A realidade profissional das empregadas domésticas no Brasil é marcada por um um cenário onde a formalização ainda é um desafio para a maioria das trabalhadores.
Conforme dados recentes divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Social em colaboração com a OIT, 75% das trabalhadoras domésticas atuam sem registro em carteira profissional no Brasil.
- Dentro desse panorama, apenas 36% das profissionais contribuem para a Previdência Social.
Os números direcionam a atenção para a situação dos direitos garantidos a essas trabalhadoras. Independentemente de possuírem ou não o registro formal, a legislação brasileira prevê uma série de amparos para as empregadas domésticas.
Desse modo, no artigo abaixo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre os direitos das empregadas domésticas! Veja se empregada doméstica tem direito a FGTS, PIS, 13º salário e vários outros benefícios.
75% das empregadas domésticas não têm carteira assinada
Um estudo recente, divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social em colaboração com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trouxe à tona um dado que chama atenção: 75% das empregadas domésticas no Brasil não possuem carteira de trabalho assinada.
Isso significa que a maioria dessas profissionais não está formalizada em suas ocupações.
O mesmo levantamento mostra outro dado que acompanha essa realidade: apenas 36% das empregadas domésticas fazem suas contribuições para a Previdência Social.
A falta dessa contribuição impede o acesso a uma série de benefícios que a previdência oferece, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, direitos que oferecem segurança em momentos de necessidade.
- A pesquisa que gerou esses números foi realizada em abril de 2025.
Ela ouviu 665 trabalhadoras domésticas de diversas partes do país, coletando informações que vão servir de base para a criação da Política e do Plano Nacional de Cuidados, buscando melhorar as condições de trabalho nessa área.
Qual o perfil das empregadas domésticas no Brasil?
O levantamento que analisou a situação das empregadas domésticas pelo país também nos ajuda a entender quem são essas profissionais.
A pesquisa revela que, em sua maioria, as empregadas domésticas são mulheres, negras, com rendimentos mais baixos e, com frequência, são as principais responsáveis por sustentar suas famílias.
Os dados colhidos nesse estudo, que servem de base para futuras políticas públicas, revelam pontos cruciais sobre a vida dessas trabalhadoras:
- 75% delas atuam na informalidade, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada. Essa condição impacta diretamente o acesso a direitos e garantias trabalhistas.
- 57,1% se posicionam como chefes de suas famílias, o que significa que a renda que geram é a principal fonte de sustento para seus lares.
- Entre elas, 34% são mães solo, enfrentando o desafio de conciliar a jornada de trabalho com a criação e os cuidados com os filhos sem a presença de um parceiro.
- Ainda sobre o bem-estar, 70% relatam sentir um cansaço crônico, indicando que a sobrecarga de atividades e as condições de trabalho podem levar à exaustão física e mental.
No Brasil, o segmento dos trabalhadores domésticos é bastante numeroso, contando com mais de 6 milhões de pessoas, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de dezembro de 2023.
As empregadas domésticas formam a maior parte da força de trabalho remunerada de cuidados no país, representando 25% desse universo, segundo informações do Ministério do Trabalho.
Qual a média salarial das empregadas domésticas?
Um dado que se destaca na pesquisa sobre as empregadas domésticas no Brasil é que a maioria não recebe o salário mínimo.
Conforme o levantamento, 64,5% dessas trabalhadoras ganham menos que o piso salarial nacional, tendo como referência o salário mínimo vigente em 2022, ano da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) em que a informação foi baseada.
A situação é ainda mais perceptível em algumas regiões do país, onde os rendimentos são os mais baixos:
- Nordeste: Por lá, 88,3% das trabalhadoras recebem menos que o salário mínimo.
- Norte: A proporção é de 83,1% das profissionais com rendimentos abaixo do piso.
- Centro-Oeste: Cerca de 54,6% das empregadas domésticas nessa região não alcançam o salário mínimo.
- Sudeste: No Sudeste, 55,5% das profissionais se encontram nessa mesma situação.
- Sul: Já no Sul, a porcentagem é de 51,8% das trabalhadoras.
Os números mostram o desafio que muitas empregadas domésticas enfrentam para garantir um rendimento que cubra suas necessidades básicas, um cenário que varia bastante de uma região para outra do Brasil.
Quais os direitos das empregadas domésticas?
A categoria das empregadas domésticas conquistou, ao longo dos anos, uma série de direitos que visam equipará-las aos demais trabalhadores brasileiros.
Essa equiparação veio principalmente com a chamada PEC das Domésticas, que trouxe mudanças significativas e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150 de 2015.
Mesmo assim, como vimos, uma grande parte ainda trabalha sem carteira assinada e, consequentemente, sem acesso a muitas dessas garantias.
Veja abaixo os principais direitos assegurados às empregadas domésticas com carteira assinada:
Salário Mínimo e Salário-Família
- Toda empregada doméstica tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional, ou o piso regional, caso exista e seja superior.
- Além disso, se atender aos critérios de renda estabelecidos anualmente e tiver filhos ou dependentes menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade, pode receber o salário-família.
- Este benefício é pago pelo empregador, que depois o desconta na guia do eSocial.
Jornada de Trabalho
- A jornada de trabalho para a empregada doméstica é de até 44 horas semanais, com um limite de 8 horas diárias.
- É permitido também o contrato em regime de tempo parcial, com salário proporcional.
- Existe a possibilidade de adotar a jornada de 12×36, onde a trabalhadora atua por 12 horas e descansa por 36 horas ininterruptas, algo comum para cuidadoras.
- A lei também exige o controle individual de frequência, seja por ponto ou por outro meio.
Horas Extras
- Se a empregada doméstica trabalhar além da jornada regular, as horas excedentes devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Em caso de trabalho em domingos e feriados, o adicional é de 100%.
Intervalo para refeição e Descanso Semanal Remunerado
- Durante a jornada diária, a profissional tem direito a um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
- Esse período pode ser reduzido para 30 minutos, mediante acordo escrito.
- O descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, também é um direito garantido, assim como os feriados civis e religiosos.
Férias anuais remuneradas e Abono Pecuniário
- Após 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias, com o acréscimo de um terço do salário.
- O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período.
- Há também a opção de converter um terço das férias em abono pecuniário, ou seja, vender parte do período.
13º Salário
- Assim como outros trabalhadores, a empregada doméstica tem direito ao 13º salário, pago anualmente em duas parcelas: a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Aviso Prévio
- Em caso de demissão sem justa causa, tanto o empregador quanto a empregada doméstica precisam cumprir o aviso prévio.
- O período é de 30 dias para quem trabalhou até um ano, com acréscimo de 3 dias para cada ano de serviço prestado para o mesmo empregador, limitado a 90 dias.
- No caso da empregada doméstica, mesmo que o aviso seja de mais de 30 dias pela regra de proporcionalidade, o período a ser trabalhado é de no máximo 30 dias, sendo o restante indenizado.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Desde 2015, o depósito do FGTS é obrigatório para as empregadas domésticas.
- O empregador deve recolher 8% do salário mensal na conta da trabalhadora.
- Em caso de demissão sem justa causa, há ainda uma indenização de 3,2% sobre o valor do FGTS, que fica depositada em uma conta separada.
Seguro-Desemprego
- A empregada doméstica que for dispensada sem justa causa e atender aos requisitos de tempo de trabalho e contribuição pode solicitar o seguro-desemprego.
- O benefício é pago em até 3 parcelas, no valor de um salário mínimo cada.
Licença-Maternidade e Estabilidade Gestacional
- As trabalhadoras domésticas têm direito à licença-maternidade de 120 dias, com o salário pago pela Previdência Social.
- Além disso, a gestante tem estabilidade no emprego, o que significa que não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Auxílio-Doença e Aposentadoria
- Com as contribuições para a Previdência Social em dia, a empregada doméstica tem acesso a benefícios como o auxílio-doença, em caso de incapacidade para o trabalho, e aos diferentes tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez), conforme as regras da Previdência.
Vale-Transporte
- Se a empregada doméstica utiliza transporte público para ir e voltar do trabalho, o empregador deve fornecer o vale-transporte, podendo descontar até 6% do salário da profissional.
Seguro contra Acidentes de Trabalho
- A empregada doméstica também está protegida em caso de acidentes de trabalho. O empregador precisa recolher uma contribuição para o INSS que cobre esse tipo de situação.
É sempre bom lembrar que a formalização do vínculo de trabalho, por meio da carteira assinada e do registro no eSocial Doméstico, é a forma de garantir o acesso a todos esses direitos e trazer mais segurança para a empregada doméstica.
O que mudou com a PEC das Domésticas?
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, que depois foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150 de 2015, representou um divisor de águas para a categoria das empregadas domésticas no Brasil.
Antes dela, muitos direitos que são comuns para outros trabalhadores urbanos e rurais não se aplicavam a essas profissionais, gerando uma grande desigualdade e um tratamento distinto.
A aprovação da PEC foi um reconhecimento do trabalho doméstico e buscou equiparar a legislação, concedendo a essas trabalhadoras direitos que há muito eram reivindicados.
A mudança na lei trouxe mais segurança jurídica tanto para as empregadas quanto para os empregadores, estabelecendo regras mais claras para a relação de trabalho.
Veja as principais transformações e direitos que foram adicionados com a PEC das Domésticas:
Jornada de Trabalho definida e Horas Extras
- Um dos pontos de maior impacto foi a regulamentação da jornada de trabalho.
- A partir da PEC, a jornada padrão para as empregadas domésticas foi fixada em até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a possibilidade de jornadas parciais.
- Além disso, foi estabelecido o direito ao pagamento de horas extras, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, e 100% para trabalho em feriados e domingos não compensados.
- A lei também permitiu o regime de 12×36, com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, especialmente para cuidadores.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) obrigatório
- Antes da PEC, o depósito do FGTS para empregadas domésticas era opcional.
- Com a nova lei, o recolhimento de 8% do salário mensal na conta da trabalhadora no FGTS passou a ser obrigatório para o empregador.
- A mudança trouxe uma camada de proteção financeira para a profissional, especialmente em caso de demissão sem justa causa, já que também passou a ter direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, embora com um sistema de indenização de 3,2% mensal sobre o valor do FGTS.
Seguro-Desemprego
- Um benefício até então inexistente para a categoria, o seguro-desemprego, se tornou realidade.
- A empregada doméstica que for dispensada sem justa causa e cumprir os requisitos pode agora solicitar o benefício, recebendo até três parcelas no valor de um salário mínimo.
Adicional Noturno
- Para as empregadas domésticas que trabalham no período da noite (entre 22h e 5h), a PEC assegurou o direito ao adicional noturno, com um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal.
- Além disso, a hora de trabalho noturno passou a ter duração reduzida.
Salário-Família
- O benefício do salário-família, pago a trabalhadores de baixa renda com filhos ou dependentes menores de 14 anos ou inválidos, foi estendido às empregadas domésticas.
Auxílio-Acidente e seguro contra acidentes de trabalho
- A PEC também trouxe a cobertura de acidentes de trabalho para a categoria, o que permite que a empregada doméstica tenha acesso ao auxílio-acidente caso sofra alguma lesão no ambiente de trabalho que resulte em sequelas.
Obrigatoriedade do recolhimento previdenciário e o eSocial Doméstico
- Para facilitar o cumprimento das obrigações, a Lei Complementar nº 150 também instituiu o Simples Doméstico e o eSocial Doméstico.
- Essa plataforma unifica o recolhimento de tributos e encargos trabalhistas, como FGTS, INSS (parte do empregador e do empregado) e o seguro contra acidentes de trabalho.
- Isso simplificou o processo para os empregadores e garantiu que as contribuições previdenciárias das empregadas domésticas fossem feitas de forma mais organizada, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Demais direitos equiparados
Ainda que alguns direitos já existissem de forma parcial, a PEC reforçou e equiparou muitos outros, como:
- Aviso Prévio: Regras mais claras sobre o aviso prévio, tanto para demissão com ou sem justa causa.
- Férias com 1/3: Confirmação do direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, com o adicional de um terço.
- 13º Salário: Reforço do direito ao 13º salário, pago em duas parcelas.
- Licença-Maternidade e Estabilidade: Garantia de 120 dias de licença-maternidade e estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Vale-Transporte: Continuidade do direito ao vale-transporte.
A PEC das Domésticas, ao trazer esses direitos, buscou dar mais dignidade e segurança para a categoria, que historicamente foi marcada pela informalidade e pela falta de amparo legal.
Apesar dos avanços, a fiscalização e a conscientização ainda se mostram como desafios para que todos esses direitos sejam efetivamente cumpridos em todos os lares brasileiros.
Como assinar a carteira de empregada doméstica?
Formalizar o trabalho de uma empregada doméstica é um passo que protege a profissional e o empregador. Com o eSocial Doméstico, o processo ficou mais fácil.
Veja como fazer:
- Reúna os Documentos: Você vai precisar da Carteira de Trabalho (física ou digital), RG, CPF, comprovante de residência da empregada, PIS/NIT (se tiver) e, para salário-família, certidão de nascimento dos filhos e comprovante de vacinação.
- Cadastre-se no eSocial Doméstico: Acesse esocial.gov.br e crie sua conta como empregador. Você vai usar seu CPF e dados como data de nascimento e título de eleitor ou Imposto de Renda.
- Registre a empregada no eSocial: Dentro do sistema, vá em “Trabalhadores” e “Admitir/Cadastrar”. Preencha as informações do contrato, como data de admissão, salário, jornada e tipo de vínculo.
- Assine a Carteira de Trabalho: Se for a CTPS física, preencha os dados de admissão e peça para a empregada assinar. Se for a CTPS Digital, as informações do eSocial são enviadas automaticamente. A empregada pode conferir no aplicativo.
- Gere a Folha de Pagamento e guias mensais: Todo mês, use o eSocial para gerar a folha de pagamento. O sistema calcula o INSS, FGTS e seguro contra acidentes. O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) será gerado para você pagar tudo junto até o dia 7 do mês seguinte.
- Cumpra as Obrigações: Lembre-se de registrar e pagar as férias anuais, o 13º salário (em duas parcelas) e seguir as regras para aviso prévio e rescisão, sempre usando o eSocial para esses registros.
Formalizar é simples e garante que a empregada doméstica tenha todos os seus direitos e que o empregador esteja em dia com a lei.
FAQ
Quantas empregadas domésticas no Brasil não têm carteira assinada?
75% das empregadas domésticas no Brasil trabalham sem carteira assinada, segundo pesquisa do Ministério do Desenvolvimento Social e OIT.
As empregadas domésticas contribuem para a Previdência Social?
Apenas 36% delas contribuem para a Previdência Social, conforme o mesmo levantamento.
Qual é o perfil comum da empregada doméstica no Brasil?
São em sua maioria mulheres, negras, com baixa renda e chefes de família. Muitas são mães solo e relatam cansaço crônico.
A maioria das empregadas domésticas ganha salário mínimo?
Não. 64,5% recebem menos que o salário mínimo, com os menores rendimentos no Nordeste e Norte.
Quais direitos a empregada doméstica tem com carteira assinada?
Ela tem direito a salário mínimo, jornada de trabalho, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, vale-transporte e seguro contra acidentes de trabalho.
A PEC das Domésticas trouxe quais mudanças principais?
Essa lei garantiu jornada de trabalho definida, FGTS obrigatório, seguro-desemprego e a inclusão da categoria no eSocial Doméstico.

