Quer acompanhar o andamento do seu Processo Trabalhista? Então você está no artigo certo.
A Foregon em parceria com a Genyo, te ajudará entender como consultar processo trabalhista pelo CPF de forma descomplicada!
3 formas de consultar processo trabalhista.
Existem três formas de consultar um processo trabalhista de forma gratuita e rápida. Apenas tendo acesso a internet você já pode acompanhar o desenvolvimento da ação. Confira:
Como consultar processo trabalhista pelo CPF ou CNPJ (Empregador)
Se você deseja fazer a consulta do processo trabalhista pelo CPF, saiba que as ações já deverão ter sido julgadas ou os acordos não cumpridos.
A boa notícia é que esse serviço está disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Acompanhe o passo a passo:
1. Primeiro, acesse a página de certidão no site do Tribunal Superior do Trabalho;
2. Clique no botão localizado à esquerda “Emitir Certidão”;
3. Agora, informe o CPF se for para uma pessoa física ou CNPJ (empresa). Logo, digite os caracteres da imagem de verificação e clique em “Emitir”.
4. Pronto! Você já entendeu como consultar processo trabalhista pelo CPF. Por fim, será gerado um PDF com o resultado da sua consulta!
Importante: tal resultado poderá ser uma “Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas” caso tenha pendências em aberto ou “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”, se não houver nenhuma pendência.
Como dissemos anteriormente, essa certidão apenas mostra processos que já tenham sido julgados/condenados ou de acordos trabalhistas em que os valores ainda não foram pagos.
Consultar processo trabalhista pelo número do processo
Tanto quem sofreu, quanto quem entrou em um processo trabalhista pode consultar processo trabalhista pelo número.
Basta ter o número em mãos e acessar o site do Tribunal de sua região ou na vara onde o processo acontece.
Em grande parte dos casos, é necessário apenas acessar o site, preencher os campos de “Consulta processual” com os da ação e finalizar clicando em “Consultar”.
- TRT da 1ª Região – Rio de Janeiro
- TRT da 2ª Região – São Paulo
- TRT da 3ª Região – Minas Gerais
- TRT da 4ª Região – Rio Grande do Sul
- TRT da 5ª Região – Bahia
- TRT da 6ª Região – Pernambuco
- TRT da 7ª Região – Ceará
- TRT da 8ª Região – Pará e Amapá
- TRT da 9ª Região – Paraná
- TRT da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
- TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima
- TRT da 12ª Região – Santa Catarina
- TRT da 13ª Região – Paraíba
- TRT da 14ª Região – Acre e Rondônia
- TRT da 15ª Região – São Paulo/Campinas
- TRT da 16ª Região – Maranhão
- TRT da 17ª Região – Espírito Santo
- TRT da 18ª Região – Goiás
- TRT da 19ª Região – Alagoas
- TRT da 20ª Região – Sergipe
- TRT da 21ª Região – Rio Grande do Norte
- TRT da 22ª Região – Piauí
- TRT da 23ª Região – Mato Grosso
- TRT da 24ª Região – Mato Grosso do Sul
Consultar processo trabalhista pelo nome
Também é possível consultar processo trabalhista pelo nome do advogado ou empregador. Siga as seguintes instruções:
1. Vá até o site do Tribunal Superior do Trabalho;
2. Role o cursor até encontrar as duas últimas opções disponíveis e escolha entre o nome do empregador ou do advogado.
3. Preencha o campo do nome escolhido. Depois, clique em “Consultar”;
Pronto! Você já pode checar os dados apresentados.
Tipos de Processos Trabalhistas
Os processos trabalhistas podem ser categorizados em duas amplas categorias: dissídios individuais e dissídios coletivos. É crucial compreender o funcionamento dessas categorias para determinar em qual delas sua ação se enquadra.
Dissídios Individuais
Os dissídios individuais são conflitos que surgem entre um empregador e um funcionário, relacionados às condições e à execução dos contratos de trabalho.
Essas disputas podem ser solucionadas por meio de mediação, arbitragem ou através de um processo judicial. Eles se caracterizam principalmente pela discordância que envolve apenas um empregador e um trabalhador.
Dissídios Coletivos
Os dissídios coletivos são conflitos trabalhistas que envolvem um grupo de empregados e uma ou mais empresas. Essas questões podem ser resolvidas por meio de mediação ou arbitragem.
De acordo com o artigo 857 da CLT, a prerrogativa de instaurar um dissídio coletivo cabe às associações sindicais. Em outras palavras, são os sindicatos que iniciam um dissídio coletivo, recomendando sua instauração.
Seja avisado se algo acontecer com seu CPF!
Com Foregon Premium você é alertado via e-mail ou SMS se o seu CPF for expostos às seguintes condições:
- Dívida ativa
- Histórico judicial
- Cheque sem fundo
- Consultas realizadas no seu CPF
- Vazamento do e-mail na Dark Web
Sendo Premium, o CPF fica mais seguro e você ainda tem um especialista pronto para tirar suas dúvidas. Conheça agora!
FAQ
Quanto tempo demora para receber o dinheiro no processo trabalhista?
Não existe um prazo exato, mas a média é de 3 a 4 anos para percorrer todas as etapas processuais.
É possível vender o processo trabalhista?
Sim! É possível vender um processo trabalhista de forma totalmente legal para empresas que compram crédito trabalhista. Essa venda só deve ser feita por quem não quer esperar os anos para receber a ação.