Como calcular salário proporcional? Entenda como funciona

Entenda como calcular salário proporcional dos colaboradores da sua empresa? Aprenda a fazer esse cálculo tão importante. Veja mais neste artigo!
Sumário
calcular salário proporcional

Uma das tarefas encarregadas aos profissionais de recursos humanos, das empresas, é realizar o cálculo dos salários dos trabalhadores. Porém, devido à diferença de tarefas, responsabilidades, cargos e outros aspectos,  os salários diferem um dos outros. Em vista disso, há a necessidade de o setor de RH saber como calcular salário proporcional, de cada colaborador.

Ademais, a regra padrão que muitos acreditam que ocorre é a do pagamento de salário integral, condizente com os 30 dias de trabalho, independente das variações de número de dias de cada mês. Porém, não é sempre assim.

Portanto, para que você aprenda a fazer este cálculo da forma correta, seguindo todas as regras, confira este artigo que o Genyo preparou para orientar a sua empresa!

O que é o Salário Proporcional?

Antes de aprender como calcular o salário proporcional, é necessário entender como este funciona. Por isso, utilizaremos do artigo 64, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),  que indica que:

“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Isso expressa que, para o trabalhador mensalista, seu salário sempre será obtido com base no cálculo de um mês comercial, de 30 dias. O salário proporcional é o equivalente ao valor recebido por um trabalhador que exerceu a sua função por menos de 28,29 ou 30 dias, ou caso tenha trabalhado por um mês de 31 dias. Dessa forma, o funcionário tem direito ao pagamento proporcional aos dias trabalhados.

Por isso, ele difere da regra de cálculo do salário bruto, calculado referente a 30 dias no mês, sem nenhuma variável. Contudo, o pagamento proporcional é protegido pela CLT, o que permite que o empregador fique mais seguro para não precisar pagar o funcionário um dia a mais de trabalho.

Outrossim, também serve de vantagem para o funcionário, que por lei, não deve receber um dia a menos trabalhado, apenas porque as circunstâncias naturais ultrapassam 30 dias ou não.

Quais as circunstâncias em que o cálculo do salário proporcional deve ser realizado?

Por conta da sua natureza, o salário proporcional é pago para profissionais que, por algum motivo, não trabalharam por um mês completo.

Na prática, trata-se de algo muito similar ao que o Departamento Pessoal já realiza para definir os valores devidos ao trabalhador diarista. Assim, existem quatro situações em que o cálculo de salário proporcional se faz necessário. São essas:

  • admissões: quando funcionários são admitidos no meio do mês;
  • rescisões: quando um funcionário é demitido, ou realiza algum acordo trabalhista, no meio do mês;
  • início ou término de afastamentos: férias, problemas de saúde, licenças;

Entretanto, torna-se necessário salientar que, de acordo com as regras dispostas na CLT, o número que deverá ser utilizado como base para calcular o salário dos funcionários é 30, como um mês convencional de 30 dias. Como trata-se, neste caso, de um valor proporcional, este será calculado equivalente à quantidade de dias trabalhados.

O que diz a CLT sobre o salário proporcional?

Como mencionado anteriormente, o mês comercial é equivalente ao de 30 dias, por isso o cálculo comum de uma variação é baseado nesses dias.  Portanto, no artigo 64, da CLT, que refere-se a este cálculo salarial, explicita:

“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único: Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Sendo assim, como a própria lei diz, não há necessidade do empregador pagar o salário integral  para os trabalhadores que não exerceram suas atividades durante o período comercial, permitindo assim que seja feito um cálculo específico para os colaboradores que se enquadram nessa realidade.

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Como calcular salário proporcional?

O cálculo do salário proporcional, em si, não é dos mais difíceis. Porém, é uma tarefa que requer muita atenção, e caso isso não aconteça, está sujeita a uma boa parcela de erros.

Ao mencionar o salário integral, entende-se que o cálculo do valor devido em uma situação comum considera sempre 30 dias de trabalho. Mediante este fato, pode-se inferir que, para calcular o salário proporcional, basta dividir o valor total por 30. Assim, esse resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de dias trabalhados em cada caso.

Apesar dessa consideração geral, não é sempre assim que o cálculo deve ocorrer. O cálculo será distinto, a depender do número de dias do mês em questão. Exemplificaremos melhor a seguir!

Para mês com 28 dias

Suponha-se que um indivíduo A tenha sido contratado por uma empresa no dia 10 de fevereiro de um ano comum (ou seja, no qual o mês possui 28 dias). Para exemplificar melhor, será considerado um salário de R $1.820.

Visto que o indivíduo A não trabalhou todos os dias do mês de fevereiro, o departamento pessoal deverá calcular o salário proporcional, considerando os dias em que foram trabalhados, sendo assim 19 dias. Portanto o cálculo funcionará da seguinte forma:

(Salário normal/28) X número de dias trabalhados

(1.820/28) X 19 = 65 X 19 = R$ 1.235

Portanto, o valor que o funcionário deverá receber será o equivalente a R $1.235.

Para mês com 29 dias (bissexto)

A ideia do exemplo anterior deve ser seguida nesta situação e nas demais em que é necessário calcular o salário proporcional. Assim, basta contar o número de dias até a demissão, ou trabalhados antes/depois do afastamento dos funcionários.

Exemplificando novamente, levando em conta os dados do exemplo anterior:

(Salário normal/29) X número de dias trabalhados

(1.820/29) X 20 = 62,75 X 20 = R$ 1.255

Portanto, o valor que o funcionário deverá receber será o equivalente a R $1.255.

Para mês com 31 dias

A ideia do exemplo anterior deve ser seguida nesta situação e nas demais em que é necessário calcular o salário proporcional. Assim, basta contar o número de dias até a demissão, ou trabalhados antes/depois do afastamento dos funcionários.

Exemplificando novamente, levando em conta os dados do exemplo anterior:

(Salário normal/31) X número de dias trabalhados

(1.820/31) X 21 = 58,70 X 21= R$ 1.232,7

Portanto, o valor que o funcionário deverá receber será o equivalente a R $1.232,7.

Observações relevantes sobre os cálculos de salário proporcional

calcular salário proporcional

Os exemplos citados acima levam em consideração a diferença de dias que podem haver de um mês para o outro, e como aplicá-los nos cálculos de salário proporcional. Porém, o mesmo pode acrescentar outras variáveis importantes, como:

  • realização de horas extras trabalhadas;
  • contabilização de faltas não justificadas por parte do funcionário.

A existência desses fatos exige ainda mais atenção do departamento pessoal, para que, ao não vislumbrar estes fatores, estes não influenciam nos cálculos supracitados, ocasionando erros.

A importância de obter um bom controle de jornada

Como visto no tópico anterior, o cálculo de horas trabalhadas pode ser um importante fator na hora do pagamento salarial.

Levando em consideração o artigo 58 da CLT, no qual trata de questões como duração da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras. Neste tópico, é válido ressaltar que a consolidação das leis trabalhistas entende como:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  • 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

Assim como o mesmo também destaca que:

“§ 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.  

[…]

  • 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. “

Visto isso, se faz necessário ressaltar uma observação referente ao cálculo tratado neste artigo. Nas situações em que a proporcionalidade se aplica, o valor definido para os dias de trabalho também implica na jornada extraordinária, e em eventuais faltas não justificadas.    

Ou seja, uma vez que o trabalhador, podendo realizar até 2 horas extras por dia, o faça é preciso calcular, inicialmente, o valor da hora de trabalho desse cidadão. Tendo esse número, é possível o valor devido pelas horas extras que o funcionário realizou.

Ao final, basta somar os valores para se chegar à quantia total devida. Ademais, ainda que diferença no cálculo do salário, por ser proporcional, às horas extras são pagas de forma integral.

Já tratando-se das faltas, a Consolidação das Leis do Trabalho define as situações em que um trabalhador possa faltar ao trabalho sem prejuízo salarial. Porém, quando trata-se de falta não justificada, essas sim podem resultar em descontos na remuneração do trabalhador.

Por isso, cabe ao DP descontar as faltas do trabalhador. Por isso, é necessário contabilizar o quanto o funcionário recebe por dia trabalhado. Assim, basta multiplicar esse valor pela quantidade de dias que foram falados, e em seguida reduzir do valor do salário integral.

Isso ocorre pois a proporcionalidade não afeta em nada o quanto a empresa deve pelo funcionário por dia de trabalho.

A necessidade de um controle de ponto

Como visto, é nítida a importância de um monitoramento completo referente ao controle do funcionário dentro da empresa, como uma forma de saber se este está cumprindo horas extras, ou mesmo comparecendo ao local de trabalho.

Uma forma de realizar esse monitoramento de maneira segura é através dos sistemas de controle de ponto. Levando em consideração esse fator, a lei número 13.874, publicada em setembro de 2019, promove a obrigatoriedade da utilização de um sistema de controle de jornada em empresas com mais de 20 funcionários.

Assim, essa é uma forma muito efetiva e segura de aumentar a segurança da sua empresa, evitando que a mesma corra riscos futuros, desnecessários, além de promover um maior controle para com seus funcionários.

Nestes sistemas irão constar informações para contabilizar as presenças e faltas dos funcionários, assim como as horas extras destes. Por isso, o controle de ponto faz toda a diferença para mais produtividade na rotina de trabalho, contribuindo para auxiliar na gestão dos seus funcionários.

Otimize seu setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal

Há uma visão muito equivocada de que o setor de recursos humanos e o departamento pessoal apenas melhoram o desempenho da empresa. No entanto, esses são setores que organizam e maximizam o desempenho da organização.

Este é um setor responsável por garantir o bom funcionamento prático da empresa, já que é o responsável por pagamentos, atestados médicos, articulação de férias, demissões e contratações.

Dessa forma, é possível compreender a relevância desse setor para o funcionamento de empresa. Mantendo um setor organizado, será possível calcular o salário proporcional da melhor maneira possível, evitando gastos desnecessários no orçamento da empresa.

Conclusão

O salário proporcional é o equivalente ao valor recebido por um trabalhador que exerceu a sua função por menos de 28,29, 30  dias. Esse é um valor que, diferentemente da regra de cálculo de salário bruto, onde o cálculo é sempre 30 dias, no cálculo do salário proporcional, foi visto que a referência pode variar, a depender da quantidade de dias que o funcionário trabalhou.

Este é um tipo de pagamento assegurado pela CLT, para que o empregador não se prejudique financeiramente, pagando por um serviço não prestado, e para o empregado, que tem direito a receber pelo que trabalhou.

Assim, promove um ambiente seguro para ambas as partes, fazendo do ambiente de trabalho um local justo.

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