Para comunicar férias coletivas, a empresa avisa o Ministério do Trabalho e Emprego, envia cópia da comunicação ao sindicato da categoria e afixa aviso nos locais de trabalho, tudo com pelo menos 15 dias de antecedência, conforme o artigo 139 da CLT, na redação do Decreto-Lei 1.535/1977. A comunicação ao ministério é online e gratuita.
Para uma parada de fim de ano que comece em 21 de dezembro de 2026, por exemplo, as três providências precisam estar feitas até 6 de dezembro, um domingo. Na rotina do DP, isso significa resolver tudo na primeira semana do mês.
Como comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho
A empresa faz a comunicação das férias coletivas ao Ministério do Trabalho pelo serviço Comunicar Férias Coletivas do gov.br, preenchendo as datas de início e de fim e os estabelecimentos ou setores atingidos. O serviço é gratuito, aceita anexos opcionais e devolve a confirmação ou um pedido de retificação em cerca de 5 a 10 minutos.
Comunicar férias coletivas não é pedir autorização: o ministério apenas registra a comunicação. Mesmo assim, ela precisa sair com a antecedência mínima de 15 dias, e o comprovante de envio deve ficar arquivado junto com a documentação das férias.
Quando as férias coletivas ao Ministério do Trabalho envolvem mais de um estabelecimento, vale conferir se todos os locais e setores aparecem na comunicação. Setor esquecido na comunicação fica, na prática, sem a formalidade exigida pela CLT.
Comunicado de férias coletivas para o sindicato
O comunicado de férias coletivas para o sindicato é uma cópia da comunicação enviada ao Ministério do Trabalho, mandada no mesmo prazo de 15 dias ao sindicato da categoria profissional, como determina o parágrafo 3º do artigo 139 da CLT. Empresas com empregados de categorias diferentes enviam a cópia a cada sindicato envolvido.
Um texto curto resolve, desde que traga os mesmos dados da comunicação oficial:
Ao [nome do sindicato]. A [razão social], CNPJ [número], comunica, nos termos do artigo 139, parágrafo 3º, da CLT, a concessão de férias coletivas aos empregados do [estabelecimento ou setores], de [data de início] a [data de término]. A comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego foi feita em [data]. [Cidade], [data]. [Responsável e contato].
Guarde o protocolo ou o comprovante de recebimento do comunicado de férias coletivas para o sindicato. Ele é a prova de que o prazo foi cumprido.
Quando a empresa não precisa comunicar ao ministério
Microempresas e empresas de pequeno porte não precisam comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho, por força do artigo 51, inciso V, da Lei Complementar 123/2006, como informa a própria página do serviço no gov.br. A dispensa trata só da comunicação ao ministério, então o aviso aos empregados e a cópia ao sindicato continuam sendo a conduta mais segura.
Outra situação diferente é o recesso de fim de ano. O recesso não está previsto na CLT: é uma folga concedida pela empresa, sem desconto nas férias de ninguém, e por isso não segue o rito do artigo 139. Se os dias de parada vão ser abatidos das férias, o caso é de férias coletivas, com todas as comunicações. O vídeo a seguir explica a diferença entre recesso e férias coletivas.
O detalhamento das regras das férias coletivas, como quem tem direito e como ficam os períodos, está no guia geral sobre o tema.
Aviso de férias coletivas para empresas: checklist do DP
O aviso de férias coletivas para empresas não é um documento só, e sim uma sequência de prazos que o DP precisa cumprir na ordem certa. O checklist abaixo cobre o caminho completo para comunicar férias coletivas e fechar a parada, do planejamento ao retorno:
- Definir setores, início e fim, respeitando o limite de dois períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias corridos.
- Evitar início nos dois dias antes de feriado ou do repouso semanal; no fim de 2026, isso exclui 23, 24, 30 e 31 de dezembro.
- Comunicar o Ministério do Trabalho, enviar cópia ao sindicato e afixar o aviso nos locais de trabalho até 15 dias antes.
- Calcular as férias proporcionais de quem tem menos de 12 meses de contrato.
- Aplicar abono pecuniário só se houver acordo coletivo que o preveja.
- Pagar férias e terço até dois dias antes do início.
- Lançar as férias no ponto e na folha antes do primeiro dia de parada.
- Avisar clientes e fornecedores sobre o período de atendimento reduzido.
A proibição de iniciar férias perto de feriado ou do repouso semanal está no parágrafo 3º do artigo 134 da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, e por cautela deve ser seguida também na escolha da data das férias coletivas.
A comunicação com os empregados tem detalhes próprios, como o conteúdo do aviso e um modelo pronto, reunidos no guia do aviso de férias coletivas aos funcionários.
Controle de ponto eletrônico antes, durante e depois da parada
O controle de ponto é onde as férias coletivas viram dado: os dias de parada precisam estar lançados por setor antes do início, para não aparecerem como faltas no fechamento e para não haver marcação de jornada durante as férias sem autorização.
Um controle de ponto eletrônico com as férias cadastradas mostra no espelho quem está de férias, quem tem dias proporcionais e quem volta antes da equipe. Na volta, o histórico confere com a folha e com o aviso de férias coletivas para empresas enviado ao ministério e ao sindicato.
O alerta de inconsistências do ponto da Genyo cruza as marcações com escalas, férias e ocorrências e aponta registros feitos durante a parada, antes que virem horas extras ou faltas indevidas.
Mesmo quem é dispensado de comunicar férias coletivas ao ministério precisa desse controle. No fim de ano, férias coletivas costumam dividir espaço com folgas e trocas de turno de quem fica de plantão. A imagem da Genyo no Instagram sobre férias, folgas e trocas de turno no fim de ano resume esse cenário.
FAQ
Onde comunicar férias coletivas?
Para comunicar férias coletivas, a empresa usa o serviço Comunicar Férias Coletivas, no portal gov.br, que registra a comunicação no Ministério do Trabalho e Emprego sem custo.
Precisa de autorização do Ministério do Trabalho para dar férias coletivas?
Não. A empresa só comunica as datas e os setores com 15 dias de antecedência; o ministério não aprova nem nega o período.
Qual o prazo para avisar o sindicato das férias coletivas?
O mesmo da comunicação ao ministério: o comunicado de férias coletivas para o sindicato sai pelo menos 15 dias antes do início, com cópia da comunicação oficial.
Férias coletivas podem ter só 10 dias?
Sim. Cada período de férias coletivas precisa ter no mínimo 10 dias corridos, e a empresa pode dar até dois períodos por ano.



