É possível que você tenha casos de colaboradores acumulando horas extras sem autorização ou sem necessidade. Na vontade de resolver este “problema”, você pode querer impedi-lo ou bloqueá-lo de bater ponto antes ou depois do horário de sua escala de trabalho, certo?
De acordo com a Portaria 671 de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), em hipótese alguma um colaborador pode ser impedido de registrar ponto caso ele esteja admitido e em pleno gozo de execução das suas atividades laborais. Isso inclui dias de escala de trabalho com horário previsto e também dias de DSR.
Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139
Atenção: caso a empresa adote algum sistema controlador de horas que permita tal ação, a empresa pode ser duramente punida e processada em juízo sob a acusação de fraude trabalhista. Isso porque esta ação pode ser interpretada em juízo como uma fraude trabalhista.
Qual a alternativa viável?
Entendemos que a sua empresa pode não precisar que um colaborador faça horas extras. Entendemos também que a sua empresa pode ter um receio em relação à fraude de horas extras desnecessárias.
Porém, um diálogo aberto e sincero com o colaborador é sempre a melhor opção para se esclarecer o motivo pelo qual ele deve registrar ponto de acordo com o seu contrato de trabalho. Reforce e relembre a ele ele quais os horários que ele deve cumprir de acordo com a sua escala de trabalho. Aproveite também para verificar se o colaborador está vinculado à escala correta em seu respectivo perfil do Genyo.
Explique também que registrar pontos antes do expediente é uma prática desnecessária visto que as atividades que ele realiza só precisam (ou só podem) ser realizadas no horário estipulado.
Para registros após o expediente, explique que horas extras estão autorizadas somente se um gestor da sua empresa formalizar o pedido diretamente à você.
Para pontos registrados antes do final do descanso para refeição que também podem gerar horas positivas, explique que o intervalo é um momento importante para recarregar as energias, além de ser uma obrigatoriedade da sua empresa que o funcionário descanse durante todo o período de horas de refeição. Desta maneira, ele não pode retornar do intervalo sem ter realizado (X tempo) de intervalo.
E se mesmo assim o comportamento persistir?
O diálogo sugerido acima serve como um primeiro aviso ao colaborador. Em caso de reincidência, sua empresa pode aplicar uma advertência formal por meio de um documento que demonstra o ocorrido e a importância disso não acontecer. Este documento deve conter a assinatura do gestor imediato e do próprio colaborador também.
Na reincidência persistente, sua empresa deve reunir novas advertências já com a presença e assinatura de uma testemunha como o RH ou DP, por exemplo. Caso ainda assim este comportamento persista e sua empresa julgar como um comportamento inadequado, uma vez as provas reunidas, um desligamento seguro poderia ocorrer.


