Secretaria do Consumidor cria novas regras para anúncios na internet

Fique atento às novas regras de transparência da Senacom para veicular anúncios na internet! Regulamento atualizado aqui. Veja mais neste artigo!
Sumário
anúncios na internet

Em um cenário digital em constante transformação, a necessidade de garantir relações comerciais transparentes e seguras se torna cada vez mais crucial.

Consciente da importância de proteger os direitos dos consumidores no ambiente online, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) publicou, nesta terça-feira (30), uma nova nota técnica que estabelece critérios mais rigorosos de transparência para anúncios na internet, particularmente em relação às propagandas publicadas em redes sociais e plataformas digitais.

As novas diretrizes impactam diretamente a forma como as empresas se comunicam com seus clientes no mundo virtual, exigindo atenção redobrada aos anúncios e informações veiculados em seus domínios.

A medida, que visa coibir práticas abusivas e garantir clareza na relação entre empresas e consumidores, concede às plataformas um prazo de quatro meses para a adequação de seus anúncios e um ano para a adaptação completa de todos os dados veiculados.

No artigo abaixo, vamos mostrar os detalhes das novas regras da Senacom, analisando os impactos para as empresas, as principais mudanças a serem implementadas e como garantir a conformidade com a legislação, evitando penalidades e consolidando uma presença digital ética e transparente.

Continue lendo e veja como adequar os anúncios da sua empresa às novas regras!

Entendendo o papel da Secretaria Nacional do Consumidor

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão de defesa e promoção dos direitos do consumidor no Brasil, desempenha um papel de inegável importância na construção de um mercado mais justo e equilibrado.

Criada em 1990, a Senacom atua como um braço do Ministério da Justiça e Segurança Pública, zelando pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e promovendo políticas públicas que garantam a proteção e a efetivação dos direitos dos consumidores.

Suas ações impactam diretamente as relações de consumo em todo o território nacional, atuando na prevenção e repressão a abusos, na educação e conscientização da população, na elaboração de normas e regulamentos, e na articulação com outros órgãos e entidades do governo.

Abaixo, mostramos as principais áreas de atuação da Senacom:

  • Prevenção e repressão a práticas abusivas: A Senacom atua de forma preventiva, por meio da edição de normas e da realização de campanhas educativas, e também de forma repressiva, instaurando processos administrativos e aplicando sanções a empresas que infringem o CDC.
  • Educação e conscientização do consumidor: Promove ações educativas, campanhas publicitárias, cartilhas informativas, eventos e outras iniciativas que visam a conscientizar os consumidores sobre seus direitos e deveres, estimulando o consumo consciente e a busca por seus direitos.
  • Elaboração de normas e regulamentos: A Senacom é responsável por elaborar e propor normas e regulamentos que visam a proteger os direitos do consumidor, adequando a legislação às novas realidades do mercado e às necessidades da sociedade.
  • Articulação institucional e participação social: A Senacom atua em conjunto com outros órgãos do governo, organizações não governamentais (ONGs), entidades de defesa do consumidor e outras instituições para fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e promover a participação social na formulação e implementação de políticas públicas para o setor.

A atuação da Senacom é fundamental para garantir um mercado mais justo, equilibrado e transparente, onde os consumidores tenham seus direitos respeitados e as empresas possam atuar de forma ética e responsável.

Principais funções e atribuições da Senacom:

  • Formular e implementar a Política Nacional de Relações de Consumo.
  • Editar normas e regulamentos relacionados à defesa do consumidor.
  • Fiscalizar e aplicar sanções a empresas que descumpram o Código de Defesa do Consumidor.
  • Criar e implementar campanhas de educação e informação para o consumidor.
  • Estimular a criação de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos de consumo.
  • Representar os interesses dos consumidores brasileiros em fóruns nacionais e internacionais.
  • Coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Agora que você já sabe quais são as principais funções da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, é hora de conhecer as novas regras que acabam de ser implementadas pelo órgão em relação aos anúncios na internet.

O que ficou decidido na 34ª Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor?

A 34ª Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), realizada no Rio de Janeiro (RJ), terminou na última terça-feira (30 de julho) com um saldo positivo de debates e proposições para o aprimoramento das políticas públicas de proteção ao consumidor no Brasil.

O evento, que reuniu representantes do governo, de órgãos reguladores, entidades de defesa do consumidor e especialistas, teve como foco os desafios e as perspectivas para o setor em um cenário marcado pela crescente digitalização das relações de consumo.

Um dos principais destaques da reunião foi a discussão acerca do combate à desinformação e às práticas comerciais enganosas no ambiente digital.

A Senacon, em consonância com o SNDC, reforçou a necessidade de uma regulamentação mais robusta para coibir práticas abusivas no mercado online, garantindo a transparência e a proteção dos consumidores em suas relações com as empresas.

A necessidade de integração entre órgãos reguladores e a sociedade civil também ocupou lugar de destaque na pauta da reunião.

Reconhecendo a importância da colaboração entre os diferentes atores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a Senacon enfatizou a importância de construir pontes e fortalecer o diálogo para a construção de soluções conjuntas para os desafios do setor.

Outro ponto relevante foi a análise comparativa entre as políticas de proteção ao consumidor no Brasil e em outros países. A experiência de países da América Latina e da União Europeia serviu como referência para a identificação de boas práticas e para a busca por soluções inovadoras que possam ser aplicadas no contexto brasileiro.

O secretário Wadih Damous, da Senacon, ressaltou a importância da 34ª Reunião para o fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

“Os avanços obtidos e o compromisso renovado com a melhoria contínua das políticas de defesa do consumidor reforçam o papel da Senacon como entidade central na proteção dos direitos dos consumidores, comprometendo-se a continuar a promover a transparência, a equidade e a justiça no mercado”, afirmou.

A busca pelo alinhamento das práticas brasileiras com os padrões internacionais de proteção ao consumidor também permeou os debates durante a reunião.

Nesse cenário, a troca de experiências com outros países e a busca por uma sinergia normativa surgiram como estratégias cruciais para fortalecer a defesa dos consumidores brasileiros em um mundo cada vez mais globalizado.

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Senacom define novas regras para anúncios na internet

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) estabeleceu novos parâmetros para a atuação de plataformas digitais no Brasil, com o objetivo de garantir maior transparência na veiculação de anúncios e na disponibilização de informações aos consumidores.

As novas diretrizes, publicadas em uma nota técnica na última terça-feira (30), definem prazos e requisitos específicos para que as plataformas digitais se adequem às novas regras, sob o risco de sofrerem sanções.

Para deixar tudo mais prático, mostramos abaixo todas as novas regras que as empresas devem seguir para fazer anúncios na internet e propagandas em plataformas digitais:

Acesso aberto e irrestrito à informação:

  • Um dos pontos centrais da normativa é a obrigatoriedade de criação e manutenção de uma “Application Programming Interface” (API) por parte de cada plataforma digital.
  • Essa interface, que funciona como um repositório digital de informações, deverá permitir o acesso público e irrestrito a dados sobre o conteúdo veiculado na plataforma, incluindo os anúncios.

Documentação pública e acesso Livre:

  • A Senacom determina que a documentação para utilização da API seja disponibilizada publicamente na internet, garantindo que qualquer pessoa possa compreender e utilizar a ferramenta para consultar as informações.
  • Além disso, a consulta à API não poderá exigir cadastro ou login, garantindo o acesso livre e transparente aos dados.

Rastreamento completo dos anúncios:

Por meio da API, as plataformas deverão garantir a possibilidade de recuperação de dados de todos os anúncios veiculados, incluindo:

  • Textos exibidos nos anúncios
  • Links para mídias utilizadas (imagens, vídeos, etc.)
  • Datas e horários de veiculação
  • Público-alvo (segmentação por idade, gênero, localização geográfica, etc.)
  • Informações sobre os promotores dos anúncios (quem pagou pelo impulsionamento)
  • Dados em tempo real e histórico completo:

A atualização dos dados na API deverá ocorrer de forma quase instantânea, com a disponibilização das informações em até uma hora após a publicação do conteúdo na plataforma digital.

Essa medida visa garantir o acesso em tempo real às informações sobre os anúncios veiculados.

Sob o mesmo ponto de vista, a normativa determina que o repositório de dados mantenha o histórico completo dos anúncios veiculados nos últimos 12 meses, mesmo aqueles que foram posteriormente excluídos da plataforma.

Nesses casos, a plataforma deverá indicar a data e o motivo da exclusão do anúncio.

Transparência nas plataformas digitais

As novas regras publicadas pela Senacom representam um passo importante para a construção de um ambiente digital mais transparente e seguro para os consumidores brasileiros.

“As plataformas digitais não são agentes neutros e passivos em relação aos conteúdos que nelas transitam, na medida em que exercem atividade de mediação dos conteúdos exibidos para os seus usuários, definindo o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações e o direcionamento das recomendações de conteúdos e de contas”, diz a nota técnica assinada por Wadih Damous, o Secretário Nacional do Consumidor.

Ao garantir o acesso irrestrito às informações sobre os anúncios veiculados nas plataformas digitais, a Senacom busca coibir práticas abusivas, promover a conscientização e empoderar os consumidores para que façam escolhas mais conscientes.

Prazos e sanções:

  • As plataformas digitais terão um prazo de quatro meses para se adequarem às novas regras relacionadas aos anúncios, enquanto o prazo para adequação completa de todos os dados veiculados em seus domínios é de um ano.
  • A não conformidade com as novas diretrizes poderá acarretar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo a aplicação de multas.

Padrão europeu de transparência nas regras para anúncios na internet

As novas diretrizes da Senacom para a regulamentação da publicidade online no Brasil, com foco na transparência e no acesso à informação, representam um importante passo para aproximar o país dos padrões já praticados na União Europeia, referência global em legislação digital.

A avaliação é de Marie Santini, diretora do Netlab, Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Para Santini, a exigência de mecanismos como a API para acesso público aos dados de anúncios, a disponibilização de informações detalhadas sobre o público-alvo e os promotores das campanhas, e a necessidade de manter um histórico completo dos anúncios, mesmo os excluídos, refletem princípios já consolidados no Digital Services Act (DSA), lei aprovada pela União Europeia em 2022.

O DSA, considerado um marco regulatório na esfera digital, estabelece uma série de obrigações para plataformas online, com o objetivo de criar um ambiente digital mais seguro, transparente e responsável.

Entre os pontos-chave da legislação europeia, destacam-se a necessidade de combate à desinformação, a prevenção e mitigação de riscos sistêmicos, a proteção de crianças e adolescentes online, e a promoção da transparência e da confiabilidade nos sistemas de recomendação.

A busca por uma maior isonomia no tratamento aos consumidores globais é um dos pilares do movimento por uma internet mais justa e democrática.

As gigantes de tecnologia, que por muito tempo operaram com relativa liberdade em mercados fora do eixo Estados Unidos-Europa, têm sido pressionadas a adotar padrões mais elevados de proteção aos consumidores em todo o mundo.

Nesse sentido, a falta de uma legislação específica para regular a atuação de plataformas digitais no Brasil tem sido apontada como um fator de vulnerabilidade para os consumidores brasileiros.

Em contrapartida, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990, fornece um arcabouço legal sólido para a proteção dos direitos dos consumidores em suas relações com fornecedores de bens e serviços, incluindo as plataformas digitais.

Ao aplicar os princípios do CDC ao ambiente digital e buscar inspiração em legislações internacionais como o DSA, o Brasil avança na construção de um ecossistema digital mais justo, equilibrado e alinhado com as melhores práticas globais.

Regras para uso de Inteligência Artificial em anúncios

A crescente presença da Inteligência Artificial (IA) em diversos setores da sociedade, incluindo o mercado publicitário, traz consigo a necessidade de criar mecanismos de controle e garantir a transparência nas interações entre empresas e consumidores.

Reconhecendo a importância de regulamentar o uso dessa tecnologia em ascensão, a Senacom incluiu em suas novas diretrizes a obrigatoriedade de identificação clara e inequívoca de conteúdos publicitários produzidos por IA.

A criação de um regulamento específico para o uso de IA em anúncios e propagandas justifica-se por uma série de fatores, entre eles:

  • Proliferação de conteúdo sintético: A IA tem o potencial de criar conteúdo sintético altamente realista, incluindo textos, imagens, vídeos e áudios. Tal capacidade abre precedentes para a criação de anúncios cada vez mais personalizados e persuasivos, o que pode dificultar a distinção entre conteúdo real e artificial por parte dos consumidores.
  • Risco de manipulação e desinformação: A IA pode ser utilizada para criar e disseminar informações falsas ou enganosas, influenciando a opinião pública e interferindo em processos democráticos. No contexto da publicidade, a manipulação pode levar os consumidores a tomarem decisões de compra baseadas em informações falsas ou incompletas.
  • Proteção à privacidade dos consumidores: Algoritmos de IA são treinados com grandes conjuntos de dados, o que pode incluir informações pessoais sensíveis dos consumidores. A falta de transparência na coleta, no uso e no armazenamento desses dados pode colocar em risco a privacidade e a segurança dos usuários.

Diante desse cenário, a Senacom busca, por meio de suas novas regras, estabelecer princípios claros para o uso ético e transparente da IA em publicidade.

A exigência de sinalização explícita de conteúdos gerados por IA permite que os consumidores tomem decisões mais conscientes e informadas, compreendendo a origem e a natureza da mensagem publicitária que estão a consumir.

As novas diretrizes da Senacom vão além da simples identificação de conteúdo gerado por IA. No caso de anúncios que permitem a interação dos usuários, como curtidas, comentários e compartilhamentos, a plataforma deverá fornecer, por meio da API, dados atualizados em tempo real sobre o total de interações recebidas.

O objetivo das novas regras é aumentar a transparência sobre o desempenho das campanhas publicitárias e permitir que os consumidores avaliem a repercussão e a autenticidade das interações geradas em torno de determinado anúncio.

Nessa mesma perspectiva, a ferramenta permite identificar e combater a prática de fake engagement, que consiste na compra de interações falsas para inflar artificialmente a popularidade de um anúncio.

FAQ

O que muda com as novas regras da Senacom para anúncios online?

As novas regras exigem maior transparência das plataformas digitais em relação aos anúncios veiculados, com acesso público a dados como público-alvo, valores investidos e até mesmo o uso de inteligência artificial na produção do conteúdo.

Qual o prazo para as plataformas se adequarem?

As plataformas têm quatro meses para se adequarem às regras sobre anúncios e um ano para os demais dados.

O que é a API e por que ela é importante?

A API é uma interface de programação que permitirá o acesso público a um repositório de dados sobre os anúncios veiculados na plataforma, de forma transparente e sem necessidade de cadastro.

Quais dados os consumidores poderão acessar pela API?

Textos, datas, público-alvo, informações sobre os anunciantes, valores investidos e se houve uso de inteligência artificial na produção do anúncio.

As plataformas precisam informar se um anúncio usa IA?

Sim, a plataforma é obrigada a sinalizar de forma clara e inequívoca se um anúncio foi produzido com o uso de inteligência artificial.

E se um anúncio for excluído da plataforma?

As plataformas devem manter o histórico dos anúncios por 12 meses, mesmo os excluídos, informando o motivo e a data da exclusão.

As novas regras valem para qualquer tipo de anúncio online?

As regras se aplicam a todas as plataformas digitais, com foco em garantir a transparência e combater a desinformação.

O que acontece se as plataformas não cumprirem as regras?

As plataformas que não se adequarem às novas regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas.

Qual a relação das novas regras com o padrão europeu?

As novas regras brasileiras se aproximam da legislação europeia (DSA), que também exige mais transparência das plataformas digitais.

O que a Senacom busca com essas novas regras?

A Senacom busca garantir um ambiente digital mais transparente, seguro e justo para os consumidores brasileiros, combatendo a desinformação e promovendo o consumo consciente.

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