de crise financeira da empresa ou crise econômica generalizada, também é comum a adoção de férias compulsórias. A ideia é minimizar os efeitos da crise paralisando a produção, quando as demandas diminuem, por exemplo, ou reduzindo custos operacionais com maquinário, passagem, etc.

Férias compulsórias na pandemia da Covid-19

Durante a crise sanitária que começou a assombrar o mundo no começo de 2020, uma crise econômica afetou empresas dos mais variados campos de atuação. Diante desse cenário, o governo brasileiro criou em março de 2020 a Medida Provisória N.º 927, que teve validade até julho daquele ano.

Um dos artigos da MP permitia que a empresa antecipasse férias individuais, bem como adotasse o sistema de férias coletivas. Para tal, o colaborador deveria ser avisado com ao menos 48 horas de antecedência para o início delas.

Agora que terminamos a parte conceitual, chegou a hora de darmos um spoiler sobre cenas dos próximos capítulos. Brincadeiras à parte, saiba que o assunto ainda não terminou. Dito isso, informamos que o próximo artigo abordará a questão legal sobre férias compulsórias.

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog