Foi a época que o controle de ponto para motoristas era anotado no papelzinho de forma manual. Atualmente já existe uma alternativa 100% segura para se acompanhar a jornada de trabalho do motorista de ônibus e caminhão. Se você chegou até este artigo eu garanto que você vai se identificar com todas as situações que vamos mostrar. Algumas ruins, mas que ao final deste artigo você nunca mais irá sofrer por causa delas. Vamos começar?
Neste artigo você vai aprender:
Por que era tão difícil o controle de ponto para motoristas?
Lei 12.619 de 2012: exercício da profissão de motorista
Lei 13.103 de 2015: exercício da profissão de motorista
Como fazer o controle de ponto dos motoristas?
Por que era tão difícil o controle de ponto para motoristas?
Recebemos dezenas de vezes essa pergunta aqui no blog e para nós a resposta é muito simples! O problema estava na forma com que o controle de ponto para motoristas era feito.
Ou seja, usando papeleta ou livro ponto, que também é conhecido como controle de ponto manual.
Dava o maior trabalho passar a limpo todas as marcações feitas pelo motorista e lança-las numa planilha. Tudo para contabilizar a jornada de trabalho desse profissional que vive na estrada e é tão importante para sua empresa!
Isso porque estamos considerando apenas um motorista, mas e fazer o fechamento de folha da frota inteira? Nada fácil, né? E pode ser ainda pior se sua empresa contabiliza a jornada trabalhada pelos motoristas a partir do KM rodado.
O tacógrafo tem seu valor na gestão de deslocamento, mas não é ideal para fazer gestão de pessoas.
Para esta finalidade há tecnologias voltadas exclusivamente para a gestão de controle de ponto eletrônico. Tem sistema e aplicativo com teste grátis e sem compromisso que até o motorista pode registrar ponto. Vamos te contar tudo mais a seguir!
Lei 12.619 de 2012: exercício da profissão de motorista
Todo gestor de RH conhece a legislação que regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas. Se você ainda não conhece a lei 12.619 de 2012 vale a pena entender o que ela prevê para sua empresa.
Como a gente sempre te ajuda com um resumo dos pontos mais importantes da lei, vamos ver o que ela fala sobre a profissão da turma da boleia.
A primeira coisa que você precisa entender é que esta lei aplica-se apenas aos profissionais do volante que trabalham rodando em território rodoviário.
Ou seja, ela não se aplica aos motoristas de entrega de encomendas, móveis ou de tijolos e cimento, por exemplo, que circulam dentro da cidade.
Outra coisa é que a lei 12.616 de 2012 se aplica apenas aos funcionários que rodam com o caminhão da empresa. A lei não contempla os trabalhadores que rodam com seu próprio veículo.
Como esta legislação regulamenta o controle de jornada dos funcionários, determinadas pausas devem ser respeitadas. Por exemplo: o funcionário pode dirigir por no máximo 4 horas consecutivas e, em seguida, deve fazer uma hora de descanso.
No geral a jornada diária e semanal de motoristas ficou bem parecida com a de colaboradores internos da empresa. São no máximo 8 horas diárias podendo chegar a até 10 horas diárias no caso de horas extra, o que equivale a 44 horas semanais.
Para horários diferentes desses que citamos, somente mediante acordo coletivo. O tempo de descanso de 11 horas entre uma jornada e outra também está previsto nesta lei.
Lei 13.103 de 2015: exercício da profissão de motorista
Esta lei revoga os dispositivos da que vimos anteriormente de 2012. Os termos da lei 12.619 de 2015 tratam sobre a jornada máxima de trabalho diário, intervalo e de descanso entre jornadas estão mantidos.
Mudou muita coisa sobre o tempo de espera do motorista. Trata-se das horas que o motorista aguarda o carregamento ou o descarregamento do caminhão, além do tempo que ele permanece à disposição de fiscalizações de rotina.
O tempo de espera não é considerado parte da jornada de trabalho do motorista. Porém o profissional recebe um acréscimo de 30% em seu salário em relação à sua hora de trabalho normal, por causa desse tempo de espera.
Ainda sobre o tempo de espera, se esse período ocioso foi superior a 2 horas, esse tempo será considerado descanso. Claro, se o local oferecer condições de estadia para o repouso.
Sobre o tempo de direção
A lei de 2015 fixou que o motorista pode permanecer dirigindo por, no máximo, 5 horas e 30 minutos consecutivas. Após este tempo, o profissional deve fazer um intervalo de, pelo menos, 30 minutos e só depois retomar a estrada.
Caso o condutor não encontrar lugar seguro na rodovia, é permitido estender o tempo de direção até que encontre um local para descansar.
Também é permitida a jornada 12×36 para motoristas, já que algumas rotas exigem grandes períodos ao volante para o deslocamento.
Essas e várias outras medidas foram necessárias para minimizar acidentes nas rodovias.
Algumas ocasionadas por alguns motoristas que, para se manterem acordados e conseguir dirigir por mais tempo, fazem o consumo de drogas estimulantes que retardam a sonolência.
Como fazer o controle de ponto dos motoristas?
A legislação do trabalho permite que o controle de ponto seja registrado de modo manual ou eletrônico. Como somos promotores fiéis da praticidade nos processos empresariais, sabemos que lidar com papeleta está pra lá de obsoleto.
Vou te apresentar o Genyo! Um sistema de controle de ponto para motoristas e para todo tipo de funcionário, seja ele interno ou externo. O legal é que o aplicativo não precisa de internet para registrar o ponto! Então não se preocupe se o trecho não tiver sinal de telefonia!
Funciona assim: seus funcionários baixam o aplicativo grátis para celular ou tablet e só precisam registrar o início do expediente, seus intervalos de descanso e sua saída do trabalho. Os cálculos de toda a jornada são feitos automaticamente pelo Genyo! Isso significa que a tarefa de fechar folha de ponto, banco de horas e horas extras dura apenas alguns minutos!
Vale a pena falar que o controle de ponto eletrônico Genyo tem teste grátis para empresas. Então você pode se cadastrar e começar a fazer alguns testes no sistema e aplicativo. Com certeza é a tecnologia mais inteligente e barata que sua empresa já viu!
Deixe sua sugestão aqui embaixo para o próximo artigo sobre profissões! Juntos podemos compartilhar conhecimento com várias outras pessoas! ❤️