Benefícios espontâneos: Saiba o que é, quais são os tipos e a importância na retenção de talentos

Saiba o que são os benefícios espontâneos, como eles podem ser concedidos e qual a vantagem disso para a empresa e para o funcionário. Veja mais neste artigo!
Sumário

As empresas lançam mão de diversas estratégias para atrair e reter talentos, de forma a conseguir os melhores profissionais do mercado. Por isso, os benefícios espontâneos é uma das maneiras mais interessantes de atrair profissionais para ingressar na empresa.

Entretanto, quais os benefícios espontâneos são os mais desejados pelos colaboradores, e até mesmo pelos candidatos a uma vaga na empresa? Além disso, o que diz a lei acerca da obrigatoriedade dos benefícios direcionados ao empregador?

Pensando em responder esse questionamento, criamos um artigo que aborda tudo sobre os benefícios espontâneos. Dessa maneira, será elucidado o que diz a lei sobre os benefícios,  quais os tipos e como entender quais os mais desejados.

O que significa benefícios espontâneos?

Os benefícios espontâneos podem ser entendidos como o conjunto de vantagens conferidas aos colaboradores contratados por uma empresa. Esses benefícios podem variar de acordo com o contratante, e possuem o objetivo fundamental de atrair e reter talentos.

Por isso, os empregadores utilizam-se estrategicamente de benefícios espontâneos para garantir a valorização dos colaboradores. Uma vez que esses benefícios são implementados, eles servem de elementos essenciais para cativar novos colaboradores.

Entretanto, os benefícios espontâneos precisam ser utilizados de maneira correta, para que seu uso indiscriminado não acarrete em prejuízos financeiros para a empresa. Assim, é importante entender quais os benefícios disponíveis para selecionar os mais adequados para cada perfil de empresa.

Os benefícios espontâneos são obrigados por lei?

É importante esclarecer que os benefícios espontâneos são implementados de forma voluntária pela empresa, ficando a cargo do empregador a sua concessão. Portanto, os benefícios espontâneos não são obrigados por lei, e são geralmente utilizados como estratégia de retenção de talentos.

A não obrigatoriedade dos benefícios espontâneos é algo que pode confundir muitas pessoas, que imaginam que eles sejam obrigatórios já que muitas empresas oferecem. Um grande exemplo dessa confusão é o vale alimentação, que muitas empresas oferecem, mas não são obrigadas por lei a conceder o benefício.

Entretanto, vale ressaltar que alguns benefícios são essenciais e obrigatórios, sendo previstos na CLT. Por isso, os trabalhadores em regime CLT precisam receber benefícios como 13º salário, férias, FGTS, horas extras, dentre outros direitos previstos na legislação.

Assim, retomando o exemplo anterior do vale alimentação, não está previsto na CLT o pagamento do vale alimentação. Isso é justificado pois a CLT garante que o pagamento do salário já está destinado para suprir algumas demandas do trabalhador, como a compra de alimentos.

O que a CLT diz sobre os benefícios espontâneos?

Como mencionado anteriormente, a CLT não regulamenta sobre os benefícios espontâneos, estando a cargo da empresa sua implementação. Entretanto, é importante ficar atento a outros critérios estabelecidos pela legislação acerca da igualdade de concessão.

Assim, o artigo 461 da CLT preconiza que indivíduos que ocupam o mesmo cargo precisam receber os mesmos benefícios, sem distinção entre eles. Isso previne situações de desigualdade por gênero, cor, raça ou qualquer outra questão de condição individual ou coletiva.

Dessa maneira, se a empresa optar por aderir a concessão de um benefício espontâneo, esse benefício deverá ser implementado para todos os funcionários. Com isso, evita-se práticas que fomentam a discriminação e conferem vantagens indevidas à certos trabalhadores.

Além disso, a CLT regulamenta no artigo 468 a obrigatoriedade da empresa em fornecer informações sobre todos os benefícios disponibilizados. Ou seja, os funcionários possuem o direito de conhecer quais os benefícios espontâneos estão previstos no seu contrato.

Quais são os tipos de benefícios espontâneos?

Existem diversos tipos de benefícios espontâneos que podem ser disponibilizados no contrato de trabalho. As empresas podem escolher quais benefícios conceder, a depender do perfil da empresa, ou mesmo do perfil do funcionário desejado.

Para decidir a quais benefícios aderir, é necessário antes conhecer um pouco mais sobre os mais implementados no mercado de trabalho. Dessa maneira, criamos uma lista com os principais benefícios disponíveis, elucidando quais as características de cada um deles.

Vale ressaltar que os benefícios aqui listados são os mais comuns e utilizados no mercado de trabalho, por empresas de pequeno, médio e grande porte. Entretanto, o empregador pode ficar livre para criar benefícios espontâneos, já que existe essa flexibilidade prevista em lei.

Por outro lado, é importante lembrar que os benefícios espontâneos que serão disponibilizados precisam ser informados ao empregado. Assim, todos os benefícios que a empresa oferece, sejam eles escolhidos ou criados, precisam ser informados no contrato de trabalho.

Dito isso, os próximos tópicos vão abordar os principais benefícios espontâneos utilizados pelas empresas, bem como as suas vantagens e características essenciais.

1- Vale-refeição e vale-alimentação

A maioria das empresas oferecem ao funcionário um vale-refeição ou alimentação, geralmente disponibilizados por um convênio com empresa terceirizada. Esse tipo de benefício auxilia o funcionário nas demandas alimentares e nas compras de insumos essenciais.

O vale-alimentação é um valor pago mensalmente ao trabalhador, destinado à compra de alimentos, incluindo ingredientes e suprimentos. Esses produtos podem ser adquiridos em estabelecimentos como supermercados, açougues, mercearias, panificadoras, dentre outros.

Por outro lado, o vale-refeição é uma quantia mensal remunerada ao trabalhador, com o propósito de ser empregada na aquisição de refeições prontas. Assim, é destinado para compra em estabelecimentos que geralmente preparam refeições. Por exemplo, é possível realizar a compra em locais como restaurantes, cafeterias, cantinas e outros estabelecimentos que oferecem comida.

Mas a empresa deve escolher somente uma dessas opções de vale, ou é possível disponibilizar as duas alternativas? Essa decisão fica a cargo da empresa, podendo ela escolher por um vale-refeição, vale-alimentação ou ambos.

A disponibilização dessa quantia é geralmente realizada com a contratação de uma empresa terceirizada, encarregada de fornecer e gerenciar o benefício, Assim, os benefícios podem ser disponibilizados em formato de ficha, vale, voucher ou cartão de alimentação/ refeição.

Os estabelecimentos que poderão aceitar como pagamento esses benefícios vão variar de acordo com o método escolhido pela empresa terceirizada. Geralmente, esses estabelecimentos são credenciados, e suas informações são disponibilizadas aos funcionários.

2- Vale-cultura

O vale-cultura é um benefício que encoraja o colaborador a dedicar seu tempo de lazer a uma variedade de formas de diversão. Isso inclui o financiamento de diversas atividades de lazer, como aquisição de livros, ingressos para cinema e teatros, entre outros eventos culturais.

Portanto, o oferecimento desse benefício colabora com a promoção do bem-estar e do equilíbrio mental do funcionário. Assim, ele é um benefício bastante oferecido por algumas empresas, com o objetivo de investir no bem-estar e na saúde mental dos funcionários.

Nesse benefício, o empregado recebe um depósito mensal de 50 reais, em um cartão magnético, para a compra de produtos e atividades relacionadas à cultura. Para aderir ao benefício, a organização deve utilizar o sistema Vale-Cultura e fazer seu registro como beneficiária e selecionar a operadora de cartão desejada.

3- Assistência médica e odontológica

As empresas podem ainda fornecer ao seu funcionário auxílio na assistência médica e odontológica através da contratação de planos de saúde. Dessa maneira, a assistência médica e/ou odontológica é fornecida por uma empresa terceirizada de plano de saúde.

As empresas de plano de saúde são as responsáveis por gerenciar e implementar a assistência aos usuários que aderiram ao benefício. Assim, o usuário que aderiu ao plano terá direito a um pacote pré-estabelecido pela empresa, em uma rede credenciada disponibilizada.

Benefícios espontâneos
Foto: Worawut Prasuwan

Geralmente ocorre o abatimento desse benefício na folha de pagamento do funcionário, bem como os gastos em casos de coparticipação. Na coparticipação ocorre o abatimento parcial referente à consulta, exame ou procedimento realizado pelo trabalhador.

Com isso, o principal objetivo desse benefício é garantir a saúde e integridade física dos colaboradores de uma empresa, demonstrando a preocupação e valorização dos funcionários. Por isso, a assistência médica e odontológica visam garantir o completo bem-estar biológico, psicológico e social dos usuários através do acesso à saúde.

4- Parcerias com academias

Algumas empresas buscam incentivar os usuários a prática de exercícios físicos, como forma de melhorar a saúde dos colaboradores e promover bem-estar . Assim, essas empresas utilizam parcerias com redes de academia como benefício espontâneo para os colaboradores.

Nesse sentido, as empresas contratam empresas terceirizadas que são responsáveis por oferecer pacotes de planos em academias. Com isso, o colaborador que aderir ao benefício conseguirá desconto e poderá utilizar as academias das redes credenciadas que estão disponibilizadas no pacote.

5- Área de lazer

O empregador pode ainda investir na qualidade laboral dos seus colaboradores, através da criação de áreas de lazer para incentivar o bem-estar no trabalho. Com isso, as vantagens são tanto para a empresa quanto para o empregado, já que essas práticas aumentam a produtividade.

Dessa forma, muitas empresas alocam em seus espaços físicos locais destinados ao repouso, ou até mesmo a interação social entre seus colaboradores. Assim, isso pode ser considerado um benefício espontâneo, e pode servir como uma boa estratégia de captação e retenção de talentos na empresa.

 6- Horário flexível

O horário flexível é uma alternativa aplicada à duração da jornada de trabalho, na qual o empregado desfruta de uma programação laboral mais adaptável. Com esse benefício é possível que o colaborador, em consenso com seu empregador, determine a abordagem com que sua carga horária será executada.

Dessa forma, o empregado adquire a liberdade para definir o momento da sua jornada de trabalho, aderindo ao que foi acordado previamente. Assim, o benefício disso é tanto para o empregado, que possui maior flexibilidade de horário, quanto para o empregador que vislumbra um aumento considerável na produtividade.

Vale ressaltar que as regras e critérios acerca da jornada de trabalho estabelecidas pela CLT precisam ser cumpridas. Por isso, o trabalhador poderá desenvolver suas atividades com limite de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, obedecendo ainda os intervalos interjornadas.

7- Dayoff

Muitas empresas possuem a prática de dayoff implementada na sua prática, sendo disponibilizados em dias específicos e escolhidos pela empresa. O dayoff é na verdade um dia livre, em que o empregado é liberado das suas atividades laborais e poderá aproveitar o tempo de folga.

Dessa maneira, a data específica do dayoff é escolhida pela empresa e depende muito da sua política e dos seus objetivos. Assim, normalmente o dayoff é concedido no dia de aniversário do funcionário, que poderá aproveitar a folga para curtir o dia.

Por que uma empresa deve oferecer benefícios espontâneos?

São diversas as vantagens que as empresas podem usufruir ao conceder os benefícios espontâneos para os seus colaboradores. Essas vantagens podem ser tanto na retenção e aquisição de talentos, quanto no bom estabelecimento no mercado de trabalho.

Assim, oferecer os benefícios espontâneos não apenas eleva a reputação da empresa como empregadora, mas também demonstra o apreço e a valorização do empenho dos colaboradores. Isso transforma a concessão desses benefícios em uma tática eficaz para atrair e manter profissionais talentosos

Isso acontece pois a inclusão de tais políticas aumenta o atrativo para os candidatos ingressarem no processo seletivo da empresa. Paralelamente, uma oferta completa de vantagens mantém os funcionários existentes mais incentivados e dedicados ao seu trabalho, o que, por sua vez, diminui a taxa de turnover na equipe.

Dado que esses benefícios promovem a apreciação e a validação dos empregados, sua disponibilização aumenta o contentamento e a qualidade de vida dos colaboradores.  Isso por sua vez acaba fomentando o sentimento de integração com a empresa, que por vezes resulta em um aumento considerável na produtividade.

Em outro aspecto, a disponibilização desses benefícios auxilia a organização a se adaptar às evoluções do mercado e as suas modificações. Isso porque sabemos que o mercado de trabalho está em constante transformação devido ao avanço das tecnologias. Exemplo prático disso está na adoção de novos modelos de trabalho, como o esquema híbrido e o teletrabalho

Como avaliar a satisfação dos funcionários com os beneficios disponíveis?

É importante que além de implementar os benefícios, as empresas escutem os feedbacks dos colaboradores acerca dessas concessões, para avaliar a satisfação. Mas como é possível avaliar a opinião de tantos funcionários, de maneira organizada e objetiva?

A melhor maneira de conseguir avaliar a satisfação dos funcionários com os benefícios espontâneos é através de software de ponto eletrônico. Através da ferramenta disponibilizada pelo Genyo, é possível se comunicar com os usuários através de um chat, iniciando uma pesquisa de satisfação.

Assim, é possível se comunicar com todos funcionários da empresa, e saber de maneira objetiva e facilitada a opinião dos colaboradores acerca dos benefícios disponibilizados. A ferramenta, portanto, é uma maneira de otimizar o trabalho de gestão de pessoas da empresa e aprimorar a produtividade do setor.

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.