Cobrir férias: como funciona a gestão de afastamento em uma empresa na falta de um colaborador

Entenda o que significa cobrir férias, como esse processo funciona, o que diz a lei sobre e muito mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
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Ao longo do ano sempre ocorre de algum ou alguns funcionários tirarem férias, porém, a empresa não pode parar por conta da ausência desse membro na equipe. Portanto, é comum nas organizações que nessas situações, a gestão faça a solicitação de um funcionário temporário para cobrir férias daquele que ficará ausente.

As férias é um período de descanso fundamental para a empresa continuar funcionando com eficiência. Afinal, esse é momento em que os trabalhadores conseguem recarregar as energias desgastadas pela rotina exaustiva do trabalho e cuidar da sua saúde física e mental.

Desse modo, o período de férias foi criado visando poder proporcionar ao funcionário um tempo para descansar, ficar mais com a sua família, ter momentos de lazer, fazer viagens se possível e principalmente, cuidar ao máximo de seu bem-estar.

Afinal, os funcionários fazem parte da base mais sólida de uma corporação. Eles são as maiores engrenagens da empresa, se eles não estiverem funcionando bem, certamente a maioria das funções da empresa serão afetadas em algum aspecto.

Logo, após esse tempo, certamente os funcionários retornam aos seus serviços com a energia renovada e mais disposição para executarem as suas tarefas de maneira mais eficiente, aumentando a produtividade.

Desse modo, é extremamente necessário que tanto os líderes quanto os liderados tenham o conhecimento pleno sobre o funcionamento das férias e sobre tudo o que envolve esse período, como o processo de cobertura das férias, por exemplo. Desse modo, é possível evitar mal entendidos, direitos negligenciados e principalmente, problemas judiciais futuros.

Visto isso, solicitar que outros colaboradores ou funcionários temporários assumam as tarefas dos colegas de trabalho que tirarão o tempo de descanso, é uma prática muito comum entre as empresas e muitas pessoas ainda não tem o conhecimento completo sobre. Nessas situações, é fundamental que a gestão saiba como funciona todo o processo para não negligenciar nenhum direito.

Ademais, esse tipo de substituição pode ser requisitada em diferentes situações além do período de férias. O líder pode pedir para um funcionário cobrir o cargo enquanto o outro está no intervalo para almoço, realizando alguma especialização, está com alguma licença médica, entre outros motivos plausíveis perante a lei.

Portanto, nós da equipe Genyo, preparamos esse artigo com tudo o que você precisa sobre esse assunto. Ao longo da leitura você entenderá o que é o período de férias, o que significa cobrir férias, o que diz a legislação sobre, quais são os tipos de substituições e muito mais!

O que são as férias trabalhistas.?

Antes de explicarmos o que significa cobrir as férias de outro funcionário, é preciso trazer o conceito de férias trabalhistas. Assim, as férias trabalhistas são um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira que está previsto no artigo 129 da CLT.

Logo, esse é um período no qual os trabalhadores podem descansar após teres trabalhado sem interrupções durante os últimos 12 meses.

Desse modo, o período de férias foi criado visando proporcionar ao funcionário um tempo para descansar, ficar mais com a sua família, ter momentos de lazer, fazer viagens se possível e principalmente, cuidar ao máximo de sua saúde física e mental.

Afinal, os colaboradores são as maiores engrenagens da empresa, se eles não estiverem funcionando bem, toda a corporação é afetada. Assim, após esse tempo, certamente os funcionários retornam aos seus serviços com a energia renovada e mais disposição para executarem as suas tarefas de maneira mais eficiente, aumentando a produtividade.

Esse período pode ser de no mínimo 30 dias e é normalmente concedido conforme a organização e planejamento da gestão, visando entrar em um acordo entre os interesses do colaborador e da empresa para que assim, nenhum dos lados fique no prejuízo de alguma forma.

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Somado a isso, as férias podem ser divididas em até no máximo três períodos espalhados durante o ano, com a condição de que ao menos um deles tenha obrigatoriamente 14 dias corridos e os outros dois períodos, no mínimo cinco dias cada.

Ademais, durante esse período o colaborador tem o direito de receber um adicional de um terço do salário durante o seu período de descanso. Ou seja, durante as férias o funcionário ganha a mais mesmo sem estar em serviço.

Todavia, importante lembrar que as férias não podem ser acumuladas por vários anos consecutivos, pois isso pode prejudicar a saúde do trabalhador. Por isso, é essencial que as corporações garantam que seus funcionários possam usufruir desse período de descanso anualmente.

Ademais, também é possível que as férias sejam concedidas coletivamente, quando todos os funcionários de uma corporação gozam de férias simultaneamente, ou individualmente, quando cada empregado tem direito a um período de descanso em datas diferentes

O que significa cobrir férias?

Após um ano de serviço, é normal que um ou mais funcionários tirem suas férias que é de direito peante a CLT. Todavia, ao se afastar, é certo que esse trabalhador deixará alguma função importante para a empresa de lado, portanto, é necessário que a corporação tome alguma providência para que esse serviço não fique estagnado pela ausência do funcionário.

Afinal, o funcionamento da corporação precisa continuar com ou sem aquele funcionário atuando no momento. Assim, a empresa contratante precisa se planejar para que as tarefas desses funcionários que irão sair de férias possam ser concluídas nesse período final e decidir quem será o outro membro que dará continuidade a essa tarefa.

Nesses casos, a maioria das organizações opta por contratar novos colaboradores temporários ou realocando profissionais de outas áreas e setores para cobrir as férias do funcionário que irá tirar alguns dias de folga.

Desse modo, cobrir as férias é uma prática muito comum em muitos setores, principalmente naqueles no qual o trabalho não pode parar por um período grande de tempo. Isso inclui a segurança pública, os hospitais, farmácias, atendimento ao cliente, operadoras, entre outros.

Assim, essa prática significa que um profissional irá ficar no lugar do outro, executando s suas tarefas, enquanto esse tira o seu período de descanso. Logo, é algo temporário visando assegurar que o trabalho e a produtividade da empresa continue da mesma forma e sem interrupções.

Ademais, ao cobrir as férias de outro membro, é fundamental que esse funcionário substituto esteja ciente das expectativas e responsabilidades atribuídas ao cargo que irá ocupar, mesmo que de forma provisória.

Assim, é indicado que, se possível, a empresa faça alguns treinamentos com esse funcionário substituto alguns dias antes dele assumir o cargo de fato, com o fito de garantir a familiarização com os processos e as políticas que envolvem aquele serviço.

Somado a isso, é essencial garantir uma comunicação fluida e clara com o colega de trabalho que está de férias sempre que possível, para assegurar que todas as tarefas e responsabilidades sejam executadas corretamente pelo substituto.

Assim, é importante que, principalmente na semana inicial, o trabalhador que está de férias faça uma fiscalização das atividades que estão sendo executadas, mesmo que de forma online., a depender do grau de importância que aquele cargo tem na empresa.

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O que diz a legislação sobre cobrir as férias de outro funcionário?

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Conforme a legislação trabalhista brasileira, é dever do empregador fazer a organização do cronograma de férias de seus empregados antecipadamente. Isso tem o objetivo de assegurar que o serviço de todos os cargos continue sendo executado de forma contínua e sem interrupções, independente do funcionário responsável por aquele cargo está presente ou não.

Desse modo, é normal que os empregadores definam um período especifico por ano para que um ou mais funcionários tirem as suas férias. Essa organização deve ser feita de modo a não prejudicar o funcionamento das demais funções da empresa.

No entanto, na lei também está prevista a possibilidade de um funcionário ceder o seu período de férias a outro membro de seu trabalho, ou seja, de cobrir as férias de seu colega por meio de um acordo em comum.

Isso pode acontecer em situações, como, por exemplo, no caso de um funcionário não querer tirar suas férias no mês estabelecido pelo seu chefe ou quando há alguma necessidade específica de cobertura por urgência.

Ademais, nessas situações está previsto na lei que é de obrigação da corporação pagar o funcionário escalado para cobrir aquele que está de férias, com o acrescimento de um terço do valor do salário, além do valor do próprio salário. Ou seja, o colaborador que está cobrindo as férias, irá receber um valor mais alto do que o funcionário original daquele cargo recebe.

Somado a isso, também é valido lembrar que o ato de cobrir as férias deve ser feito por meio de um acordo entre os líderes e liderados da empresa, com o fito de assegurar que nenhuma das partes seja prejudicada.

Além disso, é importante que a gestão se organize para conseguir passar todas as atribuições e responsabilidades que o funcionário substituto precisa saber para não haver nenhum tipo de erro de comunicação.

Outro ponto muito importante que a empresa deve sempre visar é para que esse período de cobertura não traga nenhum tipo de prejuízo ao direito de descanso e lazer do trabalhador que entrou em seu período de férias. Assim, assegurando que todos os funcionários, tanto o que está de férias como o seu substituto, passem por esse período sem nenhum problema e dentro da lei.

Visto isso, ato de cobrir férias está estabelecido no Artigo 450 da CLT e na Súmula 159 que diz que o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituto. Confira nos tópicos a seguir:

Art. 450 da CLT

Conforma a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, está previsto o seguinte em relação à substituição de funcionários no artigo 450:

Art.-450 — Ao empregado chamado a ocupar, em comissão interinamente, ou em substituição eventual, ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem de tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

Súmula 159 do TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) editou uma jurisprudência que continua sendo colocada em prática até o momento. Ela se encontra justamente na súmula 159. Confira o resumo feito pelo TST a seguir:

Súmula n.º159 do TST. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VAC NCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial n.º112 da SBD-1) — Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I — Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex — Súmula n.º159 — alterada pela Res.121/2003, DJ 21.11.2003).

II — Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex- OJ n.º 112 da SBDI – 1 – inserida em 01.10.1997).

Tipos de substituições de funcionários

Após o esclarecimento de todas as informações anteriores, chegou o momento de apresentar quais são os três tipos de substituições de funcionários existentes. Confira a seguir:

Substituição eventual curta

Consiste em uma substituição que, como o próprio nome já sugere, ocorre apenas por  poucos dias. Esse tipo de cobertura ocorre com muita frequência nas corporações, principalmente porque é muito comum algum funcionário ficar doente alguma vez no mês, por ter alguma emergência familiar, ou motivos pessoais, por exemplo.

Todavia, nesse tipo de substituição, é importante salientar que o funcionário solicitado não terá o direito de receber a mesma remuneração, pelo fato de que a lei entende que essa é apenas uma situação pontual.

Substituição definitiva

Esse é um caso em que a substituição é extensa, ao contrário da primeira apresentada. Para entender melhor, imagine o caso em que um trabalhador tire uma licença médica e, por complicações de saúde, acabe infelizmente vindo a óbito.

Assim, durante a ausência desse funcionário, o outro que ficou em seu lugar não terá direito a mesma remuneração, mesmo após o falecimento. Ou seja, nesse tipo de situação, se entente que o contrato que o colaborador substituto diferirá do que foi assinado pelo seu antecessor.

Desse modo, a empresa não é obrigada a elevar esse funcionário substituto ao nível oficial do cargo e nem de manter o mesmo salário, em caso de oficialização da contratação.

Substituição provisória

Por último, mas não menos importante, a substituição provisória é a mais conhecida. Ela acontece quando o funcionário se ausenta do serviço por certo tempo, mas tem data marcada para retomar as suas atividades. Ou seja, esse é justamente o caso da cobertura de férias, mas também pode acontecer com algumas licenças como a licença maternidade e a paternidade.

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