O Auxílio Emergencial foi uma medida adotada pelo governo federal para amparar os cidadãos brasileiros durante os períodos mais críticos da pandemia de COVID-19.
Contudo, nem todos os beneficiários atendiam aos critérios exigidos para receber o valor, e agora, em 2025, muitos desses indivíduos estão sendo notificados sobre a necessidade de devolver os valores recebidos de forma indevida.
Em março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou um Edital de Notificação, iniciando o processo de cobrança.
- A partir daí, surgiu a dúvida: será que eu tenho que devolver Auxílio Emergencial?
Para solucionar essa questão, continue lendo! No artigo a seguir, vamos explicar quem deve devolver o Auxílio Emergencial, quais são os motivos para a devolução, como proceder com o processo e as possíveis consequências para quem não regularizar a situação.
O que foi o Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial foi uma medida criada pelo governo federal em 2020 com o objetivo de oferecer suporte financeiro a famílias em situação de vulnerabilidade econômica devido aos impactos da pandemia de COVID-19.
A ideia era proporcionar uma ajuda imediata a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e pessoas que perderam sua fonte de renda durante a crise sanitária.
Com parcelas mensais, o benefício foi pago inicialmente até dezembro de 2020, mas foi prorrogado em 2021 para garantir que mais cidadãos pudessem ser amparados.
O pagamento foi realizado diretamente às contas bancárias dos beneficiários, e o valor variou ao longo do tempo, sendo ajustado conforme as condições econômicas do país e as necessidades emergenciais da população.
O governo estabeleceu critérios rigorosos para determinar quem poderia receber o auxílio, e a Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem, gerenciou as transferências e o acompanhamento dos pagamentos.
Entretanto, ao longo do processo, surgiram casos em que pessoas que não atendiam aos requisitos legais acabaram sendo contempladas com o benefício, o que gerou a necessidade de um processo de revisão e, em alguns casos, a devolução dos valores pagos de forma indevida.
Auxílio Emergencial 2025: ainda existe?
Não, o Auxílio Emergencial não existe mais em 2025. O programa foi encerrado em 2021, após ser criado em 2020 para ajudar as pessoas afetadas pela pandemia de COVID-19.
- Ou seja: se você busca por Auxílio Emergencial 2025 cadastro, ou auxílio emergencial 2025 calendário, deve saber que o benefício já foi encerrado, e que não é mais possível recebê-lo.
Com a recuperação da economia e a retomada de diversas atividades, o governo federal decidiu substituir o Auxílio Emergencial por outros programas de assistência social, como o Bolsa Família, que voltou a atender famílias em situação de vulnerabilidade.
Portanto, em 2025, o Auxílio Emergencial já não está em vigor, mas o governo ainda realiza revisões e cobranças de valores indevidamente recebidos durante os períodos em que o programa esteve ativo.
Caso você tenha recebido o auxílio de maneira irregular, é necessário devolver os valores recebidos, conforme as notificações enviadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Governo pede para devolver Auxílio Emergencial
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou um processo de revisão e cobrança para os beneficiários do Auxílio Emergencial que receberam o benefício de maneira irregular em 2020 e 2021.
Em março de 2025, o MDS divulgou um Edital de Notificação, informando que as pessoas que não atendiam aos critérios de elegibilidade devem devolver os valores recebidos de forma indevida.
Para facilitar esse processo, foi disponibilizado o sistema VEJAE, acessível pelo site do MDS, onde os beneficiários podem consultar a situação do seu Auxílio Emergencial.
O sistema foi colocado em funcionamento no dia 6 de março de 2025, e desde então, o MDS tem enviado notificações através de diferentes canais, como SMS, WhatsApp, e-mail e o aplicativo Notifica.
Após uma análise minuciosa dos dados, o MDS identificou irregularidades nos pagamentos e focou nas cobranças de valores mais altos e para aqueles com maior capacidade de pagamento.
Essa revisão excluiu os beneficiários mais vulneráveis, com base nos critérios do Decreto nº 10.990/2022, e resultou em 176.826 beneficiários considerados aptos para a devolução dos valores.
Os beneficiários notificados terão 45 dias para se manifestar e regularizar a situação por meio do sistema VEJAE.
Esse prazo começa a contar a partir da data de publicação do Edital, e mesmo que a notificação tenha sido enviada anteriormente por outros meios, a contagem do prazo segue essa data oficial.
Quais os motivos para devolver o Auxílio Emergencial?
Como citamos anteriormente, o Auxílio Emergencial foi um benefício destinado a ajudar trabalhadores e famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de COVID-19, mas nem todos que o receberam cumpriam os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo governo.
Quando o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) identificou que algumas pessoas receberam o auxílio de forma indevida, iniciou a cobrança da devolução dos valores.
Abaixo, estão os principais motivos que podem ter levado à necessidade de devolver o benefício:
- Não atender aos critérios de elegibilidade: O auxílio foi destinado a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e famílias em situação de vulnerabilidade. Pessoas que, por algum motivo, não se enquadravam nesses critérios, como beneficiários de outros programas sociais ou com rendimentos que ultrapassavam o limite estabelecido, devem devolver o benefício.
- Recebimento de valores duplicados: Em alguns casos, indivíduos puderam ter recebido o Auxílio Emergencial em duplicidade, seja devido a falhas no sistema ou por estarem cadastrados em mais de uma plataforma (como no Cadastro Único e no Bolsa Família).
- Inclusão indevida de dependentes: O benefício também poderia ser concedido para membros da família, mas se algum dependente não atendia aos critérios, como ser maior de idade ou não se enquadrar na situação de vulnerabilidade, o pagamento foi considerado irregular e precisa ser devolvido.
- Alteração no perfil de elegibilidade durante o recebimento: Caso a situação do beneficiário tenha mudado durante o período de recebimento, como um aumento significativo de renda ou o retorno ao mercado de trabalho, o direito ao benefício foi cessado. Aqueles que continuaram a receber o Auxílio Emergencial em um período em que já não tinham mais direito devem devolver os valores recebidos.
- Falta de regularização de informações: Algumas pessoas podem ter fornecido informações incorretas ou desatualizadas no momento do cadastro, o que resultou em um pagamento indevido. Caso essas falhas tenham sido identificadas, a devolução do auxílio também é necessária.
Em todos esses casos, o governo estabeleceu um processo de notificação, oferecendo aos beneficiários a oportunidade de regularizar a situação e devolver os valores recebidos de maneira indevida.
Quem tem que devolver Auxílio Emergencial?
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou a cobrança da devolução do Auxílio Emergencial para um grupo específico de beneficiários que receberam o auxílio de maneira indevida.
A partir de março de 2025, o governo começou a notificar os indivíduos que apresentaram pendências relacionadas ao recebimento do benefício, com base em critérios estabelecidos pela revisão do processo de pagamento.
Beneficiários que não atendiam aos critérios de elegibilidade
- O primeiro grupo de pessoas que deve devolver o Auxílio Emergencial são aquelas que, em 2020 e 2021, receberam o benefício, mas não atendiam aos requisitos necessários para ser contemplado.
- Isso inclui pessoas que receberam o auxílio enquanto ainda estavam empregadas formalmente, por exemplo, ou beneficiários de outros programas sociais que estavam fora dos critérios de elegibilidade.
Beneficiários com indícios de irregularidades nos pagamentos
- Além disso, o MDS identificou indícios de irregularidade no recebimento do auxílio por meio de um sistema de revisão.
- Após a análise, os beneficiários com maior capacidade de pagamento e valores elevados a serem devolvidos foram priorizados na cobrança.
- Um total de 176.826 beneficiários foi identificado e considerado apto para a devolução dos valores.
Cobrança focada nos beneficiários com maior capacidade de pagamento
- O MDS tem se concentrado em beneficiar aqueles que possuem maior capacidade financeira para devolver os valores recebidos de forma indevida.
- A medida foi tomada com base no Decreto nº 10.990/2022, que exclui do processo os beneficiários mais vulneráveis, garantindo que a cobrança atinja prioritariamente os que possuem condições financeiras de realizar o ressarcimento.
Prazo para regularização
- Os beneficiários notificados devem se manifestar e regularizar sua situação através do sistema VEJAE, disponível no site do MDS.
- O prazo para essa manifestação é de 45 dias a contar da publicação do Edital de Notificação, independente da forma de notificação recebida (por SMS, e-mail, WhatsApp ou pelo aplicativo Notifica).
Portanto, aqueles que se encaixam em uma dessas categorias devem ficar atentos ao prazo e regularizar sua situação para evitar consequências mais graves, como o bloqueio de outros benefícios sociais.
Lista de pessoas que devem devolver o Auxílio Emergencial
O governo federal, através do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2025, publicou uma lista com os nomes de todas as pessoas que devem devolver o Auxílio Emergencial.
Sendo assim, como saber se você está na lista de quem tem que devolver o Auxílio Emergencial? Basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o Edital no site do MDS: Vá até o site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), onde o Edital de Notificação Nº 16/2025 está publicado.
- Localize seu nome no Edital: No Edital, você encontrará uma lista com os nomes das pessoas que precisam devolver o auxílio. Para consultar, basta utilizar a ferramenta de pesquisa:
- No computador: Pressione Ctrl + F (Windows) ou Cmd + F (Mac) para abrir a caixa de pesquisa. Digite seu nome completo ou CPF para encontrar rapidamente a sua situação no Edital.
- No celular: Ao abrir o documento, toque nos três pontinhos ou no ícone de menu, onde você poderá selecionar a opção de pesquisa. Então, basta digitar seu nome ou CPF para localizar a informação rapidamente.
Lembre-se de consultar o Edital no prazo de 45 dias a partir da publicação para evitar complicações.
Devolver Auxílio Emergencial VEJAE: como funciona?
O VEJAE é um sistema digital desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para facilitar a regularização das pendências relacionadas ao Auxílio Emergencial.
Por meio dessa plataforma, os beneficiários podem consultar a situação de seu benefício, verificar se há valores a serem devolvidos, efetuar o pagamento de forma à vista ou parcelada, e até apresentar defesa caso discordem da cobrança.
Para acessar o VEJAE, é necessário usar a conta pessoal do Gov.br, que é intransferível. Após o login, o beneficiário pode visualizar sua situação atual, incluindo o valor devido e o prazo para regularização.
Caso seja necessário devolver o auxílio, a plataforma oferece a possibilidade de pagar o montante de uma só vez ou devolver Auxílio Emergencial parcelado, dependendo do que for mais conveniente para o beneficiário.
Sempre acesse o VEJAE diretamente pelo site oficial, para garantir a segurança do seu pagamento.
Além disso, caso haja alguma discordância em relação à cobrança, o sistema permite que o beneficiário apresente defesa ou entre com recurso, conforme os procedimentos definidos pelo MDS.
Como devolver Auxílio Emergencial: passo a passo
Para fazer o pagamento do Auxílio Emergencial que você precisa devolver, o primeiro passo é acessar o sistema VEJAE, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Se você foi notificado pelo MDS, ao acessar o VEJAE, verá uma tela informando que há uma pendência relacionada ao seu benefício. Caso isso aconteça, você pode proceder com o pagamento ou, se houver inconsistências nos dados, apresentar defesa.
Com isso em mente, veja abaixo o passo a passo para devolver Auxílio Emergencial:
- Acesse o sistema VEJAE: Entre no site oficial do MDS e faça login com sua conta do Gov.br.
- Consulte sua situação: Verifique se há valores a devolver e qual a forma de regularizar a pendência.
- Escolha a forma de pagamento: O VEJAE oferece algumas opções.
- PIX: Gere um QR Code ou um código para pagamento. Abra o app do seu banco e escolha a opção de pagamento via QR Code ou cole o código no campo correspondente.
- Cartão de crédito: Se optar por essa opção, selecione a carteira digital para realizar o pagamento, lembrando-se das tarifas aplicáveis para pagamento à vista.
- Boleto bancário: Um boleto (GRU simples) será gerado, que deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil. Você pode pagar na boca do caixa, utilizando dinheiro ou cheque.
- Parcelamento: Caso prefira parcelar o valor, o sistema permite parcelamento do Auxílio Emergencial em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00.
Após realizar o pagamento, o status será atualizado para “Aguardando confirmação do pagamento“. Isso significa que o sistema está aguardando a confirmação bancária, o que pode levar até 5 dias úteis.
Se desejar alterar a forma de pagamento, isso também é possível, mas você deve aguardar de 2 a 5 dias úteis para que a liberação bancária permita a mudança.
Por fim, se quiser quitar o saldo devedor de uma vez, basta acessar o VEJAE novamente e selecionar a opção de pagamento à vista, quitando o total de uma única vez.
Qual o prazo para devolver o Auxílio Emergencial?
O prazo para devolver o Auxílio Emergencial é de até 60 dias após a notificação. A contagem começa a partir da data em que o beneficiário recebe o alerta sobre a pendência.
Durante esse período, você pode optar por pagar o valor total de uma só vez, de forma à vista, ou escolher o parcelamento em até 60 vezes, sendo que as parcelas não podem ser menores que R$ 50,00.
Caso você tenha iniciado o pagamento, mas não o tenha concluído, é preciso aguardar de 2 a 5 dias úteis para que o sistema libere a nova opção de pagamento.
Se, por algum motivo, o sistema apresentar falhas ou instabilidades que impeçam a finalização do pagamento, é recomendável entrar em contato com a Ouvidoria do MDS para registrar o ocorrido e, se necessário, solicitar suporte.
Auxílio Emergencial: como apresentar defesa no VEJAE?
Caso você discorde da cobrança e queira apresentar uma defesa no sistema VEJAE, é importante entender como funciona esse processo para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Para apresentar defesa no VEJAE, basta seguir as orientações do próprio sistema.
Nessa situação, fique atento aos aspectos abaixo:
- Prazo para apresentar defesa: O prazo para você apresentar defesa é de até 30 dias a partir do momento em que foi notificado sobre a pendência ou recebeu a comunicação oficial.
- Como saber o resultado da defesa: Após submeter sua defesa, o resultado será disponibilizado diretamente no sistema VEJAE, na seção chamada “Status da Pendência”. Caso você tenha um e-mail cadastrado no Gov.br, também receberá uma notificação para te informar que o resultado está disponível.
- O que fazer se a defesa for favorável: Se a sua defesa for aceita, isso significa que você está isento da devolução do valor inicialmente cobrado, e nenhuma ação adicional será necessária no VEJAE. Nesse caso, o processo é encerrado e você não precisará realizar o pagamento.
- Se a defesa for desfavorável, mas você quer pagar: Se a defesa for negada, mas você deseja quitar o valor de imediato, tem até 45 dias após ser informado do resultado para realizar o pagamento no sistema VEJAE. O pagamento pode ser feito à vista ou de forma parcelada, conforme as opções disponíveis.
- Se a defesa for desfavorável, mas você discorda: Caso a defesa tenha sido rejeitada e você não concorde com a decisão, ainda é possível recorrer. Você tem até 30 dias a partir da divulgação do resultado para entrar com um recurso e tentar reverter a situação.
Fique atento aos prazos e às etapas do processo no VEJAE para garantir que tudo seja resolvido da forma mais eficiente possível.
E se eu não devolver o Auxílio Emergencial?
Se você não devolver o Auxílio Emergencial dentro do prazo estipulado, será considerado inadimplente. Isso significa que o débito poderá ser inscrito na dívida ativa da União.
Sob o mesmo ponto de vista, a situação pode gerar consequências legais, como a inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes e a cobrança judicial do valor devido.
Portanto, vale a pena regularizar a pendência o quanto antes para evitar complicações futuras.
Caso não concorde com a cobrança, ainda há a possibilidade de entrar com defesa ou recurso, como mencionado anteriormente. No entanto, é essencial acompanhar o processo para garantir que todas as etapas sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido.
FAQ
Quem precisa devolver Auxílio Emergencial?
Quem recebeu o benefício entre 2020 e 2021 sem atender aos critérios estabelecidos pelo governo.
Auxílio Emergencial ainda existe em 2025?
Não. O programa foi encerrado em 2021 e não está mais em vigor.
Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial?
Acesse o sistema VEJAE no site do MDS ou consulte seu nome no Edital de Notificação Nº 16/2025.
Qual o prazo para devolver Auxílio Emergencial?
Você tem até 60 dias após a notificação para regularizar a situação.
Como funciona o sistema VEJAE?
É uma plataforma onde você consulta pendências, paga o valor devido ou apresenta defesa.
Posso devolver Auxílio Emergencial parcelado?
Sim. É possível parcelar em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.
Quais são os motivos para a cobrança?
Recebimento irregular por não atender aos critérios, dados incorretos, valores duplicados ou mudanças na renda durante o benefício.
Como devolver Auxílio Emergencial?
Acesse o VEJAE, faça login com sua conta Gov.br e escolha a forma de pagamento: PIX, cartão, boleto ou parcelamento.
O que fazer se eu discordar da cobrança?
Você pode apresentar defesa diretamente pelo sistema VEJAE.
Ainda posso receber o Auxílio Emergencial?
Não. O programa foi encerrado e não aceita novos cadastros.
Não tenho pendências com o Auxílio Emergencial, o que fazer?
Se não houver débitos registrados, nenhuma ação é necessária. Basta acompanhar o sistema para garantir que não haja alterações futuras.
Posso devolver o Auxílio Emergencial voluntariamente?
Sim. É possível fazer a devolução espontânea pelo VEJAE.
Não pedi nem saquei o Auxílio Emergencial, o que fazer?
Nesse caso, é preciso apresentar uma denúncia de fraude no VEJAE, com protocolo já registrado no Fala.BR. Também é necessário fazer uma contestação junto à Caixa Econômica Federal.

