Conhecer os direitos das férias CLT é essencial para todos os empregadores e profissionais de recursos humanos.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o período concedido é o tempo máximo que a empresa pode esperar para dar ao trabalhador seu merecido descanso.
Esse período está descrito na legislação e é de 12 meses, a partir do momento em que o trabalhador completa um ano de serviço na empresa.
As informações são relevantes para garantir o pagamento correto e o cálculo adequado desse período. Além disso, é importante entender os direitos do abono pecuniário, que permite ao funcionário vender uma parte e receber a remuneração proporcional.
Este guia completo irá fornecer todas as informações necessárias sobre os direitos e o período concessivo CLT. Você encontrará detalhes sobre como funciona o período concessivo, a diferença entre os períodos aquisitivo e concessivo, a possibilidade de vender as férias, o cálculo e muito mais.
Aproveite este guia para se informar sobre os direitos e garantir que o planejamento dos seus funcionários esteja de acordo com a legislação vigente. Esteja preparado para o ano de 2024 e garanta que todos os colaboradores desfrutem de um merecido descanso.
O que é período concessivo de férias?
O período concessivo de férias refere-se ao prazo que o empregador tem para conceder descanso ao empregado depois de ele ter completado seu período aquisitivo, ou seja, os 12 meses de trabalho corridos, contados a partir da sua data de admissão na empresa. É um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT, que assegura que o trabalhador tenha um período de descanso remunerado anualmente.
O período concessivo é uma etapa importante do planejamento de recursos humanos, pois permite que tanto o empregador quanto o empregado tenham conhecimento do período em que o descanso poderá ser usufruído. Dessa forma, é possível organizar a equipe e garantir que a empresa continue funcionando adequadamente durante a ausência do funcionário.
- Por exemplo, se um funcionário foi admitido em uma empresa em 1º de janeiro de 2024, ele terá direito ao seu período de férias a partir de 1º de janeiro de 2025. A partir dessa data, o empregador terá um prazo de 12 meses para concedê-las ao funcionário, ou seja, até 31 de dezembro de 2025.
Termo | Explicação |
---|---|
Período Concessivo de Férias | O prazo em que o empregador tem para concedê-las ao empregado após o término do período aquisitivo. |
Período Aquisitivo de Férias | O período de 12 meses de trabalho necessário para que o funcionário tenha direito a gozar do período de descanso. |
Como funciona o período concessivo de férias?
O período concessivo é o prazo em que o funcionário tem para aproveitar seu descanso, após completar o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
Durante esse período, o empregado pode escolher quando tirar, desde que seja dentro dos próximos 12 meses. Essa flexibilidade permite que o colaborador planeje e organize seu descanso de acordo com suas necessidades pessoais e profissionais.
Para definir as datas exatas em que o período será usufruído, é necessário um acordo entre o funcionário e seu gestor direto. O objetivo é garantir que a ausência do colaborador não prejudique a operação da empresa e que as equipes estejam bem organizadas durante seu período de descanso.
Dessa forma, tanto o funcionário como a empresa podem se beneficiar do período concessivo.
É importante ressaltar que o período concessivo começa imediatamente após o término do período aquisitivo. Portanto, o funcionário tem o ano inteiro para decidir quando deseja tirar suas férias. No entanto, é essencial que o colaborador esteja ciente de que, caso não utilize seu período de descanso dentro dos próximos 12 meses, ele perderá o direito ao acúmulo.
Exemplo de tabela de planejamento:
Mês | Período Concessivo | Data de Início das Férias | Data de Retorno ao Trabalho |
---|---|---|---|
Janeiro | 2023 – 2024 | 15/01/2024 | 31/01/2024 |
Março | 2023 – 2024 | 08/03/2024 | 22/03/2024 |
Maio | 2023 – 2024 | 17/05/2024 | 31/05/2024 |
Nessa tabela fictícia de planejamento, é possível visualizar os meses do ano, o período concessivo em que as férias podem ser tiradas, a data de início e a data de retorno ao trabalho.
Essa tabela pode ajudar tanto o funcionário como a empresa a planejarem e programarem o período de descanso com antecedência, garantindo uma transição tranquila e uma operação contínua.
Qual a diferença entre períodos aquisitivo e concessivo?
O período aquisitivo é o tempo de trabalho necessário para que o funcionário tenha direito às suas férias, enquanto o período concessivo é o momento posterior a esse, no qual ele pode gozar do descanso.
O período aquisitivo é sempre contado a partir do aniversário de empresa do colaborador e é independente do ano civil. Já o período concessivo é o prazo em que o funcionário pode descansar após completar o período aquisitivo.
Enquanto o período aquisitivo é o tempo de trabalho acumulado para adquirir o direito, o período concessivo é o tempo concedido ao funcionário para que ele efetivamente tire suas férias. Após completar o período aquisitivo, o colaborador tem o período concessivo de 12 meses para usufruir.
Vale ressaltar que o período aquisitivo não é interrompido mesmo que o funcionário se afaste da empresa por motivos legais, como licença maternidade/paternidade ou afastamento por doença.
Dessa forma, após o retorno ao trabalho, o colaborador retorna ao período aquisitivo de onde parou.
Prazos para gozo das férias
De acordo com a CLT, o empregador tem o dever de conceder as férias ao funcionário dentro do período concessivo de 12 meses.
Caso não seja possível concedê-las nesse prazo, o empregador deverá pagar em dobro o valor das férias. No entanto, é importante ressaltar que é recomendado que empregado e empregador entrem em um acordo para que elas sejam usufruídas dentro do prazo estabelecido, evitando assim eventuais problemas trabalhistas.
Ao compreender a diferença entre os períodos aquisitivo e concessivo, é possível garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que o colaborador possa usufruir de seu merecido descanso anual de forma adequada.
Venda do período de férias CLT
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) garante ao colaborador o direito de vender uma parte de suas férias, o que é conhecido como abono pecuniário.
Essa opção permite que o funcionário converta 1/3 dos dias a que tem direito em dinheiro, desde que faça a solicitação ao gestor de Recursos Humanos até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
É importante ressaltar que o abono pecuniário não altera o período concessivo. Ou seja, o colaborador ainda terá o prazo de 12 meses para gozar do descanso remunerado após completar o período aquisitivo.
A venda do período de usufruto permite ao funcionário usufruir de uma parte do valor equivalente aos 10 dias vendidos, enquanto os 20 dias restantes deverão ser usufruídos como folga.
Essa opção é interessante para aqueles que desejam um complemento financeiro ou que precisam de uma quantia extra em determinado momento. No entanto, é importante lembrar que o abono pecuniário é facultativo, ou seja, cabe ao funcionário decidir se deseja vendê-lo ou não.
Algumas empresas podem optar por incentivar essa prática, oferecendo benefícios adicionais para aqueles que optarem pela venda do período.
Principais pontos sobre a venda do período de férias:
- O colaborador pode vender 1/3 dos dias a que tem direito;
- A solicitação de venda deve ser feita ao setor de Recursos Humanos até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
- A venda do período não altera o período concessivo, apenas o período em que o funcionário irá usufruir dos dias de descanso;
- Aqueles que optarem pela venda do período deverão usufruir dos 20 dias restantes como folga;
- A opção de venda do período é facultativa e cabe ao funcionário decidir se deseja ou não utilizar esse benefício.
Período Aquisitivo de Férias | Período Concessivo de Férias |
---|---|
Corresponde aos 12 meses de trabalho necessário para ter direito. | Refere-se ao prazo de 12 meses após o término do período aquisitivo, no qual o funcionário pode tirar. |
Contado a partir da data de admissão na empresa. | Inicia-se após o término do período aquisitivo, independente do ano civil. |
É necessário completar o período aquisitivo para ter direito. | Completado o período aquisitivo, o funcionário pode escolher o melhor momento dentro do período concessivo para tirar. |
Cálculo das férias
Quando se trata do cálculo das férias, é importante levar em consideração a remuneração do trabalhador. Isso inclui todas as verbas salariais, como o salário fixo, comissões, gratificações legais, quebra de caixa e adicionais salariais.
Elas devem ser pagas com o salário normal do empregado acrescido de 1/3 do valor total. Portanto, é essencial garantir que todas as parcelas salariais sejam consideradas no cálculo para que o trabalhador receba o valor correto durante suas férias.
No caso de férias proporcionais, ou seja, quando o funcionário não completou um ano inteiro de trabalho, é necessário fazer um cálculo proporcional com base nos meses trabalhados. Isso significa que o valor das férias será calculado de acordo com o tempo de serviço do trabalhador até o momento em que ele solicitar as férias. Da mesma forma, o valor do 1/3 de férias também deve ser calculado proporcionalmente.
Lembrando que é fundamental garantir a precisão no cálculo das férias, pois qualquer erro pode gerar problemas relacionados ao pagamento e aos direitos dos trabalhadores. Portanto, é recomendado que as empresas tenham um sistema confiável para realizar o cálculo das férias de forma precisa e eficiente, a fim de evitar possíveis inconveniências.
FAQ
O que é período concessivo de férias?
O período concessivo de férias é o prazo em que o empregador tem para conceder descanso ao empregado depois de ele ter completado seu período aquisitivo de férias. É o momento em que o trabalhador pode gozar do seu período de descanso remunerado anualmente.
Como funciona o período concessivo de férias?
A cada 12 meses trabalhados, o funcionário pode aproveitar os próximos 12 meses para tirar seu período de descanso em algum momento. Os dias exatos nos quais as férias vão acontecer podem ser definidos por um acordo entre ele e seu gestor direto. O período concessivo começa a partir do término do período aquisitivo e o funcionário tem o ano inteiro para escolher quando tirar suas férias, desde que seja dentro desse prazo de 12 meses.
Qual a diferença entre períodos aquisitivo e concessivo?
O período aquisitivo de férias é o tempo de trabalho necessário para que o funcionário tenha direito às suas férias, enquanto o período concessivo é o momento posterior a esse, no qual ele pode gozar do descanso. O período aquisitivo é sempre contado a partir do aniversário de empresa do colaborador e é independente do ano civil.
Qual a possibilidade de vender o período de férias?
Segundo a CLT, o colaborador tem o direito de vender uma parte de suas férias, desde que faça o pedido ao RH até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Ele pode vender apenas 1/3 das férias, ou seja, 10 dos 30 dias a que tem direito, devendo folgar nos 20 dias restantes. Esse acordo não altera o período concessivo, apenas o período em que o funcionário vai folgar.
Como é feito o cálculo das férias?
O cálculo das férias é baseado na remuneração do trabalhador e inclui todas as verbas salariais, como salário fixo, comissões, gratificações legais, quebra de caixa e adicionais salariais. As férias devem ser pagas com o salário normal do empregado acrescido de 1/3 do valor total. Em casos de férias proporcionais, é necessário calcular a proporção das férias com base nos meses trabalhados. O valor do 1/3 de férias também deve ser calculado proporcionalmente.